ERA DIGITAL, DIREITOS ANALÓGICOS

 


Quem exerce mais poder sobre a vida privada dos americanos?  Um juiz da Suprema Corte ou Mark Zuckerberg?


O problema é que a definição de público e privado é analógica. No século 18, quando foram ratificadas  a Primeira Emenda [da Constituição Americana], sobre liberdade de expressão, e a Quarta Emenda, sobre a inviolabilidade da pessoa, casa, papéis e propriedades  –  elas se destinavam a proteger os cidadãos dos excessos do governo e não de Mark Zuckerberg e Eric Schmidt.


Do Estadão – 25/12/2011


Lucia Guimarães


 


(artigo publicado no suplemento especial Aliás Travessia de 25 de dezembro)


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O PLANETA ABERTO


Quem exerce mais poder sobre a vida privada dos americanos?


Um juiz da Suprema Corte ou Mark Zuckerberg? Acertou quem respondeu o sardento e esquisitão fundador do Facebook. E colocou em sua companhia empresas como Google e Microsoft. O diagóstico do presente Orwelliano é feito por Jeffrey Rosen, professor de Direito da Universidade de Georgetown, editor de temas júridicos da revista New Republic e um dos mais respeitados analistas de assuntos constitucionais nos Estados Unidos.


Não se trata de uma conspiração de corporações contra a Constituição americana, um documento cuja influência internacional, nos últimos dois séculos, é difícil subestimar. O problema, explica Rosen, é que os desafios da tecnologia digital dificilmente podem ser vencidos à luz do texto original, de 1787, ou das emendas existentes, especialmente as que guiam a jurisprudência no direito de cada um à livre expressão e à privacidade.


Jeffrey Rosen acaba de editar, com Benjamin Wittes, o livro Constitution 3.0 Freedom and Technological Change (Constituição 3.0, Liberdade e Mudança Tecnológica), um volume que reúne colaboradores de peso com o Tim Wu, autor de The Master Switch e Lawrence Lessig o co-fundador do Creative Commons.


Cada colaborador imaginou o ano de 2025 e desenvolveu cenários de um dilema constitucional. Os temas discutidos envolvem o futuro da vigilância eletrônica, a seleção genética, a neurolei (como scans do cérebro  podem alterar a responsabilidade penal de criminosos).


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Jeffrey Rosen (Foto: Divulgação)


O capítulo escrito por Rosen, Os que Decidem: Facebook, Google, e o Futuro da Privacidade e da Livre Expressão, envolve tecnologias já disponíveis.


O editor imagina o Planeta Aberto. Em 2025, o Facebook decide colocar online o streaming de todas as câmeras de vigilância pública e privada, além de arquivar todo o conteúdo de vídeo gravado pelas câmeras. Em qualquer parte do planeta, um internauta pode selecionar uma cena de rua e fazer um close-up num pedestre. E pode começar a seguir pessoa eletronicamente depois de identificá-la com o software de reconhecimento facial disponível, desde junho passado, no Facebook, onde 800 milhões de membros são registrados sob seu nome real. Pode observar a pessoa saindo de casa , chegando ao escritório, fazendo compras. Dá para entender porque Eric Schmidt, o CEO do Google, classificou o uso  da tecnologia reconhecimento facial de “creepy” (repugnante). Mas isso foi em maio. No começo de dezembro, o Google lançou sua versão do software, Find My Face, na sua nova rede social.


Esta invasão flagrante da privacidade de um cidadão no ainda fictício Planeta Aberto viola a Constituição americana? No momento, não. A Suprema Corte já chegou perto de afirmar que ninguém pode esperar privacidade no espaço público. O problema é que a definição de público e privado é analógica. No século 18, quando foram ratificadas  a Primeira Emenda, sobre liberdade de expressão, e a Quarta Emenda, sobre a inviolabilidade da pessoa, casa, papéis e propriedades  –  elas se destinavam a proteger os cidadãos dos excessos do governo e não de Mark Zuckerberg e Eric Schmidt.


O Planeta Aberto, diz Rosen, é como o GPS em esteróides. Em novembro, a Suprema Corte começou a ouvir os argumentos de um caso sobre uso de GPS para perseguir um acusado de tráfico de drogas que o editor considera potencialmente “o mais importante da década.” Agentes do FBI plantaram um aparelho de GPS no carro de Antoine Jones e registraram não só as suas entregas como chegaram ao seu depósito de narcóticos. Um ribunal de apelações anulou a condenação de Jones, alegando que seus direitos sob a Quarta Emenda haviam sido violados. O juiz concluiu que todo cidadão tem o direito de esperar que cada minuto de seu dia não seja monitorado durante semanas a fio. Quantos, entre as centenas de milhões de usuários no planeta, refletem sobre as consequências do GPS  embutidos nos smart phones que carregam no bolso?


O fato, diz Jeffrey Rosen, é que nós hoje temos menos direito à privacidade do que nossos antepassados do século 18. “Eles, ao menos, podiam trancar seus papeis numa gaveta,” diz.


Quando se depara com um dilema em que a tecnologia desafia os direitos constitucionais, Rosen recomenda aplicar um teste do século 19. “O que faria Brandeis?” Seu herói e bússola é Louis Brandeis, o primeiro judeu americano a ocupar a Suprema Corte e co-autor, cm Samuel Warren, de “O Direito à Privacidade”, em 1890, o mais importante texto sobre o tema.  Em 1928, a Suprema Corte encontrou seu primeiro desafio tecnológico aos direitos individuais, no caso de um comerciante que vendia bebidas em plena Lei Seca. O telefone do acusado havia sido grampeado, através da linha interceptada na rua. Mas, numa opinião dissidente, Brandeis escreveu que a tecnologia do grampo revelava muito mais sobre a privacidade do comerciante do que uma simples revista física de sua casa. E previu, sem saber, a era cibernética, dizendo que o governo, no futuro, poderia investigar um cidadão e seus documentos sem pisar  na sua casa.


Mas Jeffrey Rosen acha que proteção da privacidade sob assalto virá de juízes e legisladores tanto quanto dos próprios habitantes do planeta digital e de novas tecnologias. Afinal, o Facebook é a terceira aglomeração do mundo em população, só perde para a Índia e a China. Ao contrário do que argumenta Mark Zuckerberg, o apóstolo da hipertransparência, Rosen não acredita que o cidadão informado está preparado para abrir mão de seus direitos em troca de confortos de consumo.


Rosen faz uma defesa apaixonada da privacidade: “Ela impede que sejamos julgados fora de contexto.” Em um livro anterior, The Unwanted Gaze, (O Olhar Indesejado), Rosen argumenta que uma sociedade só é livre quando reconhece que as pessoas se comportam de maneira diferente em público e certos tipos de informação privada só podem ser compreendidos num contexto de intimidade. Se toleramos a exposição constante, não pode haver intimidade. E, sem intimidade, ele conclui, não temos autonomia para desafiar expectativas sociais, apenas para nos conformar com elas.

Redação

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