Examinando Panama Papers

É difícil dizer alguma coisa muito específica sobre o conteúdo de “Panama documents”, algumas horas após sua divulgação. 

De um lado, vemos pela fala de Barack Obama que o governo dos Estados Unidos pretende penalizar os dólares que circulam pelos paraísos fiscais, mesmo que a maior parte desse volume tenha sido gerado por ou em associação com empresas norte americanas. 

Corre por aí que a intenção de Obama seria de detonar o banco dos BRICS,  como alternativa ao dólar emitido em descontrole, fazendo parte este vazamento de dados de um esforço de desmoralizar as iniciativas BRIC.

Bem, falta tempo para melhor se avaliar essa avalancha de infomações.

De qualquer forma, elas não favorecem a troca de prsidente via congresso.

Grande parte dos congressistas favoráveis ao  impachment está diretamente ligada à remessa ligal de valores ao exterior..

É obvio que terão maiores dificuldades na consecução de seu intento. 

Seus nomes ou o de parentes estão nos panama papers. 

 

O que realmente é assustador no Panama Papers é como a remessa ilegal ou não de valores para o offshore virou parte do funcionamento de empresas e de pessoas de posses no Brasil.

Fiquei assustado com o número de empresas de médio e grande porte – e não só conglomeados – que passaram irresponsavelmente  seus valores ao Mossack Fonseca enfiar sabe-se lá aonde.

Bens de pessoas físicas, heranças de famílias, trustes, tudo também está emalocado em praísos fiscais.

Golpe mortal no discuso da moralidde./

A cleptocracia domina e dita os destinos do país.

Diria que vivemos, perdão, numa imensa cleptosociedade conivente com qualquer desvio de bens e valores. 

Aqui no Brasil, muito acertadamente, a presidente Dilma Rousseff sancionou em janeiro de 2016,  a lei que cria o regime especial de repatriação de recursos de brasileiros no exterior não declarados à Receita Federal.

De acordo com o texto sancionado, o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) aplica-se aos residentes ou domiciliados no País em 31 de dezembro de 2014 que tenham sido ou ainda sejam proprietários ou titulares de recursos em períodos anteriores a 31 de dezembro de 2014, ainda que, nessa data, não possuam saldo. Os efeitos da lei serão aplicados aos titulares de direito ou de fato dos recursos. 
 
Segundo a lei, uma penalidade total de 30% compreendendo multa e imposto devido incide sobre o valor antes não declarado.
 
É um pouco, um quase nada.
 
Assim, os príncipes de plumagem colorida e os coronéis da corda grossa e do se liberam de multas maiores ou de processos criminais. 
 
Só de uma primeira olhada vi pessoal da globo, ypioca, suzano, gerdau, srur, luftala,  etc etc etc.
Muitos  dos que tem bens no país.
Isso tem jeito?
Acho que não ….
 
http://www.forbes.com/sites/robertwood/2016/05/09/panama-papers-go-online-as-obama-pushes-global-tax-transparency/#27d9b6a34296 
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/l13254.htm
Redação

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