Fã de Moro, Luciano Hang foi condenado a 10 anos por lavagem de dinheiro: processo se arrasta

No dia 18 de junho de 2009, o empresário Luciano Hang foi condenado a pena de 10 anos, 09 meses e 05 dias de reclusão, em regime inicialmente aberto – art. 33 do Código Penal – mais 270 dias-multa, cada qual em 10 (dez) salários mínimos.

O crime apontado foi de evasão de divisas e lavagem de dinheiro. O processo teve como relator o desembargador Nefi Cordeiro (aqui).

Atualmente o processo tramita no Superior Tribunal de Justiça e está sob segredo de Justiça. Mas fica-se sabendo (pesquisar, na consulta processual, no campo “número de registro no STJ” pelo número 2011/0117092-3) que, depois de alguns recursos procrastinatórios, foi decretada a prescrição da punição em 2016.

Especialista no tema lavagem de dinheiro, o advogado criminalista gaúcho Márcio Paixão avaliou o caso, a pedido do GGN:

“Na minha avaliação aparentemente houve um erro no cálculo da prescrição, porque, pelas informações disponíveis ao público, a pena de lavagem de dinheiro teria sido fixada em 5 anos, 2 meses e quinze dias, e por isso seria a pena mais grave, e não aquela referente à evasão de divisas. Essa pena prescreve em 12 anos, contando-se da publicação da sentença, em 2008. Mas para dizer mais sobre isso eu teria que analisar o processo. Valeria até mesmo atravessar uma petição e requerer o levantamento do segredo de justiça, uma vez que se trata, atualmente, de uma figura pública”.

Mais esse capítulo mostra que Luciano Hang não é apenas uma figura pública detestável, mas o anti-empresário que enriqueceu passando a perna no fisco e na concorrência.

STJ – Consulta Processual0 STJ – Consulta Processual

Luis Nassif

14 Comentários

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  1. Deveria ser preso por mau gosto inclusive. Estes ternos cafonas de falso patriota, acusado de sonegação à pátria que diz amar. Acrescido por mais anos, pela péssima ideia daquelas estátuas de mau gosto, com a agravante de ter feições semelhantes ao falecido G Aronson, o varejista de cargas roubadas.

  2. Oi Nassif, sou Jorge Moreno: Como é caso de prescrição, nome delicado para “desleixo, morosidade”, a maioria das vezes de forma seletiva, é preciso ver em quais gavetas esse processo ficou parado. Tenho suspeita que foi numa das gavetas do trf4, na demora do voto do relator ou nos famosos “pedidos de vista”. É preciso investigar isso. Pode ter uma grande surpresa. Acho que vale a pena, seria uma boa pauta, pelo menos o povo combatente de santa catarina, agora do brasil inteiro, esperam por esse momento, de saber até onde vai o poder de influência desse sujeito tosco. Afinal de contas esse luciano hang tem outros processos e a impunidade parecer ser um traço que sempre o atinge!

  3. Típico caso em que supostamente o judiciário age com passos de tartaruga, primeiro por decretar segredo de justiça para proteger um empresário vagabundo que não paga seus impostos mas vive abrindo novas lojas.

    Parece que a crise econômica em que a direita meteu o país fez os negócios desse criminoso florescer.

  4. Típico caso em que supostamente o judiciário age com passos de tartaruga, primeiro por decretar segredo de justiça para proteger um empresário vagabundo que não paga seus impostos mas vive abrindo novas lojas.

    Parece que a crise econômica em que a direita meteu o país fez os negócios desse criminoso florescer.

  5. Esse empresário sem escrúpulos que usa simbolo americano (havan); se ele sonegasse os impostos lá nos Estados Unidos como sonega no Brasil, certamente estaria preso.

  6. Tá explicado porque esse cara quer que as pessoas que tem a responsabilidade de cuidar do que é público destrua o estado. Imaturo, bebê chorão, inconsequente, covarde, irresponsável, agressivo… como cidadão, uma porcaria.

  7. É o famoso “patriota” do rabo sujo.
    Quis a reforma trabalhista para não ter de pagar os direitos trabalhistas aos seus funcionários.
    Quer a reforma da Previdência para não precisar mais pagar o INSS dos funcionários.
    Puxa o saco do governo para não ser cobrado.
    Odeia o Lula mas foi no governo dele que esse véio ridículo enriqueceu. Pegou milhões no BNDES durante o governo Lula.
    Esse cara deve ser o pai do Oscar Marone… Aquele respeitável cafetão que é fã da Carminha da capa preta.

