“Instância superior corrigiu, mas espetáculo” ocorreu, diz Kennedy sobre HC de Temer

Na decisão, o magistrado anotou que o decreto de prisão de Bretas "não se sustenta, em face da ausência de contemporaneidade dos fatos, como já acima, algumas vezes, afirmado"

Jornal GGN – O jornalista Kennedy Alencar avaliou na noite desta segunda (25) que a concessão, em caráter liminar, de habeas corpus que coloca Michel Temer em liberdade foi uma decisão acertada do desembargador Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Temer estava preso desde quinta (21) por ordem de Marcelo Bretas, juiz da Lava Jato no Rio.

Na decisão, Athié afirma que a fundamentação da prisão preventiva era precária e apontou que a operação de combate à corrupção precisa se submeter às leis.

“Que papelão! Juiz federal Marcelo Bretas decretou prisões preventivas sem consistência. Instância superior corrigiu, mas espetáculo midiático e manipulação da opinião pública ocorreram. Dano à democracia e enfraquecimento da Lava Jato são efeitos desse abuso de poder”, escreveu Kennedy pelo Twitter.

O desembargador escreveu que “não sou contra a chamada ‘Lava-jato’, ao contrário, também quero ver nosso país livre da corrupção que o assola. Todavia, sem observância das garantias constitucionais, asseguradas a todos, inclusive aos que a renegam aos outros, com violação de regras não há legitimidade no combate a essa praga.”

Além disso, na decisão, o magistrado anotou que o decreto de prisão de Bretas “não se sustenta, em face da ausência de contemporaneidade dos fatos, como já acima, algumas vezes, afirmado.”

Redação

3 Comentários

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  1. Qual a diferença entre o Juiz Marcelo Bretas e o Ator Antônio Fagundes?

    O Marcelo Bretas disse:

    “Pois é. Tenho esse ‘estranho’ hábito. Sempre que penso ter direito a algo eu VOU À JUSTIÇA e peço. Talvez devesse ficar chorando num canto ou pegar escondido ou à força. Mas, como tenho medo de merecer algum castigo, peço na justiça o meu direito”.

    Por seu turno, o Antônio Fagundes afirmou:

    “Acredito, sim, no homem ético, naquele que quer se colocar bem diante do próximo. Mas não preciso de Deus para fazer isso. Não faço por medo, mas por convicção”.

    Pois bem. A diferença entre o Ator Antônio Fagundes e o juiz Marcelo Bretas é que o motivo que impele o Antônio Fagundes a fazer o bem não é o mesmo motivo que impede o Marcelo Bretas de fazer o mal. O Ator faz o bem por convicção, o juiz não faz o mal por medo.

    Tudo bem. Mas se o Temer tivesse roubado um pote de margarina para saciar sua fome ou se ele fosse petista, a Justiça não teria lhe concedido habeas corpus.

  2. Vislumbro hipocrisia , desfaçatez e estratégia política no cenário jurídico das altas instâncias. As baixas pagam o pato. Mais uma vez George Orwell se faz presente.

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