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Redação

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  1. Em mensagens trocadas pelo aplicativo Telegram e publicadas pelo site The Intercept, o $érgio Moro dirige-se aos seus interlocutores, que que são membros do Ministério Público Federal, o qual, por seu turno, é parte acusatória em processo penal que o $érgio Moro preside e julgará:

    “Talvez vocês devessem amanhã editar uma nota esclarecendo as contradições do depoimento com o resto das provas ou com o depoimento anterior dele (Lula). Porque a defesa já fez o showzinho dela”. – $érgio Moro

    Em outra oportunidade, o $érgio Moro se manifesta nos seguintes termos:

    Moro – 17:42:56 – Entao. Seguinte. Fonte me informou que a pessoa do contato estaria incomodado por ter sido a ela solicitada a lavratura de minutas de escrituras para transferências de propriedade de um dos filhos do ex Presidente. Aparentemente a pessoa estaria disposta a prestar a informação. Estou entao repassando. A fonte é seria.

    Deltan – 17:44:00 – Obrigado!! Faremos contato

    Moro – 17:45:00 – E seriam dezenas de imóveis

    Deltan – 18:08:08 – Liguei e ele arriou. Disse que não tem nada a falar etc… quando dei uma pressionada, desligou na minha cara… Estou pensando em fazer uma intimação oficial até, com base em notícia apócrifa

    Moro – 18:09:38 – Estranho pois ele é quem teria alertado as pessoas que me comunicaram. Melhor formalizar entao.

    Em nova mensagem, o $érgio Moro continua:

    “12:32:39 Moro – Prezado, a colega Laura Tessler de vcs é excelente profissional, mas para inquirição em audiência, ela não vai muito bem. Desculpe dizer isso, mas com discrição, tente dar uns conselhos a ela, para o próprio bem dela. Um treinamento faria bem. Favor manter reservada essa mensagem.
    12:42:34 Dallagnol – Ok, manterei sim, obrigado!”

    “Moro – 11:21:24 O que acha dessas notas malucas do diretorio nacional do PT? Deveriamos rebater oficialmente? Ou pela ajufe?
    Deltan – 12:30:44 – Na minha opinião e de nossa assessoria de comunicação, não, porque não tem repercutido e daremos mais visibilidade ao que não tem credibilidade
    Deltan – 12:31:16 – Contudo, vale contestar IMPLICITAMENTE e sem referência direta em manifestações públicas (e em seu caso, decisões)”.

    O Código de Processo Penal dispõe:

    “Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    I – se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

    II – se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

    III – se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

    IV – SE TIVER ACONSELHADO QUALQUER DAS PARTES;

    V – se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

    Vl – se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo”.

    O que diz $érgio Moro?

    “Agora, o que eu vi das mensagens divulgadas, tirando todo o sensacionalismo realizado, é que não há nenhuma ilegalidade ou postura antiética de minha parte”.

    Se isso não são conselhos, o que são?

    Guarda equidistância das partes o juiz que, a fim de condenar uma delas, pergunta à outra:

    “O que acha dessas notas malucas do diretorio nacional do PT? Deveriamos rebater oficialmente? Ou pela ajufe?”

    Considerando que a Constituição dispõe que “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato’, e que a Lei de Imprensa estabelece que “no exercício da liberdade de manifestação do pensamento e de informação, não é permitido o anonimato. Será, no entanto, assegurado e respeitado o sigilo quanto às fontes ou origem de informações recebidas ou recolhidas por JORNALISTAS, RÁDIO-REPÓRTERES ou COMENTARISTAS’, é legal e ético um juiz aconselhar uma das partes a expedir uma intimação oficial com base em notícia apócrifa, a fim de prejudicar a outra parte?

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