Edital de reforma do Teatro Carlos Gomes/Colégio São Luis

EDITAL

 

 

UNIDADE REQUISITANTE:               SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

 

PROCESSO ADMINSTRATIVO          210/2011

 

MODALIDADE:                                   CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2011.

 

REGIME DE EXECUÇÃO:                    EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.

 

TIPO:                                                  MENOR PREÇO

 

FUNDAMENTO:                                  LEI FEDERAL Nº. 8.666/93 E ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS LEIS FEDERAIS BEM COMO DEMAIS DIPLOMAS LEGAIS APLICÁVEIS.

 

ABERTURA:                                        DIA 10 DE MAIO DE 2011 ÀS 09:30 HORAS.

 

LOCAL:                                               SALA DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANÇA PAULISTA, À AV. ANTÔNIO PIRES PIMENTEL, 2.015 – CENTRO.

 

                        A Prefeitura do Município de Bragança Paulista, através da Divisão de Licitação, Compras e Almoxarifado, torna público que fará realizar à Av. Antônio Pires Pimentel, 2.015 – centro, Bragança Paulista, na data supra, procedimento licitatório na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, tipo menor preço, regida pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações

 

1 – DO OBJETO

 

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORMA E RESTAURAÇÃO DO ANTIGO COLÉGIO SÃO LUIZ / TEATRO CARLOS GOMES.

 

2 – CONDIÇÕES GERAIS

2.1 – Poderão participar desta licitação as empresas regularmente constituídas, cujo objeto social seja compatível com objeto deste certame, devendo as mesmas apresentar dois envelopes fechados designados “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA COMERCIAL”, e PROTOCOLÁ-LOS na Divisão de Licitação, Compras e Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Bragança Paulista, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO, OU SEJA, ATÉ 09:30 HORAS DO DIA 10 DE MAIO DE 2011.

 

2.2 – Após a hora marcada para o encerramento do prazo de recebimento da documentação e das propostas, não mais serão aceitos os referidos envelopes, nem permitidos adendos aos já entregues.

 

2.3 – A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital será feita de acordo com o artigo 110, da Lei Federal nº 8.666/93.

 

2.3.1 – Quando se tratar de prazos recursais, somente terá curso em dias úteis (conforme art.109, I).

 

2.4 – Na ocasião da abertura dos envelopes DOCUMENTOS/PROPOSTAS, as empresas participantes PODERÃO ser representadas por:

 

             a) REPRESENTANTE LEGAL, mediante apresentação do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

 

            b) PROCURADOR, com a apresentação de procuração, por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para representar a empresa licitante, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga.

 

            2.4.1 – O documento de credenciamento deverá ser entregue juntamente com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente.

 

2.4.1.1 – Em separado, serão entregues os envelopes “DOCUMENTAÇÃO-HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA”.

 

            2.4.2 – O fato da não apresentação do documento de credenciamento ou a ausência dos documentos exigidos para credenciamento, não será motivo para a desclassificação ou inabilitação do licitante, impedindo, no entanto, que o representante se manifeste no interesse da licitante durante os trabalhos.

 

            2.4.3 – Os documentos de credenciamento serão retidos pela Comissão Permanente de Licitações e juntados ao processo administrativo.

 

2.5 – Somente poderão participar desta licitação as empresas que atendam as seguintes condições:

a)     Não estejam suspensas por punição pela Prefeitura do Município de Bragança Paulista ou não estejam declaradas inidôneas pela Administração Pública;

b)     Não estejam reunidas em consórcio;

c)     Não estejam enquadradas nas condições previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93.

d)     Atendam na íntegra as condições exigidas neste edital de licitações e seus anexos.

e)     Não estejam em regime de concordata ou em recuperação judicial ou extrajudicial ou cuja falência haja sido decretada.

f)      Não se encontrem interditadas por crimes ambientais nos termos do artigo 10, da Lei nº 9.605/98

 

2.6 – A Prefeitura do Município de Bragança Paulista poderá, a qualquer tempo, revogar ou anular o presente processo de licitação, na forma do disposto no artigo 49, da Lei Federal nº 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

 

2.7 – Correrão por conta da empresa vencedora todos os encargos sociais e tributários que, eventualmente, recaiam sobre a execução do objeto contratado, eximindo-se esta Prefeitura de qualquer responsabilidade pelo seu pagamento.

 

2.8 – Em qualquer fase deste procedimento, a Comissão Permanente de Licitações ou autoridade superior poderá solicitar às participantes esclarecimentos eventualmente necessários relativamente à documentação ou à proposta comercial apresentada.

 

2.9 – O preço global máximo da proposta a ser apresentada, para a execução das obras e serviços é aquele mencionado na planilha de orçamento (anexo III) elaborada pela Secretaria Municipal de Obras com base no Boletim de Custos nº 154 da Companhia Paulista de Obras e Serviços – CPOS por meio de pesquisa de mercado e outras fontes adotando-se LST = 123,35% e BDI = 25%, o qual não obsta apresentação de preços inferiores aos ali estimados, desde que exeqüíveis e devidamente comprovados, conforme exigido neste Edital.

 

 

2.10 – A Comissão Permanente de Licitações pode transformar o processo em diligência para apuração de dados e condições indispensáveis ao julgamento das propostas, bem como se valer dos préstimos de pessoas credenciadas para auxiliá-la no exame e análise das propostas.

 

2.11 – Constatada a não veracidade de qualquer das informações e ou documentos fornecidos pela empresa licitante, poderá essa sofrer, além da declaração de sua inidoneidade, outras sanções determinadas pela Prefeitura, na forma da Lei.

 

2.12 – A Prefeitura reserva-se o direito de, a qualquer tempo, solicitar a comprovação e verificar o fiel cumprimento do contrato, de propor modificações nas especificações técnicas das obras e serviços solicitados, visando adaptá-los à sua viabilidade, bem como complementá-los ou detalhá-los quando julgar conveniente, utilizando para tanto elementos disponíveis e praticados no mercado, na forma da lei.

 

2.13 – A execução das obras e serviços, objeto desta licitação, deverá ser realizada de acordo com o Memorial Descritivo / Especificações Técnicas (anexo II), Planilha Orçamentária (Anexo III) e Projeto (Anexo VI).

 

2.14 – Os recursos orçamentários para fazer face às despesas de execução das obras e serviços objeto desta licitação, correrão por conta de dotação vigente codificada sob os números, 02.09.01.13.392.0017.1014.4.4.90.51.00 e 02.09.01.13.392.0017.1014.4.4.90.51.00, como também respeitando a L.D.O e P.P.A.

 

2.15 – Esta pasta, que contém o EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA, tem seu valor fixado em R$ 30,00 (TRINTA REAIS) e deverá ser retirado (em “CD” ROM) PESSOALMENTE no balcão da Divisão de Licitações, Compras e Almoxarifado. Este edital contém as seguintes peças complementares, como segue:

 

            Anexo I                 Minuta do Contrato a ser firmado com a concorrente vencedora;

              Anexo II                Especificação técnica / memorial descritivo;

              Anexo III               Planilha de Orçamento;

              Anexo IV               Modelo de Ofício solicitando Atestado de Visita;

              Anexo V                Modelo de Declaração Geral;

              Anexo VI                             Projeto;

            Anexo VII                            Taxa de BDI e Leis Sociais

Anexo VIII             Convênios nº 090/2009 e 097/2010.

Anexo IX               Itens Licitados

                 

2.16 – As interpretações, correções e/ou alterações elaboradas pela Prefeitura serão comunicadas, por escrito, a todas as empresas que tiverem adquirido o Edital.

 

2.17 – Informações sobre o edital serão fornecidas pela Divisão de Licitação, Compras e Almoxarifado, no endereço citado no preâmbulo, de segunda a sexta-feira, no horário das 09h00 às 16h00, nos dias úteis, ou pelo telefone (0xx11) 4034-7056.

 

2.18 – Decairá do direito de impugnar os termos deste EDITAL o licitante que não o fizer até o SEGUNDO DIA ÚTIL anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que, em o tendo aceitado sem objeção, venha a apontar eventuais falhas ou imperfeições posteriormente ao julgamento.

 

2.18.1 As eventuais impugnações deverão ser impetradas no Protocolo Central, sito à Av. Antonio Pires Pimentel, 2.015 – Centro (Prédio da Prefeitura Municipal). Horário de expediente do Protocolo Central / Atendimento ao Público = de 2ª à 6ª feira, das 09:00 às 16:00 horas – dias úteis.

 

2.19 – Não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, propostas emitidas através Telex, Fax, Telegrama, E-mail, ou quaisquer outros meios, que não sejam os previstos neste Edital.

 

2.20 – A apresentação dos envelopes “proposta comercial” e “documentos de habilitação”, para participação da presente licitação, SERÁ CONSIDERADO COMO EVIDÊNCIA DE QUE O PROPONENTE:

 

A) EXAMINOU CRITERIOSAMENTE TODOS OS TERMOS E ANEXOS DESTE EDITAL, QUE OS COMPAROU ENTRE SI E OBTEVE DA MUNICIPALIDADE INFORMAÇÕES SOBRE QUALQUER PARTE DUVIDOSA, ANTES DE APRESENTÁ-LA.

B) CONSIDEROU QUE OS ELEMENTOS DESTA LICITAÇÃO LHE PERMITEM A ELABORAÇÃO DE UMA PROPOSTA COMERCIAL TOTALMENTE SATISFATÓRIA ADEQUADA ÀS EXIGÊNCIAS DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO.

C) TEM PLENO CONHECIMENTO, CONCORDÂNCIA E TOTAL SUBMISSÃO A TODAS AS EXIGÊNCIAS, CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DESTE EDITAL, BEM COMO DE TODOS OS SEUS ANEXOS, PREVALECENDO SEMPRE, EM CASO DE DIVERGÊNCIAS, O DISPOSTO NO EDITAL.

D) TEM PLENO CONHECIMENTO DO (S) LOCAL (S) ONDE SE DESENVOLVERÃO OS SERVIÇOS OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO, TENDO CIÊNCIA DE TODAS AS CONDIÇÕES E EVENTUAIS DIFICULDADES PARA SUA EXECUÇÃO

E) RESPONDERÁ CIVIL E CRIMINALMENTE PELA VERACIDADE DE TODAS AS INFORMAÇÕES CONSTANTES DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO APRESENTADAS.

 

2.21 – INFORMAÇÕES ou ESCLARECIMENTOS acerca deste certame podem ser obtidos por um dos seguintes meios:

 

A) PROTOCOLADA PESSOALMENTE no Protocolo Central da Prefeitura (Prédio da Prefeitura Municipal), sito à Av. Antonio Pires Pimentel, 2.015 – Centro. Horário de expediente do Protocolo Central / Atendimento ao Público = de 2ª à 6ª feira, das 09h00m às 16h00m.

B) FONES:

(11) 4034.7091 / 57 / 58 – Divisão de Licitações, Compras e Almoxarifado. 

(11) 4034.7095 / 27 – Secretaria Municipal de Obras

 

3 – DAS GARANTIAS PARA LICITAR

 

3.1 – A garantia será de R$ 79.800,00 (setenta e nove mil e oitocentos reais) conforme inciso III do artigo 31 da Lei Federal nº 8.666/93, e demais alterações.

 

3.2 – A prestação de garantia para participar da licitação deverá ser efetuada na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Bragança Paulista, até o dia 06.05.2011 às 16:00 horas, prestada numa das modalidades previstas no artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. A Tesouraria se encontra no próprio prédio da Prefeitura Municipal de Bragança Paulista, Avenida Antonio Pires Pimentel, 2.015 – Centro. Horário de expediente / Atendimento ao Público = de 2ª à 6ª feira, das 09:00 às 16:00 horas – dias úteis.

 

            A – A LICITANTE DEVERÁ ENTREGAR UMA VIA DO RECIBO DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO, COMPRAS E ALMOXARIFADO, SITUADA A AVENIDA ANTONIO PIRES PIMENTEL, 2.015 – CENTRO, DE 2ª À 6ª FEIRA, DAS 09:00 ÀS 16:00 HORAS – DIAS ÚTEIS.

 

3.3 – A Garantia para licitar deverá ser substituída pela “licitante vencedora” em Garantia de Fiel Execução Contratual, para a assinatura do contrato, na importância de 5% (cinco por cento) do valor contratual, conforme art. 56 § 2º, da Lei 8.666/93,

 

3.3.1. A Garantia para licitar deverá ser devolvida aos demais licitantes mediante solicitação por escrito endereçada à Comissão Permanente de Licitações, após julgamento de eventuais recursos e assinatura do contrato com o proponente vencedor da licitação, caso não desistam de suas propostas, nem cometam qualquer falta que implique em penalização.

 

3.4 – Em caso de prorrogação da data de abertura, a garantia de manutenção da proposta poderá ser efetuada até o 1º dia útil anterior a nova data.

 

 

4 – DOS DOCUMENTOS

 

4.1 – A documentação referente aos subitens 4.2 à 4.6 DEVERÁ ser apresentada em uma via, no original ou por qualquer processo de cópia autenticada, desde que perfeitamente legível, que deverá estar organizada, rubricada e com suas folhas numeradas na seqüência de tal forma a NÃO CONTER FOLHAS SOLTAS, conforme relacionadas neste Edital, devendo ser colocadas em envelope opaco, fechado e rubricado nos fechos, distinto daquele da proposta comercial.

 

4.2 – O envelope “DOCUMENTOS” deverá indicar externamente o número da licitação, o nome do licitante, data da licitação, objeto da mesma e, em destaque, o termo “ENVELOPE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, devendo conter:

 

 

4.2.1. A documentação relativa a regularidade jurídica consistirá em:

 

a – Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso e, ainda, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

           

a.1 – os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor;

 

b – Decreto de autorização e ata de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir

 

4.2.2. A documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em:

 

a  Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 

 

b – Prova de inscrição no cadastro de contribuintes ESTADUAL ou MUNICIPAL, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.

 

c – Prova de regularidade para com a Fazenda FEDERAL, ESTADUAL e MUNICIPAL do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei, com data de expedição não superior a 90 (NOVENTA) dias, quando sua validade não estiver expressamente estipulada.

 

                        c.1 – A prova de regularidade com a Fazenda Federal é composta pelos seguintes  documentos:

 

c.1.1 – Certidão de regularidade quanto à Dívida Ativa da União, com validade na data da  apresentação;

 

c.1.2 – Certidão de regularidade de Tributos e Contribuições Federais, administrados pelo  Departamento da Receita Federal, com validade na data da apresentação.

 

OBS.: Os itens c.1.1 e c.1.2, podem ser substituídos por uma única certidão denominada, Certidão Conjunta Negativa de Débitos da Receita Federal, com validade na data de apresentação.

 

c.2  A prova de regularidade com a FAZENDA ESTADUAL, dentro do prazo de  validade na data de apresentação.

           

c.3– A regularidade com a Fazenda Municipal[1] se dará com a apresentação das seguintes certidões:

 

c.3.1. Certidão de regularidade de Tributos MOBILIÁRIOS de acordo com o estabelecido pelo município da sede do licitante.

c.3.1. Certidão de regularidade de Tributos IMOBILIÁRIOS de acordo com o estabelecido pelo município da sede do licitante, sendo que se a licitante não possuir imóvel, a mesma deverá apresentar certidão ou declaração da Prefeitura do município da sede que ateste tal fato

 

d – As regularidades relativas à seguridade social e ao FGTS serão comprovadas pelas:

 

d.1 – Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeitos de Negativa do INSS, com validade na data da apresentação;

 

d.2 – Certificado de Regularidade do FGTS, com validade na data da apresentação.

 

4.2.3. A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em:

 

A – Prova de registro da empresa, no conselho regional de engenharia, arquitetura e agronomia (CREA) da jurisdição da sede da licitante, com validade na data de apresentação. Nas certidões apresentadas por empresas com sede em outros Estados, devem constar o “visto” do CREA do Estado de São Paulo. Obs.: As empresas que se enquadrarem neste caso (outros estados) deverão apresentar o visto do CREA/SP (certidão), somente na assinatura do contrato, caso sagre-se vencedora do certame.

 

B – COMPROVAÇÃO de que a licitante possui, em seu quadro permanente, profissional de nível superior, detentor de atestado ou anotação de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço. A declaração da licitante deverá indicar o nome do profissional e preencher os seguintes requisitos. 

 

                        b.1 – Estar acompanhada de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome do profissional, devidamente acompanhados da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitido por qualquer das regiões do CREA, comprovando a execução, pelo PROFISSIONAL INDICADO, de serviços de característica semelhantes, inclusive restauração de edifícios históricos, e complexidade tecnológica e operacional compatíveis com o objeto da presente licitação.

 

C – INDICAÇÃO da equipe e do pessoal técnico especializado adequado e disponível para a realização do objeto ora licitado, bem como qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos. O profissional detentor de atestado de responsabilidade técnica referido no item “b” deverá integrar a equipe técnica que se responsabilizará pela execução dos trabalhos.

 

                        c.1) a  licitante  deverá  apresentar  declaração  expressa  do(s)  responsável(eis)  técnico(s) que concorda(m) com sua(s) indicação(ões) para assumir a responsabilidade dos serviços. 

 

D) A COMPROVAÇÃO de que o profissional mencionado no item “B”, pertence ao quadro da licitante deverá se dar através da:

 

d.1 – APRESENTAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO devidamente assinado pelas partes, e/ou da CARTEIRA DE TRABALHO ANOTADA, na hipótese do profissional ser empregado da licitante;

 

d.2 – APRESENTAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL e sua última alteração se o técnico de nível superior for sócio-gerente, diretor ou dirigente da licitante;

 

E DECLARAÇÃO FORMAL da disponibilidade, sob as penas cabíveis, das INSTALAÇÕES E APARELHAMENTO adequados e disponíveis, na forma da Lei, necessários para garantir o perfeito cumprimento do contrato.

 

F COMPROVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DA VISITA TÉCNICA. Feita a visita técnica, a licitante receberá o competente atestado de visita, o qual deverá ser anexado à documentação, comprovando que recebeu os documentos e que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.

 

F.1 – A VISITA TÉCNICA deverá ser efetuada por pessoa tecnicamente qualificada (engenheiro civil ou arquiteto), indicada pela empresa, a qual deverá comparecer à sala de Engenharia da Secretaria Municipal de Obras desta Prefeitura (na data agendada), localizada a Av. Antonio Pires Pimentel , n° 2.015 – Centro, onde deverá apresentar a solicitação da visita, conforme modelo sugerido no Anexo IV.

