Ibama obriga termelétricas a criarem programa de mitigação contra gases poluentes

A partir de abril os projetos de construção de termelétricas a óleo diesel e a carvão, no Brasil, devem vir acompanhados de um Programa de Mitigação de Emissões de Dióxido de Carbono (CO2).

A resolução criada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), foi um dos temas abordados pelo Ministro do Meio Ambiente (MMA), Carlos Minc, durante a Reunião Ministerial do G-8 (grupo dos oito países mais ricos do mundo, e as nações em desenvolvimento: África do Sul, Brasil, China, Índia e México), realizada entre os dias 22 e 24 de abril, em Siracusa, na Sicília (Itália).

Segundo Minc, o objetivo da iniciativa é encarecer o uso de energias poluentes, consequentemente, melhorar a competitividade de matrizes alternativas limpas.

A obrigatoriedade está valendo para as termelétricas em fase de obtenção de licença-prévia (primeira etapa do licenciamento) e para os projetos apresentados desde a publicação da medida no Diário Oficial da União (15 de abril).

As termelétricas movidas a gás natural ficaram de fora da nova regra por emitirem menos de um terço do dióxido de carbono (CO2), desprendido pelas usinas movidas com as outras matrizes fósseis. Já, para as usinas em funcionamento, a medida valerá quando for época de renovação da licença, que ocorre a cada cinco anos.

A Instrução Normativa (IN) do Ibama determina que no processo de licenciamento ambiental sejam adotadas duas medidas em especial: o plantio de árvores e o investimento em fontes de energias alternativas e limpas.

Cálculos do MMA sugerem que para uma termelétrica de 100 megawatts de potência, por exemplo – que funciona em média três meses por ano, há pelo menos 25 anos – o empreendedor terá que plantar 3 mil hectares, ou o equivalente a 600 mil árvores para compensar a emissão de 200 toneladas de CO2 liberados nesse espaço de tempo.

O projeto de mitigação formulado pelo empreendedor deverá estabelecer mecanismos para capturar, pelo menos, um terço da quantidade de CO2 emitidos pela termelétrica por meio de programa de recuperação florestal. Além do plantio de árvores, o programa também deverá mitigar no mínimo dois terços das emissões de dióxido de carbono com medidas que promovam eficiência energética.

A recuperação florestal deve priorizar áreas próximas do empreendimento ou unidades de conservação em terras públicas degradadas. A execução dessas atividades e o início das obras de instalação da termelétrica devem ocorrer simultaneamente, ou seja, a partir da Licença de Instalação.

O empreendedor terá que emitir anualmente um relatório ao Ibama das atividades associadas ao Programa de Mitigação de Emissões de Dióxido de Carbono.

As termelétricas instaladas no Brasil emitem hoje 14 milhões de toneladas de CO2. Até 2017 a expectativa é que 82 novas usinas movidas a óleo diesel e carvão estejam operação, elevando para 39 milhões de toneladas a emissão de CO2. Estima-se que o país deverá gerar, nos próximos dois anos, 52 milhões de megawatts para atender a demanda energética. 

Redação

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