Gilmar sinaliza que Congresso não pode mudar Constituição por prisão em 2ª instância

"As mudanças devem efetivar a Constituição Federal; não subvertê-la", afirma o ministro do Supremo sobre as intenções do Congresso

Foto: Agência Brasil

Jornal GGN – O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, publicou neste sábado (9) uma mensagem no Twitter indicando que o Congresso não pode alterar a Constituição apenas para afrontar a decisão da Corte, que derrubou a prisão em segunda instância e, com isso, acabou liberando o ex-presidente Lula da prisão.

Segundo Gilmar, a “presunção de inocência não pode ser esvaziada pela legislação.” “Reformas para dinamizar o processo são oportunas, como a diminuição dos recursos, o adensamento das hipóteses de prisão preventiva e a regulamentação da prescrição. As mudanças devem efetivar a CF [Constituição Federal]; não subvertê-la”, comentou.

Desde que Lula foi solto, na tarde de sexta (8), a ordem no governo Bolsonaro é não “dar munição” ao petista com provocações e resposta na imprensa. Em paralelo, os governistas e aliados de hora, como o PSDB, se apressam para aprovar na Câmara ou Senado uma alteração na Constituição, para que a presunção de inocência caia não após o trânsito em julgado, mas a partir de sentença condenatória por um órgão colegiado, como seriam os tribunais de segunda instância.

Redação

19 Comentários

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  1. Após uma imensa disputa política a Assembléia Constituinte promulgou no dia 5 de Outubro de 1988 a Constituição da República Federativa do Brasil. Porém, de acordo com as maiorias que se formam a cada legislatura, a Constituição é alterada por emendas que visam às conveniências circunstanciais. Já foram efetivadas 105 alterações na Constituição, sem a participação direta do Poder Soberano que é o povo brasileiro.
    Por ser uma Lei Soberana, penso que somente quem detém o Poder Soberano pode fazer qualquer alteração na Constituição. Outro procedimento, entendo que caracteriza uma usurpação de poder.
    Portanto, proponho que o Artigo 60 da Constituição tenha seus parágrafos 2 e 3 alterados da seguinte forma:
    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em único turno, e se receber votos favoráveis de três quintos dos respectivos membros, será submetida a PLEBISCITO a ser realizado no prazo de 60 dias.
    § 3º Se for aprovada em PLEBISCITO por maioria absoluta dos votos válidos, a proposta será convertida em Emenda à Constituição, promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

  2. A questão é outra, o Lula foi beneficiado apenas para responder o processo em liberdade, pois já formada a sua culpa na primeira, segunda instância, inclusive no STJ, só pra lembrar os tribunais superiores não discutem o mérito: provas e fatos (culpabilidade). E às provas contra ele são fartas.
    Portanto, logo terá o trânsito em julgado e condenação definitiva.

  3. Engraçado que os “intocáveis” do supremo podem fazer seus entendimentos e fazerem o cidadão Comum engolir a qualquer custo . Mas o congresso , fazer a aceitação da população não pode . Isso quer dizer que , todo e qualquer brasileiro está nas mãos do supremo ??então quer dizer que eles são mesmo Deuses !!

  4. Nao gosto do Gilmar Mendes. Ligado ao psdb, está vívido na memória que por motivos politicos foi dos responsáveis por impedir Lula de assumir a casa civil, atuou na criminalização do PT e vem protegendo descaradamente o aecio, sabidamente um corrupto e um politico irresponsável.
    Mas não gostar do sujeito não impede de reconhecer que GM,.constitucional e juridicamente, está furos acima de alguns de seus pares e de certo “juiz” hoje ministro.

  5. As provas contra o Lula são fartas, nada obstante ele tenha sido condenado por ato de ofício indeterminado. Imagina se essas provas não fossem tão fartas assim. O Moro ficaria mesmo só nas convicções dallagbostianas

  6. Numa gangorra, sobe Gilmar/desce Barroso! Permanecem em baixo Fux e Carmem Lúcia! Em cima, Lewandowski, e Rosa Weber. No meio, sem merecer confiança, Alexandre Morais e Dias Toffoli!

  7. Todos que fraudaram o Artigo 5º da Constituição Brasileira deveriam ser presos. Para alterar a constituição onde contém cláusula pétrea é necessário uma nova assembleia constituinte.

  8. Não cabe emenda constitucional para derrubar cláusula pétrea
    Wálter Maierovitch explica em que casos os presos podem ser beneficiados pela decisão desta quinta-feira do STF e afirma: só com uma nova Constituição o entendimento seria alterado. Não há nada que os parlamentares podem fazer, segundo o jurista. ‘Veremos se Lula vai usar a soltura com sabor de absolvição, o que, até o momento, não ocorreu’, diz.

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