 

F.2 – A solicitação para a visita técnica deverá ser PREVIAMENTE agendada, no horário de expediente (09h00m às 16h00m) em dias úteis, na Secretaria Municipal de Obras desta Prefeitura ou pelos telefones (11) 4034-7095 / 7027. 

 

F.3 – Havendo mudança na data da visita técnica, a Secretaria Municipal de Obras comunicará as empresas.

 

F.4 – A VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA, DESDE QUE PREVIAMENTE AGENDADA, PODERÁ SER REALIZADA ATÉ O DIA 05.05.2011.

 

4.2.4 – A documentação relativa à qualificação econômico-financeira que consistirá em:

 

aDemonstrações Contábeis (Balanço Patrimonial e Demonstrações do Resultado do Exercício- DRE) do último exercício social, obrigatórios e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa. É vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta

 

Entenda-se por “apresentados na forma da lei”:

 

1. As Demonstrações Contábeis devem estar com o Termo de Abertura e de Encerramento devidamente registrados ou arquivados na Junta Comercial do Estado ou Cartório competente, com as respectivas folhas numeradas, ou seja, cópia fiel do Livro Diário autenticado;

 

2. As empresas constituídas na forma de Sociedade Anônima poderão apresentar cópia autenticada da publicação no Diário Oficial da União, do Estado ou do Distrito Federal, conforme o lugar de sua sede, ou em jornal de grande circulação;

 

3. As demonstrações contábeis devem ser referentes a um exercício social completo, exceto Balanço de Abertura que será apresentado por empresas constituídas no exercício em curso;

 

4. Até 30 de abril serão aceitas Demonstrações Contábeis do penúltimo exercício encerrado, sendo que após essa data é obrigatória a apresentação das Demonstrações do ultimo exercício encerrado.

 

5. A apresentação das Demonstrações Contábeis é obrigatória para todas as empresas, independentemente de porte, classificação ou enquadramento para fins tributários.

 

                        a.1. A comprovação da boa situação financeira será feita considerando os seguintes índices:

 

ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

          Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

 

ISG =  ___________Ativo Total________________

          Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

 

ILC =  ___________Ativo Circulante____________

                                  Passivo Circulante

 

Onde:

ILG – índice de liquidez geral;

ISG – índice de solvência geral;

ILC – índice de liquidez corrente.

 

            De acordo com os resultados obtidos, as empresas serão classificadas através do índice de qualificação econômicofinanceira (IQEF) em:

 

A – empresas que obtiverem três índices acima de 1 (um);

B – empresas que obtiverem dois índices acima de 1 (um);

C – empresas que obtiverem um índice acima de 1 (um);

D – empresas que não obtiverem índices acima de 1 (um);

E – empresas que não obtiverem índices por apresentarem o balanço de abertura.

                       

                        a.2. As empresas que forem classificadas com as letras C ou D serão consideradas inabilitadas

 

                        a.3. Todos os indicadores acima citados deverão ser apresentados por escrito, assinados pelo contabilista (devidamente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade) responsável da empresa, demonstrando-se todos os cálculos para análise da Comissão Permanente de Licitações.

 

b comprovação de Patrimônio Líquido equivalente à R$ 798.000,00 (setecentos e noventa e oito mil reais), sendo tal valor justificado pela complexidade da obra, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta na forma da lei.

 

c – CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA OU RECUPERAÇÃO expedida pelo distribuidor da sede da empresa, em até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

 

4.2.5 – declarações:

 

a. Declaração Geral. A sugestão desta declaração encontra-se no Anexo V.

                       

b. Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, assumindo a obrigação de utilizar na execução do objeto da licitação somente  produtos e subprodutos de origem exótica, ou de origem nativa de procedência legal, e no caso de utilização de produtos listados no artigo 1º, do Decreto Estadual nº 53.047, de 02 de junho de 2008, a obrigação de proceder às respectivas aquisições de pessoa jurídica devidamente cadastrada no “Cadastro Estadual das Pessoas Jurídicas que comercializam, no Estado de São Paulo, produtos e subprodutos florestais de origem nativa da flora brasileira – CADMADEIRA”.

 

 

OBSERVAÇÕES:

01: A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA O ITEM 4.2 PODERÁ SER APRESENTADA EM CÓPIA DEVIDAMENTE AUTENTICADA, DESDE QUE PERFEITAMENTE LEGÍVEL, NOS TERMOS DO ARTIGO 32 DA LEI FEDERAL 8.666/93.

02: TODOS OS DOCUMENTOS APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR EM NOME DA EMPRESA LICITANTE PARTICIPANTE. NÃO SERÃO ACEITOS PROTOCOLOS, GUIAS DE PAGAMENTOS OU QUAISQUER OUTRAS FORMAS DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO DIFERENTE DAS EXIGIDAS NESTE EDITAL.

03: SE A LICITANTE FOR A MATRIZ, TODOS OS DOCUMENTOS DEVERÃO ESTAR EM NOME DA MATRIZ, E SE A LICITANTE FOR FILIAL, TODOS OS DOCUMENTOS DEVERÃO ESTAR EM NOME DA FILIAL, EXCETO AQUELES DOCUMENTOS QUE, PELA PRÓPRIA NATUREZA, COMPROVADAMENTE, FOREM EMITIDOS SOMENTE EM NOME DA MATRIZ.

04: SERÃO ACEITAS CERTIDÕES NOS LIMITES DE SUA VALIDADE. QUANDO NÃO ESPECIFICADA QUALQUER VALIDADE NA CERTIDÃO, ESTAS DEVERÃO TER SIDO EXPEDIDAS NUM PRAZO NÃO SUPERIOR A 90 (NOVENTA) DIAS DA DATA PREVISTA PARA A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

05: SOLICITAMOS ÀS EMPRESAS LICITANTES PARTICIPANTES, PARA FACILITAR A ANÁLISE E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS, QUE ESTES SEJAM APRESENTADOS NA ORDEM / SEQÜÊNCIA DESTE EDITAL, DEVIDAMENTE NUMERADOS E REUNIDOS COM PRESILHA OU OUTROS MÉTODOS AFINS, PARA FACILITAR A JUNTADA NO PROCESSO, EVITANDO FOLHAS SOLTAS E AINDA DUPLICIDADE DE DOCUMENTOS.

06: A LICITANTE QUE DEIXAR DE APRESENTAR OU APRESENTAR QUAISQUER DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS NOS ITEM 4.2 E SUBITENS EM DESACORDO COM O EDITAL SERÁ CONSIDERADA INABILITADA.

 

5 – DA PROPOSTA

 

5.1 – A proposta deverá ser redigida de forma clara e precisa, em impresso próprio da empresa, sem rasuras ou entrelinhas, em português, assinada pelo representante legal, em uma via, expressa em reais, devendo ser colocada em envelope opaco, fechado e rubricado nos fechos.

 

5.2 – O envelope “PROPOSTA” deverá indicar externamente o número da licitação, o nome do proponente, data da licitação, objeto da mesma e, em destaque, o termo “ENVELOPE PROPOSTA COMERCIAL”, que, além das demais exigências, deverá conter:

 

a – PREÇO GLOBAL para a execução de todos os serviços relacionados na planilha quantitativa dos serviços, Anexo “III”,

                                    a.1 – No preço global indicado na proposta para execução dos serviços consideram-se incluídas todas as despesas, inclusive as de mão de obra, materiais, máquinas e equipamentos necessários, tributos, encargos de leis sociais e trabalhistas e quaisquer outras despesas acessórias e necessárias não especificadas neste Edital, relativas aos trabalhos objeto desta licitação, bem como

                                    a.2 Os preços incluem também todas as despesas diretas ou indiretas e as margens de lucro da CONTRATADA, que se refiram ao objeto descrito e caracterizado no Memorial Descritivo e seus complementos, aplicados à própria obra ou em atividade de apoio, tais como vigilância e transporte, bem como todas as providencias necessárias, inclusive de projetos específicos para aprovação nas concessionárias, para viabilizar as instalações; locações de máquinas, equipamentos e imóveis; instalações auxiliares à obra; consumo de água, energia e telecomunicações; seguros legal ou contratualmente exigidos; impostos e taxas incidentes sobre a atividade econômica ou a obra em si; multas aplicadas pela inobservância de normas e regulamentos; alojamentos e alimentação; vestuário e ferramentas; depreciações e amortizações; despesas administrativas e de escritório; testes laboratoriais ou outros exigíveis por norma técnica etc.

a.3 – Na apresentação dos preços somente serão aceitos valores com 02 (duas) casas decimais, sendo desprezados todos os valores a partir da 3ª casa decimal.

 

b – PREÇOS UNITÁRIOS em moeda corrente no País, pela prestação dos serviços discriminados na planilha constante do Anexo III;

 

b.1 – Os valores apresentados na Proposta Comercial devem se referir ao dia 01 (um) do mês da data limite fixada para apresentação dos Documentos de Habilitação e Proposta Comercial, que será considerada como a “data de referência dos preços”;

                                      b.2 A planilha conforme descrito no Anexo III, preenchida em todos os itens, com seus respectivos custos unitários e global, grafados em moeda corrente nacional, assinadas pelo representante legal da licitante deverá estar também assinada por engenheiro e/ou técnico(s) de nível superior ou tecnólogo(s); e/ou técnico(s) de grau médio legalmente habilitado na especialidade, com a indicação de seu nome e números da carteira e Registro no CREA (Lei 5194/66, artigo 14).

