Fux suspende duas ações penais em que Bolsonaro é réu no Supremo

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Os dois processos estão relacionados ao episódio em que Bolsonaro disse que não estupraria a deputada Maria do Rosário porque ela "não merece"

Foto: Agência Câmara

Jornal GGN – O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux suspendeu duas ações que tramitavam na Corte contra Jair Bolsonaro, alegando que agora o capitão da reserva tem imunidade processual temporária, decorrente do cargo de presidente da República.

Bolsonaro não pode ser processado por fatos anteriores ao mandato de presidente, afirmou Fux. Apesar disso, o prazo de prescrição do caso também foi suspenso, e a ação pode ser retomada quando terminar a passagem dele pelo Planalto.

As duas ações penais estão relacionadas ao episódio em que Bolsonaro disse que não estupraria a deputada Maria do Rosário (PT) porque ela não “merece”.

Por Tadeu Rover

Do Conjur

Considerando a imunidade presidencial prevista na Constituição, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu as duas ações penais que tramitavam contra o presidente Jair Bolsonaro, por apologia do estupro e por injúria. As ações ficam suspensas até o fim do mandato.

Na decisão, Fux explica que, de acordo com o artigo 86 da Constituição, o presidente não pode ser responsabilizado, durante seu mandato, por atos alheios à atuação na Presidência. O ministro afirma ainda que a medida também suspende o prazo prescricional.

“A suspensão do prazo prescricional, durante o curso do mandato, é medida consentânea com o espírito da Constituição, que não estabelece a imunidade material do presidente da República, mas tão-somente sua imunidade processual temporária, com a qual não se coadunaria a possibilidade de os fatos, em tese, criminosos, serem atingidos pela prescrição, com a consequente extinção da punibilidade”, explicou.

As duas ações dizem respeito ao episódio entre Bolsonaro e a deputada Maria do Rosário (PT-RS). O presidente, à época deputado, afirmou na Câmara e em entrevista ao jornal Zero Hora que a deputada não merecia ser estuprada porque ele a considera “muito feia” e porque ela “não faz” seu “tipo”.

Bolsonaro se tornou réu nas ações penais em junho de 2016. Ao analisar denúncia da Procuradoria-Geral da República e queixa da deputada Maria do Rosário, a 1ª Turma do STF entendeu, por 4 votos a 1, que, além de incitar a prática do estupro, Bolsonaro ofendeu a honra da colega.

A maioria dos ministros da turma entendeu que as afirmações de Bolsonaro extrapolaram a imunidade parlamentar e configuram ofensa pessoal. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio.

Clique aqui e aqui para ler as decisões.
AP 1.007 e 1.008

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

3 Comentários

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  1. Quando o STF não quer mexer em vespeiro corre logo pra baixo da saia da constituição, mas quando fere e permite que outros firam a constituição para atingir Lula e o PT, ele se faz de cego, mudo e surdo.

  2. Fux, como sempre, matando no peito, o André Araújo esta certo faltou ao Lula uma assessoria mais competente, o que ele colocou de “picareta” no STF não esta escrito e infelizmente sofreu as consequências.

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