Execução colegiada da VEP de Brasília

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Por Geraldo Reco

Execução colegiada

A VEP, vara de execuções penais, do Distrito Federal se transformou num colegiado.

É o que informa a matéria abaixo, segundo a qual, três juízes assinaram a ordem. Pode não ser novidade – mais uma -, mas, com certeza, não é usual.

A matéria não nomina quais são os 3 juízes.

O que eu gostaria de saber é se o titular está entre eles.

Aí vai,

da Agência Brasil

Vara de Execuções determina tratamento igualitário aos presos da Papuda

André Richter
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal (DF) determinou hoje (28) que seja dado tratamento igualitário a todos os presos da Penitenciária da Papuda, no DF. A decisão foi tomada após inspeção feita pelos juízes da VEP no presídio onde estão presos 11 condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Aos juízes, detentos e servidores do presídio afirmaram que os condenados estão recebendo tratamento diferenciado principalmente em relação a visitas e alimentação. 

Uma inspeção foi conduzida pelos juízes da VEP, na Papuda, nos dias 25 e 26 de novembro, constatou um “clima de instabilidade e insatisfação”. As conclusões foram obtidas por meio de entrevistas informais com servidores e detentos da penitenciária.
 
No despacho, três juízes, entre eles Bruno André Silva Ribeiro, determinam que a Subsecretaria do Sistema Penitenciário (Sesipe) deve dar tratamento igualitário a todos dos presos. Se a determinação não for cumprida, os juízes relataram que vão estender as regalias a todos os detentos. “Esta VEP estenderá a todos os presos do sistema prisional local eventuais direitos, garantias ou regalias concedidas por ato administrativo, formal ou não, determinado sentenciado ou grupo de apenados, especialmente no que se refere a regalias de visitação e alimentação”.

Onze réus que tiveram a prisão decretada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, na sexta-feira (28), estão na Papuda, em Brasília: O ex-ministro da Casa Civil da Presidência da República José Dirceu, o ex-presidente do PT e deputado federal (SP) José Genoino, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o ex-tesoureiro do PL (atual PR) Jacinto Lamas, o ex-vice-presidente do Banco Rural José Roberto Salgado, o publicitário Marcos Valério, a ex-presidenta do Banco Rural Kátia Rabello, o ex-deputado federal Romeu Queiroz,  os ex-sócios de Marco Valélio: Ramon Hollerbach e Cristiano Paz e a ex-funcionária do publicitário, Simone Vasconcelos.

Edição: Aécio Amado

 

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

19 Comentários

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  1. Nada mais natural, j´pa que

    Nada mais natural, j´pa que resolveram concentrar fogo sobre a pessoa do Juiz Bruno Ribeiro, que as proximas decisões relacionadas ao caso sejam feitas de forma conjunta, ora que critica a substituição deveria procurar saber como se dá a organização da VEP no DF  também.

  2. A turma do Mensalão do DEM faz seu esculacho contra o PT

    determinam que a Subsecretaria do Sistema Penitenciário (Sesipe) deve dar tratamento igualitário a todos dos presos

    Agora sim, valerá a máxima de que a lei é igual para todos, o que não vimos no julgamento de exceção do mensalão, lá as coisas foram diferenciadas, objeto de exceções, etc, tanto que os réus do mensalão tucano tiveram direito ao duplo grau de jurisdição, neste caso não houve o tal “tratamento igualitária”, a lei não foi igual para todos, em vários momentos rasgaram a CF para que se chegasse a isso que estamos vendo. O objeito é unicamente esculachar o PT e isso está sendo feito, agora, por um colegiado cujos membros, pelo menos o cabeça, tem parentesco com a turma do Mensalão do DEM. Triste.

    1. Experts

      Para torturar e matar, a “lei”  é igual prá todos sim. Na época da ditadura o mote era o combate aos “terroristas” e, agora, aos “mensaleiros”. A elite tupiniquim entende muito bem desse babado.

  3. O titular não assina

     

    O site não assina, mas há mais dois juízes substitutos assinando para desviar a atenção do tucano queridinho de Barbosa e professor do IDP de Gilmar Mendes, Bruno André Silva Ribeiro:

    Do site do conjur:

     

    “Oficie-se, assim, à Subsecretaria do Sistema Penitenciário — Sesipe para ciência da presente decisão, bem como para cientificar-lhe que esta Vara de Execuções Penais — VEP estenderá a todos os presos do sistema prisional local eventuais direitos, garantias ou regalias concedidas por ato administrativo, formal ou não, a determinado sentenciado ou grupo de apenados, especialmente no que se refere a regras de visitação e alimentação”, diz a decisão, assinada pelos juízes substitutos Bruno André Silva Ribeiro, Ângelo Pinheiro Fernandes de Oliveira e Mário José de Assis Pegado.

  4. Junta militar

    É DE FAZER INVEJA AO PERIODO DA DITADURA MILITAR – O juiz da VEP Mario José de Assis Pegado determinou que a Seção Psicossocial avalie a proposta de trabalho e elabore um relatório sobre a idoneidade do pedido. “Encaminhem-se os autos à Seção Psicossocial da VEP, para a elaboração de relatório acerca da idoneidade da proposta de emprego apresentada, observada a ordem cronológica de remessa de feitos para análise daquela seção especializada”, determinou o magistrado.

    Jornal do Brasil

  5. É um plano de subversão do

    É um plano de subversão do sistema judiciario, que passa a ser comandado de forma militar, com cadeia de comando vertical. O objetivo é infernizar a vida dos reus do mensalão, perseguindo-os dentro das prisões.

    O Poder Executivo assiste a tudo impassivel, sem reação à vista, apesar do Departamento Penitenciario Nacional ter muito a dizer, lembrando sempre que o DPN está subordinado ao ministro da Justiça.

    1. Motta, de fato tens razão. O

      Motta, de fato tens razão. O objetivo é infernizar a vida dos detentos. Mas me ocorre o seguinte: três deles estão em regime sem-aberto, quais são as regras? Se for para todos, acredito que está havendo discriminação mesmo, no sentido de atingir com punições aqueles que todos sabemos quem são. Quanto o segundo paragrafo do seu comentário é correto. 

  6. O emprego de Dirceu no hotel

    O emprego de Dirceu no hotel será bombardeado, conforme já declarou Merval no seu sermão de 4ª feira na CBN, geralmente os sermões de Merval na CBN são uma prévia das ações de JB no comando do mensalão. A vida dos prisioneiros não será facilitada nem com um copo d´agua.

    Continua sendo aguardado o sermão de indignação de Mercal com o caso do helicoptero do pó.

    Outra que está devendo indignação com o helicoptero é a Catanhede.

  7. “Regalias”

    Deve haver alguma coisa errada nessa notícia. Não é possível que magistrados dêem a senha para um eventual e possível descontentamento geral e até rebelião de outros presos do Complexo da Papuda.

    O Título I da Lei de Execução Penal (número 7210/84) – do objeto e da aplicação da lei traz, nos artigos de 1 a 4 como se deve proceder para a harmonia e convivência do apenado (objeto da lei), com atenção especial no art. 3 diz que são assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei. 

    O parágrafo único desse artigo, veda discriminações.

    O que deve se entender por regalias? Aquilo que os outros não o teem pelas condições do sistema penitenciário, mas que o teriam já que assegurado pela própria lei? Ou regalia é o gozo de privilégios não contemplado pela ordenação jurídica? Estarão os 11 condenados recebendo tratamento não contemplado pela LEP ou os demais é que não estão tendo os seus direitos respeitados?  Quem estabeleceria um critério para a obtenção de uma regra justa nesse caso? Seriam os magistrados entrevistando “informalmente” outros apenados que não possuem os ditos privilégios?

    Todas essas pergunta respondidas, constatando-se os equívocos, seria mais coerente que  fosse solicitada a supressão de benefícios ilegais, se constatados, aos condenados na ação penal 470, também de modo informal como foram colhidas as impressões na inspeção feita junto a penitenciária. Não atendidos na solicitação, caberia ação contra o diretor da penitenciária e seus prepostos, sem levar expectativas de regalias a todos os demais presos.

