Percival Maricato
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Fux: elefantezinho em loja de louças, por Percival Maricato

Fux: elefantezinho em loja de louças

por Percival Maricato

Importante analisar a decisão do Ministro Luis Fux, do STF, mandando o Sanado devolver a Câmara dos Deputados um projeto de lei de iniciativa popular, por ter sofrido alterações. Elas ensinam muito sobre direito.

Em princípio, uma decisão como essa, monocrática, liminar, pode sim existir, se houver evidência de que esta havendo uma infração, assim como urgência, ou seja, situação que justifique a liminar, em vez de se esperar o processo correr normalmente.

No caso não estão presentes nenhuma dessas condições. Evidência não há que a tramitação descaracterizou o projeto, eis que são poucas as divergências, o legislativo tem o direito de proceder mudanças, especialmente para adequar tecnicamente. Alias, seria um absurdo qualquer projeto de lei, por ter dois milhões de assinaturas, ser aprovado. Pode ser que muitos outros milhões de brasileiros não o desejem. Muito menos existia urgência, eis que o projeto ainda tramitava, o Presidente da República tinha o direito de veto, haveria, enfim, tempo suficiente para discussão no plenário do STF, bastaria o Ministro pedir para colocá-lo em pauta.

A mais relevante ilegalidade é o ataque acintoso à separação de poderes, portanto ao Estado Democrático de Direito. Espera-se de um juiz do STF que tenha visão jurídica e maturidade para respeitar limites. A intervenção de um poder no outro, a desautorização por parte de Fux, conteúdo e forma, das duas casas do legislativo brasileiro, é jogar lenha na fogueira de uma forma estúpida, a tal ponto que põe em dúvida suas intenções. Os Poderes da República tem o mesmo nível, são equivalentes, pode-se criticar a perfídia, a incompetência, a desonestidade dos parlamentares, mas daí a querer humilhar o Congresso, desmoralizar instituições, vai uma grande distância.

A decisão de Fux fica mais fragilizada quando se sabe que ele mantém na gaveta um processo em que se pede o fim dos salários fantásticos que tem certos magistrados brasileiros (nem se fala da remuneração generosa…mas dos penduricalhos que a dobra, ou triplica). Mais fragilizada ainda porque no projeto de lei em questão se tenta incluir um item que permite punir autoridades que abusam do poder (nem deveria ser necessário, pois ninguém pode estar acima da lei; e por outro lado, por que tanta oposição se a infração será julgada pelos próprios juízes?).

Tão urgente como combater a corrupção está se ficando combater a prepotência e abuso de autoridade. Felizmente há muitos juízes que concordam com isso. Há que se esclarecer os menos ilustrados que a defesa de Renan contra seu afastamento da presidência do Senado, é no fundo a defesa do Senado, que a defesa do Congresso no caso da decisão de Fux, é a defesa do Estado Democrático de Direito, que a crítica aos juízes que abusam de poder é defender o Judiciário, cujo prestígio é fundamental, que pertence a sociedade e não a este ou aquele juiz. Consta, aliás, dos deveres funcionais dos magistrados, que deveriam ser discretos, só falar nos autos, mas até mesmo alguns de primeira instância agem como astros do Big Brother. É importante lembrar, finalmente, que um parlamentar autoritário e incompetente, podemos mudar, um juiz do STF não.

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5 Comentários

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  1. Erro crasso

    O projeto NÃO é de iniciativa popular e sim do mp.

    Enquanto continuarem dizendo que se trata de iniciativa popular estão referendando esse absurdo.

    Repetindo: o tal projeto NÃO É DE INICIATIVA POPULAR!

  2. e se

    E se o Juiz tiver agido assim à pedido daquele outro juiz, o Dantas?

    Sabemos que o poder de influência do Dantas, bem como o conhecimento jurídico phora dos autos, é enorme e esse juiz do capacete é apenas um rookie!

  3. Decisão liminar no STF

    Decisão liminar no STF deveria ser proibida. O fundamento da existência daquele órgão é que 11 cabeças experientes decidem melhor do que 3 do tribunal inferior. 

    Se acham que existe o requisito técnico do “perigo na demora” para precisar de uma decisão rápida, então decidam rápido. Façam a conclusão rápido e levem ao plenário rápido. É o tribunal com mais recursos, mais facilidades e mais autonomia para fazer o que quiser. Não tem cabimento decisão monocrática em um lugar desses.

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