 

c – PRAZO DE VALIDADE: Não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de entrega das propostas;

 

d – CRONOGRAMA FÍSICO – FINANCEIRO detalhado que relate a seqüência executiva da obra, demarcando etapas, atividades, prazos, custos e quantidades executadas a cada período, conforme prazo fixado para execução das obras e serviços, devendo apresentar correlação fiel das quantidades executadas com os respectivos preços por especialidade de serviço nos períodos nunca superiores a 30 (trinta) dias.

 

e – PLANO DE TRABALHO E LOGÍSTICA DE APOIO ÀS OBRAS, devidamente dimensionado para atender perfeitamente às necessidades das obras, contendo abastecimento (recebimento, carga, descarga, estocagem dos materiais), remoção de entulhos e materiais reaproveitáveis, escritório de apoio, seqüência das atividades, procedimento construtivo considerando as atividades comerciais internas e medidas de segurança pelo fluxo de pessoas no local.

 

f – DIMENSIONAMENTO DO PESSOAL E DOS EQUIPAMENTOS indicando o número mensal médio previsto de funcionários por especialidade e a quantidade e tipos de equipamentos a serem utilizados no objeto desta licitação, de modo a atender as necessidades da obra;

 

g – INDICAÇÃO DETALHADA DA TAXA DE BDI e LEIS SOCIAIS utilizado pelo proponente para obtenção de seus preços unitários e apresentados conforme modelo (anexo VII). Essa taxa será também adotada no cálculo de eventuais serviços não previstos na planilha de preços e serviços. 

 

h – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 30 (trinta) dias, contados a partir da data da emissão da Nota Fiscal / Fatura, a ser emitida após liberação de cada medição mensal, realizada pela fiscalização da Secretaria Municipal de Obras.

 

i- COMPOSIÇÃO ANALÍTICA DOS PREÇOS UNITÁRIOS que estiverem abaixo de 70% de cada valor unitário do estimado pela prefeitura. Tal composição somente deverá ser apresentada se o valor total da proposta for menor que 70% do estimado pela Prefeitura, não se aceitando valores tipo percentagem de item (ex.: valor da betoneira X = 10% dos materiais y e z), valores tipo verba dentro da composição, devendo ser enfocados os materiais, a mão de obra e os equipamentos, detalhadamente, que integrarão o serviço.

 

6 – PROCEDIMENTO PARA ABERTURA DOS ENVELOPES E ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DA PROPOSTA.

6.1 – No dia, horário e local estabelecidos neste Edital, na presença dos membros da Comissão Permanente de Licitações e representantes dos interessados, será iniciada a sessão e, verificadas as formalidades legais, serão abertos os envelopes da documentação denominados “ENVELOPES DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.

 

6.2 – A Comissão Permanente de Licitações examinará a documentação apresentada e deliberará da habilitação ou inabilitação dos participantes, bem como decidirá quanto às solicitações de inabilitação apresentadas pelos licitantes, dando ciência aos participantes, na própria ou em outra sessão que será oportunamente convocada.

 

6.3 – Ocorrendo desistência expressa dos participantes de recurso às deliberações da Comissão Permanente de Licitações, o que constará em ata, se procederá, a critério da mesma, na própria sessão ou em outra a ser marcada, a abertura dos “ENVELOPES PROPOSTA COMERCIAL” dos habilitados.

 

6.4 – Os recursos admissíveis são os constantes no artigo 109 da Lei Federal nº. 8.666/93, e deverão ser dirigidos à autoridade superior, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, sendo protocolados junto ao Setor de Protocolo Central da Prefeitura, não sendo conhecidos os interpostos fora de prazo.

 

6.5 – Serão devolvidos fechados os envelopes proposta aos concorrentes inabilitados, desde que não interponham recurso ou após a sua denegação.

 

6.6 – Não ocorrendo desistência expressa de recursos quanto à habilitação, estando todos os licitantes representados, se determinará nova data, sendo cientificados os participantes do prazo para sua interposição.

 

6.7 – Na ausência de algum licitante, a nova data e o prazo de interposição de recurso serão publicados no DOE

 

6.8 – Decididos os recursos, a Comissão Permanente de Licitações convocará os participantes para a sessão de abertura das propostas, devolvendo-se aos inabilitados os “ENVELOPES PROPOSTA COMERCIAL”.

 

6.9 – Toda e qualquer declaração deverá constar obrigatoriamente da Ata da Sessão, podendo fazê-lo apenas os representantes comprovadamente credenciados.

 

6.10 – As propostas das empresas habilitadas serão analisadas pela Secretaria Municipal de Obras e pela Comissão Permanente de Licitações para posterior julgamento.

 

6.11 – Não serão consideradas, para efeito de julgamento, quaisquer ofertas de vantagens não previstas neste Edital, assim como, propostas com condições baseadas naquelas apresentadas pelos demais participantes do certame.

 

6.12 – Não serão admitidas propostas que apresentem preços unitários irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, assim como, não serão aceitos preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis em relação aos valores de mercado.

 

6.13 – A fim de se atender ao disposto no item anterior e a exeqüibilidade do objeto desta licitação, de acordo com o artigo 48 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, deverão ser utilizados os seguintes critérios de aceitabilidade dos preços apresentados:

 

a) – Consideram-se manifestamente inexeqüíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:

a1) – Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela Prefeitura Municipal de Bragança Paulista, ou;

a2) – Valor orçado pela Prefeitura Municipal de Bragança Paulista.

 

b) Dos licitantes classificados na forma do item anterior, cujo valor total da proposta for inferior a  80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a1”e “a2 do item 6.13a, será exigida, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1ºdo art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do item anterior e o valor da correspondente proposta.

 

6.14 – No julgamento das propostas serão aplicadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, no interesse do serviço público, de acordo com o seguinte procedimento:

 

            a – Serão desclassificadas as propostas que:

a1 – não atenderem aos termos deste Edital e dos seus Anexos, bem como aquelas que não contiverem elementos técnicos suficientes para sua apreciação, e ou não apresentarem coerência nas informações. Estas propostas poderão ser indicadas como irregulares pelos demais licitantes, ou de ofício pela própria Comissão ou qualquer de seus membros;

                                    a2 – Revelarem-se manifestamente inexeqüíveis;

a3 – Apresentar emendas, rasuras, entrelinhas ou inscrições à margem;

a4 – Deixarem de apresentar qualquer preço unitário solicitado na planilha de orçamentos;

a5 – Apresentar Preço Global superior ao previsto na planilha de orçamentos- Anexo III;

 

b – Caso se verifique empate, a Licitação será decidida por sorteio, realizado em ato público, de conformidade com o parágrafo 2º do artigo 45 da Lei Federal nº 8.666/93;

 

c – Será declarado vencedor do presente certame a empresa que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL. A Comissão Permanente de Licitações lavrará ata dos trabalhos, apontando os fundamentos da seleção efetuada, concluindo pela classificação na ordem numérica ordinal crescente, dos preços globais totais, adjudicando-se o objeto da licitação à primeira classificada;

 

d – Homologado o resultado do julgamento, o mesmo será divulgado segundo os procedimentos legais.

 

7 – DA FORMA DE CONTRATAÇÃO

7.1 – A contratação objeto desta licitação será efetivada mediante contrato conforme minuta anexa, que faz parte integrante deste Edital (Anexo I).

 

7.2 – O contrato será elaborado em conformidade com os artigos 55 e 60 a 64 da Lei Federal nº. 8.666/93, e demais alterações.

 

7.3 – Homologado o resultado do julgamento, e Adjudicado o objeto da licitação à empresa vencedora, um de seus representantes deverá comparecer à Divisão de Licitação, Compras e Almoxarifado, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da convocação para assinatura do contrato.

 

7.4 – A empresa vencedora deverá apresentar documento de garantia de fiel execução contratual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, adicionando a esta a prevista no item 6.13.b, quando o caso admitir, no ato da assinatura do contrato.

 

7.5 – A garantia prestada pela licitante vencedora será liberada ou restituída após a entrega definitiva do objeto contratado; se em dinheiro, corrigido monetariamente;

 

7.6 – A empresa contratada deverá apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – emitida pelo CREA/SP, relativa às obras e/ou serviços objeto do contrato decorrente da presente licitação ANTES DO INICIO DAS OBRAS E SERVIÇOS.

 

7.7 – A recusa da vencedora em assinar o contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias da convocação, caracterizará o descumprimento da obrigação assumida, ficando sujeita à multa de 20% (vinte por cento) do valor estimado do contrato, além das penalidades referidas em Lei, podendo a administração nessa circunstância, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo na forma do disposto no § 2º do art. 64 da Lei Federal nº 8.666/93.

 

 

8 – DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO CONTRATO

8.1 O prazo de vigência do contrato a ser celebrado será a partir de sua assinatura, por um período de 720 (SETECENTOS E VINTE) DIAS, iniciando-se na data da sua assinatura e encerrando-se após cumpridas todas as exigências previstas no contrato, mediante termo circunstanciado assinado por ambas as partes.

 

8.2 O prazo previsto para execução das obras será de 450 (quatrocentos e cinqüenta) DIAS, iniciando-se no primeiro dia subseqüente ao recebimento da competente Ordem de Serviço emitida pela Secretaria Municipal de Obras após a assinatura do contrato, encerrando-se mediante comunicação formal de sua conclusão pela empresa contratada e após vistoria, medição final e Termo de Recebimento Provisório a ser providenciado pela fiscalização.

 

8.3 Os prazos acima poderão ser prorrogados nos termos do artigo 57, §1º da Lei 8666/93.

 

8.2 – A ordem de início dos serviços será emitida pela Secretaria Municipal de Obras após a assinatura do contrato.

 

8.3 – A empresa vencedora deverá executar e proceder às medições mensais dos serviços executados no período, obrigatoriamente, com fechamento no último dia do mês, exceto na medição final. A primeira e a última medição poderão ter períodos inferiores a um mês para efeito de fechamento. Poderão também ser requisitadas apresentações de medições a qualquer época em casos excepcionais, a critério da Prefeitura.

 

8.4 – As obras e serviços ora contratados serão executados por regime de empreitada por preço unitário. Todas as despesas necessárias para a perfeita execução dos serviços correrão por conta exclusivas da empresa vencedora, bem como as despesas referentes a leis sociais, previdenciárias, seguros de operários e contra terceiros, correndo ainda por sua conta o pagamento de quaisquer tributos ou contribuições oriundas da empreitada deste contrato.

 

                        1 – Os serviços seguirão o plano global e metodologia de execução especificada no memorial descritivo e nas especificações técnicas da Prefeitura.

 

                        2 – A empresa vencedora compromete-se a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.

 

                        3 – Todas as obras e serviços deverão ser executados de acordo com as normas técnicas da ABNT, de higiene e segurança, bem como todas as especificações, determinações e ordens de serviços expedidas pela Secretaria Municipal de Obras da Prefeitura e dos documentos integrantes desta Licitação.

 

8.5 – A empresa vencedora, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes das obras e serviços, desde que previamente autorizada pela Administração, nos termos do artigo 72 da lei de licitações.

 

9 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

9.1 – O pagamento será efetuado com base em medições mensais segundo o desenvolvimento físico da execução constatada, observando-se:

 

a) As medições mensais das obras e serviços deverão ser efetuadas com base nos preços unitários constantes da proposta e apresentadas pela empresa vencedora até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente, abrangendo todas as obras e serviços executados no referido período, que serão submetidas à aprovação da fiscalização da Prefeitura;

 

b) Após a aprovação das medições mensais pela fiscalização da Prefeitura, a empresa contratada emitirá as faturas correspondentes, anexando às mesmas as cópias autenticadas das guias de recolhimento do INSS, FGTS, ISS e cópia autenticada da folha de pagamento dos funcionários da empresa vinculados às obras e serviços objeto deste Edital;

 

c) O valor de cada fatura não poderá ser superior ao preço dos serviços executados até a data de emissão da referida fatura;

 

d) A Secretaria Municipal de Obras apreciará a medição mensal apresentada, deliberando quanto ao pagamento no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da medição mensal, após proceder à competente vistoria e atestação de que os serviços atenderam, ou não, às especificações técnicas exigidas, e se conferem as quantidades demonstradas. Se forem verificadas incorreções na medição mensal apresentada, o prazo de pagamento será estendido até que as falhas sejam totalmente sanadas, o que será verificado através de nova análise e atestação por parte da SMO;

 

e) Os pagamentos serão efetuados pela contratante, até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da nota fiscal / fatura pela contratada conforme item 9.1.b acima.

 

f) As medições deverão ser apresentadas em planilhas conforme o modelo a ser disponibilizado.

 

g)     Mensalmente, acompanhando as medições dos serviços, deverá ser apresentado relatório fotográfico evidenciando as várias fases dos serviços executados no mês correspondente, bem como o cronograma de acompanhamento conforme modelo a ser disponibilizado pela fiscalização.

 

9.2 – As obras e serviços serão pagos de acordo com as quantidades efetivamente executadas aplicadas aos preços unitários constantes na planilha de preços e serviços, apresentada na proposta comercial. Caso ocorram obras e serviços cujos preços não constem na planilha referida adotarão, mediante acordo entre as partes e composições analíticas de preços unitários de mercado ou extraídos do boletim de custos da CPOS, referidos a data base da proposta, respeitados os limites legais, o BDI, os encargos sociais e demais parâmetros constantes da proposta comercial.

 

9.3 – Nos preços apresentados na proposta comercial, deverão estar contemplados todos os custos diretos, indiretos e benefícios, necessários à perfeita execução do objeto desta licitação.

 

9.4 – Todas as despesas com mão de obra, materiais, equipamentos, máquinas, transportes e traslados, estadias, diárias, gratificações, seguro de pessoal, seguros em geral, outras de natureza trabalhista, previdenciária e fiscal e, ainda outras inerentes aos serviços contratados, são de responsabilidade exclusiva da empresa contratada.

 

9.5 – A empresa contratada não terá direito a reajustar a etapa da obra e /ou serviço, que, comprovadamente sofrer atraso em conseqüência da ação ou omissão motivada pela própria empresa contratada, e também da que for executada fora do prazo, sem que tenha sido autorizada a respectiva prorrogação.

 

10 – DAS PENALIDADES

10.1- Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, ao não cumprimento das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, poderá gerar a contratada, segundo a gravidade da falta, a aplicação de penalidades, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei Federal 8.666/93, e alterações posteriores, na seguinte conformidade:

 

a – Advertência por escrito; 

 

b – Multa de 2% (dois por cento) para cada dia de atraso aplicado sobre o valor da parcela mensal em atraso, considerando o cronograma físico financeiro apresentado na proposta da empresa contratada, de acordo com o item 5.2 “d” deste, ou seja, o total correspondente ao período imediatamente subseqüente da última medição mensal (item 09 do edital), por dia de atraso injustificado na conclusão ou execução das obras e serviços.

 

Critério para o cálculo da multa

 

Vm = valor mensal previsto no cronograma físico financeiro

Vr  =  valor mensal executado

Pa = Vm – Vr (parcela mensal cumulada em atraso)

Vd = Vm/30 (valor médio diário previsto)

Da = Pa/Vd (dias correspondentes ao atraso)

M = Da x Pa x 0,02 (valor da multa por atraso)

 

c – Multa de  10% (dez por cento), sobre o valor contratual em caso de:

                        c1 – Não dar início ao serviço contratado no prazo previsto, sem motivo justificável;

                        c2-  Descumprimento de qualquer cláusula contratual;

c3- Interrupção igual ou superior a 5 (cinco) dias corridos, sem motivo justificável e aceito pela contratante;

 

d – Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor contratual em caso de:

                        d1 – Abandono dos serviços ora contratados;

d2 – Recusa injustificada em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração (item 7.3 deste Edital);

 

e – As penalidades previstas serão aplicadas em dobro no caso de reincidência.

 

10.2 – As multas serão descontadas sempre do primeiro pagamento a que tiver a contratante que efetuar a contratada, sem prejuízo de outras medidas legais que se fizerem necessárias à cobrança das multas.

 

11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 – Os serviços serão fiscalizados e supervisionados pela Secretaria Municipal de Obras da Prefeitura Municipal de Bragança Paulista, que anotará as falhas que observar e as providências tomadas para saná-las, ou ainda, a recusa da empresa vencedora em saná-las. Incumbe, também, a esse órgão atestar a execução dos serviços, para efeito de medição mensal, necessária ao pagamento do preço e também o responsável de, concluída a obra, indicar o seu recebimento, nos termos desta cláusula.

 

11.2 – Ficará a cargo da Prefeitura a fiscalização dos serviços contratados podendo, a seu exclusivo critério, completá-la por gerenciamento, através de empresa especializada e concluir pelo recebimento, ou rejeição, no todo ou em parte, das obras e serviços executados aplicando-se nessa última hipótese (rejeição dos serviços), à empresa contratada, as sanções previstas para os casos de inadimplemento. A fiscalização por parte da Prefeitura não eximirá a empresa contratada das responsabilidades previstas no Código Civil e dos danos que vier a causar à Prefeitura, por culpa ou dolo de seus funcionários ou de seus prepostos na execução do contrato.

 

11.3 – A empresa contratada deverá manter no local da obra o responsável técnico, bem como livro diário de ocorrências.

 

11.4 – De acordo com o disposto no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a empresa contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias nas obras e serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato, podendo ser considerado, ainda, o que dispõe o Inciso II, acrescentado ao § 2º do referido artigo 65 pela Lei Federal nº 9.648/98.

 

11.5 – Ficará a cargo da empresa contratada a responsabilidade da organização do tráfego viário do local das obras, devendo a mesma disponibilizar todo o equipamento necessário tais como cones de sinalização placas de sinalização, organização do tráfego no local com funcionário devidamente uniformizado com coletes refletivos de forma que o trânsito de veículos e pedestres no local esteja perfeitamente com um fluxo normal, de acordo com as normas da Secretaria Municipal de Trânsito.

 

            11.5.1. – No período noturno o local das obras deverá estar totalmente iluminado com a instalação de equipamentos de sinalizações apropriados sendo que os gastos do consumo da energia elétrica correrão por conta da empresa contratada. 

 

11.6 – Quando do inicio dos trabalhos, a empresa vencedora deverá manter em local visível e protegido placa com todas as especificações técnicas (Anexo II).

