Fora de Pauta

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Lourdes Nassif

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26 Comentários

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  1. Prova final de geografia do

    Prova final de geografia do ENEM. Diga o Estado das cidades :

    SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ  
    1 pessoa ganhou o prêmio para 15 acertos

    ARAGUATINS 

    1 pessoa ganhou o prêmio para 15 acertos

     

     

    Resultado Concurso 1500 (17/04/2017)

  2. Assim….

    Como o último biscoito do pacote

    Como raio de sol no Alaska

    Como menino que tira boa nota correndo para contar à sua mãe

    Como estudante que ganha vaga em medicina

    Como ganhador da mega-sena entrando na agencia da Caixa

    Como o “meu guri” (Chico) voltando ao morro com um “carregamento”

    Como a Joelma da banda Kalipso num show no Carnegie Hall 

    Como Dória vestindo roupa de gari 

    Como deputado empolgado votando SIM naquela noite do impeachment da Dilma

    Como jogador medíocre que faz gol de placa e corre para o abraço da torcida

    Assim, orgulhoso e radiante, vai descer o Juiz Moro do avião, na sua chegada aos Estados Unidos, onde a sua mulher já o espera e onde eles irão morar, de Green Card. 

  3. Tá difícil comentar no blog

    Ontem, por várias vezes, tentei comentar e não consegui. A gente digita tudo, quando clica no “salvar” a página roda mas o comentário não salva. Já aconteceu outras vezes.

      1. (Nao, Anarquista, eh um

        (Nao, Anarquista, eh um cookie por sessao, para todas as paginas, e se voce ja tem um de pagina previa voce tem que apertar reload ANTES de entrar comentario em uma segunda pagina.)

        1. Como não sei o que é cookie

          Como não sei o que é cookie ,mas acredito nele(Ivan), deve estar certo.

          Tá vendo Alan como vc é querido neste blog ?

          Nós temos posições de mundo de vida diferente.Nem por isso deixamos de ajudar uns aos outros.

          Valeu,Ivan  Valeu, Alan.

          Abraços pros dois.

    1. Voce precisa de UM cookie

      Voce precisa de UM cookie novo toda vez que sai do browser e volta pro blog.  O comentario nao entra porque o reCaptcha vai de sofrivel a pessimo, e ao invez de dizer que voce errou nos quadradinhos ele finge que voce acertou…  mas o server nao deixa o comentario entrar.  Se depois da pagina fazer reload quando voce entra o comentario o link ler “reply” ao final o comentario nao entrou;  em computador voce pode apertar “back” que o comentario ainda esta no seu computador -nao funciona em tabs e o comentario eh perdido pra sempre.

      De qualquer maneira, voce precisa de UM cookie novo por sessao que funciona pra todas as outras paginas.  O que quer dizer que se voce tem duas paginas abertas e faz comentario que entrou em uma, na segunda voce aperta “reload” ANTES de entrar comentario que ela nao vai te pedir pra apertar quadradinho pois vai aceitar o cookie da primeira.  (Por exemplo, nesse comentario eu ja nao tenho que lidar com isso pois entrei um comentario mais cedo.)

      So nao entendi a necessidade de cadastrados provarem que nao sao robots!

      No mais, o reCaptcha eh muito, muito ruim, e mostra fotos de coisas e paises nao reconheciveis aas vezes.  A foto de um cacho de uvas era tao ridicula que a gente se sentia idiota ao falhar, mas eh culpa do google:  se voce ta suposto a apertar tudo que eh quadradinho de “uvas” em um cacho de uvas e um quadrado nao tem uva nenhuma mas continua verde por causa de uma folha, voce aperta 8…  e o reCaptcha se recusa a aceitar porque VOCE errou(!).  Va entender…

  4. A exigência de Moro sobre a

    A exigência de Moro sobre a presença de Lula nos 87 depoimentos das testemunhas por ele inidcadas é a prova cabal de que esse juiz não tem o propósito de julgar o ex-Presidente conforme manda a lei. 

    Moro deve pensar que se ainda não pôde encarcerar Lula nos termos da Lei, que o vença pelo cansaço, pela dor, pela precarização financeira desse tal que se propõe ser presidente de novo.

    E ainda há quem ache que Moro é um homem justo. 

