Jornal GGN – O texto do anteprojeto da Lei Geral de Proteção de Dados para assuntos penais, a chamada LGPD Penal, vai restringir o compartilhamento de informações entre investigadores e pode comprometer as atividades do Ministério Público Federal.
A conclusão a respeito do texto – elaborado por uma comissão de juristas criada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ) – consta de nota técnica de auxiliares do procurador-geral da República, Augusto Aras, enviada ao chefe do MPF no fim de novembro.
“Em vez de estabelecer balizas para o intercâmbio de dados entre as autoridades competentes, o anteprojeto estabeleceu restrições desproporcionais e distantes da realidade”, afirmaram os procuradores da República Pablo Coutinho Barreto e Paulo Rubens Carvalho Marques, ambos da Sppea (Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise da PGR).
Um exemplo citado é o primeiro artigo da minuta, que afirma que “lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais realizado por autoridades competentes para atividades de segurança pública e de persecução penal, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”.
Segundo os auxiliares de Aras, o anteprojeto precisa mostrar que “o intercâmbio de dados pessoais entre autoridades competentes não será limitado nem proibido por razões relacionadas com a proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais” para que esteja de acordo com a diretiva europeia. As informações são do jornal Folha de São Paulo.
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