Fora de Pauta

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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  1. Diversidade, Intolerância e Relativismo Moral

    Assistimos em nosso tempo um crescente avanço nas discussões a respeito de diversidade – diversidade religiosa, cultural e política, por exemplo. Ainda assim, os casos de intolerância tem sido registrados não só no Brasil, mas em diversas partes do mundo, com alarmante regularidade.
    Nesse texto buscaremos de maneira resumida, sob uma ótica da psicologia e filosofia, encontrar a raiz desse paradoxo na qual nos encontramos, e ao mesmo tempo, propor bases para um caminho de diversidade ancorado em princípios de justiça, igualdade e liberdade. Veremos como o conceito de relativismo moral, ainda que praticamente nunca debatido, é um aspecto central para a discussão sobre diversidade e tolerância.
    O relativismo moral é a crença de que não há uma diferença objetiva entre o que é errado e o que é Direito, que o homem pode determinar o conceito de moral arbitrariamente de acordo com os seus desejos e alterar com o tempo ou posição geográfica ou país.
    Considere a burca, uma roupa envolvente de algumas tradições muçulmanas que cobre o corpo da mulher e, muitas vezes seu rosto, onde a tradição exige o seu uso e a legislação dá amparo legal para sua exigência. Muitos não muçulmanos, especialmente no ocidente, enquanto rejeitam, ou não aceitam o conceito de burcas para as mulheres, ao mesmo tempo aceitam ou não se opõem à prática de usar burcas onde essas tradições são maioria. Isso porque usar burcas é parte integrante dessas culturas de maneira sólida e continuada há gerações. Um ocidental pode dizer: “Eu rejeito o uso de burcas por sua conotação sexista ou patriarcal, mas esta é apenas a minha visão pessoal; outros têm visões diferentes, e as visões dessas pessoas são tão legítimas quanto as minhas.” Isto é relativismo: a visão de que diferentes normas morais são igualmente morais e, portanto, devem ser toleradas.
    Abraçar a diversidade significa justamente ser mais tolerante às diferenças entre indivíduos e grupos, tanto grandes quanto pequenos. A onda de discussões em torno do tema da tolerância é assim acompanhada por um reforço na crença em relativismo moral, especialmente entre os jovens. A mensagem implícita sobre esse tema é que o relativismo moral é uma parte normal de nosso progresso e, portanto, aceitável para avançarmos em direção a uma sociedade mais tolerante.
    O paradoxo é que o conceito de relativismo moral é a pedra fundamental no conjunto de crenças que resultam nos casos de intolerância.
    O ultranacionalismo, onde há uma desvalorização e intolerância ao que vem de fora, foi usado pelos nazistas para justificar uma verdadeira cruzada contra o povo judeu que por eles eram percebidos como impuros e imorais. Nessa percepção, ações violentas contra esses grupos passaram a ser moralmente aceitáveis.
    Em nome da moral e valores santificados a igreja católica perseguiu e puniu por 2 milênios aqueles que possuíam uma crença diferente da que pregavam. Mesmo nos dias de hoje, conservadores ou progressistas olham para os líderes da mais genocida instituição da humanidade com crença e fé.
    Até a geração anterior, dos nossos pais e avós, nações inteiras eram mantidas declaradamente como colônias europeias em um processo violento que se estendeu por 4 séculos. A crença na superioridade racial dos colonizadores motivou o tráfico humano e a escravidão ao longo de todo esse período.
    Para dar um ar de legitimidade social, leis e a própria constituição são alteradas ou interpretadas, amparadas no relativismo moral, para refletir e disseminar as práticas nesses conjuntos de crenças. Ao longo dos tempos, a mensagem efetiva que nos é ensinada é que a lei criada pelo grupo que se denomina autoridade se torna sinônimo de moralidade.
    Um exame da legalidade e judiciários ao longo da história nos afirma o que todos já sabem, que o conceito de legalidade é atrelado mais a autoridade e poder do que efetivamente ao que é Direito ou correto de ser feito. Ainda hoje no contexto democrático, onde há diversos níveis de resguardos éticos, qualquer exigência, imposição ou punição passa a ser aceita com legitimidade moral quando implementada por representantes de uma maioria. Mesmo uma lei imoral pode ser posta em prática coercitivamente em toda a população.
    O relativismo claramente é parte significativa da história da moralidade humana, mas não foi e não precisa continuar a ser toda a história. Para além da subjetividade e o enorme campo de temas e discussões diárias que submetemos ao escrutínio moral, sentimos a necessidade e enxergamos historicamente a busca por linhas morais claras e definitivas que não podem ser ultrapassadas sem condenação universal:
    Discriminação racial e de gênero, assédio, terrorismo e os danosos impactos ambientais são exemplos tipicamente encarados quase que universalmente como errados moralmente. Mesmo aqueles que praticam essas infrações buscam em sua própria defesa justificar que não houve essa transgressão moral, mas sim alterar o entendimento a partir de seu ponto de vista, uma vez eles mesmos percebem em algum grau a universalidade dessas transgressões, por isso raramente as defendem abertamente.
    Remover o relativismo moral dessas questões reduz muito o espectro de subjetividade nas decisões e situações onde transgressões desses tipos podem se perpetuar. A objetividade moral adiciona um enorme elemento de ordem ao reduzir de maneira significativa a subjetividade caótica das justificativas por trás dos interesses na transgressão de qualquer um desses temas.
    Essa objetividade moral, no grau em que ela existir, é reverberada socialmente apenas para grandes questões como essas que exemplifiquei. Mas fora desses grandes temas da humanidade, quando enxergamos sob a ótica da postura individual em nossas situações pessoais, conversas diárias e julgamentos, o relativismo parece ter predominância.
    Há, no entanto, um caminho claro para se chegar a um conjunto de entendimentos sobre objetividade moral universal e poderosa. É a visão de que a moralidade objetiva é robustamente baseada em fatos. A moralidade, comportamento e liberdade estão relacionados sob princípios universais e atemporais, não definidos pelo homem, tão objetivamente verdadeiros quanto os da ciência e a matemática. O ingrediente-chave é a noção de dano.
    Todo animal vivo que dispõe de um sistema nervoso pode sentir e fazer mal. O dano é caracterizado fisicamente por provocar sentimentos ou emoções negativas como dor, medo, fome, sede, tristeza ou frustração. Sabemos disso primariamente pois vivemos em um universo que aleatoriamente causa danos — considere a extinção dos dinossauros, como apenas um exemplo.
    Além dos danos inerentes ao universo, há aqueles iniciados pelo próprio homem, ou auto infligidos. Podemos causar dor física ou emocional a nós mesmos. Dano também pode nos ser causado por motivos mais fora do nosso controle, como sofrer uma agressão física ou coação durante um assalto, ou mesmo por motivos aparentemente não intencionais, como por exemplo, os resultados de danos ambientais causados pelo desenvolvimento industrial humano.
    A questão passa a ser “Por que devemos nos preocupar em eliminar ou reduzir danos?” A resposta mais imediata é porque são danos! O dano é ruim por definição. O conceito de moralidade significa que evitemos fazer coisas ruins ou permitir que elas se perpetuem.
    Quando individualmente passamos a nos nortear e integrar nossas ações a moralidade, no coletivo, cocriamos uma experiência melhor de realidade compartilhada que impacta a todos.
    Por isso, todos temos o dever moral de não prejudicar outros seres vivos, assim como o Direito de lutar contra injustiças. Esse dever moral existe objetivamente porque o dano existe objetivamente no universo físico em que habitamos. Assim como 1 + 1 = 2 é objetivamente verdadeiro, “não devemos prejudicar outros seres vivos” é objetivamente verdadeiro e necessário em relação a criação de ordem social.
    Pode-se afirmar que há uma relação de proporcionalidade direta entre a moralidade presente em uma sociedade e seu grau de liberdade, ou ordem social.
    Esta verdade baseia-se simplesmente no fato de que o dano existe e que estamos naturalmente em constante verificação a respeito deles.
    É claro que implementar essa verdade filosófica é bastante complexo e difícil no dia a dia. No entanto, ao concordamos que onde há dano intencional, há imoralidade, já demos o primeiro passo em direção a moral objetiva.
    Um problema central de implementação é exatamente definir da maneira mais clara possível as fronteiras de onde termina o seu Direito e começa o dano ao próximo. Entendemos que o dano existe objetivamente, só não temos clareza a respeito de suas fronteiras.
    Voltemos ao caso da burca sob a ótica da moral objetiva. Quando a própria pessoa escolhe usar uma burca, essa ação não causa dano a nenhum outro ser vivo ou pessoa. Dessa forma é um Direito que essa pessoa tem. A orientação ou identidade religiosa, sexual, cultural e política são decisões particulares de cada indivíduo. As pessoas têm o direito de fazer de sua orientação e identidade o que bem entenderem.
    O problema existe, no entanto, quando a opção não é feita pelo indivíduo. Uma tradição que exige o uso da burca sob pena de punição, ou um governo que limita ou restringe a associação de pessoas do mesmo sexo por exemplo, em ambos os casos o Direito do indivíduo está sendo violado. Nesses dois casos, uma violência está sendo cometida pelo Estado contra o indivíduo, através da execução de leis imorais. Obedecer a leis com comportamentos que violam direitos sempre causará danos, e portanto, jamais estabelecem maior ordem social, somente podem criar caos.
    O limite do Direito alheio e o início do dano está no “consentimento”, “meu corpo, minhas regras”. E a coação é o que define o início da ameaça física ao nosso consentimento.
    A coação é a diferença entre:
    Estupro / Fazer amor.
    Roubo / Caridade.
    Escravidão / Liberdade.
    Estadismo / Voluntarismo.
    Os conceitos de dano, consentimento e coação são centrais na discussão de diversidade e tolerância.
    Ainda assim, historicamente colocar em prática as definições de Direitos de maneira clara tem sido um enorme desafio. Governos e seus judiciários são o maior exemplo.
    A medida das rápidas transformações técnicas e tecnológicas da sociedade, novas leis ou revisões de antigas leis buscam se ancorar na constituição para promover essa adaptabilidade aos tempos e se ajustar a uma infinidade de novas situações. O resultado prático é um emaranhado sócio burocrático altamente complexo que inevitavelmente sempre é mais acessível para o status-quo. Nessa ótica, o próprio sistema jurídico democrático, contraditoriamente, é ele mesmo a origem de muitas desigualdades.
    Para obter a mais clara definição possível sobre Direitos, o que propomos como alternativa viável é seguir o caminho dos antigos filósofos, os mesmos a quem atribuímos a criação do conceito democrático. Platão sugere a dedução por apófase, ou o que conhecemos melhor como “afirmação por negação”. Como a quantidade de coisas que são um Direito e podem ser feitas é praticamente infinito, esse método sugere definir o que NÃO pode ser feito, o que NÃO é um Direito, e assim buscar um conjunto muito menor e mais simples. Por eliminação do que NÃO É UM DIREITO, entenderemos com clareza o que é um Direito.
    Quais são as maneiras, as ações que se nós praticarmos, prejudicamos ou causamos danos a outros seres sencientes?
    Segue uma lista que busca englobar todas essas ações.
    A primeira talvez seja a mais óbvia e a primeira que vem à mente das pessoas como uma ação Errada.
    Assassinar – tirar sem uma justa causa a vida de uma outra pessoa, tendo em vista que essa vida não te pertence. Não temos o direito de iniciar a violência que gera a morte da outra pessoa.
