Felipe Santa Cruz cogita “delações por encomenda” contra advogados

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Assim como Cristiano Zanin e outros advogados, o presidente OAB foi delatado por Orlando Diniz. Santa Cruz desafia empresário a provar o que disse à Lava Jato

Foto: Agência Brasil

Jornal GGN – Assim como Cristiano Zanin, Roberto Teixeira e outros advogados, o presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, também foi delatado pelo empresário Orlando Diniz, ex-presidente da Fecomercio do Rio de Janeiro.

Em um dos 55 anexos de sua delação, Diniz afirmou que Santa Cruz lhe pediu dinheiro “em espécie” para disputar a reeleição na OAB do Rio em 2014. Diniz teria acertado um contrato entre a Fecomercio e o escritório de advocacia de Anderson Prezia, no valor de R$ 120 mil. O delator alegou que os serviços nunca forma prestados.

Esta é, aliás, a estratégia usada por Diniz para acusar Zanin e outros advogados: alegar que todos os contratos entre a Fecomercio e as bancas eram, na verdade, de fachada.

“Quase todos os advogados importantes do meu estado participaram de uma organização criminosa? Criminoso é o delator, não os advogados! Pensam que vão nos intimidar. Não nos conhecem”, disparou Santa Cruz no Twitter.

Na rede social, o advogado cogitou que a delação tenha sido “encomendada”. Ele escreveu que “tão logo seja escancarado que esta mentira foi fabricada para me atacar (quem CONFESSA 50 anexos de crimes pode muito bem incluir algumas ‘delações por encomenda’…), você, que encaminhou a notícia para seus amigos, por favor, encaminhe também o desfecho. Obrigado.”

Santa Cruz ainda afirmou que a delação de Diniz tem motivação pessoal. “O delator? Pessoa que EU processei, como advogado de instituições que o criminoso lesou. Ficou obrigado a restituir 58 milhões a clientes meus. Agora, em meio a 50 anexos de delação, veio a retaliação.”

Em nota à imprensa, na noite de terça (8), Santa Cruz já havia sustentado que “nunca pediu qualquer tipo de apoio para campanha da Ordem ou negociou qualquer serviço com o senhor Orlando Diniz.”

“Tais mentiras só podem ser interpretadas como retaliação à ação do dr. Felipe Santa Cruz como advogado do SESC e do SENAC/RJ em processo no TCU, justamente pedindo ressarcimento dos danos causados pelo delator às organizações – processo esse em que esse senhor foi condenado a devolver mais de R$ 58 milhões aos cofres do Sesc e do Senac estaduais por um convênio ilegal. Está clara a intenção de destruir reputações para tentar escapar de penas pesadas às quais são submetidos aqueles que, como o pretenso delator, cometem crimes.”

Também em nota à imprensa, o escritório de Anderson Prezia respondeu que “não prestou serviços para Orlando Diniz”, mas sim para a Fecomercio, “entidade de direito privado (portanto, sem recursos do Sesc/Senac). O escritório foi contratado pela entidade, em 2016, para atuar em processos trabalhistas no TRT e TST, em agravo de instrumento de recurso de revista. Naquela data, inclusive, o dr. Anderson Prezia e o dr. Felipe Santa Cruz não eram sócios”, ao contrário do que insinuou o delator.

A Lava Jato do Rio alega que a Fecomercio tinha vínculo com o Sistema S, via convênios com a rede Sesc/Secan e, por isso, há “desvio de dinheiro público” envolvido, já que o Sistema S é abastecido pela contribuição compulsória de empresas, recolhida pela Receita Federal.

Abaixo, a delação de Diniz contra Felipe Santa Cruz.

“Aos 9 de junho de 2020, em reunião por meio de videoconferência, presentes o procurador regional da República José Augusto Vagos e a procuradora da República Renata Ribeiro Baptista, compareceu para prestar depoimento, em sede de colaboração premiada, ORLANDO SANTOS DINIZ, CPF n° 793.078.767- 20, doravante denominado COLABORADOR, devidamente assistido por suas advogadas Juliana Bierrenbach Bonetti, OAB/RJ 151.911, e Ana Heymann Arruti, OAB/RJ 223.877, o qual, indagado a respeito dos fatos narrados em seu ANEXO – Felipe Santa Cruz, declarou: QUE renuncia, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio, reafirmando o compromisso legal de dizer a verdade, nos termos do §14 do art. 4º da Lei nº 12.850/2013; QUE lidos os termos do seu anexo, confirma o seu teor; QUE a primeira vez que o colaborador ouviu falar em Felipe Santa Cruz foi por intermédio de Cristiano Zanin, que sugeriu ao colaborador sua contratação; QUE, na evolução do encontro que foi feito no escritório de Felipe Santa Cruz, Cristiano Zanin disse que a contratação seria não do escritório de Felipe, mas sim do escritório de sua esposa; QUE o colaborador não se recorda o nome da esposa de Felipe Santa Cruz; QUE o colaborador não se recorda se, de fato, a contratação chegou a ser efetuada; QUE, se houve contratação, foi por meio da Fecomércio, com emissão de nota fiscal; QUE o colaborador não se recorda o ano, mas foi de setembro de 2012 para frente; QUE não se recorda se, neste primeiro momento, Felipe Santa Cruz estava já à frente da OAB/RJ; QUE, segundo Cristiano Zanin, essa contratação era importante para fazer lobby, atraindo Felipe Santa Cruz; QUE, mais à frente, houve uma nova aproximação, já diretamente com o colaborador; QUE, naquele momento, o colaborador estava com o projeto de ser candidato à presidência da CNC; QUE Felipe Santa Cruz já tinha o projeto de ser candidato à Presidência do Conselho Federal da OAB; QUE, a esta altura, Felipe Santa Cruz já estava na Presidência da OAB/RJ e iria disputar a reeleição para, então, ser candidato à Presidência do Conselho Federal; QUE o colaborador não se recorda do local da reunião; QUE o colaborador não se recorda de ter ido ao escritório de Felipe Santa Cruz; QUE, em outro encontro, Felipe Santa Cruz pediu recursos em espécie para o colaborador, tanto para a reeleição quanto para o projeto nacional que àquela época já havia sido deflagrado; QUE, como naquele momento o colaborador estava com poucos recursos, ele e Felipe Santa Cruz acordaram de fazer um contrato com Anderson Prezia Franco, cujo objeto seria consultoria e assessoria jurídica para a contratada, a Fecomércio, referente ao recurso ordinário oriundo da Ação Trabalhista nº. 0010442-83.2014.5.01.0033 c/c Medida cautelar Inominada nº. 0010495- 64.2014.5.01.0033, movida por Aldo Campos de Moura Gonçalves e Sindicato dos Lojistas do Comércio do Município do Rio de Janeiro, em trâmite perante a 33ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região; QUE o caso se referia à disputa das eleições da Fecomércio em 2014; QUE esse processo já estava englobado pela contratação de Ana Basílio, Jose Roberto Sampaio, Eurico Teles, Jamilson Farias e Henrique Maués; QUE estas contratações ultrapassavam R$ 8.000.000,00; QUE não havia, portanto, necessidade da contratação de Anderson Prezia; QUE o objetivo era apenas promover uma transferência de recursos a Felipe Santa Cruz; QUE os honorários de Anderson Prezia foram, no valor bruto, R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), com vencimento em 5 (cinco) dias após o julgamento no TRT que viesse a rejeitar o recurso ordinário, mantendo-se a sentença; QUE o colaborador não se recorda se esse contrato foi firmado com data retroativa; QUE o colaborador não conhecia Anderson Prezia antes; QUE Anderson Prezia não prestou serviços efetivamente, uma vez que as causas já estavam cobertas por outros escritórios; QUE, para essas eleições, como já relatado em anexo próprio, foram contratados também: 1) em 10/02/2014, o escritório Basílio, Di Marino e Faria, por R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) líquidos iniciais, R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) após a conclusão, com a posse da Diretoria, detalhado em anexo próprio; 2) o escritório José Roberto Sampaio Sociedade de Advogados, por R$ 1.652.000,00 (um milhão seiscentos e cinquenta e dois mil reais), por êxito na realização das eleições, detalhado em anexo próprio; 3) o escritório Eurico Teles Advocacia Empresarial, representado por Eurico Teles, com honorários iniciais de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) e honorários de êxito de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais) , detalhado em anexo próprio; em 17/07/2015, o escritório Eurico Teles Advocacia Empresarial e o escritório Farias Advogados Associados , este representado por Jamilson Santos de Farias, no valor de R$ 752.000,00 (setecentos e cinquenta e dois mil reais) , detalhado em anexo próprio; QUE, além disso, o advogado Eurico Teles indicou a contratação do escritório Maués Advogados Associados, também para o processo eleitoral da Fecomércio em 2014, por intermédio do advogado Henrique Cláudio Maués; QUE, para o referido escritório, foram pagos honorários de cerca de R$ 1.180.000,00 (um milhão cento e oitenta mil reais), contrato este já descrito em anexo próprio; QUE isso significa, então, que o colaborador já havia firmado contratos de robustas cifras de mais de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) com o mesmo objeto do contrato firmado com o escritório de Anderson Prezia Franco, em 5.5.2014, o que o torna evidentemente desnecessário; QUE esse contrato foi firmado com o único objetivo de repassar recursos para as campanhas interna de Felipe Santa Cruz na OAB, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais); QUE se tratou de transferência de recursos para campanhas e foi um primeiro movimento, uma espécie de “gesto de boa vontade”; QUE, o colaborador, então, entendeu que Anderson Prezia Franco era o “homem da mala” de Felipe Santa Cruz e apenas face ao pedido direto de Felipe Santa Cruz ao colaborador é que o contrato foi assinado; QUE, posteriormente, o colaborador soube por outras duas fontes que havia um novo grupo à frente do Sindicato dos Empregados do Comercio do Município do Rio de Janeiro; QUE, àquela altura, o colaborador tinha visto uma matéria no Fantástico sobre os desmandos da família Mata Roma, que por muitos anos comandou o referido sindicato; QUE, segundo o diretor da Fecomércio Napoleão Veloso, Presidente do Sindicato de Gêneros Alimentícios do Rio de Janeiro, predominantemente formado por supermercados, e também segundo o advogado Carlos Américo Pinho, que prestava serviços para Napoleão Veloso, este novo grupo que assumiu o sindicato de empresas era liderado por Felipe Santa Cruz; QUE Felipe Santa Cruz havia orquestrado a derrubada da família Mata Roma e estava “mandando” no sindicato por intermédio de interpostas pessoas; QUE Napoleão Veloso reclamava muito da postura de enfrentamento deste grupo com os supermercados representados pelo sindicato por ele; QUE o colaborador, então, encontrou-se com Anderson Prezia e comentou sobre a reclamação de Napoleão Veloso; QUE Anderson Prezia disse que Felipe Santa Cruz era o advogado do Sindicato e que iria falar com ele; QUE, posteriormente, o colaborador falou com o próprio Felipe Santa Cruz, que lhe disse que, se precisasse de alguma coisa neste sindicato, poderia falar também com Anderson Prezia; QUE, em um encontro no restaurante Antiquarius, no Leblon, Felipe Santa Cruz apresentou ao colaborador uma proposta de um “plano assistencial funerário” para funcionários de empresas; QUE, segundo Felipe Santa Cruz, a contratação desse plano iria proporcionar repasses para ele e poderia gerar repasses também para o colaborador; QUE, sendo assim, Felipe Santa Cruz pediu que o colaborador recebesse Anderson Prezia para tratar do assunto; QUE o colaborador recebeu Anderson Prezia na mesma época em que, por coincidência, Sérgio Cabral pediu ao colaborador para receber um de seus filhos, que trabalhava com o mesmo produto; QUE o colaborador decidiu que não iria trabalhar com o produto e, portanto, não fechou com nenhum dos dois; QUE o colaborador ressalta que não foram ambos que ofereceram repasses a ele; QUE a proposta de repasses veio apenas de Felipe Santa Cruz; QUE o colaborador passou o assunto para Marcelo Novaes, inclusive para que ele fizesse reuniões sobre o tema, mas o assunto não progrediu; QUE o colaborador soube também por Napoleão Veloso que o contrato de Felipe Santa Cruz com o Sindicato de Empregados era de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) mensais; QUE o colaborador não teve como confirmar esta informação à época; QUE Felipe Santa Cruz não tocou mais no assunto de apoio financeiro com o colaborador; QUE, à época, era comentário que a campanha de Felipe Santa Cruz estava sendo custeada por Ana Basílio e Eurico Teles; QUE o colaborador não confirmou a veracidade dessa informação, mas também não a estranhou, por serem todos do mesmo grupo; QUE Ana Basílio não chegou a indicar formalmente ao colaborador o escritório de Felipe Santa Cruz; QUE, se Felipe Santa Cruz viesse ao colaborador pedir recursos novamente, ele lhe diria que já estava ajudando com os honorários que tinha pago a Ana Basílio e Eurico Teles; QUE, em outro encontro, Felipe Santa Cruz disse ao colaborador que o projeto dele também era político-partidário e que iria concorrer ao Governo do Estado; QUE, ainda com Felipe Santa Cruz, o colaborador tratou de pedidos feitos por Edmilson Ladeira, Presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Itaperuna; QUE tais pedidos diziam respeito a algo relacionado à Seccional da OAB naquele região; QUE fato é que Edmilson Ladeira voltou ao colaborador para agradecer e dizer que era uma situação muito importante financeiramente; QUE, como o colaborador não confiava em Edmilson, naquela altura não quis se envolver.”

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Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

6 Comentários

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  1. “Incriminação Premiada”.

    É impressionante, a esquerda nao ganha uma bola dividida no campo da comunicação….

    Ai, ai… Pra quê que servem as leituras de Foucault, Bourdieu, Lyotard, Derrida, etc.?

  2. “Santa Cruz desafia empresário a provar o que disse à Lava Jato”.
    Não entenderam ainda. A idéia do delator não necessariamente é provar alguma coisa. A idéia pode muito bem ser tão somente dizer qualquer coisa, mesmo sem provas, pra provocar busca e apreensão e quebra de sigilos do inimigo. E consegue. Ninguém, nem o mais santo dos homens, quer ter seus computadores e documentos apreendidos e sua vida financeira e pessoal vasculhada com cobertura da mídia. A idéia pode muito bem ser tão somente isso. É uma ótima vingança, e não custa nada. Pelo contrário, muitas vezes é até lucrativa (redução de pena). O que eu não entendo é o MP “cair” nessa.

  3. Quando o delator é perguntado sobre local de reuniões ou outros infomes que possam de fato comprovar o alegado, o mesmo responde: ” não me recordo”. Uma delação dessas servir para acatar uma denúncia e no mesmo ato determinar busca e apreensão denota claro abuso de autoridade.

  4. OAB apoiou o golpe? Sim. A conta tá chegando pros caras? Sim. Correm risco de vir a morrer sob tortura nos porões de delegacia? Bom não duvidar, golpe de 64 não é centenário.

  5. A grande mídia é canalha e faz parte parte de um sistema podre. Quando raramente publicam alguma nota oficial, o fazem de forma seletiva, pinçanado apenas alguns trechos não censurados. É odioso esse tipo de jornalismo.

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