Grampo ilegal de Moro é descoberto, mas Hardt não anula sentença

O membro do TCE grampeado com autorização de Sergio Moro tinha foro privilegiado, ou seja, estava fora da alçada do juiz de primeiro grau

Jornal GGN – O Conjur desta quarta-feira (11) narra mais um capítulo da saga da falta de freios de instâncias superiores da Justiça quando a pauta é os abusos praticados por Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba.

Dessa vez, Moro foi pego autorizando um grampo ilegal no conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná, Fernando Guimarães, que nem poderia ser interceptado com uma ordem de juiz de primeiro instância, pois tem foro privilegiado.

O delegado do caso era Márcio Anselmo, uma das estrelas da Lava Jato que Moro levou consigo para Brasília quando se tornou ministro do governo Bolsonaro.

A juíza Gabriela Hardt teve de reconhecer, durante julgamento de embargos de declaração da defesa, que o grampo era irregular. Mas não anulou a sentença de Moro. Assim como nada fizeram os magistrados do TRF-4 e a ministra Carmén Lúcia, do STF, que rejeitaram pedido de habeas corpus.

O caso aguarda julgamento na segunda turma do Supremo.

O GGN prepara uma série de vídeos explicando a influência dos EUA na Lava Jato. Quer apoiar o projeto? Clique aqui e saiba mais.

Leia mais no Conjur.

Por Fernando Martines

Justiça Federal no PR vê ilegalidade em prova, mas mantém condenação

No Conjur

A Justiça Federal no Paraná já reconheceu que parte das provas que basearam condenações ligadas à chamada operação “fidúcia” é de fonte ilegal. E já foi até aberto inquérito para apurar o cometimento de fraude. Mas a sentença condenatória foi mantida no primeiro grau e o Habeas Corpus negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, pelo Superior Tribunal de Justiça e pela ministra Cámen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal. Agora, a 2ª Turma do STF é quem irá dizer se a obtenção ilegal de provas anulará a condenação.

O caso faz parte de operação deflagrada pela Polícia Federal para investigar fraudes em contratos públicos na área da saúde.

Segundo os advogados que atuam no caso, as condenações se baseiam em grampos no telefone de Fernando Guimarães, conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná.

O ponto crítico do caso é que o conselheiro teria sido grampeado sem seu número estar na lista dos autorizados a terem as escutas fixadas. Interceptaram sem autorização, segundo os advogados, e fraudaram os dados do sistema de armazenamento pra ocultar a ilegalidade alterando nos registros o número do conselheiro pra o numero da esposa, que estava interceptado com autorização.

As autorizações de grampo foram concedidas pelo ex-juiz Sergio Moro, hoje ministro da Justiça, a pedido do ex-delegado da PF Márcio Anselmo, hoje chefe da Divisão de Crimes Financeiros do Ministério da Justiça (DFin).

O membro do TCE nem poderia ser grampeado com decisão de juiz de primeiro grau. Conselheiros de tribunais de contas locais têm prerrogativa de foro no STJ, e só lá podem ser investigados.

Nos áudios captados pela PF, foram inclusive registradas conversas entre conselheiros do TCE.

Os réus foram condenados, segundo a denúncia, por integrar organização criminosa e corrupção. Nos embargos à sentença, o advogado Fábio Tofic Simantob, que representa uma das rés, apontou fortes indícios de que o conselheiro do TCE havia sido grampeado quando o verdadeiro alvo da interceptação era a mulher dela — sem prerrogativa de foro.

Ao julgar os embargos, a juíza Gabriela Hardt, substituta na 13ª Vara Federal de Curitiba, reconheceu que o grampo foi autorizado por autoridade incompetente e tocado por autoridade incompetente. E mandou a PF abrir inquérito para apurar se houve fraude.

“Há forte suspeita de que, no decorrer da medida de interceptação telefônica da operação fidúcia, [o conselheiro] foi interceptado sem autorização judicial, e suas conversas foram registradas no Sistema Guardião como se tivessem sido realizadas a partir do terminal telefônico de sua esposa”, afirma Hardt. Ela, no entanto, não deu efeitos infringentes aos embargos e manteve as condenações.

Tofic já recorreu ao TRF-4, ao STJ e à ministra Cármen Lúcia, apenas para ver seus Habeas Corpus negados. Ele agora espera reverter o quadro na 2ª Turma, composta pelos ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Luiz Edson Fachin, além de Cármen.

Burla e crime
No pedido de HC, Tofic afirma que a nota técnica utilizada para condenar sua cliente é um nó em uma cadeia de provas que tiveram boa parte de sua origem em um fato ilegal: o grampo sem autorização de uma autoridade pública.

O advogado ressalta que a jurisprudência recomenda a anulação de sentença em casos no qual toda a cadeia de provas está contaminada.

“A certeza do cometimento de fraude por parte dos investigadores que vigora neste momento coloca uma nuvem de suspeita sobre o todo o procedimento de interceptação telefônica, que deve, portanto, ser anulado”, afirma o advogado.

Tofic lembra que a suspeita não é apenas uma questão de ilicitude da prova, mas de procedimento manipulado, mediante uso de fraude, para burlar e usurpar a competência do STJ.

“Os dados e informações de que se dispõe até o momento –não desmentidos por ninguém!– mostram que a investigação e todas as medidas anteriores à denúncia –entre elas a própria interceptação telefônica- foram conduzidas por autoridade incompetente, mas não por mero engano ou negligência. Não! A usurpação ocorreu por meio de fraude, manipulação, adulteração, ou em uma só palavra, com a prática de crime!”, afirma.

Supressão de instância
Ao negar o HC, a ministra Cármen Lúcia afirma que a alegação de usurpação de competência do Superior Tribunal de Justiça foi negada pela própria corte.

Quanto ao mérito, a ministra diz que o STF não pode julgar fatos que ainda não foram analisados pelas instâncias anteriores, pois isso pode gerar indevida supressão de instâncias.

Tofic já recorreu ao TRF-4, ao STJ e à ministra Cármen Lúcia, apenas para ver seus Habeas Corpus negados. Ele agora espera reverter o quadro na 2ª Turma, composta pelos ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Luiz Edson Fachin, além de Cármen.

Redação

2 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. Sinceramente,não saberia dizer o que é + putrefato no Brasil de hoje:Se esse judiciário brasileiro,em todas as suas instâncias(hoje aqui na Boa Terra enjaularam 5 Desembarcadores do TRT/Ba por venda de sentenças) ou Clã Bolsonaro.Não se avexe mano,o regime dos bolsominions tem lá suas vantagens,querem ver umas delas:Devemos a ele o feito de se poder mensurar a quantidade de vagabundos por metro quadrado,ejetados para fora do armário,que habita o Solo Consolidado Pátrio. Estima-se,por baixo,em 10 vezes maior que a multidão presente na recepção ao Aiatolá Ruhollah Khomeini em Teerã,quando do seu retorno do exílio na França.

  2. O Moro achava que a 13ª Vara Federal de Curitiba era o banheiro da casa dele, onde ele faz todo tipo de pocaria, da mesma forma que os Prucuradores Jatoeiros de Curitiba achavam que o MPF era a cozinha da casa deles.

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador