Fora de Pauta

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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  1. Hipocrisia é pouco. Em vez de apresentar uma solução, um plano de enfrentamento da epidemia, o elemento lamenta as mortes, e justifica-se dizendo que morrer é destino de todas as pessoas mas não abre mão dos mais caros planos de saúde e de ter acesso aos melhores médicos e hospitais

  2. O livro Privataria Tucana descreveu falcatruas. Aconteceu alguma coisa contra os tucanos lá mencionados? Abriram-se inquéritos, ou coisa semelhante?

  3. Durante meses as midias falaram do caso FHC X Mirian Dutra, notadamente para se saber quem teria bancado a gravidez da jornalista no exterior.

    Como é que aquilo tudo ficou? Ou ainda não deram o assunto por encerrado?

  4. A advogada de Beatriz Catta Preta foi rapidamente para os Estados Unidos em 2015 após dizer que recebeu ameaças de morte.
    A polícia já descobriu quem a estava ameaçando de morte? O inquérito andou?

  5. a) – Deltan Dallagnol tem andado sumido das mídias. Ou estou enganado?

    b) – Juan Carlos Ramirez Abadia parece que já está solto, nos Estados Unidos. Segundo a wikipedia ele hoje está integrado num sistema de proteção a testemunhas. Dizia que Abadia tinha muito a dizer a respeito da relação entre polícias e tráfico de drogas no Brasil.

    c) – Toneladas de óleos vieram poluir praias brasileiras recentemente. De onde vieram? O assunto sumiu.

  6. 1 – Em São Paulo ladrões trabalharam durante dias (meses?) escavando um túnel para chegar à caixa forte de um banco. Descoberto o túnel, jornais publicaram fotos e houve algum alarido nas mídias. Até a casa onde as ferramentas estavam sendo guardadas foi localizada. E o assunto sumiu do noticiário. Será que fecharam o tal túnel? Encontraram todos da quadrilha e os prenderam? Quem estava financiando a mutreta?

  7. 1) – Eduardo Cunha em 2019 teria feito delação, mas a Lava Jato não levou o assunto adiante. Porque será? No momento ele está em casa por causa do covid. Teria de estar monitorado com tornozeleira etc. Estará? E a esposa dele, explicou os milhões de dólares na conta na Suíça?

    2) – Os 51 milhões de Geddel continuam bem guardados à disposição da Justiça? E Geddel, ainda em casa com tornozeleiras?

    3 – Operação Greenfield já aceitou denúncia contra assessor especial do ministro Paulo Guedes. O próprio Guedes já estve (ou está) sendo investigado pelo TCU. Algum avanço nas investigações?

  8. a) – 39 quilos de cocaína encontrados na Espanha num avião da FAB que servia à Presidência da República. O passageiro portador da droga está preso? Já falou alguma coisa a respeito desta fantástica aventura de burlar a segurança de uma aeronave da força aérea de um país?

    b) – 400 quilos de coca deram o que falar em tudo quanto foi mídia. Até onde se sabe, nada aconteceu com ninguém: piloto, possíveis donos do helicóptero e do local de desova, etc. O principal suspeito era o senador Perrella.

    c) – já se descobriu quem é que paga o advogado de Adélio, o tal da facada?

    d) – Já destrinçaram o caso da briga entre 2 grupos (um de Minas e outro de Sampa) de policiais de folga que portavam milhões em cédulas que depois se noticiou que eram notas falsas? A briga teria acontecido nas proximidades do tal hospital que por primeiro teria socorrido Bolsonaro no dia da facada.

    e) – Mostraram vídeo de uma mulher carregando algo que disseram ser documentos do processo de dívida de 600 milhões da Globopar com a Receita. A tal mulher foi presa. Gilmar deu habeas corpus e ela foi solta. Alguma notícia sobre os tais 600 milhões de reais?

    f) – No passado falava-se muito nas mídias sobre as montanhas de dinheiro abrigadas na conta de depósitos judiciais. Eram milhões, talvez bilhões. Hoje, não se fala mais disto. Porque o interesse desapareceu? Quem administra esta(s) conta(s) de vultuosos depósitos?

  9. O que esperar do Direito?

    Davi Spilleir
    Convulsões sociais tomaram tanto os Estados Unidos quanto o Brasil, em um momento de sensível inflexão da ordem vigente: após anos de políticas de desrespeito aos Direitos Humanos, nos Estados Unidos, após a terrível morte de George Floyd há pouco mais de uma semana, sufocado por um policial branco, a população vem tomando as ruas em diversas cidades, em distintos estados. A Casa Branca teve de permanecer apagada, enquanto manifestantes se avolumavam em seu redor e o presidente e sua família foram levados a um bunker antimíssil. Até mesmo Nova York, símbolo máximo da nação, decretou toque de recolher. No Brasil, a situação não está mais tranquila. Após sucessivas investidas por parte do poder executivo contra a ordem e os demais poderes, inclusive com grupos que se assemelhavam à Ku Klux Klan, no domingo as ruas também foram tomadas em ambas cidades por manifestantes contrários a Bolsonaro.
    É notável que neste exato momento, grandes grupos opositores colocam em xeque as políticas de tais presidentes. São grupos heterogêneos, é verdade, mas é notório que há uma oposição viva, numerosa e que está farta dos arroubos cometidos por estes líderes. De saco cheio de suas posturas reacionárias e descaso com o povo. E é exatamente neste momento em que pela primeira vez em anos há pessoas nas ruas, mobilizadas sob um mote combativo, que estes líderes mais inflamados, mais sisudos e é neste momento em que os opositores depositam mais as esperanças no que há de vir do Direito, torcendo para que seja uma ruptura da ordem vigente.
    E é inteligível esta crença no absurdo, afinal, é em momentos como o que estamos vivendo, de enorme inflexão e incerteza, que tendemos a buscar respostas rápidas e que ponham logo fim à instabilidade. E por sermos fundamentalmente criados sob o mito dos pesos e contrapesos constituintes do Estado, isto é, que no caso de um dos três poderes cometa excessos – seja o legislativo, o judiciário ou o executivo –, os outros servirão de antípodas.
    E assim a pergunta, muito mais urgente do que o que fazer, é: o que esperar do Direito? A resposta é desanimadora: pouco ou quase nada.
    Qualquer rápida lida em Marx ou em qualquer um dos teóricos marxistas seria suficiente para chegar em tal conclusão. Basta que lembremos qual a natureza, isto é, a razão de existir do Estado e de quais aparatos ele usa para exercer a dominação que lhe é finalística.
    Na Crítica da filosofia do Direito de Hegel, Marx descreve com precisão cirúrgica o Estado. Segundo ele, o Estado é um órgão de dominação de classe, um órgão de opressão de uma classe por outra, é a criação da “ordem” que legaliza esta opressão, moderando o conflito de classes.
    Em outras palavras, a existência de múltiplas classes, constantemente em conflito, é o que acabará por gerar este ente, o Estado, cuja principal finalidade será a manutenção dos interesses burgueses. E isto ocorrerá, conforme Lênin lembra em seu Democracia e a luta de classes, inclusive em Estados ditos democráticos, pois:

    “(…) os exploradores, inevitavelmente, transformam o Estado em instrumento de domínio de sua classe, dos trabalhadores sobre os explorados. Por isso também o Estado democrático, enquanto houver exploradores que dominem sobre a maioria de explorados, será inevitavelmente uma democracia para os exploradores” (LÊNIN, p. 85, 2019).
    E, desta forma, o Direito – produto direto da formação do Estado – nada mais seria que a maneira pela qual a classe dominante de dada época e de dada sociedade garante seus interesses e sua dominação sobre o social. Portanto, o Direito será o meio para substanciar e legitimar, através de convenção socialmente aceita, a dominação da classe burguesa sobre a outra.
    Engels e Kautsky (que na ocasião ainda não era um renegado), ao redigirem O socialismo jurídico, foram além da relação entre ser o Direito um braço do Estado para legitimar a dominação. O Direito surge também para efetivar as trocas mercantis e embutir de subjetividade jurídica àqueles portadores de Direito, ademais de trazerem a condição de suposta equivalência formal para a efetivação das relações contratuais.
    Nesses termos, por meio da judicialização, direitos não passam de pequenas concessões do poder vigente, ainda que sejam obtidos por movimentos de base orgânicos e reivindicações. Mesmo pautas tidas como progressistas, como o Direito à Greve, carregam uma enorme carga burguesa, com clara limitação em sua existência, haja vista que sua realização só pode se suceder dentro dos padrões preestabelecidos pela “licitude”, sendo estes limites mormente aqueles que não sejam qualquer óbice à reprodução do capital.
    O entendimento do Estado como um início e do Direito como um meio para a efetivação dos interesses burgueses, serve para elucidar a eterna percepção do ditado popular de que “a corda sempre estoura no lado mais fraco”, ou de que “as leis são para poucos”. É entender o motivo de, a despeito de inúmeros crimes administrativos e de responsabilidade, não ter havido nenhuma forma de ação legal até o momento. Além de fazer entender o porquê não poder esperar que o Direito represente a solução para o caos estabelecido.
    Caso haja desrespeito à ordem, isto é, afronta aos limites considerados aceitáveis para a reprodução do capital, o Estado disporá de seu braço repressor, as forças armadas e as polícias, para assegurar a continuidade. Aqui recorremos novamente a Lênin:

    “Peguem as leis fundamentais dos Estados contemporâneos (…) e verão a cada passo a hipocrisia da democracia burguesa (…). Não há nenhum Estado, nem mesmo o mais democrático, onde não haja brechas e cláusulas em suas constituições, que não assegurem a possibilidade de a burguesia mover suas tropas contra os trabalhadores, entrar em estado de guerra, em caso de “violação” pelas classes exploradas de sua condição de escrava e a tentativa de não se portar feito escrava”. (LÊNIN, 2019, p. 79)

    Mais atual impossível. Não é preciso grande esforço para correlacionar a fala de Lênin, com os severos movimentos repressivos das polícias de Bolsonaro e Trump. Se por um lado Trump clamou pelo uso da Lei da Insurreição, que tem sagrado cenas bizarras de repressão contra estadunidenses, as forças de Bolsonaro não agem contra os grupos paramilitares de direita (a despeito de ferirem a lei), servem apenas para atentar contra os demais poderes e realizar a demonstração de símbolos de força.
    Mesmo as polícias estaduais – destaco aqui a de São Paulo – demonstram enorme truculência dirigida, sendo mais repressivos contra aqueles que gritam em prol da democracia, do que aqueles que ostentam armas brancas e levantam símbolos supremacistas.
    Respondendo ao enunciado, não é possível esperar coisa alguma por parte do direito, além da manutenção dos interesses burgueses. A real mudança só virá quando parcelas populares se mobilizarem efetivamente em torno de uma construção programática e resolverem fazer valer por vez seu protagonismo.

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
    ENGELS, F.; KAUSTSKY, K. O socialismo jurídico. 2ª. Ed. Rev. (Coleção Marx e Engels). São Paulo: Boitempo, 2012.
    LÊNIN, V.I. Democracia e luta de classes. 1ª. Ed. (Arsenal Lênin). São Paulo: Boitempo, 2019.
    MARX, K. Crítica da filosofia do Direito de Hegel. 1ª. Ed. (Coleção Marx e Engels). São Paulo: Boitempo, 2005.

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