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quarta, 17 de abril de 2024
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Como você interpretaria o dispositivo constitucional segundo o qual ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança?
Em voto proferido no julgamento do HC 126.292/SP, o Ministro Roberto Barroso conclui que a Constituição permite a prisão (penal) provisória mesmo quando a lei admitir a liberdade provisória, pois se assim não fosse, ela, Constituição, não vedaria a manutenção da referida prisão provisória na hipótese da lei admitir a liberdade provisória.
De acordo com o referido Ministro:
“A Constituição, em seu art. 5º, LXVI, ao assentar que “ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança”, admite a prisão antes do trânsito em julgado, a ser excepcionada pela concessão de um benefício processual (a liberdade provisória)”.
O Lula chamou o $érgio Moro de canalha. O $érgio Moro respondeu-lhe dizendo que não responde a a criminosos.
Das duas, uma: ou o Lula não é criminoso, pois, se fosse, o $érgio Moro não lhe responderia, ou o $érgio Moro responde a criminosos.
https://www.conjur.com.br/2019-nov-13/trf-derruba-sentenca-copia-cola-juiza-gabriela-hardt?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter