Em SP, promotores continuam excluídos de eleição a procurador-geral

Conselho Superior do MPSP manteve entendimento por 9 a 2 votos, restringindo candidaturas ao cargo de comando na instituição  
 
smanio.jpg
(Reprodução YouTube)
 
Jornal GGN – Por 9 a 2 votos o Conselho Superior do Ministério Público Estadual de São Paulo rejeitou a proposta de permitir que promotores de Justiça também possam se candidatar ao cargo de procurador-geral. Atualmente, a Lei Orgânica da Instituição restringe o direito de participar ao pleito apenas aos procuradores de Justiça, contrariando regras aplicadas nos Ministérios Públicos Estaduais da maior parte do país.
 
A abertura para promotores foi defendida e colocada em pauta no Conselho pelos procuradores Augusto Rossini e Pedro Juliotti, vencidos no plenário. Segundo informações do Estado de São Paulo, Rossini apresentou como argumento que, ao ‘circunscrever a categoria de elegíveis ao cargo em questão apenas aos Procuradores de Justiça, padece do vício da inconstitucionalidade, por desarmonia com o sistema de carreira’. 
 
Já Juliotti defendeu a mudança porque, ‘ao restringir a participação, como elegíveis, aos membros da segunda instância, impõe, de maneira inconstitucional, exigências não previstas para a candidatura pela Lei Maior, a qual demanda apenas a condição de membro da Instituição para se concorrer ao pleito ’ .
 
Apenas em três estados do país a candidatura para o cargo de procurador-geral é restrita aos procuradores de Justiça.
 
O cargo de promotor de Justiça está abaixo do cargo de procurador de Justiça, mas o primeiro pode transitar para o segundo em casos de promoção. A instituição, por sua vez, é comandada pelo procurador-geral de Justiça, membro da carreira. A sua nomeação é feita pelo governador do Estado, porém a partir de lista tríplice eleita pela categoria e encaminhada ao Executivo. O mandato é de dois anos, com direito a uma recondução de mais dois anos. 
 
Na votação para ampliar a lista de participantes a candidatura na lista tríplice, o procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Smanio, que votou pela manutenção do atual sistema, disse que ‘não deve a própria Instituição reconhecer que algum dispositivo de sua lei orgânica padece de tal vício e sim defender a autonomia estadual para regular o Ministério Público local, sob pena de provocar indevida insegurança jurídica’ apontando a ‘reforma legislativa como caminho natural às alterações que ora se pretende.’ Smanio disse, ainda, que já encaminhou ‘proposta nesse sentido ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça’, conforme publicação do Diário Oficial em 8 de fevereiro. 
 
Além de Smanio, votaram contra a mudança os procuradores e conselheiros José Roberto Rochel de Oliveira, Joiese Filomena Teoto Buffulin Salles, Hamilton Alonso Junior, Olheno Ricardo de Souza Scucuglia, Ana Margarida Machado Junqueira Beneduce, Walter Paulo Sabella, Eduardo Del Campo e Paulo Afonso Guarrido de Paula. 
 
Redação

2 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. Em SP….

    “Tá tudo dominado!!”. Esperavam Justiça produzida por MP/SP? Só teremos Justiça tendo Democracia. E Democracia tendo Justiça. Quarenta anos de farsa. Nem canalhas redemocratas, nem a sujeira cabem mais embaixo do tapete. 

  2. Parabéns ao MPSP! Lugar de Promotor de Justiça é na Promotoria e não no cargo de Procurador-Geral de Justiça! “Se um tenente não pode ser comandante geral do Exército, se um padre não pode ser eleito papa e se um juiz de direito não pode ocupar a Presidência do Tribunal de Justiça, um Promotor não pode ser PGJ! Todos os PGJ´s e Subprocuradores-Gerais de Justiça deveriam ser somente compostos por Procuradores de Justiça! Se um Promotor sonha em ser PGJ, promova-se ao cargo de Procurador de Justiça! Além disso, a hierarquia administrativa tem que ser respeitada!

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador