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FGC pode alterar regra para assegurar investimentos

Os investidores estão de olho nas mudanças que podem acontecer no Fundo Garantidor de Crédito (FGC). A associação sem fins lucrativos tem o objetivo de proteger investidores de eventuais riscos financeiros e da falência de instituições financeiras onde seu dinheiro está aplicado.

O órgão assegura depósitos em conta corrente e poupança, os Certificados de Depósito Bancário (CDB), as Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCA). Ele dá garantia para estes tipos de título cuja segurança da aplicação está atrelada à credibilidade do emissor.

Ou seja, se um investidor compra títulos de uma instituição e ela, em algum momento, declara falência, ele poderia perder todo o dinheiro, caso não fosse protegido pelo FGC.

Pela regra que até então está em funcionamento, o FGC assegura investimentos de até R$250 mil por CPF e por instituição. Isso quer dizer que, mesmo se o investidor tiver R$2 milhões em títulos de oito instituições diferentes, ele ainda estará assegurado pelo FGC.

Se a mudança for aprovada, o órgão passa a assegurar um limite de até R$1 milhão por investidor. Já a garantia por emissor, será mantida em R$250 mil. A proteção também passa a ter um prazo de 4 anos.

Isso significa que, caso o investidor seja ressarcido pelo FGC em R$100 mil por causa da falência de alguma instituição, ele terá apenas mais R$900 mil para requerer nos quatro anos seguintes.

A nova regra já foi aprovada pela assembleia do FGC e agora precisa do consentimento do Conselho Monetário Nacional (CMN), o órgão que define algumas regras do Sistema Financeiro Nacional (SFN). A previsão é que o Conselho divulgue sua decisão até quinta-feira, 21 de dezembro, quando se reunirá para discutir a mudança.

Para quem tem menos de R$1 milhão aplicado, a mudança não mudará nenhum resultado na prática. Já os bancos pequenos e médios podem sentir o impacto de forma mais contundente.

O motivo da mudança

Por trás da possível mudança nas regras do FGC, está um diagnóstico de abuso por parte dos bancos. O Fundo Garantidor de Crédito pode ter virado uma jogada de marketing para algumas financeiras e bancos de menor porte. O objetivo deles era usar a segurança oferecida pelo órgão para atrair investidores. A situação acabou incomodando os grandes bancos.

Já por parte do investidor, pode ocorrer negligência ao risco. Isso porque há possibilidade de adquirir papéis com cobertura sem avaliar os riscos aos quais está exposto, pensando apenas em ser ressarcido pelo FGC caso a instituição declare falência.

O investidor também acaba sendo tentado a acreditar que investimentos com proteção do FGC são mais seguros do que fundos ou títulos do Tesouro Direto. O que pode não ser verdade, dependendo das circunstâncias.

Histórico anual

Se aprovada, a possível mudança das regras do FGC não será a única alteração ocorrida no ano. Em 2017, o investidor brasileiro também vivenciou a mudança nas regras dos rendimentos da poupança devido à queda da Taxa Selic.

A taxa básica de juros brasileira alcançou um patamar inferior a 8,5%, acionando o gatilho de uma regra criada em 2012. A legislação define que, sempre que a taxa Selic for igual ou menor que 8,5%, a caderneta de poupança passará a render 70% da Selic mais Taxa Referencial. Já em cenários em que a Selic está acima de 8,5%, o rendimento da poupança será de 0,5% ao mês mais Taxa Referencial.

Com essa mudança, a poupança passou a render menos e muitos investidores se sentiram prejudicados. Assim sendo, em meio a um ano de mudanças e com o horizonte de 2018 à frente, cabe ao investidor ficar atento ao que acontece na economia para que não seja pego de surpresa.

Redação

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