  5. O medo de julgar processo da Globo.

     

    RECURSO ESPECIAL Nº 1.655.358 – DF (2016/0102814-0)

    RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

    RECORRENTE : GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A

    ADVOGADO : VITOR PERDIZ DE JESUS BORBA E OUTRO(S) – DF031770

    RECORRIDO : MARIA DOS ANJOS NUNES MANGUEIRA

    ADVOGADO : BRYAN MARTIN FRANK KONNE ROCHOLL E OUTRO(S) –

    DF024387

    DECISÃO

    Trata-se de Recurso Especial interposto, com fundamento no art. 105, III, “a” e “c”, da

    Constituição da República, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal assim

    ementado:

    CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO

    INDENIZATÓRIA. INOVAÇÃO DE TESE JURÍDICA EM SEDE DE

    APELAÇÃO. DESCABIMENTO. SENTENÇA ULTRA PETITA. AUSÊNCIA.

    DANO MORAL. UTILIZAÇÃO DE IMAGEM SEM AUTORIZAÇÃO.

    CONTEXTO PÚBLICO NÃO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR.

    1.O direito à imagem possui conteúdo moral, porquanto se insere no

    rol dos direitos da personalidade. Para sua violação, necessário apenas o uso indevido,

    independente de estar vinculada a contexto ofensivo, eis que se caracteriza como

    direito autônomo, estando desatrelado dé eventual mácula à honra, à vida privada ou à

    intimidade.

    2.Os direitos da personalidade qualificam-se por seu caráter

    personalíssimo e, no que diz respeito à imagem, sua proteção reside em facultar ao

    indivíduo o direito de refutar sua divulgação, porquanto lhe é exclusiva a faculdade de

    uso e disposição.

    3.Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida,

    desprovido.

    A parte recorrente afirma que houve, além de divergência jurisprudencial, ofensa aos

    arts. 535 do Código de Processo Civil de 1973, 12, 20, 186, 188, II, e 927 do Código Civil,

    sustentando que exerceu de forma regular o seu direito de liberdade de expressão e imprensa,

    inexistindo ato ilícito passível de compensação.

    Aduz, em suma, estarem presentes todos os requisitos de admissibilidade do recurso.

    Transcorreu, in albis, o prazo para apresentação de contrarrazões.

    É o relatório.

    Decido.

    Os autos foram recebidos neste Gabinete em 21.2.2017.

    O presente processo foi distribuído à relatoria do eminente Min. Antonio Carlos

    Ferreira, da Quarta Turma, que proferiu a decisão de fls. 276, declinando da competência, nos

    seguintes termos:

    No julgamento do CC n. 138.405/DF, a Corte Especial, discutindo

    sobre a competência interna no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, assentou que,

    “se a controvérsia gira em torno da inadequação na prestação de serviço público

    concedido e da responsabilidade civil (contratual ou não) decorrente, não há como

    dissociar do caso concreto a natureza jurídica de Direito Público. O simples fato de

    haver discussão contratual entre usuário e concessionária de serviço público não atrai

    para o Direito Privado a relação jurídica litigiosa” (Relatora Ministra MARIA

    THEREZA DE ASSIS MOURA, Relator p/ Acórdão Ministro HERMAN

    BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/8/2016, DJe 10/10/2016).

    No caso concreto, a ação proposta tem como causa de pedir a

    inadequação na prestação de serviço público concedido, portanto, insere-se na

    competência da Primeira Seção.

    Em face do exposto, determino a remessa dos autos à Coordenadoria

    de Autuação de Processos Recursais, para que proceda à redistribuição do feito a uma

    das Turmas que integram a Primeira Seção.

    Compulsando-se os autos, verifico que a discussão travada nos autos não diz

    respeito a conflito entre usuário e empresa concessionária de serviço público ou à inadequação

    na prestação de serviço público concedido e da responsabilidade civil (contratual ou não)

    decorrente, o que provocaria a competência da Primeira Seção, nos termos do definido no CC

    138.405/DF.

    O simples fato de concessionária ser parte no processo não atrai para o Direito Público

    a relação jurídica litigiosa.

    Conforme decidido no referido julgamento, o conflito apto a determinar a competência

    da Primeira Seção é aquele regido predominantemente por normas publicistas sediadas na

    Constituição Federal, na Lei de Concessões e no Código de Defesa do Consumidor.

    O acórdão recorrido trata do uso indevido de imagem, utilizada sem autorização, apta

    a gerar dano moral in re ipsa.

    Assim, discute-se nos autos uma relação eminentemente de Direito Privado, a

    caracterizar a competência da Segunda Seção.

    A propósito:

    AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

    USO INDEVIDO DE IMAGEM. VALOR DOS DANOS MATERIAIS. DANO

    MORAL. “IN RE IPSA”.