 

11.7 – A empresa contratada é responsável, direta e exclusiva, pelos serviços objeto desta licitação, respondendo por seus empregados, nos termos da lei, por todos os danos e prejuízos que, na execução dos serviços venha provocar ou causar à Prefeitura ou a terceiros, devendo:

 

            11.7.1 – Diligenciar permanentemente no sentido de preservar e manter a Prefeitura à margem de todas as reivindicações, queixas e representações de qualquer natureza, referentes aos serviços.

 

11.8 – A obra concluída será recebida PROVISORIAMENTE pela Prefeitura Municipal, através do responsável pelo acompanhamento e fiscalização, o qual verificará e atestará o cumprimento de todas as cláusulas contratuais, emitindo o seu parecer conclusivo juntamente com a liberação da medição final dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação por escrito da empresa vencedora, informando a conclusão;

 

11.9 – A obra concluída só será recebida em DEFINITIVO após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias contados da emissão da aceitação provisória, durante este período, a empresa vencedora terá sob sua responsabilidade o perfeito funcionamento das instalações por ela construídas, qualquer falha construtiva ou de funcionamento deverá ser prontamente sanada e reparada às expensas da empresa vencedora, sob pena de aplicação das penalidades contratuais aqui previstas.

 

11.10 – A empresa vencedora ficará obrigada a refazer, às suas expensas e sem quaisquer ônus para a Prefeitura Municipal, das partes que forem consideradas imperfeitas ou insatisfatórias.

 

11.11 – A empresa vencedora deverá manter as obras em perfeitas condições de limpeza durante o seu desenvolvimento, e, por ocasião da entrega, todos os entulhos, restos de materiais, máquinas, equipamentos de sua propriedade, já deverão estar removidos do local, sob pena de os serviços não serem recebidos pela Prefeitura Municipal.

 

11.12 – A empresa vencedora se responsabilizará por acidentes que venham a ocorrer no local das obras e serviços, por deficiência de proteção, dada a falta de equipamentos de segurança e sinalização.

 

11.13 Será admitido reajuste após período de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta, mediante a aplicação do Índice Geral de Edificações – FIPE, divulgado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

 

                        E para que ninguém alegue desconhecimento, é o presente Edital publicado em resumo no Diário Oficial da União, do Estado, no Diário do Comércio e Indústria, em Jornal local, e afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.

 

 

Bragança Paulista, 01 de abril de 2011.

 

 

ROSEMARY APARECIDA DA SILVA

Chefe da Divisão de Licitação, Compras e Almoxarifado

 

 

Visto:

 

 

CLAUDIMAR NAGIB DOS SANTOS

Secretário Municipal de Obras

 

 

 

 

ANEXO I – MINUTA DO CONTRATO

 

OBJETO DO CONTRATO

 

                        Pelo presente instrumento de contrato que entre si fazem, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA, com sede localizada a Av. Antônio Pires Pimentel, nº. 2.015, nesta, inscrita no CNPJ, sob o nº. 46.352.746/0001-65, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Dr. JOÃO AFONSO SÓLIS, doravante designada simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado (…..) com sede em (…..) cadastrada no CNPJ nº (…..), neste ato representado pelo Sr. (…), (….), (…..), (…..), firmam o presente contrato de acordo com o que consta do Edital  (licitação n…..), que fica fazendo parte integrante deste, sujeitando-se, ainda, às normas da Lei Federal n. 8.666/93, alterada pela Lei Federal n. 8.883/94 e Lei Federal nº 9.648/98, sob as cláusulas e condições seguintes e em consonância com o instrumento convocatório.

 

CLÁUSULA   PRIMEIRA    DO OBJETO

                        A CONTRATADA, por força do presente instrumento, e por este e na melhor forma de direito, se obriga e se compromete para com a CONTRATANTE a executar obras e serviços, neste Município, nas quantidades e especificações contidas planilha orçamentária e especificações técnicas, com fornecimento completo de materiais, mão-de-obra e equipamentos necessários à execução das obras e serviços conforme o Edital, com a proposta e demais elementos do processo que constitui a Concorrência Pública nº xxx/xx,(….), que ficam fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento, como se aqui estivessem transcritos.

 

CLÁUSULA  SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS

                        1 – As obras e serviços ora contratados serão executados por regime de empreitada por preço unitário. Todas as despesas necessárias para a perfeita execução dos serviços correrão por conta exclusivas da CONTRATADA, bem como as despesas referentes a leis sociais, previdenciárias, seguros de operários e contra terceiros, correndo ainda por sua conta o pagamento de quaisquer tributos ou contribuições oriundas da empreitada deste contrato.

                        1.1- Os serviços seguirão o plano global e metodologia de execução e especificações técnicas da CONTRATANTE, o qual passa a fazer parte integrante deste instrumento, como se aqui estivesse transcrito.

                        1.2- A CONTRATADA compromete-se a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.

                        1.3 – Todas as obras e serviços deverão ser executados de acordo com as normas técnicas da ABNT, de higiene e segurança, bem como todas as especificações, determinações e ordem de serviço expedida pela Secretaria Municipal de Obras da CONTRATANTE e dos documentos integrantes da Concorrência Pública nº  XXX/2011.

                        1.4 A CONTRATANTE reserva-se o direito de, a qualquer tempo, solicitar a comprovação e verificar o fiel cumprimento do contrato, de propor modificações nas especificações técnicas das obras e serviços solicitados, visando adaptá-los à sua viabilidade, bem como complementá-los ou detalhá-los quando julgar conveniente, utilizando para tanto elementos disponíveis e praticados no mercado.

                        1.5 – A execução das obras e serviços, objeto deste contrato, deverá ser realizado de acordo com o memorial descritivo (Anexo II), Planilha de orçamentos (Anexo III) e Projeto (Anexo VI).

                        1.6 – A CONTRATADA, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, desde que previamente e formalmente autorizada, poderá subcontratar partes da obra, até o limite admitido pela CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS

                                    1 – Ficam ajustados os preços unitários constantes da proposta apresentada pela CONTRATADA e ora aceita pela CONTRATANTE.

                                    2 – A data de referência dos preços constantes na Planilha de Orçamento é xx/xxx.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR

                                    O valor deste contrato é de R$ (xxx) (xxxxxxx), a ser pago na forma especificada na cláusula sexta deste instrumento.

 

 

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO

                                    Os recursos orçamentários para fazer face às despesas de execução das obras e serviços objeto deste contrato, correrão por conta de dotações vigentes codificadas sob os números 02.09.01.13.392.0017.1014.4.4.90.51.00 e 02.09.01.13.392.0017.1014.4.4.90.51.00, como também respeitando a L.D.O e P.P.A.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO

                        1 – O pagamento será efetuado com base em medições mensais, segundo o desenvolvimento físico da execução constatada, observando-se:

            1.1 – As medições mensais das obras e serviços deverão ser efetuadas com base nos preços unitários constantes da proposta, e apresentadas pela CONTRATADA até o quinto dia útil do mês subseqüente, abrangendo todas as obras e serviços executados no referido período, que serão submetidas à aprovação da fiscalização da CONTRATANTE;

                        1.2 – Após a aprovação das medições mensais pela fiscalização da CONTRATANTE, a CONTRATADA  emitirá as faturas correspondentes, anexando às mesmas as cópias autenticadas das guias de recolhimento do INSS, FGTS, ISS e cópia autenticada da folha de pagamento dos funcionários da empresa vinculados às obras e serviços objeto deste contrato;

                        1.3 – O valor de cada fatura não poderá ser superior ao preço dos serviços executados até a data de sua emissão.

                        1.4 – A Secretaria Municipal de Obras da CONTRATANTE apreciará a medição mensal apresentada, deliberando quanto ao pagamento no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da medição mensal, após proceder a competente vistoria e atestação de que os serviços atenderam, ou não, às especificações técnicas exigidas, e se conferem as quantidades demonstradas. Se forem verificadas incorreções na medição mensal apresentada, o prazo de pagamento será estendido até que as falhas sejam totalmente sanadas, o que será verificado através de nova análise e atestação por parte da Secretaria Municipal de Obras da CONTRATANTE.

            1.5) Os pagamentos serão efetuados pela contratante, até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da nota fiscal / fatura pela contratada conforme item 1.4 acima.

1.6) As medições deverão ser apresentadas em planilhas conforme o modelo a ser disponibilizado.

1.7)  Mensalmente, acompanhando as medições dos serviços, deverá ser apresentado relatório fotográfico evidenciando as várias fases dos serviços executados no mês correspondente, bem como o cronograma de acompanhamento conforme modelo a ser disponibilizado pela fiscalização.

 

2 – As obras e serviços serão pagos de acordo com as quantidades efetivamente executadas aplicadas aos preços unitários constantes na planilha de preços e serviços, apresentada na proposta comercial. Caso ocorram obras e serviços cujos preços não constem na planilha referida adotarão, mediante acordo entre as partes e composições analíticas de preços unitários de mercado ou extraídos do boletim de custos da CPOS, referidos a data base da proposta, respeitados os limites legais, o BDI, os encargos sociais e demais parâmetros constantes da proposta comercial.

 

3 – Nos preços apresentados na proposta comercial, deverão estar contemplados todos os custos diretos, indiretos e benefícios, necessários à perfeita execução do objeto desta licitação.

