Fora de Pauta

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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  1. A Crítica À Crítica Acrítica.
    Pausa na treta
    Por Edivaldo Dias de Oliveira

    Governança colegiada.
    fadiga mecânica
    É o fenômeno de ruptura progressiva de materiais sujeitos a ciclos repetidos de tensão ou deformação. O estudo do fenômeno é de importância para o projeto de máquinas e estruturas, uma vez que a grande maioria das falhas em serviço são causadas pelo processo de fadiga, cerca de 95%.

    Em todo o mundo com pouquíssimas exceções como Cuba, China e Coreia do Norte onde há um sistema de partido único, – o que é uma contradição, pois se é único não pode ser partido e se é partido não pode ser único – nos demais países vigora um sistema de governança em que partidos políticos distintos disputam a preferencia do eleitorado, com programas de governos que pouco ou nada diferem um do outro e mesmos quando a diferença programática é acentuada, após a vitória, a implantação do programa pouco difere do programa perdedor como aconteceu na Grécia de Tsiripas, na França de Hollande e no Brasil do último governo Dilma, só para ficar nos mais recentes e conhecidos.
    No meu entendimento, isso acaba por gerar na sociedade em relação a prática política uma sensação enfadonha de mais do mesmo, em que o perdedor vai para uma oposição aguada e minguada enquanto o vencedor vai tocando o governo de forma modorrenta, confirmando o velho adágio do autor de O gato Pardo, Tomasi di Lampedusa que diz que “Tudo muda para nada sair do lugar”.
    Assim, a medida que o tempo vai passando nesse rame rame, a sociedade vai perdendo a confiança nos governos e também nas oposições, independente de sua coloração política.
    Será que uma grande parte dessa frustração generalizada a todo e qualquer tipo de governança que vem ocorrendo em todo mundo não está relacionada com a fadiga de material? Com o sistema de alternância de poder que em nada ou quase nada altera as condições de vida dessa sociedade? Me refiro ao sistema Governo/situação X Oposição que aos olhos do povo aparece muito mais como uma disputa de posições, de egos e personalismos que em nada altera a vida desse povo, ou quando altera no mais das vezes é muito pouco ou fica pior do que antes.
    Refletindo a partir do ponto de vista acima colocado, pensei em alterar esse sistema de governança, colocando todos os partidos que atingirem um percentual mínimo de votos a tomarem parte do governo de acordo com os votos conquistados.
    Depois da ideia surgida, fui buscar algumas referencias para me certificar de que tinha encontrado algo realmente novo. Me lembrei a principio da gestão de alguns sindicatos em que os cargos são meras formalidades, nos congressos de partidos como o PT e centrais sindicais como a CUT as direções são divididas de acordo com a representação de cada tendência. Também a presidência da União Europeia e do Mercosul são ocupadas alternadamente pelos presidentes dos países membros. Bem, já é alguma referencia, embora não tenha encontrado nenhum país, estado/província ou município que tenha adotado este tipo de governança.
    Lembrei-me de dois pequenos livros, no tamanho, de Norberto Bobbio que li há décadas, que talvez pudesse me auxiliar na montagem da proposta; são eles Democracia e Liberalismo e A Teoria sobre as Formas de Governo, que recomendo muito, até para se fazer uma crítica mais fundamentada a minha proposta, pois nele há uma breve análise sobre diferentes formas de governo desde Platão até Marx, sendo o que há de comum em quase todos, exceção a Hobbes e outro, é a importância da partição do poder, que ele denomina de governo misto e que foi definitivamente estabelecido até os dias de hoje por Montesquieu.
    Importante afirmar, embora obvio, que num sistema como o proposto abaixo, já teríamos nos livrado do verme que foi eleito em nosso país com o apoio de todos os setores e o respaldo das Forças Armadas, mesmo que seu sucessor fosse do mesmo campo e estaríamos agora lutando somente contra o vírus que assola o mundo.
    Sem mais delongas, vamos a descrição minuciosa da minha proposta.
    Como isso se daria?
    1 – Acaba se definitivamente com eleições para cargo majoritário em todos os níveis, pondo fim a desgraça da idolatria e do culto a personalidade que muitas vezes desembocam em autoritarismos das mais diversas formas. Isso não significa o fim do Poder Executivo, mas uma forma mais avançada de governança.
    2 – Cada partido faria a indicação ao poder executivo de acordo com a porcentagem de votos obtidos, sendo que o programa de governo a ser executado seria o do partido vencedor. Aquele que obteve o maior número de votos que por isso faria a escolha dos ministérios a ser por ele ocupados na proporção dos votos obtidos.
    3 – Em eleições nacionais, cada partido poderá indicar até 3 nomes para captar votos nacionalmente para Deputado Federal, visando a aumentar a bancada legislativa e assim conquistar maior representação no governo colegiado. Isso não implica que esses nomes farão obrigatoriamente parte do Colégio, pois a indicação caberá ao partido e é do partido o cargo a ser ocupado.
    4 – De outra parte, é justo que cada eleitor possa escolher até 3 nomes para compor o legislativo federal no seu estado, talvez impondo-lhe a obrigatoriedade de que pelo menos um ou dois desses nomes sejam do seu estado.
    5 – O partido vencedor indicaria o primeiro presidente do Governo Colegiado e também seria o primeiro a escolher os ministérios a que teria direito proporcionalmente, ficando o segundo colocado com as indicações subsequentes e assim sucessivamente até que todos os partidos classificados completem todas as pastas.
    6 – O mandato do Governo Colegiado duraria o tempo suficiente para contemplar todos os partidos que atingiram o percentual de votos que os levaram a compor o Governo Colegiado que a meu ver deve ser entre 7 e nove nomes, que até chegar a sua vez de assumir a presidência do colégio poderá ocupar um ministério.
    7 – O mandatário de turno, chamado Presidente, Governador ou Prefeito ficaria no cargo por seis meses e indicaria já de inicio o seu sucessor, este por sua vez ao assumir a presidência do colégio também já indicaria o sucessor, que não poderia ser ninguém que já tenha ocupado o cargo, contemplando assim todos os que fazem parte do Governo Colegiado. Importante reafirmar a proibição de se nomear parentes para o colégio, bem como todo o ministério e outros cargos de que trata a lei existente, mesmo que tenha sido eleito para as casas legislativas.
    8 – Em um mandato de 4 anos por exemplo, como ocorre no Brasil, haveria 8 ocupantes da chefia do executivo, mas também em um sistema assim se poderia pensar em ampliar esse tempo para um período maior. Só como referencia, na França o mandato de presidente é de 7 anos com direito a reeleição, o que totaliza14 anos. Não se tem conhecimento de qualquer crítica a política francesa diretamente relacionada a duração do mandato. Com um mandato de duração maior se poderia aumentar o tempo de cada ocupante a frente do Colégio.
    Em um mandato maior de cinco anos se poderia pensar num recall na metade do mandato, através de um referendo em que se o colegiado perder se procederia a novas eleições legislativas num prazo de 90/120 dias.
    9 – Para que a presidência do Governo Colegiado não passe por todo o ministério, deve-se constituir uma espécie de Executiva do Governo Colegiado, que contemple uma proporcionalidade maior dos votos obtidos. Assim, embora todos os partidos que tenham atingido determinado número de votos tenham direito a uma pasta ministerial, somente aqueles que atingiram os maiores índices terão direito ao revezamento na Executiva do Governo Colegiado.
    10 – O presidente em exercício do mandato terá o mesmo poder de um mandato presidencial convencional, tendo a executiva somente o papel de conselheiros e executores das propostas de governo, reunindo ordinariamente uma vez por semana ou extraordinariamente, a critério do presidente.
    11 – O presidente nomeado não é obrigado a indicar o sucessor de seu próprio partido. Assim, dependendo da quantidade de cadeiras obtidas no colegiado, pode achar conveniente nomear alguém de partido com quem tenha afinidade político/ideológica, deixando colegas de partido para o meio ou para fazer o fechamento do mandato, onde poderá fazer os ajustes que outros ocupantes não fizeram ou desfizeram durante seus mandatos. Por outro lado, o sucessor indicado poderá uma única vez abrir mão dessa indicação. Durante o turno de governo nenhum sucessor poderá ser demitido ou renunciar ao cargo se não por motivo de força maior ou em consequência de algum delito grave que obrigue a sua substituição ou por decisão do partido ao qual pertença, que como já foi dito, é o dono do mandato e também do cargo na executiva.
    A vantagem de um sistema como esse é que de cara acabaria com o personalismo inerente a esse tipo de cargo, em que a principal preocupação do ocupante é inscrever seu nome na história do lugar e ou galgar um posto maior se ele já não está no topo. Também, ao nomear o seu sucessor assim que é nomeado, evita a conspiração que envolve quase todos os vices, dando tranquilidade e serenidade a todos que compõem o Executivo, pois sabem que a sua vez de assumir o posto irá chegar antes que o mandato daquela governança termine.

    Do Poder Legislativo.
    É aqui na verdade que está o cérebro de todo o sistema proposto, pois nas disputas eleitorais não existem mais eleições para a chefia do executivo, toda a disputa se dá para os cargos do poder legislativo e são os partidos vencedores quem vai indicar quais nomes irão ocupar a chefia do executivo em nome do partido, que em última instância é o titular do posto.
    Um candidato determinado poderá em nome do partido a que pertence dizer que ele será um dos escolhidos para ocupar uma vaga no poder executivo para o mandato, após o qual ele ficará em um ministério ou volta ao cargo para o qual foi eleito.
    Só poderá ser indicado para compor a Governança Colegiada em quaisquer de suas pastas quem foi eleito para o parlamento. Aparentemente, parece uma espécie de parlamentarismo mais avançado, mas é só aparência. Na verdade a proposta suplanta o parlamentarismo, pois inclusive pode ser aplicada ao mesmo sem que aja qualquer mudança.
    Ao final da apuração dos votos e definido os partidos que comporão o Colégio do executivo, qualquer partido pode se recusar a compor o Colégio arcando com as seguintes consequências:
    Proposta extremada; O partido que, contemplado com os votos, se recusar a compor o Governo Colegiado perde todos os votos e os parlamentares eleitos, dividindo as cadeiras remanescentes entre todos os demais partidos proporcionalmente. Esse partido não deixa de existir, mas perde acesso a todos os benefícios que os outros partidos possuam durante a vigência do mandato.
    Proposta radical; O partido que se recusar a compor o Governo Colegiado não perde as cadeiras conquistadas e nenhum beneficio, mas seus parlamentares não comporão nenhuma comissão nem assumirá cargos de direção na casa legislativa bem como não terão direito a voto, nem ser autores de quaisquer espécies de leis que alterem a constituição.
    Proposta moderada; O partido que se recusar a compor o Governo Colegiado não perde as cadeiras conquistadas e nenhum beneficio, mas seus parlamentares não comporão nenhuma comissão nem assumirá cargos de direção na casa legislativa. Seus parlamentares terão direito a voto, menos em votações qualificadas, quando também não podem ser autores de quaisquer espécies de leis que alterem a constituição.
    Nos dois casos acima os votos e a presença dos deputados não serão computados para efeito de votação qualificada.

    Do Poder Judiciário.
    Assim que a eleição for apurada e o Governo Colegiado constituído, todos o cargos ocupados em órgão colegiados como Tribunais Superiores, TCs, Procuradorias, Advocacias e afins terão seus cargos colocados a disposição da Governança Colegiada, que os repartirão de acordo com os votos obtidos por cada partido, reconduzindo ou não esses membros a seus postos.
    As nomeações obedecerão os mesmos critério de composição da Executiva do Governo Colegiado.
    Feitas as nomeações, os membros desses órgãos cumprirão seus mandatos até o final da Governança Colegiada, só podendo ser substituídos em caso de livre escolha, aposentadoria ou morte, ficando o partido que os nomeou responsável pelas novas indicações até o final da Governança Colegiada.
    Das Forças Armadas.
    Aqui se aplica os mesmos critérios adotados para composição do Poder Judiciário, onde todo o comando dessas forças colocarão seus cargos disposição do Colégio que os reconduzirá ou não aos seus postos.
    O conjunto de propostas aqui apresentadas não precisa necessariamente ser implantas de alto a baixo da administração, podendo sua implantação começar pela base, nos Municípios, depois nos Estados para depois chegar ao plano federal, depois de passar pelos ajustes que se julgarem necessários através da pratica administrativa. Isso permitirá a todos os entes federativos a melhor maneira de se adaptar as novas formas de governança.

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