    1. A conclusão do Tribunal de origem, acerca do uso indevido da

    imagem e no tocante ao valor da indenização por danos materiais, não pode ser

    revista em sede de recurso especial, porquanto demandaria reexame de provas, o que é

    vedado, nos termos da Súmula 7/STJ.

    2. De acordo com o entendimento desta Corte, os danos morais por

    violação ao direito de imagem decorrem diretamente do seu próprio uso indevido,

    sendo prescindível a comprovação da existência de outros prejuízos por se tratar de

    modalidade de dano “in re ipsa”.

    3. Agravo interno não provido.

    (AgInt nos EDcl no AREsp 943.039/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE

    SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe 07/12/2016).

    AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) –

    AÇÃO CONDENATÓRIA – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU

    PROVIMENTO AO RECLAMO.

    INSURGÊNCIA DA RÉ.

    1. Não configura negativa de prestação jurisdicional, hipótese em que o

    Tribunal de origem aprecia todas as questões submetidas a julgamento com

    fundamentação clara, coerente e suficiente, revelando-se desnecessário ao magistrado

    rebater cada um dos argumentos declinados pela parte.

    2. Rever a conclusão do Tribunal a quo acerca da comprovação do uso

    indevido de imagem do ora agravado demandaria o reexame de provas, providência

    que encontra óbice na Súmula 7 desta Corte Superior.

    3. A jurisprudência deste STJ se firmou no sentido de ser inadmissível,

    em sede de recurso especial, a revisão do quantum indenizatório arbitrado a título de

    danos morais, em face do disposto na Súmula 7 desta Corte, salvo em casos de

    flagrante exorbitância ou irrisoriedade, o que não ocorre na espécie.

    4. Agravo regimental desprovido.

    (AgRg no AREsp 142.317/DF, Rel. Ministro MARCO BUZZI,

    QUARTA TURMA, DJe 21/10/2015).

    Desse modo, declino da competência para apreciar e julgar o presente feito e

    determino que os presentes autos sejam devolvidos ao então relator, Ministro Antonio Carlos

    Ferreira, para as providências de estilo.

    Publique-se.

    Intimem-se.

    Brasília (DF), 27 de março de 2017.

    MINISTRO HERMAN BENJAMIN

    Relator

  6. Meu empenho é colocar dúvidas

    Meu empenho é colocar dúvidas sobre a Caixa Econômica Federal;

    Num universo de mais de 211 milhões de pessoas, não tem cabimento ganhar toda semana um estado ou município ( caso desta semana, ontem que nunca ouvimos falar )

    Nunca ganha numa cidade populosa ?

    Amanhã será sorteado 75 milhões na mega sena. Ganhará alguém de um município do esquisito ou de um estado populoso ?

    Ok que é sorteio. MAS TODA SEMANA ALGUÉM DO ESQUISITO?

    Nem a matemática aceita.

    Um colunista político numa coluna politica nos chamou de ”FINDOMUNDISTÃO ”em substituição a ”banânia.”

    Se sabe quem é ,continui na sua.Se não sabe, não serei eu a informar.

    Não serei eu que darei Ibope pro cara , mas reconheço que está absolutamente certo.

  7. Como o advogado de Lula

    Como o advogado de Lula consguiu 87 testemunhas ?

    Seria pra  alongar o processo ? Magina…

    Estava pensando se eu precisasse de testemunhas,mesmo sendo inocente.

    Fora família, não chegaria a 5.

    Assim sendo, por que não convoca 70 mihlões de testemunhas ?

    Num universo de 211 mihões de brasileiros, e Lula tem mais de 30 por cento de eleitores, por que não convoca todos ?

      Estou dando uma dica para o advogado de Lula.

  8. Corre na internet uma carta

    Corre na internet uma carta aberta de Tiririca.

    Pouco importa quem escreveu,mas é assinada por ele.

    Procurem.

  9. Fim de noite.Ninguém lê mais

    Fim de noite.Ninguém lê mais nada, Só pra registro:

    Além de ter sido  um incompetente( pegando leve ) presidente do Palmeiras, o sr  Luiz Gonzaga Beluzo é sócio da revista Carta Capital.

    Ora..ora…

    Essa eu não sabia.

  10. Tõ indo pro

    Tõ indo pro baile.—atrasado.

    Um cara nesta pgn escreveu uma pesquisa,sem nenhum pudor, de CUT/Vox Populi.