  8. Parabéns se Luciano o povo estava desconfiados com você a muito tempo.
    Vai lá atrás das grandes fazer companhia com os ladrão a cadeia foi feita prós ricos também não so prós pobres.

  9. Fã do Brasil, patriota, apoiador dos Bolsonaros, cidadão de bem, fora PETÊ, abaixo à corrupção, empregador que precisa trabalhar para o Brasil andar, empre$ário que preci$a de ajuda para o poder empregar….Bolsonaristas podem continuar a dissertar….

  10. DENUNCIA – NOTICIA – CRIME – PEDIDO DE PROVIDÊNCIA URGENTE – AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA.

    Requer que, O PRESIDENTE DO SENADO, A ADVOGACIA DO SENADO, os SENADORES, “a IMPRENSA”, a POLICIA FEDERAL, e toda SOCIEDADE BRASILEIRA e as demais AUTORIDADES COMPETENTES DIGNAS, salve essas DENÚNCIAS em seus ARQUIVOS, que pode ser acessada através dos dois LINK – URL- https://mega.nz/#!OzRRyA4B!zjrGrJPKiKpmqIZLFgB7i39OTwsaKWBdDukl5KvlHlAshttps://mega.nz/#!juxABKzR!Tg5Da5mx-8JSp-AxIERkbaTCufYq20J-ClUKBMnBuHs – bem como requer que fiscalize, acompanhe e adote as providências urgente nas DENÚNCIAS DA AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA que se encontra autuada no SENADO FEDERAL, sob o n. 00200.004885/2019-88 e 00100.087582/2019-11, para que as mesma seja julgada em GRAU DE RECURSO, nos termos do artigo 5º inciso LIV, LV, LVII e LXXVIII, e nos termos do artigo 52 inciso II, e artigo 71 inciso II e IV todos da Constituição Federal, e nos termos do artigo 39, 283 e 630 do Código de Processo Penal, para que seja feito JUSTIÇA”, para trazer uma resposta a SOCIEDADE BRASILEIRA.

    Pois a JUSTIÇA neste País, “NÃO” está sendo aplicada de forma equitativa, pois o CORPORATIVISMO está dominando as Autoridades Judiciarias Fiscalizadoras e essa OMISSÃO, fere a Democracia e o Estado Democrático de direito e põem em risco toda “SOCIEDADE CIVIL BRASILEIRA”, pois se não tiver uma CORREÇÃO já, o PODER JUDICIÁRIO, vai acabar com, o nosso Estado Democrático de direito e vai voltar os tempos da “DITADURA”, pois é somente a “SOCIEDADE CIVIL” e os membros do “LEGISLATIVO e do EXECUTIVO” que são desqualificados e presos, mais quando precisa aplicar a lei nos membros do PODER JUDICIÁRIO, ou do MINISTÉRIO PÚBLICO, os infratores são “PROMOVIDO” ao invés de ser “PRESO” e os processos são arquivados o ficam parados conforme mostra a notícia de fato junto a PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA sob. o nº. 1.20.000.000.442.2014.11 e o PEDIDO DE PROVIDÊNCIA-notícia-crime junto o CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA sob. o nº. 0005456.67.2014. 2.00.0000, Rp. nº. 457/MT. (2013/0162659-4) em tramite no SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA e AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO sob o n. 1.154.426 e o HABES CORPUS sob o n. 163114/2018 em tramite junto o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. (ver os feitos e as decisões no STF).

