FGTS como garantia do crédito consignado privado

O crédito consignado é um empréstimo cujas parcelas de amortização são deduzidas diretamente da folha de pagamento da pessoa física. Foi criado em 2003 com o objetivo de permitir o acesso ao crédito a juros mais baixos que os então vigentes. Isto porque parcela significativa do elevado custo dos empréstimos estava ligada ao risco de inadimplência por parte do tomador do recurso. Uma vez que o desconto em folha “virtualmente elimina” esse risco, a taxa de juros cobrada pelo empréstimo é reduzida substancialmente.  

A expansão dessa modalidade ao longo dos anos é inegável: de um saldo total de pouco mais de R$ 10 bilhões em janeiro de 2004, o estoque de crédito consignado passou a quase R$ 274 bilhões em dezembro de 2015, com crescimento médio anual da ordem de 30%. Mais ainda, as taxas de juros médias têm se situado entre 25% e 30% ao ano (28,8% em dez/15), baixas para os padrões brasileiros, sobretudo se comparadas a outras modalidades de crédito (117,6% ao ano para o agregado “Crédito Pessoal não consignado” em dez/15).

Contudo, esse crescimento não é bem distribuído entre os potenciais beneficiários, já que os trabalhadores do setor privado não conseguem acessar o crédito consignado da mesma forma que servidores públicos. A razão para tal discrepância é a rotatividade no emprego no setor privado, já que o desemprego tende a gerar crescimento do nível de inadimplência nessa modalidade de crédito.

Com o objetivo de corrigir essa distorção, a medida provisória a ser enviada ao Congresso Nacional autoriza a utilização parcial do saldo da conta vinculada (10%) e da totalidade da multa rescisória no âmbito do FGTS como garantia adicional contra inadimplência. 

A garantia adicional representada pela conta vinculada ao FGTS permite reduzir o risco nas operações consignadas criando um potencial de expansão dessa modalidade, bem como deve melhorar o perfil de risco das operações de crédito, dando ao trabalhador do setor privado a oportunidade de melhorar a composição de seu financiamento, notadamente pela troca de modalidades onerosas como o cheque especial e o cartão de crédito (na modalidade de crédito rotativo)  por uma modalidade que apresenta taxa de juros média significativamente menor. Adicionalmente, a medida permite que o trabalhador decida como usufruir de parte dos recursos de sua conta vinculada junto ao FGTS, garantindo sua liberdade de escolha. Em uma perspectiva macroeconômica, a medida pode melhorar a potência da política monetária na medida em que cria um vetor de expansão do crédito livre.

No cenário base, que considera que 10% do montante disponibilizado na forma de garantia são convertidos em empréstimos efetivos, estima-se que a medida possa elevar, no médio prazo, o estoque atual do consignado privado em aproximadamente R$ 17,0 bilhões (o estoque em dez/2015 era de R$ 18,8 bilhões).

Tabela 1 - Volume Potencial de Novos Empréstimos

 

URL:

http://www.fazenda.gov.br/noticias/2016/janeiro/fgts-como-garantia-do-credito-consignado-privado

Redação

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