    Só tomando uma.

    Fui.

  11. Pelas redes e zap…
    Se “as esquerdas” não se prepararem não duvido que haja um banho de sangue e a culpa seja imputada aos “arruaceiros”. vejam o que circula nas redes e no whatsapp. Recebi, para minha tristeza, de uma, algum dia, amiga e que foi lobotomizada como boa parte das pessoas que eu conheço. Nunca me senti tão sozinho no meu sonho de um país mais justo e fraterno.
    ———-

    *URGENTE – Sob a batuta de Requião e Gleisi, no Dia do Interrogatório de Lula, PT planeja destruir Curitiba*

    Vergonha. Vandalismo Profissional. Organização criminosa. Exército recrutado. Intenção é destruir Curitiba. Conseguir visibilidade Mundial e vender falsa imagem, de ser o povo Brasileiro, reagindo a opressão e perseguição a Lula.

    Gleisi Hoffmann e Requião, desafetos declarados, interesses convergentes, unidos
    pela mesma certeza:
    – Precisam da sobrevivência de Lula e sobrevida do PT, para almejarem um futuro.
    Ela, consciente de ter encerrado seu ciclo no Paraná, sabe que não se reelegerá Senadora, restando-lhe a Presidência Nacional do PT, como tábua de salvação.
    Ele, um Zumbi decadente. Derrotado, desprestigiado e ridicularizado, se Lula não emplacar em 2018, terá de sumir para os confins do fim do mundo, pra fugir dos processos e condenações.
    Unidos, montam esquema jamais visto no Brasil, para o dia agendado pra Lula, se apresentar a Moro.
     Alerta Polícia Federal, Moro e autoridades locais.

    Plano macabro, minuciosamente orquestrado, com apoio logístico de Nativos, liderados por Requião e Gleisi.
    PT anunciará na mídia invasão de simpatizantes, em solidariedade ao Líder. Grupos chegarão em caravanas, pra desviar foco e fazer número.
    Em paralelo, de forma camuflada em em doses homeopáticas, dias antes do julgamento, chegarão Profissionais da baderna, conhecidos e fichados, com hospedagem, alimentação, deslocamento e grossas diárias, pagos vias não declaradas.
    Chegarão em carros particulares, aviões e ônibus de linha, vindos principalmente do Rio de Janeiro, São Paulo e Porto Alegre, com intuito de se infiltrar entre manifestantes e iniciar quebra quebra histórico.
    Quanto mais estragos e gente machucada, melhor.
    Orientação é partir para corpo a corpo com Polícia, obrigando-a a atitudes extremas, pra usá-las politicamente.
    A ideia é vender ao Mundo os danos causados pela Lava Jato, ao perseguir o “inocente Lula da Silva”, sob protesto da População e truculência da Polícia, comandada por Golpistas, querendo tirar o povo do poder.
    Dois coelhos numa única baderna. Venderão imagem de uma Curitiba infestada de Tiranos de Direita, aniquilando Resistência Popular com uso da força e desqualificarão Investigações contra o PT.
    No dia seguinte, seguindo o combinado, Juizes do Tribunal Superior sairão criticando abuso de Poder de autoridades, vitimizando baderneiros, como se fossem inocentes populares defendendo um inocente, com divulgação 24 horas em Emissoras conhecidas.

    Cenário ideal. Curitiba a Cidade das Flores e base da Lava Jato. Mundo receberá imagem distorcida, como se o País estivesse dividido, com maioria revoltada diante injustiças contra Lula.
    Cabe às autoridades a obrigação de desbaratar a trama, monitorando quem chega ou circula pela Cidade, dias antes do julgamento. Identificar e mostrar envolvidos em confrontos, interrogando-os com firmeza, em busca de saber objetivos e quem financiou.
    Em Paralelo, Líderes de Movimentos Sociais, sabidamente financiados pelo PT, colocarão “Mortadelas” acampados nas belas ruas da Capital do Paraná, pra emporcalhar e vender rostos desfigurados, abandonados e prontos pra lutar por seu herói…
    A Cidade Sorriso, exemplo de organização e urbanismo, entre grandes capitais, na reta de famigerados sem escrúpulos, dispostos a tudo, pra manter a Dinastia Bolivariana do Czar Lula.
    Exemplos não faltam.
    Venezuela é ali.
    A gente sabe. O limite desses Psicopatas, é não ter Limites.
    Se nada for feito pra prevenir, será no mínimo suspeito.
    Avisados estão.

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