    Veja a INICIAL DA REPRESENTAÇÃO CRIMINAL, com 974 folhas, sob o n. 00200.004885/2019-88, que se encontra autuada no SENADO FEDERAL, que pode ser acessada através do LINK: https://mega.nz/#!OzRRyA4B!zjrGrJPKiKpmqIZLFgB7i39OTwsaKWBdDukl5KvlHlA – onde foram requerido pedidos para abertura da CPI – DA LAVA TOGA, e Veja também a INICIAL DA REPRESENTAÇÃO CRIMINAL com 453 folhas, sob n. 00100.087582/2019-11, que encontra autuada no SENADO FEDERAL em apenso ao feito sob o n. 00200.004885/2019-88, que pode ser acessada através do LINK: https://mega.nz/#!juxABKzR!Tg5Da5mx-8JSp-AxIERkbaTCufYq20J-ClUKBMnBuHs – onde foram requerido pedidos para abertura da CPI – DA LAVA TOGA, para ver que esses fatos que envolvem o REPRESENTANTE AUREO MARCOS RODRIGUES, são os mesmos fatos que envolvem o EX-PRESIDENTE LULA, e os mesmo fatos que envolveu o Juiz LEOPOLDINO MARQUES DO AMARAL, que denunciou o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, por um período de (9) nove anos, até ser morto e enterrado com suas provas, pois na sua carta http://www.prosaepolitica.com.br/wp-content/uploads/2010/03/CARTA-JUIZ-LEOPOLDINO.pdf, que foi enviada à CPI – DO JUDICIÁRIO – DA ÉPOCA, o Juiz Leopoldino, que foi assassinado já reclamava do TJ-MT, STJ , STF, MPF, e do Ministério Público Estadual do Estado de Mato Grosso.

    Portanto requer que as AUTORIDADES COMPETENTES, adote as providências urgente nas DENÚNCIAS DA AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA, para que as mesma seja julgada em GRAU DE RECURSO, nos termos do artigo 5º inciso LIV, LV, LVII e LXXVIII, e nos termos do artigo 52 inciso II, e artigo 71 inciso II e IV todos da Constituição Federal, e nos termos do artigo 39, 283 e 630 do Código de Processo Penal, para que seja feito JUSTIÇA”, para trazer uma resposta a SOCIEDADE BRASILEIRA, pois a POLICIA FEDERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, tem elemento e prova suficiente para abrir a caixa preta do Poder Judiciário Brasileiro e punir os infratores, que vem proferindo decisão contra o Direito em afronto a Constituição Federal, para favorecer criminosos em processo Civil e Criminal, com direito de pessoas INOCENTES, não deixe essa FAMÍLIA INOCENTE, ser assassinada diante dos OLHOS DOS ÓRGÃOS CORRECIONAIS.

    Devo informar, que essa perseguição contra o REPRESENTANTE, é porque a DENUNCIA, envolvem dinheiro público, pois o REPRESENTANTE AUREO MARCOS RODRIGUES, não praticou nenhum crime e sua inocência e seus direitos Constitucionais deverá ser reconhecido em julgamento realizado por Órgão Imparcial, Digno e Independente, pois essa perseguição dos MAGISTRADOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, é motivada pelo fato do REPRESENTANTE, ser o RECLAMANTE da denúncia feita ao CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, que motivou o feito 50/2008, que tramitou junto a CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, que motivou a PORTARIA 104 DE 10 DE MARÇO DE 2009-CNJ, que investiga salários de Magistrados, que está ainda em fase de investigação, conforme afirmou o CORREGEDOR NACIONAL, JOÃO OTAVIO DE NORONHA, A IMPRENSA, veja o link: https://www.cnj.jus.br/corregedor-cnj-nao-autorizou-pagamentos-vultosos-a-juizes-do-mt/ — , pois a PORTARIA 104, não autoriza o pagamento aos MAGISTRADOS do TJ-MT, e o dinheiro recebido de forma ilícita, pelos Magistrados, com base e fundamento no PP 0005855-96.2014, tem que ser devolvidos aos cofres públicos.

    Devo informar, que a presente REPRESENTAÇÃO CRIMINAL, deverá ser apurado e julgado com base no artigo 52 inciso II, e artigo 71 inciso II e IV, todos da Constituição Federal, e nos termos do artigo 39, 283 e 630 do Código de Processo Penal, para punir os agressores e proteger a VITIMA AUREO MARCOS RODRIGUES, brasileiro, convivente, nascido em 06 de março de 1963, residente na FAZENDA CHARCO GRANDE, o qual vem sofrendo violenta coação em sua liberdade, por ato ilegal e abusivo de várias Autoridades de vários Poderes, pois a interpretação atual da regra do art. 52 inciso II, e artigo 71 da Constituição Federal é no sentido de que somente se adequam à norma em exame, aquelas demandas nas quais se demonstre a presença, cumulativamente, de dois requisitos, quais sejam: (I) a existência de interesse de toda a Magistratura; (II) que esse interesse seja exclusivo dos Magistrados, pois a DENÚNCIA, envolve dinheiro público, sobre pagamentos IRREGULAR a Magistrado, que está sobre investigação na PORTARIA 104 DE 10 DE MARÇO DE 2009-CNJ, pois o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, já manifestou no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL sob o n, 1.273.510-MT – (2018/0078616-8), dizendo que o REPRESENTANTE, limitou-se a fazer uma extensa relação de ilícitos que não cabe a esta Corte apurar, sendo que o REPRESENTANTE, encontra PRESO, por força do feito código: 55321/2015 e 62873/2018, e condenado nos feitos código 53461/2014 e 54433/2014, em tramite junto a Comarca de Porto Esperidião-MT, devido essa IRREGURALIDADE e PERSEGUIÇÃO, que vem acontecendo diante dos olhos do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

    Veja a Legislação direta.

    Inciso II do Artigo 52 da Constituição Federal de 1988
    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    II – Processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Devo informar, que o feito do RECURSO ESPECIAL, sob o REsp. n. 1774932/MT 92018/0276125-20), que se encontra no SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, foi que deu causa para várias ações civil e penal em tramite junto o Comarca de Porto Esperidião – MT e o presente feito é a CHAVE, para TRANCAR essas ações desonesta, infundada e criminosa que foi posto por vários CRIMINOSOS, em desfavor do REPRESENTANTE AUREO MARCOS RODRIGUES, por perseguição, pois a VICE- PRESIDENTE, do TJ-MT, deu PROCEDÊNCIA no RECURSO ESPECIAL sob o n. 63609/2018 interposto no autos da APELAÇÃO sob o n. 109478/2015, alegando que: “(…) A suposta violação aos artigos 489, § 1º, IV e 1.022, II, ambos do CPC/15, está amparada na assertiva de que no julgamento dos embargos de declaração, o órgão fracionário incorreu em omissão e contradição ao deixar de se manifestar expressamente sobre a antiga servidão passagem construída para dar acesso à propriedade da parte recorrida e outros, sem ter necessidade de passar praticamente dentro de sua casa, deixando-o sem qualquer proteção e segurança. (..)”.

    Portanto, requer PROVIDÊNCIA ÚRGENTE DO SENADO FEDERAL, nos termos do artigo 5º inciso LIV, LV e LXXVIII da Constituição Federal, para que o RECURSO ESPECIAL sob o REsp. n. 1774932/MT 92018/0276125-20), que se encontra no SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, deste o dia 23/10/2018, debaixo do sapato do MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, seja posto em pauta de julgamento, para o Ministro adotar as providências nos autos e cessar esse CONSTRANGIMENTO, que o REPRESENTANTE e sua Família, vem sofrendo, por ato ilegal e abusivo de várias Autoridades de vários Poderes, não deixe essa FAMÍLIA INOCENTE, ser assassinada diante dos ÓRGÃOS CORRECIONAIS, pois esse é um PEDIDO DE SOCORRO.

    DOS PEDIDOS:

    Diante do exposto requer que O PRESIDENTE DO SENADO, A ADVOGACIA DO SENADO, os SENADORES, “a IMPRENSA”, a POLICIA FEDERAL, e toda SOCIEDADE BRASILEIRA, e demais AUTORIDADES COMPETENTES, salve essas DENÚNCIAS, em seus ARQUIVOS e fiscalize, acompanhe e adote as providências urgente nas DENÚNCIAS DA AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA que se encontra autuada no SENADO FEDERAL sob o n. 00200.004885/2019-88 e 00100.087582/2019-11, para que as mesma seja julgada em GRAU DE RECURSO, nos termos do artigo 5º inciso LIV, LV, LVII e LXXVIII, e nos termos do artigo 52 inciso II, e artigo 71 inciso II e IV todos da Constituição Federal, e nos termos do artigo 39, 283 e 630 do Código de Processo Penal, para que seja feito JUSTIÇA”, para trazer uma resposta a SOCIEDADE BRASILEIRA, pois a POLICIA FEDERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, tem elemento e prova suficiente para abrir a caixa preta do Poder Judiciário Brasileiro e punir os infratores, que vem proferindo decisão contra o Direito em afronto a Constituição Federal, para favorecer criminosos em processo Civil e Criminal, com direito de pessoas INOCENTES, não deixe essa FAMÍLIA INOCENTE, ser assassinada diante dos ÓRGÃOS CORRECIONAIS, pois esse é um PEDIDO DE SOCORRO.

    PEDE E ESPERA AS PROVIDÊNCIAS.

    PORTO ESPERIDIÃO-MT, 28 DE DEZEMBRO DE 2019.

    AUREO MARCOS RODRIGUES.

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