Empreendedor Individual: o primeiro grande passo para um futuro promissor

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Aquele que trabalha por conta própria e quer se legalizar como pequeno empresário, pode se habilitar como Empreendedor Individual (EI). Conforme as orientações fornecidas pelo Sebrae, qualquer pessoa física pode se tornar um EI, mesmo trabalhando com carteira assinada, mas não poderá ter sócio nem filial e muito menos participar de outra empresa como sócio ou titular. Fundamentado na Lei Complementar n° 128/2008, o EI tem algumas normas, como faturamento máximo de R$ 60 mil ao ano ou R$ 5 mil por mês, para este ano. Estes valores mínimos mudam todo ano, conforme o salário mínimo é reajustado.

As atividades previstas para a modalidade são as de comércio e indústria em geral, a restrição fica com a área de serviços, pois as atividades de profissão regulamentada ou de natureza intelectual não se enquadram. No caso, a única exceção reside na função de Contador, que pode participar como EI desde que cumpra uma função social no atendimento de outras EIs no registro e na primeira declaração anual.

A lei concede algumas vantagens como registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que permite a atuação como empresa junto aos bancos, financeiras e fornecedores, além da emissão de notas fiscais. Além disso, o EI é enquadrado no Simples Nacional, ficando isento dos tributos federais.

O Empreendedor Individual precisa pagar, mensalmente, o valor fixo de R$ 34,90 (comércio ou indústria) ou R$ 38,90 (prestação de serviços), destinados à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. As quantias têm como base o salário mínimo e são atualizadas anualmente. Essas contribuições dão direito aos benefícios da Previdência Social, como auxílio doença, salário-maternidade e aposentadoria por idade.

Para definir sua área de atuação é bom que se encontre equilíbrio entre o objetivo do empreendedor e entender como essa ideia conversa com o mercado, aponta o Sebrae. Os bons empreendedores sabem aproveitar as oportunidades de negócios e os bons empresários procuram atuar em áreas que os estimulem.

Planejamento

Não basta querer, organize-se!

O Sebrae aponta os pontos principais a serem observados na tomada de decisão quanto ao tipo de negócio e investimentos iniciais. Antes de dar entrada na papelada e se tornar um Empreendedor Individual, saiba se seu negócio é viável. Busque informações para elaborar um plano de negócios. Um plano é como um documento inicial, que viabilizará sua empresa. Estude o mercado, identifique local ideal e quem concorre com você. Busque fornecedores, entenda o perfil dos consumidores pretendidos e as necessidades que carregam. Este é um passo importante para solidificar o projeto.

Monte seu plano de negócios. Com a empresa aberta, cuide das finanças. A gestão financeira nada mais é que um conjunto de ações e procedimentos administrativos que envolvem planejamento, análise e controle das atividades financeiras da empresa, captação e aplicação dos recursos financeiros, crédito e cobrança, o caixa e a contabilidade.

SERVIÇO

Entenda, programe-se e parta para a ação

O QUE É EMPREENDEDOR INDIVIDUAL

É a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. O faturamento máximo é de R$ 60 mil por ano e não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular.

ANALISE O MERCADO

Antes de se enquadrar como Empreendedor Individual, pesquise. Sua ideia tem aceitação? O que gosta e o que quer fazer coincidem? Lembre-se que este pode ser o primeiro passo para uma microempresa e, futuramente, pequena empresa.

COMO SE INSCREVER

A inscrição como EI será feita pela internet no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br e de forma gratuita. Após o cadastramento, o CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial são obtidos imediatamente. Além da internet, o EI pode ser formalizado com a ajuda de contador, que não cobrará nada.

CUSTOS

Após formalizar-se o EI deverá pagar a Previdência (5% do salário mínimo) e, para o Estado, desembolsará R$ 1,00 se a atividade for comércio ou indústria e, para o Município, R$ 5,00 fixo por mês se for prestação de serviços. O pagamento é feito através do DAS – Documento de Arrecadação Simples Nacional, gerado pela internet.

CONTABILIDADE

Mesmo dispensado de contabilidade, o EI deve guardar notas de compras, recibos de pagamentos a empregado contratado e canhoto das notas que emitir. Todo mês, até o dia 20, o EI deverá preencher o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior, anexando os recibos de receitas e despesas. Todo ano deverá fazer a Declaração Anual Simplificada, informando o valor do faturamento do ano anterior.

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

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