É abuso criação de fundo de investimentos pela Lava Jato, diz professora do Insper

Pela jogada dos procuradores, o "MP investiga os crimes, aplica as multas, decide como as multas serão investidas, escolhe as entidades que vão participar e ainda terá assentos na ONG", narrou o BuzzFeed

Jornal GGN – Professora de Direito do Insper, Mariana Coelho Araújo disse ao BuzzFeed Brasil que os procuradores de Curitiba praticam abuso de poder ao criar uma fundação para gerir um fundo de R$ 2,5 bilhões. Os recursos são provenientes de multa imposta à Petrobras por autoridades dos Estados Unidos, que ameaçou com processo a partir de denúncias elaboradas na Lava Jato.

“Isso é um absurdo. É uma coisa totalmente arbitrária. Acho que esse acordo tem de ser questionado em juízo. Ele é nulo”, disse Marina, acrescentando que o acordo que empodera o MPF na formação do fundo é uma “excrescência”.

“Na verdade, essa fundação vai ser deles. O MP não tem qualquer competência para gerir recursos ou para designar para onde o recurso vai.”

Pela jogada dos procuradores, o “MP investiga os crimes, aplica as multas, decide como as multas serão investidas, escolhe as entidades que vão participar e ainda terá assentos na ONG”, narrou o BuzzFeed.

A professora considerou que isso não é uma forma “democrática” de promover projetos sociais e anticorrupção.

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Redação

8 Comentários

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  1. Acabei de protocolizar, na Ouvidoria da PGR/MPF a sugestão transcrita abaixo e que propõe regulamentar os estranhos, atípicos e inéditos processos de arrecadação paralela junto a pessoas físicas e jurídicas investigadas, estendendo-os ao Poder Judiciário, à Polícia Judiciária federal e à Receita Federal.

    “Com o precedente da Lava Jato no caso que envolve o acordo entre o Departamento de Justiça dos EUA e a Petrobras, resultando na transferência de recursos da empresa para uma instituição de direito privado sugiro:

    1) Que a partir de agora, todas as promotorias do MPF possam celebrar acordos semelhantes em suas operações específicas.
    2) Como a PF pode, por decisão do STF, propor delações premiadas aos seus investigados, essa instituição está autorizada a constituir fundações semelhantes para suas operações específicas.
    3) Os MPs estaduais também estão autorizados a atuar na mesma linha.
    4) Idem para a Justiça em suas primeiras instâncias, TJs e tribunais superiores (STF, STJ, TSE, TST e STM): também poderão, agregar pagamentos de multas, indenizações etc para a constituição de Ongs, como as de Curitiba.
    5) E a Receita Federal celebrando acordos com sonegadores, as Receitas estaduais e municipais também podem fundar entidades similares.
    — Ou seja, para que haja isonomia nesses inéditos processos de arrecadação de fundos, para destinação privada, considero importante que a PGR/MPF proponha algum nível de regulamentação desses negócios jurídicos até então atípicos.
    Sem mais para o momento, registro meu sincero respeito e aguardo manifestação da PGR/MPF”

  2. Não podemos esquecer da cartada final gerada pelo golpe e que nos imposto um prejuízo, provavelmente infinitamente muito maior, que foi a entrega do pré-sal as petroleiras americanas. Nosso prejuízo e das gerações futuras é incalculável.
    E Viva a Lava Jato! E ferre-se o Povo Brasileiro, preso em sua Global Matrix.

  3. Não podemos nos esquecer da cartada final gerada pelo golpe que nos imposto um prejuízo, provavelmente infinitamente muito maior, que foi a entrega do pré-sal as petroleiras americanas. Nosso prejuízo e das gerações futuras é incalculável.
    E Viva a Lava Jato! E ferre-se o Povo Brasileiro, preso em sua Global Matrix.

  4. Não podemos nos esquecer do prejuízo causado pós golpe, a entrega do pré-sal às petroleiras americanas, valor incalculável, e Viva a Lava jato.
    Estamos no país da Global Matrix.
    Será que algum dia acordarão?