 

4 – Todas as despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, máquinas, transportes e traslados, estadias, diárias, gratificações, seguro de pessoal, seguros em geral, outras de natureza trabalhista, previdenciária e fiscal e, ainda outras inerentes aos serviços contratados, são de responsabilidade exclusiva da empresa contratada.

 

5 – A empresa contratada não terá direito a reajustar a etapa da obra e /ou serviço, que, comprovadamente sofrer atraso em conseqüência da ação ou omissão motivada pela própria empresa contratada, e também da que for executada fora do prazo, sem que tenha sido autorizada a respectiva prorrogação.

 

 

 

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA/DO PRAZO DE EXECUÇÃO: 

                   

 1. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado será a partir de sua assinatura, por um período de 720 (SETECENTOS E VINTE) DIAS, iniciando-se na data da sua assinatura e encerrando-se após cumpridas todas as exigências previstas no contrato, mediante termo circunstanciado assinado por ambas as partes.

 

 2. O prazo previsto para execução das obras será de 450 (quatrocentos e cinqüenta)DIAS, iniciando-se no primeiro dia subseqüente ao recebimento da competente Ordem de Serviço emitida pela Secretaria Municipal de Obras após a assinatura do contrato, encerrando-se mediante comunicação formal de sua conclusão pela empresa contratada e após vistoria, medição final e Termo de Recebimento Provisório a ser providenciado pela fiscalização.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO, E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

                                    1 – Os serviços serão fiscalizados e supervisionados pela Secretaria Municipal de Obras da CONTRATANTE, que anotará as falhas que observar e as providências tomadas para saná-las, ou ainda, a recusa da CONTRATADA em saná-las. Incumbe, também, a esse órgão atestar a execução dos serviços, para efeito de medição mensal, necessária ao pagamento do preço e também o responsável de, uma vez concluída a obra, indicar o seu recebimento, nos termos desta cláusula.

                                   

2 – A CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério, completar a fiscalização das obras e serviços por gerenciamento, através de empresa especializada e concluir pelo recebimento, ou rejeição, no todo ou em parte, das obras e serviços executados, aplicando-se, nessa última hipótese, (rejeição dos serviços), à CONTRATADA, as sanções previstas para os casos de inadimplemento. A fiscalização por parte da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas no Código Civil e dos danos que vier a causar à CONTRATANTE, por culpa ou dolo de seus funcionários ou de seus prepostos na execução do contrato.

                                   

3 – A obra concluída será recebida PROVISORIAMENTE pela CONTRATANTE, através do responsável pelo acompanhamento e fiscalização, o qual verificará e atestará o cumprimento de todas as cláusulas contratuais, emitindo o seu parecer conclusivo dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação por escrito da CONTRATADA, informando a conclusão;

                                    3.1 – A obra concluída só será recebida em DEFINITIVO após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias contados da emissão da aceitação provisória, durante este período, a CONTRATADA terá sob sua responsabilidade o perfeito funcionamento das instalações por ela construídas, qualquer falha construtiva ou de funcionamento deverá ser prontamente sanada e reparada às expensas da CONTRATADA, sob pena de aplicação das penalidades contratuais aqui previstas.

3.2 – A empresa contratada é responsável, direta e exclusiva, pelos serviços objeto desta licitação, respondendo por seus empregados, nos termos da lei, por todos os danos e prejuízos que, na execução dos serviços venha provocar ou causar à Prefeitura ou a terceiros, devendo:

3.3 – Diligenciar permanentemente no sentido de preservar e manter a Prefeitura à margem de todas as reivindicações, queixas e representações de qualquer natureza, referentes aos serviços.

 

3.4 – A CONTRATADA ficará obrigada a refazer, às suas expensas e sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, das partes que forem consideradas imperfeitas ou insatisfatórias.

 

                                    4 – A CONTRATADA deverá manter as obras em perfeitas condições de limpeza durante o seu desenvolvimento, e, por ocasião da entrega, todos os entulhos, restos de materiais, máquinas, equipamentos de sua propriedade, já deverão estar removidos do local, sob pena de os serviços não serem recebidos pelo CONTRATANTE.

                                   

5 – A CONTRATADA se responsabilizará por acidentes que venham a ocorrer no local das obras e serviços, por deficiência de proteção, dada a falta de equipamentos de segurança e sinalização.

 

6 – Ficará a cargo da CONTRATADA  a responsabilidade da organização do tráfego viário do local das obras, devendo a mesma  disponibilizar  todo o equipamento necessário tais como  cones de sinalização , placas  de sinalização,  organização do tráfego no local com  funcionário devidamente uniformizado com coletes refletivos  de forma  que  o trânsito  de veículos e pedestres  no local  esteja perfeitamente  com um fluxo normal, de acordo com as normas da Secretaria Municipal de Trânsito.

                             6.1 – No período noturno o local das obras deverá estar totalmente iluminado com a instalação de equipamentos de sinalizações apropriados sendo que os gastos do consumo da energia elétrica correrão por conta da CONTRATADA. 

                                      

   7 – Quando do inicio dos trabalhos, a empresa vencedora deverá manter em local visível e protegido placa com todas as especificações técnicas (Anexo II).

                                   

8 – Correrão por conta da CONTRATADA todos os encargos sociais e tributários que, eventualmente, recaiam sobre a execução deste CONTRATO, eximindo-se a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade pelo seu pagamento.

                                   

9A CONTRATADA deverá executar e proceder à entrega das medições mensais dos serviços executados, obrigatoriamente, com fechamento no último dia do mês correspondente. A primeira e a última medições poderão ter períodos inferiores a um mês para efeito de fechamento. Poderão também ser requisitadas apresentações de medições a qualquer época, em casos excepcionais, a critério da CONTRATANTE.

                                   

10Todas as despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, máquinas, transportes e traslados, estadias, diárias, gratificações, seguro de pessoal, seguros em geral, outras de natureza trabalhista, previdenciária e fiscal e, ainda outras inerentes aos serviços contratados, são de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.

                                   

11 – A CONTRATADA não terá direito a reajustar a etapa da obra e /ou serviço, que, comprovadamente sofrer atraso em conseqüência da ação ou omissão motivada pela própria CONTRATADA, e também da que for executada fora do prazo, sem que tenha sido autorizada a respectiva prorrogação.

                                   

12 – A CONTRATADA deverá manter no local da obra o responsável técnico, bem como livro diário de ocorrências.

 

CLÁUSULA NONA – DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA

                                    A CONTRATADA indica neste ato seu responsável técnico pelas obras e serviços, Eng.º. (…..), portador do R.G. nº. (…..), do CPF nº. (…..), e do CREA nº. (…..), residente e domiciliado em (……), na Rua (…..), nº. (…..), o qual deverá vistoriar e verificar o andamento diário das referidas obras e serviços, apresentando à Secretaria Municipal de Obras da CONTRATANTE a guia de Anotação de Responsabilidade Técnica ( ART ), devidamente recolhida junto ao CREA, antes do inicio dos serviços.  

 

CLÁUSULA DÉCIMA  – DA GARANTIA

                                    1 – Para garantia da efetiva execução do presente contrato, a CONTRATADA, no ato de sua assinatura, depositará na tesouraria da CONTRATANTE a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, ou seja, R$ (xxxx), adicionado a esta a prevista no item 6.13b do Edital, quando for o caso, em moeda corrente nacional, ou Títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária, a critério da CONTRATADA, conforme art. 56 § 1º da Lei Federal nº 8.666/93.

                                    2 – A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a entrega definitiva do objeto contratado.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA    DAS PENALIDADES

1- Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, ao não cumprimento das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, poderá gerar a contratada, segundo a gravidade da falta, a aplicação de penalidades, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei Federal 8.666/93, e alterações posteriores, na seguinte conformidade:

 

a – Advertência por escrito; 

 

b – Multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso aplicado sobre o valor da parcela mensal em atraso, considerando o cronograma físico financeiro apresentado na proposta da empresa contratada, de acordo com o item 5.2 “d” deste, ou seja, o total correspondente ao período imediatamente subseqüente da última medição mensal (item 09 do edital), por dia de atraso injustificado na conclusão ou execução das obras e serviços.

 

Critério para o cálculo da multa

 

Vm = valor mensal previsto no cronograma físico financeiro

Vr  =  valor mensal executado

Pa = Vm – Vr (parcela mensal acumulada em atraso)

Vd = Vm/30 (valor médio diário previsto)

Da = Pa/Vd (dias correspondentes ao atraso)

M= Da x Pa x 0,02 (valor da multa por atrasol)

 

c – Multa de  10% (dez por cento), sobre o valor contratual em caso de:

                            c1 – Não dar início ao serviço contratado no prazo previsto, sem motivo justificável;

                            c2-  Descumprimento de qualquer cláusula contratual;

c3- Interrupção igual ou superior a 5 (cinco) dias corridos, sem motivo justificável e aceito pela contratante;

d – Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor contratual em caso de:

                            d1 – Abandono dos serviços ora contratados;

d2 – Recusa injustificada em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração (item 7.3 deste Edital);

 

e – As penalidades previstas serão aplicadas em dobro no caso de reincidência.

 

2 – Quando for o caso, especificamente em relação ao item 1.b acima, as multas serão descontadas sempre do primeiro pagamento a que tiver a contratante que efetuar a contratada, sem prejuízo de outras medidas legais que se fizerem necessárias à cobrança das multas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

                                    1 – Conforme dispõe o art. 65 § 1º da Lei federal 8.666/93, a CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias nas obras e serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato, podendo ser considerado, ainda, o que dispõe o Inciso II, acrescentado ao § 2º do referido artigo 65 pela Lei Federal n. 9.648/98.

                                    2 – A CONTRATADA é responsável, direta e exclusiva, pelos serviços objeto deste contrato, respondendo por seus empregados, nos termos da lei, por todos os danos e prejuízos que, na execução dos serviços venha provocar ou causar à contratante ou a terceiros, devendo:

                                    2.1 – Diligenciar permanentemente no sentido de preservar e manter a CONTRATANTE à margem de todas as reivindicações, queixas e representações de qualquer natureza, referentes aos serviços.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO

                                    1 – A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo e sem qualquer ônus ou responsabilidade, assegurado o contraditório e a ampla defesa, rescindir este contrato independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extra, quando a CONTRATADA:

                        1.1 – Deixar de cumprir quaisquer das cláusulas ou condições deste contrato;

                        1.2 – Suspender a prestação dos serviços, sem justa causa ou força maior, por prazo superior a 05 (cinco) dias;

            1.3 – Transferir, no todo ou em parte, o presente contrato, sem a prévia anuência da CONTRATANTE;

                        1.4 – Não dar aos serviços andamento capaz de atender os prazos constantes no cronograma a que alude a cláusula VIII;

                        1.5 – Incidir em qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, Incisos I a  XII e XVII da Lei Federal n. 8.666/93;

            1.6 – Em caso de rescisão administrativa, a CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, previstos no artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL

                                    O presente instrumento rege-se pelas normas gerais previstas na Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 8.883/94, Lei Federal nº 9.648/98, demais atualizações, pelas Medidas Provisórias e pelas legislações específicas, cujos efeitos atinjam este instrumento.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO

                                    Fica eleito o Foro da Comarca de Bragança Paulista, sobre qualquer outro por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas as dúvidas oriundas do presente contrato.

 

                                    E por estarem as partes de pleno acordo, firmam o presente perante duas testemunhas, para que o mesmo produza todos os seus devidos e legais efeitos.

 

Bragança Paulista, xxx de xxxxx de 2011.

 

CONTRATANTE                                                                                            CONTRATADA

 

TESTEMUNHAS :        1 – e 2.-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

ANEXO IV

 

SOLICITAÇÃO DE ATESTADO DE VISITA

 

                                                     A (nome da empresa licitante………..), com sede nesta (…..) Estado de (…….), à Rua  (……), Nº. (…) –  Bairro (…..), inscrita no CNPJ sob o n°. (…..), neste ato representada por seu (cargo do representante…..), (nome do representante…….), portador da Cédula de Identidade R.G. n°. (…..) – (órgão exp.), que subscreve a presente, vêm solicitar a Secretaria Municipal de Obras da Prefeitura Municipal de Bragança Paulista, a expedição do Atestado de Visita aos locais das obras e serviços referentes ao Edital da Licitação Tipo (tipo da licitação nº. …../2011), em função da visita feita pelo Eng. (nome do engenheiro……), CREA n. (……), na data de ……/……./……..

 

                                                     Declaramos que, durante a visita efetuada, FORAM ESCLARECIDAS TODAS as dúvidas relativas a elaboração de nossa proposta comercial, assim como relativas a execução das obras e serviços objeto do Edital da Licitação (tipo da licitação nº. …../2010)

 

                                                     DECLARAMOS, FINALMENTE, CONCORDAR com os expressos termos do Edital e as exigências nele contidas.

 

                                                                                         (localidade……), (dia…) de (mês…) de 2011.

 

                                                                                                           Assinatura e carimbo

 

 

ANEXO V – DECLARAÇÃO GERAL

                                                                       A (NOME DA EMPRESA LICITANTE………..), com sede nesta (…..) Estado de (…….), à Rua  (……), nº. (…) –  Bairro (…..), inscrita no CNPJ sob o n°. (…..), neste ato representada por seu (cargo do representante…..), (nome do representante…….), portador da Cédula de Identidade R.G. n°. (…..) – (órgão exp.), que subscreve a presente, DECLARA, POR ESTE E NA MELHOR FORMA DE DIREITO, QUE:

CONHECE E CONCORDA com os termos do Edital da Licitação Tipo (TIPO DA LICITAÇÃO nº. …../2010), e dos respectivos documentos e anexos desta licitação. DECLARA ainda, que acatará integralmente quaisquer decisões que venham a ser tomadas pela Comissão Permanente de Licitações ou pela Prefeitura Municipal de Bragança Paulista, quanto a habilitação, classificação e adjudicação, ressalvados os direitos legais de recursos permitidos à licitante. Declaramos, mais, que NÃO EXISTE NENHUM IMPEDIMENTO SUPERVENIENTE que possa comprometer nossa capacidade técnica e/ou operativa. Caso tais condições venham a ocorrer, no decorrer do certame, submetemos à desclassificação automática. DECLARAMOS, finalmente, concordar com os expressos termos do Edital, anexos e demais exigências nele contidas. DECLARAMOS, por este e na melhor forma de direito, que ASSUMIMOS O COMPROMISSO de executar o fornecimento objeto do Edital da Licitação (TIPO DA LICITAÇÃO nº. …../2011), de acordo com as especificações contidas no referido Edital, assim como atendendo as Normas Técnicas e Legislações vigentes cabíveis e AINDA ASSUMIMOS O COMPROMISSO de manter os preços unitários conforme condição expressa em nossa Proposta Comercial, incluindo nestes preços todos os custos diretos, indiretos e benefícios necessários à perfeita execução do objeto da Licitação em questão, tais como mão-de-obra, materiais, equipamentos, máquinas, transportes, translados, estadias, diárias, gratificações, seguro de pessoal, seguros em geral, encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária e fiscal, assim como outras despesas inerentes ao fornecimento a serem contratados. DECLARAMOS, por este e na melhor forma de direito, que NÃO POSSUÍMOS NENHUM TIPO DE IMPEDIMENTO PARA CELEBRAR CONTRATOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE BRAGANÇA PAULISTA E AINDA NÃO ESTAMOS DECLARADOS INIDONEOS COM QUALQUER ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ficando em caso positivo, ressalvado à Comissão Permanente de Licitações, o direito de analisar o fato para eventual impugnação, observados os termos do Edital da Licitação Tipo (TIPO DA LICITAÇÃO nº. …../2008) e dos respectivos documentos e anexos da licitação. POR FIM, DECLARAMOS para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela lei n°9.854, de 27 de outubro de 1999, que NÃO EMPREGAMOS MENOR de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 anos. Ressalva: Emprega menor a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz (    ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

 

                                                                                         (localidade……), (dia…) de (mês…) de 2011.          

 

ASSINATURA E NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

 

 

 

 

RESUMO DOS DADOS CADASTRAIS

 

 

                        Para melhor atendimento, e racionalização dos serviços de Licitação, solicitamos a V.S.ª, o especial obséquio de nos fornecer as seguintes informações, preenchendo esta ficha, para no caso de sua empresa vir a ser a vencedora, já termos os dados necessários para a elaboração do contrato e ordem de pagamento.

 

RAZÃO SOCIAL__________________________________________________________________

 

ENDEREÇO SEDE:________________________________________________________________

 

________________________________________C.E.P__________________________________

 

C.N.P.J. Nº________________________TEL.___________________FAX.___________________

 

INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº_________________________________________________________

 

NOME DO RESPONSÁVEL QUE ASSINARÁ O CONTRATO: ______________________________

 

______________________________________________________________________________

 

ENDEREÇO RESIDENCIAL DO MESMO:________________________________________________

 

______________________________________________________________________________

 

ESTADO CIVIL___________R.G.Nº______________________C.P.F.________________________

 

FUNÇÃO QUE OCUPA NA EMPRESA:____________________________________________­­­­______

 

 

PARA EFEITO DE PAGAMENTO:

 

BANCO_____________________________C/C Nº.________________________________

 

AGENCIA Nº______________________ CIDADE:_________________________________

 

 

                        DATA,

 

                                                           ___________________________________

                                                       ASSINATURA E CARIMBO

 

 

 

OBS: FAVOR APRESENTAR ESTA FOLHA (DEVIDAMENTE PREENCHIDA) DENTRO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”. A SUA NÃO

APRESENTAÇÃO NÃO IMPLICARÁ NA INABILITAÇÃO DA EMPRESA.

 

 

 

 

 

 

ANEXO IX – ITENS LICITADOS

 

 

 

 

ITEM

DESCRIÇÃO

01

Fase 1 – Convênio 090/2010 – Compreendendo serviços preliminares, demolições, fundação, estrutura, alvenaria, revestimento, piso, forro, instalações hidráulicas, elétricas e ar condicionado, caixilios, cobertura, vidros, restauro e serviços complementares. 

02

Fase 2 – Convênio 097/2011 – Compreendendo serviços preliminares, demolições, fundação, estrutura, alvenaria, revestimento, piso, forro, instalações hidráulicas, elétricas e ar condicionado, caixilios, cobertura, vidros, restauro e serviços complementares. 

 

 

 

A divisão acima é meramente elucidativa, sendo que se sagrará vencedora apenas uma empresa, cujo critério de julgamento das propostas será menor preço.


 

Redação

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