É inconstitucional decreto de intervenção, por Eloísa Machado de Almeida

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Foto: Beto Barata/PR

Do Justificando

Decreto de intervenção federal no Rio de Janeiro é inconstitucional

Por Eloísa Machado de Almeida

Professora Doutora de Direito Constitucional na FGV Direito SP

Intervenção federal é uma medida excepcional, prevista na Constituição, onde se flexibiliza a autonomia federativa para permitir a substituição de autoridade estadual pela federal. Por ser medida excepcional, a Constituição determina que o Decreto de intervenção deve informar sua amplitude, razões e tempo de duração; isto é, a intervenção só permanece enquanto perdurarem as razões de sua decretação.

É uma bomba no nosso sistema federativo, remédio forte para altíssimo grau de desfuncionalidade institucional.

É a primeira vez que se decreta uma intervenção federal; não há exemplos a seguir, modelos que funcionaram ou erraram. Mas há a Constituição. E, pelos parâmetros constitucionais, o Decreto de intervenção é inconstitucional.

Não duvido que possam existir razões para a intervenção no Rio de Janeiro, mas o que se sabe da intervenção federal decretada pelo Presidente Michel Temer é muito pouco. Não há transparência nas razões que a justificam, o que prejudica a compreensão sobre quando a mesma deverá ser revogada.

Adotar uma medida tão grave com pouca informação, pode gerar ainda mais instabilidade. Além disso, o Decreto diz, no parágrafo único do artigo 1º, “o cargo de Interventor é de natureza militar”. Natureza militar, ou seja, integrado e condizente com o regime das Forças Armadas, inclusive a jurisdição militar para todos os eventuais crimes cometidos durante o período de intervenção. Isso é inconstitucional.

A intervenção federal permite a substituição da autoridade política estadual pela federal, mas não a substituição da autoridade política civil por uma militar. O interventor adotará atos de governo e, por isso, a natureza do cargo é civil, ou seja, o interventor pode até ser militar, mas este ocupa temporariamente um cargo de natureza civil.

Por fim, sem entrar em detalhes sobre as razões para essa medida tão grave (até porque elas não são públicas), a intervenção federal em matéria de segurança permitiria a atuação das polícias federais para atuação no Rio. O uso de Forças Armadas em segurança pública (além de ser bastante problemática) necessitaria, por ordem constitucional, de autorização específica. Afinal, não se trata de intervenção militar. Não?

 

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

3 Comentários

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  1. Sendo a intervenção

    Sendo a intervenção incostitucional terá o pronto apoio do stf, aquele coletivo de onze cagões que todos os dias defecam na constituição.

  2. Silêncio do STF.

    Silêncio do STF.

    A OAB disse algo ?

    Os partidos políticos não entraram com nada no STF, só um advogado que teve a demanda negada.

    A deputada Laura Carneiro (relatora) disse que o decreto é “muito genérico”.

    O Conselho da República não foi ouvido.

     

    Todavia como morador RJ digo , está **** viver aqui…

  3. Descaradamente
    Descaradamente inconstitucional. Desavergonhadamente inconstitucional.
    Nenhuma das precondicoes previstas na constituição para que uma medida dessa gravidade se justificasse está presente.
    O Estado tem um efetivo policial de mais de 50 mil policiais militares que estão trabalhando normalmente. Infinitamente mais grave foi o caso do Espírito Santo quando os policiais entraram em greve, o que significou na prática que o poder publico estadual perdeu a capacidade de manter a ordem publica e garantir o cumprimento das leis. O Estado viveu dias de caos e foram varias as mortes causadas pelo vácuo criado pela ausencia da polícia nas ruas, e mesmo assim não houve intervenção federal. Brasilia se limitou a enviar tropas federais para controlar a situação até que a PM voltassem as ruas.
    No Rio foram episódios isolados limitados a cidade do Rio de Janeiro mas que foram usados para o terrorismo jornalístico. Repetiram ad nauseam as mesmas imagens como em um bombardeio de saturação criando muita espuma em torno de pouca coisa.

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