  5. Atribui-se ao padre Antônio Vieira a afirmação de que os inquisidores viviam da fé: “Sustentam a vida com a fé e a minha religião sustenta a fé com a vida”
    Nas três primeiras décadas, a Inquisição teria as mãos limpas quanto a dinheiro de suas vítimas e sobre o caudal de recursos oriundos do confisco dos bens dos chamados hereges.
    Conforme o direito canônico os bens dos denominados hereges deveriam ser confiscados em proveito da Coroa do reino. Mas um alvará do próprio rei (D. João III) entrega à Inquisição todos os bens “legitimamente” perdidos para a Coroa. Estes bens eram todos aqueles que não encontravam ou faziam por não encontrar “herdeiros católicos”, e estes recursos, é claro, não deveriam ser poucos devido à fuga e à prisão de famílias inteiras.
    Segundo os regimentos do Tribunal do Santo Ofício o inquisidor-geral tinha a superintendência na administração e despacho dos bens confiscados e em tudo o que tocava a este negócio. Cabia a ele escolher e nomear todos os oficiais da justiça secular que procediam ao confisco dos bens perdidos pelos hereges que deveria passar ao Fisco da Coroa. É claro que escolhiam as pessoas de sua inteira confiança.
    A caça aos bens dos suspeitos de heresias se inscrevia no quotidiano inquisitorial. O Santo Ofício através de sequestros, expropriações e confiscos devorava de fato e de direito os bens dos hereges. E nisso eram muito diligentes, levantando todos os bens e direitos, que se faziam registrar em inventários detalhados e em livros, a fim de impedir que os hereges pudessem esconder sonegar ou passar a outro parente suas posses. Aos inquisidores não interessava tanto a propriedade dos bens expropriados, mas a obtenção de dinheiro vivo para manutenção da atividade policial sobre os corpos e as consciências. Tudo isso demonstrava qual era a presa social que apetecia o apetite da Inquisição.
    Isso do lado do Livro de Receita, porque no lado da Despesa o apetite era ainda maior e quase todo gasto eram para os próprios inquisidores, para o aparelho inquisitorial e a “dignidade” (luxo) dos seus autos de fé (quase uma festa). Parece que não sobrava nada para a Coroa. Este papel depredador do Santo Ofício afetava profundamente a economia nacional enquanto destruía empresas familiares, suspendia e quase paralisava os negócios de determinadas cidades e vila onde viviam os hereges.
    Era bastante comum a queixa dos Reis em relação às despesas e dos encargos financeiros do Tribunal da Santa Inquisição. Diante da devassa ordenada pelo Rei Filipe III para “recuperar o que de cada qual me for devido”, um inquisidor-geral ficou muito ofendido e numa carta ao monarca diz: “Nunca os ditos reis [os antecessores de Fillipe III] quiseram usar das ditas riquezas, antes as dedicavam para os gastos e ministros do Santo Ofício […] E com isto davam também mostras de grande ódio que tinham aos tais hereges não querendo aproveitar-se do seu dinheiro como coisa de gente empestada” […] Todos esses reis, continua a carta, “deixaram o inquisidor-geral a total e livre administração [dos bens] para sustentação dos pobres encarcerados e remuneração dos ministros […]”. Em tom desafiador segue a carta afirmando que se “alguma vez se visitava o Fisco” era com o consentimento, direção e beneplácito do inquisidor-geral.
    Mas o dinheiro que poderia empestar o rei não empestava os oficiais do Santo Ofício e a alimentação dos presos pobres, diferentemente do que alegava o inquisidor-geral, não chegavam a um quinto das despesas do tribunal do Santo Ofício.
    Enfim os reis não usavam dos bens dos confiscos, a sua administração cabia ao inquisidor-geral, os bens dos confiscados aos hereges, perseguidos e condenados por hereges, verdadeiramente ou não, serviam os gastos correntes e os ordenados dos ministros do Santo Ofício. Como diria o padre Antônio Vieira, os inquisidores sustentavam a vida com a fé.

    Fragmentos adaptados de “Inquisição de Évora, 1533-1668” de António Borges Coelho.

    1. Gratíssima e oportuna citação histórica.
      Se por iletrados os perseguidores do estado agem como se inquisidores fossem, nada senão a lembrança das más práticas de outras vidas devem orientar-lhes os desmandos.

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