
do ConJur
Força tarefa implantada pelo CNJ garante auxílio emergencial a vulneráveis
A lei prevê que o pagamento do benefício se dá por meio de conta tipo poupança social digital que, como qualquer conta bancária, exige CPF. A ação é desenvolvida por uma força tarefa implementada pelo Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público, por meio do Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão.
A coordenadora do Observatório Nacional e conselheira do CNJ, Maria Tereza Uille Gomes, ressalta a criação do Laboratório Covid no âmbito do Observatório. Segundo ela, a iniciativa atua em várias frentes e busca atender populações vulneráveis.
“Mobilizamos várias entidades para viabilizar a obtenção da documentação mínima para o recebimento do auxílio emergencial. Dessa forma, conseguimos acelerar os processos de registros até a criação da conta bancária”, explica. Segundo ela, os diversos envolvidos “se empenharam em desatar os vários nozinhos para destravar o processo, que teve início na capital e já se estendeu para o interior de São Paulo”. E o objetivo, explica Maria Tereza, é estender a ação para todo país.
Para a vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-SP, Ana Amélia Mascarenhas Camargos, a iniciativa proporciona dois fatores positivos: “Estamos tornando cidadãos aqueles que antes eram invisíveis. Eles passam a existir civilmente. E também estamos fazendo com que o auxílio chegue a quem mais precisa”.
Ana Amélia conta que, além da população que vive em situação de rua, a ação alcança também as populações ribeirinhas, quilombolas e indígenas. “Criamos uma rede de solidariedade importante para transformar a vida das pessoas e o CNJ contribuiu para agregar os diversos órgãos que participam dessa iniciativa”, disse.
O trabalho de localização e encaminhamento de pessoas vulneráveis é feito por entidades civis e pelos centros de referência da assistência social (CRAS). Eles fazem o registro do cidadão no site da OAB, que consulta a Arpen. Esta procede a busca do registro da pessoa na base de dados de todo país. Se localizado, evita-se a emissão de uma certidão de nascimento. Caso contrário emite-se a certidão, que segue para Instituto de Identificação para emissão do documento de identidade e CPF.
Na avaliação do presidente da OAB-SP, Caio Augusto Silva dos Santos, a iniciativa representa uma conquista crucial para aqueles que já não têm mais a quem recorrer. “É um dever cívico entidades como a nossa contribuir para que os mais necessitados tenham acesso ao básico para sobreviver”, afirma. De posse do documento, o cidadão é encaminhado a agências dos Correios ou a unidades do CRAS para fazer a inscrição na Caixa Econômica Federal para acessar o benefício.
O CNJ estabeleceu um acordo com o Ministério da Cidadania para que a inscrição pudesse ocorrer por meio de computadores. Inicialmente, só era possível via celular, o que constituía mais uma barreira. A data limite para que as pessoas se habilitassem ao benefício era 2 de julho. No momento, o CNJ negocia com o Ministério da Cidadania a flexibilização e extensão da data.
Ao mesmo tempo, o Ministério Público ajuizou ação para prorrogação do prazo. O objetivo é permitir que, quem fizer a inscrição após o prazo, possa receber as parcelas do benefício de maneira retroativa. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.
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