Indulto natalino tem julgamento suspenso pelo STF

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Jornal GGN – Mesmo com a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votando a favor da validade do decreto de indulto natalino editado pelo presidente Michel Temer no ano passado, o julgamento foi suspenso por pedidos de vista dos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux.

Com o adiamento, continua a vigorar a liminar proferida pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, que suspendeu parte do texto do decreto. 

Apesar da maioria, formada por 6 votos contra 2, os ministros começaram a discutir, ao fim da sessão, se o resultado poderia prevalecer mesmo após o pedido de vistas do ministro Luiz Fux, fato que provocaria a suspensão do julgamento. Gilmar Mendes propôs continuidade, tendo votado a favor da validade. Com o impasse, Dias Toffoli, presidente da Casa, pediu vista.

Já Barroso criticou a sugestão de Gilmar Mendes, dizendo que o pedido de vista deveria ser respeitado pela Corte e o julgamento suspenso. ‘Todo mundo sabe o que está acontecendo aqui e todo mundo sabe o que eu penso’, disse o ministro.

Rosa Weber também defendeu a suspensão do julgamento e disse que a situação causou constrangimento aos ministros.

O julgamento começou no dia 28, com o voto do relator Luis Roberto Barroso. Em seu voto, Barroso manteve sua decisão que suspendeu parte do decreto do indulto natalino editado por Temer em 2017. Segundo Barroso, o texto de decreto inovou e previu possibilidade de indulto para condenados que cumpriram um quinto da pena, incluindo crimes de corrupção e correlatos, além de indultar penas de multa.

Alexandre de Moraes avriu a divergência, argumentando que a Constituição garante a independência entre os poderes da República e, tal qual previsto, o chefe do Executivo pode editar o decreto da forma que bem entender e não sofrer interferência do Judiciário.

Somente Edson Fachin acompanhou o voto do relator. Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Celso de Mello acompanharam a divergência iniciada por Alexandre de Moraes. 

Gilmar Mendes alertou que não compete ao Judiciário controlar os critérios que são usados pelo presidente da República para definir o decreto de indulto. Criticou também os dados levantados pela força-tarefa da Lava Jato que diz que, se o decreto de 2017 for mantido, 22 condenados na Operação poderão ser beneficiados em novo decreto de 2018, em se mantendo os mesmos critérios.

De acordo com o ministro, 14 condenados que seriam beneficiados são delatores e os dados são ‘propaganda enganosa e pouco responsável’.

‘Presume-se, em exercício de futurologia, que a aplicação de indulto, ainda inexistente, com critérios ainda não definidos, a condenados que ainda não cumpriram os estimados lapsos temporais das penas mencionadas. Os termos do indulto de 2017 não tem qualquer impacto nos termos divulgados’, disse o ministro.

Com Agência Brasil

 

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

7 Comentários

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  1. STF…..uma no prego e outra no prego de novo!

    Não se trata de fake news. É vero, belo! É apenas um caso de fake hair. E com placar definido de 6 x 2. Pra quê?

  2. Casuísmo Lavajatiano VS Princípios Gerais

    Casuísmo: Forma pela qual se cria regras ou se adota um conjuto de regras associadas para justificar um ato ou acontecimento exclusivo, não importando se os interesses são do coletivo ou acatam as virtudes.

    Por Fernando Lúcio (MG) em 25-12-2008

    https://www.dicionarioinformal.com.br/significado/casu%C3%ADsmo/2494/

     

    Casuísmo:

    Arrazoado e/ou medida de caráter especioso, particularmente no campo do direito e da moral, baseados em casos concretos (condenados pela Lavajato) e não em preceitos gerais.

  3. Um poder usurpando o outro

    O Pais Brasil perdeu totalmente o rumo. Virou uma ditadura judiciaria! Os ministros do Supremo estão discutindo algo que é prerrogativa do Executivo, previsto em artigo da Constituição Federal, que nem deveria-se ter sido aceito pelo Supremo. Mas com ministros como Edson Fachin e Luis Roberto Barroso, a policia judiciaria quer agora governar o Pais, no entanto vão ficar mesmo é nas mãos dos militares.

  4. A corrupção mata na falta de estradas SEM QUALIDADE

    “A CORRUPÇÃO mata na fila do hospital, MATA NA FALTA na falta de leitos, de equipamentos e DE ESTRADAS SEM QUALIDADE. Mata na ausência de estrutura das escolas. O fato de o corrupto não ver os olhos da vítima que ele produz não o torna menos perigoso”. – Barroso, no julgamento da ação que tem por objeto a inconstitucionalidade do Indulto de Natal do Michel Temer.

     

    Não seria falta de estradas com qualidade, Burroso?

     

     

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