    Isso poderia evitar futuros problemas para os próprios executores das sentenças. Mas, ao que parece, os magistrados estão mais interessados em ganhar os holofotes em cima dos sentenciados desta ação penal.

  8. Eu sou Agente Penitenciário e

    Eu sou Agente Penitenciário e conheço muito bem como funcional o sistema prisional, não existe esse tipo de intervenção, está ocorrendo uma ingerência do sistema por pessaos desqualificadas, sem capacidades de analisar a complexidade que é uma unidade prisional.

    É só observar esses artigos da LEP, para vermos como estão sendo discriminado os presos da ação penal 470, é pura perseguição politica contra eles, pricipalmente para os membros do PT.

    Art. 5º Os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal.

    Art. 6o A classificação será feita por Comissão Técnica de Classificação que elaborará o programa individualizador da pena privativa de liberdade adequada ao condenado ou preso provisório. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)

    Art. 7º A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço, 1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.

    Art. 82. Os estabelecimentos penais destinam-se ao condenado, ao submetido à medida de segurança, ao preso provisório e ao egresso.

    § 1° A mulher e o maior de sessenta anos, separadamente, serão recolhidos a estabelecimento próprio e adequado à sua condição pessoal. (Redação dada pela Lei nº 9.460, de 1997)

     

    1. “A classificação será feita

      “A classificação será feita por Comissão Técnica de Classificação que elaborará o programa individualizador da pena privativa de liberdade adequada ao condenado…”

      Acho que tirando Dirceu e Jefferson, nenhum condenado preso nesta leva tem nível superior completo. Acho difícil que hajam especificidades a beneficia-los….

       

      A falta de racionalidade e impessoalidade com que vem sendo discutida e tratada a aplicação das penas impostas ao núcleo político do mensalão revela que a prática nefasta da “cordialidade” na esfera pública brasileira, descrita no clássico Raízes do Brasil, de 1936, continua em pleno vigor.

      O personalismo e o patrimonialismo identificados por Sérgio Buarque de Holanda como entraves à modernização da democracia não foram em nada abalados por uma inédita década de PT no comando do país. Hoje, o “homem cordial”, aquele que prefere a exceção do compadrio à igualdade da cidadania, é também de esquerda.

      O maior exemplo disso é o passionalismo no caso José Genoíno, elevado quase à categoria de mártir. Foi necessária a frieza de uma junta de cinco professores e doutores da UnB para focar a realidade: o estado de saúde do ex-presidente do PT, que é cardiopata e hipertenso, merece cuidados, mas não é grave. Segundo os médicos, ele não precisaria de prisão domiciliar.

       

      Deputado prestigiado e nunca envolvido em corrupção, Genoíno não admite o fato – e suas consequências legais – de ter assinado empréstimo considerado fraudulento pelo STF. Operação bancária pela qual operadores privados cumprem longas penas em regime fechado, sem ocasionar barulho ou protestos. É como se só a metade da ação 470, aquela que diz respeito à ação dos petistas, fosse mentirosa.

      É neste enredo oficial que Genoíno se proclama “preso político”. Graças a laços e relações, ele tem recebido mais do que solidariedade no infortúnio. A condenação não impediu que o PT protelasse a votação da cassação do mandato na Câmara e tentasse lhe garantir aposentadoria por invalidez – benefício novamente vetado pelos médicos, desta vez do Legislativo.

      No Executivo, Genoino também recebeu deferências. Dilma revelou “preocupações humanitárias” com sua saúde e ministros agiram a seu favor. Especulou-se que o deputado poderia até receber indulto presidencial. A extinção da pena seria o máximo da “cordialidade” brasileira – a deformação da ação isenta do Estado, caracterizada pela “ampliação do círculo familiar”.

      O julgamento do mensalão, novo paradigma para políticos com foro privilegiado, continua a desafiar nossa maturidade democrática. Nesta reta final, acompanhamos fugas, omissões, perdões tácitos e subterfúgios à lei que chegam ao deboche. Caberá ao relator, Joaquim Barbosa, decidir cada aspecto das sentenças. Até aqui, os limites institucionais têm sido impostos pelo calvinismo de Barbosa – Sua Excelência, o descortês.