    Se por outro lado, você reage a uma violência que é cometida a você, essa reação PODE incluir força letal. Isso é auto defesa, implica uso de força, é diferente de assassinar.
    O ponto é que o Direito de Assassinar, iniciar a violência, não existe.
    Agredir – tirar sem uma causa justa, o bem estar físico de uma outra pessoa, que não te pertence tirar. Não há o Direito de iniciar uma ação que gere prejuízo físico a outro ser.
    Estuprar – tirar o livre arbítrio do consentimento sexual de uma outra pessoa, que não te pertence.
    É coagir ou fisicamente forçar uma pessoa a se associar sexualmente com quem ela não quer se associar. É sempre errado.
    Roubar e Assaltar – Tomar propriedade alheia que não te pertence. Ninguém pode pegar algo que por direito, uso e responsabilidade é de outra pessoa.
    Assaltar, além do roubo do que não é seu, também envolve um tipo de agressão física.
    Transgredir / Invadir a Privacidade – Significa se abrigar na morada ou dentro do espaço de abrigo de uma outra pessoa, que não te pertence.
    Coagir – Coagir é forçar alguém, através de alguma forma de ameaça ou violência, a fazer algo que ela não quer fazer por sua própria força de vontade. É forçar alguém a fazer o que a outra pessoa, e não ela deseja fazer. Ninguém tem esse Direito.
    Mentir – tirar a habilidade do outro em tomar decisões informadas, habilidade essa que é do outro e que não te pertence. É tirar a verdade sobre algum assunto, de forma a impedir que o outro possa tomar uma decisão informada.
    Quanto mais se segue um caminho fora da verdade, mais nos aprofundamos no que é errado, imoral.
    Essa lista talvez possa ser reduzida a uma única regra, que se bem entendida, está nas bases tanto de religiões como de governos, “Não Roubar”. Cada um dos 7 itens envolve roubar algo do outro que não te pertence, seja relacionado a seu bem estar psicológico ou físico.
    Cada etapa na compreensão dos conceitos de moral objetiva, o dano, consentimento, coação e a dedução de Direitos por negação, nos ilumina para enxergar as ameaças de intolerância em suas origens.
    Há por fim, um último método para assegurar que reconhecemos Direitos.
    Quando se confrontar com a dúvida se uma ação é um Direito, faça o seguinte exercício: visualize um cenário de um mundo com somente duas pessoas. Imagine por exemplo você e uma outra pessoa qualquer. Imagine como seria se você tivesse determinado comportamento com a outra pessoa, considere se lhe parece um Direito. Depois imagine a situação inversa, a outra pessoa é quem está tendo aquele comportamento contigo. Se o comportamento for Direito ou Errado nesse caso, ele permanecerá Direito ou Errado para qualquer tamanho de população, independente se as pessoas concordem ou não com isso.
    Se uma ação é errada, ou Direita para ser tomada por uma pessoa com outra, ela permanecerá errada ou Direita se o grupo tiver mais dez, mil ou sete bilhões de pessoas.
    A outra opção a tudo o que discutimos é o relativismo moral.
    Se não é possível concordar com uma lista simples de 7 itens, se o que é certo e errado for entendido como uma interpretação, e não um conhecimento objetivo, a vida ordeira em sociedade é IMPOSSÍVEL de manifestar.
    O alinhamento nesses conceitos simples é a única forma de viver o mundo que dizemos querer.

  2. PF cumpre mandados em investigação sobre ameaças a Alexandre de Moraes

    A Polícia Federal deflagrou, nesta terça-feira (22/12), um operação com o objetivo de investigar e prevenir a concretização de ameaças à vida do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, e de seus familiares.

    Em mensagem publicada no Twitter, um homem escreveu: “Você Alexandre de Moraes e a sua família vai ser executada, e não tem mais volta, você pediu isso então toma tiro (sic)”.
    https://www.conjur.com.br/2020-dez-22/pf-cumpre-mandados-investigacao-ameacas-ministro-stf

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