Fora de Pauta

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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  1. Por perder prazo para recurso ao Tribunal de Justiça em ação de indenização na qual era ré, USP precisou pagar R$ 16,7 milhões a empreiteira que atuou na construção do Hospital das Clínicas de Bauru

    No processo, iniciado em 2014, a Construtora CEC pediu inicialmente R$ 9,9 milhões, alegando desequilíbrio econômico-financeiro do contrato após atrasos e erros de planejamento cometidos pela Superintendência do Espaço Físico. Após cinco anos, e depois que a Procuradoria Geral da universidade cometeu um erro primário ao interpor recurso no TJ-SP, a incidência de juros e correção monetária elevou o montante em 68%

    Fonte: https://www.adusp.org.br/index.php/defesauniv/3762-hc-bauru – 27 Julho 2020 / Última Atualização: 27 Julho 2020

    Depois que a Procuradoria Geral da Universidade de São Paulo (PG-USP) errou ao deixar de juntar um documento indispensável, em recurso apresentado ao Tribunal de Justiça (TJ-SP) contra sentença de primeira instância em ação na qual a USP era ré, a Reitoria precisou indenizar em quase R$ 17 milhões uma empreiteira que atuou na construção do Hospital das Clínicas (HC) de Bauru. Em acórdão datado de 12/9/2018, a 8ª Câmara de Direito Público do TJ-SP considerou intempestivo o recurso interposto pela universidade, dando-o por não conhecido, e o processo transitou em julgado em 19/2/2019, após embargos de declaração da USP praticamente inócuos.

    Na fase de execução da sentença as impugnações da USP também foram rejeitadas pelo juiz Thiago Teixeira, da 3ª Vara da Fazenda Pública, em 2/7/2019. O valor requerido na inicial pela Construtora CEC, em abril de 2014, de R$ 9.976.330,58a título de “indenização por danos emergentes”, foi atualizado para fevereiro de 2019, recebendo juros e correção monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e passando a R$ 15.998.266,04 na ação subsidiária de cumprimento da sentença, além de outros R$ 787.153,92 na ação principal. Portanto, a USP acabou indenizando a CEC em R$ 16.785.419,96.

    A CEC foi contratada pela Superintendência do Espaço Físico da USP (SEF), em regime de empreitada por preço global, para a prestação de serviços de engenharia no Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais de Bauru (HRAC), os quais envolveram reforma e complementação de obras civis, além do fornecimento e instalação de equipamentos indicados. Tratava-se do chamado “Prédio 2” do HRAC, no qual funciona hoje o HC de Bauru. A empreiteira alegou que “teve de arcar com as imprecisões das avaliações da ré quanto ao objeto, preço e prazo contratuais, o que decorreu da ausência de reavaliação dos projetos que precederam e embasaram a licitação para a conclusão da obra, elaborados há mais de dez anos”, segundo o acórdão da 8ª Câmara de Direito Público.

    “Aduz, assim, que não se verificou coerência entre o objeto contratual e a realidade com a qual se deparou durante o período de execução da avença, totalmente apartada do planejamento original da obra. Assevera que diversos fatos ensejaram considerável atraso da obra e geraram custos indiretos adicionais não previstos na proposta inicial, o que afastou o equilíbrio econômico-financeiro essencial ao desempenho do objeto contratual. Assinala que os aditivos contratuais refletiram apenas uma parte dos custos com a adaptação do escopo do projeto original, insuficientes para ressarcir as despesas indiretas oriundas do alargamento do prazo contratual”.

    A sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública julgou a ação parcialmente procedente: condenou a USP ao pagamento de indenização relativa às despesas indiretas suportadas pela autora, no montante indicado na petição inicial, mas rejeitou o pedido de “indenização por lucros cessantes” também apresentado pela CEC. Além da correção monetária e juros de mora, a USP precisaria arcar com as custas e despesas processuais, incluindo os salários do perito judicial, além dos honorários advocatícios da parte contrária.