       

      Mara Bergamaschi é jornalista e escritora. Foi repórter de política do Estadão e da Folha em Brasília. Hoje trabalha no Rio, onde publicou pela 7Letras “Acabamento” (contos,2009) e “O Primeiro Dia da Segunda Morte” (romance,2012). É co-autora de “Brasília aos 50 anos, que cidade é essa?” (ensaios,Tema Editorial,2010)

      1. Não, não são privilégios que

        Não, não são privilégios que estão a ocorrer em relação aos petistas. São ilegalidades praticadas pelo Supremo contra eles, o que comprova que são presos políticos:

        “As ilegalidades praticadas no Mentirão, contra os petistas, parecem não ter fim.

        Apenas na última semana,  cinco ocorreram no Supremo Tribunal Federal:

        1ª ilegalidade: 13/11, quarta-feira

        Por manobra de Celso de Mello, os Embargos de Declaração, além de Não Conhecidos, foram considerados Protelatórios pela maioria do STF, vencidos os Ministros Teori Zavascki, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Marco Aurélio.

        Esse artifício processual utilizado pelo ‘Decano da Côrte’, logo endossado por Joaquim Barbosa, retirou o Efeito Interruptivo do Prazo Recursal inerente aos Embargos Declaratórios, impedindo, portanto, a posterior interposição de qualquer outro recurso pelos acusados [e aqui morreu a esperança de Justiça a Henrique Pizzolato, no Brasil, que o obrigou ao exílio na Itália], sobretudo a oposição de Embargos Infringentes, o que permitiu, já no dia seguinte (14/11), a certificação do Trânsito em Julgado das decisões condenatórias e a conseqüente execução imediata das respectivas penas impostas, em relação a cada um dos réus já condenados em definitivo. Os mandados de Prisão foram então  emitidos apressadamente para atender o PiG, no feriado de 15 de Novembro, sem se fazerem acompanhar da devida Carta de Sentença, documento essencial para que o Juízo de Execução Penal determinasse o Regime que cada um dos presos deveria cumprir e, então, liberá-los da Custódia da Autoridade Administrativa Federal, transferindo-os para estabelecimento adequado, na forma da Lei. 

        Se um candidato a  cargo jurídico na prova do concurso praticasse esse erro crasso levaria um redondo zero e seria reprovado como foi joaquim, o supremo, na prova do Itamaraty.

         

        (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=253447)

        (http://www.conjur.com.br/2013-nov-13/evitar-alongar-processo-stf-nao-conhece-embargos-declaratorios)

        2ª ilegalidade: 13/11, quarta-feira

        A maioria dos ministros do STF decidiu ignorar a Manifestação do Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, sobre a execução imediata das penas dos condenados, exclusivamente para não oportunizar manifestação às defesas dos réus.

        Para ludibriar o Plenário, Joaquim Barbosa trouxe uma Questão de Ordem, alegando que seria mais abrangente que o Parecer do PGR, por também tratar do Regime Inicial do Cumprimento das Penas.

        Com exceção de Lewandowski e Marco Aurélio, todos os ministros engoliram a artimanha do Relator da AP 470 e Presidente do STF.

        (http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,stf-nao-vai-analisar-pedido-de-janot-sobre-penas,1096367,0.htm)

        3ª ilegalidade: 15/11, sexta-feira

        Por determinação do Presidente do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa, foram expedidos, imediatamente, em pleno Feriado da Proclamação da República, 12 Mandados de Prisão que, à exceção de um, foram cumpridos pela Polícia Federal, durante o Fim-de-Semana, quando 11 condenados se apresentaram espontaneamente em Brasília (2), Belo Horizonte (7) e São Paulo (2), sendo 9 deles transportados, em avião, para o Distrito Federal, onde todos ficaram aprisionados no Complexo Penitenciário da Papuda, sob Custódia do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), órgão prisional administrativo do Ministério da Justiça, por conseguinte, do Poder Executivo Federal.

