Fora de Pauta

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Redação

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  1. Como você interpretaria o dispositivo constitucional segundo o qual ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança?

    Em voto proferido no julgamento do HC 126.292/SP, o Ministro Roberto Barroso conclui que a Constituição permite a prisão (penal) provisória mesmo quando a lei admitir a liberdade provisória, pois se assim não fosse, ela, Constituição, não vedaria a manutenção da referida prisão provisória na hipótese da lei admitir a liberdade provisória.

    De acordo com o referido Ministro:

    “A Constituição, em seu art. 5º, LXVI, ao assentar que “ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança”, admite a prisão antes do trânsito em julgado, a ser excepcionada pela concessão de um benefício processual (a liberdade provisória)”.

  2. O Lula chamou o $érgio Moro de canalha. O $érgio Moro respondeu-lhe dizendo que não responde a a criminosos.

    Das duas, uma: ou o Lula não é criminoso, pois, se fosse, o $érgio Moro não lhe responderia, ou o $érgio Moro responde a criminosos.

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