    A USP, então, recorreu ao TJ-SP. Preliminarmente, pediu a anulação da sentença e realização de nova perícia contábil, alegando nulidade do laudo e que o perito não respondeu aos questionamentos apresentados. Teria havido lesão irreparável ao direito ao contraditório. No mérito, sustentou que a sentença “não poderia ter julgado parcialmente procedente a ação com base unicamente na prova pericial, desconsiderando os documentos juntados no processo”, e que “houve cobrança indevida e em duplicidade”, indicando a existência de outra obra realizada pela CEC paralelamente à do novo prédio do HRAC, razão pela qual “os valores cobrados estariam incorretos”.

    Ocorre que o recurso não foi sequer conhecido pelo relator do processo na 8ª Câmara de Direito Público, desembargador Ponte Neto. Isso porque a PG-USP perdeu o prazo recursal, uma vez que, ao incluir um feriado municipal no cálculo do prazo, não anexou documento que comprovasse sua existência. Segundo o acórdão, a USP deixou de alegar a ocorrência de feriado local e suspensão de expediente, situações que prorrogavam o prazo para a interposição do recurso, o que deveria ter sido feito “no momento da interposição do recurso, consoante previsão expressa do artigo 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil”.

    Ainda conforme o acórdão, em suas razões de apelo a universidade “sequer faz menção a feriado local ou à tempestividade do recurso”. Tal exigência legal, continua, “não se descaracteriza em razão do simples fato de constar do site deste Tribunal a relação dos feriados municipais em todas as comarcas do Estado”, pois esta “apenas haveria de servir para conferência quando informado [sic] pela parte a existência do feriado, não a dispensando, pois, de prestar essa informação, tal e qual previsto na lei adjetiva”.

    O desfecho desastroso dessa contenda judicial chama atenção, mais uma vez, não apenas para a conduta irresponsável da PG-USP, mas especialmente para a política da Reitoria frente ao HRAC e ao curso de Medicina de Bauru. O acordo celebrado ao final da gestão M.A. Zago-Vahan Agopyan, mediante o qual a gestão do “Prédio 2” do HRAC foi transferida para o governo estadual para que ali funcionasse o HC de Bauru, não livrou a USP do ônus de bancar as obras correspondentes, apesar do discurso de “austeridade fiscal”. O HC de Bauru, aliás, só começou a atender pacientes no dia 1º/7/2020.

  2. do twitter do jornalista Bruno Torturra (27/07)

    Já que estamos falando sobre censura, vou contar um caso grave em andamento.
    Na semana passada, Alice Braga (atriz com carreira no BR e EUA, sobrinha de Sonia Braga e ativista ecologista) protagonizou uma série de vídeos esclarecedores sobre o modo de produção do grande agronegócio brasileiro. Explicando algo básico: produzem commodities, não comida.
    Os vídeos foram muito compartilhados. Inclusive por gente famosa. E isso incomodou bastante grandes empresas e anunciantes do agronegócio. A reação não veio em forma de argumentos (não os tinham). Mas nos bastidores. Como estou próximo do caso, conto um pouco do que sei.
    Não revelo nomes aqui. Mas sei de alguns, amigos inclusive, que receberam ordens parecidas: executivos de canais de TV, diretores de programas e anunciantes “pediram” que artistas e apresentadores apagassem o vídeo de suas redes pessoais sob o risco de multa contratual.
    Estariam violando seus contratos ou simplesmente geram incômodo demais junto a anunciantes importantes desses canais. Muitos se sentiram forçados a ceder a apagaram o conteúdo, repito, de suas redes pessoais. Ou seja, artistas brasileiros estão avisados que perderão renda e trabalho caso se manifestem contra uma indústria predatória, desmatadora e que é responsável pelo sufocamento de modelos de produção e alimentação mais saudáveis para todos.Isso é censura, na minha opinião, mais grave e insidiosa do que as formas mais ostensivas e abertas no judiciário. E pela natureza do mercado publicitário, abafa inclusive a cobertura livre da imprensa sobre o assunto. Por fim, aqui fica meu profundo respeito e gratidão à querida Alice Braga pela coragem. E, finalmente, aqui o link para os vídeos no Youtube. Eles viralizaram sobretudo no instagram, pelo perfil da própria Alice, em inglês e português. Assistam e ajudem a espalhar.

    https://www.youtube.com/watch?v=AELP19ocg38

    twitt original – https://twitter.com/torturra/status/1287799456847540224

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