        Porém, em razão desse açodamento do STF para prender os acusados, às pressas, quiçá para a Mídia Empresarial dar Espetáculo Áudio-Visual no Dia da República e nos dias que o sucederam, não foram anexadas aos Mandados de Prisão as respectivas Cartas de Sentença, documentos essenciais e condição legal para indicar ao Juízo de Execução Penal o Regime Inicial de Cumprimento das Penas – no caso dos petistas, o Semi-Aberto – que determinaria, assim, a liberação da Custódia dos Presos do DEPEN e a transferência para um estabelecimento adequado, conforme o Regime indicado, nos termos previstos no Código Penal bem como na Lei de Execução Penal.

        (http://migre.me/gGnIr)

        (http://www.justica.gov.br/portal/ministerio-da-justica/nota-a-imprensa-departamento-penitenciario-nacional.htm)

        4ª ilegalidade: 16/11, sábado

        Diante da não apresentação das Cartas de Sentença ao Juízo de Execução Penal competente, no caso, à Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, como determina a Lei, quer dizer, pela não emissão de tais documentos pelo Supremo Tribunal Federal, essenciais à regularidade e à legitimação das prisões decretadas, os onze presos, desde sábado (16/11), ficaram confinados nas celas da Penitenciária da Papuda situada nas cercanias de Brasília, onde permanecem até agora, inclusive o Deputado Federal, eleito por São Paulo, José Genoíno, que sofre de cardiopatia grave, ainda convalescendo de cirurgia delicada na artéria aorta, estando licenciado das atividades parlamentares precisamente para tratamento de saúde, e que deveria estar cumprindo pena em Regime Semi-Aberto em Presídio próximo à residência na Capital Paulista, quando não em Prisão Domiciliar na própria e única casa, onde reside com a família, que atualmente, dada a gravidade da doença cardiovascular, presta-lhe assistência diuturna.

        5ª ilegalidade: 18/11, segunda-feira

        Ainda no domingo (17/11), a defesa de José Genoíno protocolou no STF petição fundamentada, anexando Relatórios Médicos e Hospitalares e demais documentos probatórios das alegações, por meio da qual requer a conversão do Regime Semi-Aberto para o Aberto (Prisão Domiciliar), considerando a gravidade da doença que o acomete e, portanto, a necessidade de cuidados especiais permanentes em relação à Saúde do condenado.

        Nesta segunda-feira (18/11), o Presidente do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa, ao despachar o requerimento de Genoíno, preferiu ouvir primeiro o Procurador-Geral da República (http://t.co/yzI4XZBVLB), quando poderia, por prerrogativa legal (art. 116 da LEP), deferir o pedido, ‘de ofício’, do mesmo modo como determinou a prisão urgente dos acusados no Feriado de 15 de Novembro:

        “Lei de Execução Penal – LEP (Nº 7210/1984)

        Título V

        Da Execução das Penas em Espécie

        Capítulo I

        Das Penas Privativas de Liberdade

        Seção II

        Dos Regimes

        Art. 116 – O juiz [Presidente do STF, no caso,] poderá modificar as condições estabelecidas, de ofício, [isto é, independente de prévia anuência ou concordância expressa do MP, da autoridade administrativa ou da defesa,]

        a requerimento do Ministério Público, da autoridade administrativa ou do condenado, [tal como formulado por José Genoíno,] desde que as circunstâncias assim o recomendem.”

        .

        .

        Código Penal – CP – DL-002.848-1940

        Parte Geral

        Título V

        Das Penas

        Capítulo I

        Das Espécies de Pena

        Seção I

        Das Penas Privativas de Liberdade

        Reclusão e Detenção

        Art. 33 – A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

        § 1º – Considera-se:

        a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

        b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar; [!!!]

        c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado. [!!!]

        § 2º – As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso:

        a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

        b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto; [!!!]

        c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

        Art. 34 – O condenado será submetido, no início do cumprimento da pena, a exame criminológico de classificação para individualização da execução.

        Regras do Regime Semi-Aberto

        Art. 35 – Aplica-se a norma do Art. 34 deste Código, caput, ao condenado que inicie o cumprimento da pena em regime semi-aberto.

        § 1º – O condenado fica sujeito a trabalho em comum durante o período diurno, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. [!!!]

        § 2º – O trabalho externo é admissível, bem como a freqüência a cursos supletivos profissionalizantes, de instrução de segundo grau ou superior.

        Direitos do Preso

        Art. 38 – O preso conserva todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade, impondo-se a todas as autoridades o respeito à sua integridade física e moral. [!!!]

        (http://www.dji.com.br/codigos/1940_dl_002848_cp/cp033a042.htm)

        .

        .

        Lei de Execução Penal – LEP – L-007.210-1984

        Título V

        Da Execução das Penas em Espécie

        Capítulo I

        Das Penas Privativas de Liberdade

        Seção II

        Dos Regimes

        Art. 110 – O juiz, na sentença, estabelecerá o regime no qual o condenado iniciará o cumprimento da pena privativa de liberdade, observado o disposto no Art. 33 e seus parágrafos do Código Penal.

        Art. 114 – …

        Parágrafo único – Poderão ser dispensadas do trabalho as pessoas referidas no Art. 117 desta Lei. [!!!]

        Art. 116 – O juiz poderá modificar as condições estabelecidas, de ofício, requerimento do Ministério Público, da autoridade administrativa ou do condenado, desde que as circunstâncias assim o recomendem. [!!!]

        Art. 117 – Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

        I – condenado maior de 70 (setenta) anos;

        II – condenado acometido de doença grave; [!!!]

        III – condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

        IV – condenada gestante.

        (http://www.dji.com.br/leis_ordinarias/1984-007210-lep/lep110a119.htm)”

      2. “Terroristas” ontem, “mensaleiros” hoje, o enredo é o mesmo

        Calvin, esse seu comentário tosco é nada mais nada menos a constatação de que a elite tupiniquim, que tem a ajuda de um séquito de inocentes úteis da classe mérdia, é uma droga. O cetro é que os ricos e seu exército de papagaios continuam debochando e tentando desencandear uma reação popular e da população carcerária contra os petistas. Na época da ditadura militar o mote para isso era a “caça os terroristas”, hoje é a “caça os mensaleiros” desde que os tais mensaleiros não sejam tucanos nem DEM, mesmo se sabem que estes, de fato roubaram e roubaram muito e arrombaram os cofres públicos. Haja cinismo desde enérgumenos que, após terem rasgado a CF para chegar aonde chegaram e, depois de terem tratado de forma diferente um caso mais grave(o mensalão tucano) de repente descobriram que “a lei é igual para todos” e instalaram até uma junta militar para levar o serviço do julgamento de exceção até as últimas consequências, não estando descarantado que a turma do Mensalão do DEM, que está à frente da Vara de Excecuções Penais, trame uma rebelião dos presos para que os petistas sejam decapitados.

         

        Esta publicação agora no GGN sobre como a nossa corrupta elite foi agindo no decorrer dos tempos

        http://www.jornalggn.com.br/noticia/laurentino-gomes-%E2%80%9Cnao-podemos-cair-no-cinismo-pensando-que-a-sociedade-toda-e-corrupta%E2%80%9D

  9. Execução colegiada como novidade

    Tudo isso  era previsiível quando a canetada do  Barbosa  escolheu um juiz filho de dirigente tucano para “cuidar” dos presos do chamado “mensalão”. O que estamos assistindo é apenas o começo de uma série de “novidades” que  tem como foco infernizar a vida de determinados prisioneiros. Outro ponto interessante que me chamou a atenção foi a constatação  de clima de insatisfação no presídio, ocasionados pelos privilégios  recebidos por Dirceu,Genoíno e Delúbio, tal como a mídia golpista havia noticiado. É bom que se diga que a indignação dos familiares dos presidiàrios foi estimulada pelos próprios jornalistas em campana na Papuda que se enturmaram no  meio do grupo de familiares que aguardavam a visita aos seus presos. Quanto ao suposto privilégio dos presos que recebiam visitas de parlamentares , a mídia transformou um direito em privilégio. Tenho receio que o testemunho dos juízes do Barbosa de que existe um clima de animosidade no presídio, seja o prenúncio de uma orquestrada rebelião, cuja consequências poderiam ser nefastas.

  10. 20 MIL  É POUCO PARA JOSÉ

    20 MIL  É POUCO PARA JOSÉ DIRCEU

    Notícias  e mais (más) notícia sobre a contratação de Dirceu. Uma delas:

    “Ao empregar o ex-ministro José Dirceu, o hotel St. Peter viu nessa quarta-feira sua caixa de e-mail encher rapidamente com cerca de mil mensagens eletrônicas. Segundo um funcionário, 90% delas eram piadas e críticas à contratação de Dirceu, que está preso em regime semiaberto no Complexo Penitenciário da Papuda”.
     

    COMENTANDO Joaquim Barbosa e a Rede Globo de televisão transformaram Zé Dirceu no criminoso mais odiado do Brasil.Mas também transformaram Zé Dirceu numa CELEBRIDADE. E aí, o dono do hotel St. Peter, que não tem nada de besta, teve uma ideia GENIAL: CONTRATAR DIRCEU. Ao assim fazê-lo, conseguiu vários minutos de propaganda gratuita para seu estabelecimento comercial em todas as redes de televisão do Brasil, inclusive naquela de maior audiência, a Rede Globo. Eu mesmo nunca tinha ouvido falar do hotel St. Peter, de Brasília. Mas na próxima vez que eu for à Capital Federal eu vou bater lá. Mesmo que seja muito caro, eu pagarei pelo menos uma diária para ficar hospedado pelo menos um dia no hotel onde o grande Zé Dirceu está trabalhando. Por isso eu acho que Zé Dirceu devia ter pedido 50 mil para ter ficado com um salário de pelo menos 35. Ele merece, ele é uma celebridade. 

     

  11. Esse julgamento foi politico,

    [video:http://www.youtube.com/watch?v=tqfhB0Ysa8U%5D

    Esse julgamento foi politico, o debate tem que ser politico, não chegaremos a lugar nenhum se nos deixarmo ser pautados pelo imprensalão. Um assunto que temos o dever de discutir a par e estarmos preparados e devidamente articulados caso o golpe contra a democracia  se torne uma realidade. É que não sem motivo que Barbosa adotou Genoino como seu principal alvo quando pensávamos fosse Dirceu. Tanto é Genoino que Barbosa marcou, numa escala de importãncia, genoino com o numero 1, o dirceu com o numero 2 e o delubio numero 3….essa coisa de marcar os outros com numeros me lembra Hitler mas, voltando assunto, pq Barbosa marcou Genonino com o numero 1 senão pq ele(apesar de saibdamente inocente) é o que mais representa o PT, uma vez que era presidente do partido quando avalizou, de boa fé, os empréstimos que, por sinal, foram devidamente pagos mas, mesmo assim,deram um jeito de transformar isso em crime hediondo com pena de quase uma década de cadeia.

    Alguma dúvida de que Barbosa não é um extremista de direita dos mais tenebrosos? O Itamarati detectou isso num psicotécnico… Os brasileiros que se unam e se mobilizem desde já em defesa de nosso pais e de nossa democracia que, como vemos, encontra-se nas mãos de um extremista dos mais ensandecidos, daqueles que dá pit, se revira e dá piruetas enquanto fala: Só tem o famoso bigodinho mas que parece parece.

     

  12. Para quem  faz a defesa do

    Para quem  faz a defesa do juiz , escolhido  a dedo por  Barbosa  para “cuidar” de presos determinados que, por pura  coincidência , filho de tucanos  que  fazem cruzada acirrada com o PT e silenciam  sobre a Caixa de Pandora do amigo  Arruda, esse sim com  farta provas de corrupção, tudo é mais que natural. Se a organização do VEP  é assim mesmo, porque  a AMB  pediu averiguações sobre essa  a substituição de juiz? Tudo é mesmo muito natural…

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