Investir no prestígio do Judiciário ou manter as aparências midiáticas da Lava Jato, uma das alternativas do dia 24.01

a história de cada um nas próprias mãos
 
 
O julgamento de Lula é preponderantemente político, mas a responsabilidade do Judiciário será econômica, política e institucional. Por isto, cada juiz terá de escrever aí a sua história com a caneta na própria mão.  
 
 
A cultura jurídica brasileira herdou da escola exegética da França a ideia de que o Direito é uma ciência para resolução de casos concretos por obra do intérprete-aplicador que prolata a sentença. Para cumprir tal mister, o juiz caminharia por uma trilha de várias estações formando uma operação de múltiplas fases: localizar a fonte pertinente; interpretar essa fonte para dela extrair uma norma concreta para o caso; apurar os fatos relevantes; qualificar tipicamente esses fatos, mediante subsunção dos fatos à lei para, finalmente, fazer a aplicação da lei impondo os efeitos legalmente imputados.
 
 
É daí desse processo intersectado em fases cognitivas que resulta o discurso que apela para o posicionamento técnico que justifica a ideia de imparcialidade do julgamento.
 
 
Fala recende do juiz Sérgio Moro, depois da avalanche de críticas que recebeu da comunidade jurídica daqui e do exterior, indica esse tipo de esquiva: “não respondo pelas consequências não jurídicas do julgamento”.
 
 
Gebran Neto, o relator do recurso, afirmou que conduziria o caso de Lula “como mais um processo que será julgado no mesmo ritmo de outras ações da corte”, acrescentando “não estou preocupado com as consequências políticas, e sim com as consequências jurídicas. ”
 
 
Por outro lado, depois dessa fala que feita três dias depois da sentença prolatada, veio o presidente do TRF4 e pôs novos pingos no is.  Carlos Thompson Flores disse que tinha pressa em que o recurso do presidente Lula fosse julgado rapidamente: “É um interesse da própria nação e dos réus envolvidos. Teremos as eleições mais importantes dos últimos anos, e o país estará muito vigilante”.
 
 
O Fato de o mundo inteiro está noticiando o julgamento do recurso de Lula – associado ao fato de que o Brasil inteiro está mandando caravanas para as ruas de Porto Alegre e, nas redes sociais e na mídia, o dia 24 de janeiro ter assumido o monopólio dos debates e das lutas políticas – é suficiente para evidenciar que nem o Juiz Sergio Moro e nem o Relator Gebran Neto tiveram suficiente consciência cognitiva da dimensão do problema que foi levado à Lava Jato, e para Realização do Direito.
 
 
Ora, na prática, há consenso em todas as academias e foros jurídicos respeitados do mundo ocidental, quanto ao fato de que a velha teoria fracionária da aplicação do direito não retrata a verdade. O processo real de julgamento não funciona assim, mas configura uma atividade unitária.  
 
Segundo António Menezes Cordeiro, “confrontando com um problema, o intérprete-aplicador realiza, em conjunto e de modo indiferenciado, todas as operações analíticas” chamadas de técnica de aplicação da lei.   “Quando procura a fonte, o juiz já tem em mente quais os fatos relevantes e qual a sua ‘qualificação’. A busca pela interpretação da norma aplicável é sindicada pela solução concreta (pré-capturada).  No limite, e numa ampliação da ideia de espiral hermenêutica (dialética), de origem existencialista, o intérprete-aplicador caminhará dos fatos para as fontes e inversamente tantas vezes quanto necessário para afinar a solução reconhecida pelo sistema.”
 
 
Na vida real, “o processo de Realização do Direito não se exaure no clássico caminho entre a determinação da fonte e a aplicação.  Na entrada do sistema, “o caso alarga-se ao pré-entendimento da matéria, verdadeira condição de funcionamento de todo o processo nos passos seguintes. E, na saída, estende-se à ponderação das consequências, garantia de adequação da resposta encontrada” para o problema apresentado ao conhecimento do intérprete-aplicador. A resposta adequada será aquela que soluciona o problema jurídico sem criar novos problemas não jurídicos no ambiente social.
 
 
Significa que o processo judicial é um movimento único, contínuo, condicionado por dois momentos críticos de extrema relevância prático-utilitária na linha histórica do tratamento do problema que a justiça é suscitada a solucionar.  Primeiro, o momento do pré-entendimento do caso conforme a narrativa das partes que contribuem com dados, informes e provas para a compreensão dos fatos que formam as tramas a serem juridicamente classificadas. O segundo momento, aquele em que o juiz – tendo exerciado a dialética cognitiva definidora dos fatos – formula a resposta jurisdicional para as partes e, também, para a sociedade interessada, principalmente em matéria de direito público, como a criminal.
 
 
A relação entre esses dois momentos é tão crítica quanto importante para a solução do problema. Tanto que, se falhar na pré-entendimento do caso, é certo que o juiz cometerá desastres na ponderação das consequências.
 
 
 Que o juiz Sérgio Moro tenha falhado nesses dois momentos, não resta dúvida no meio da comunidade jurídica não envolvida emocionalmente com as manifestações ideológicas do caso. A começar pela trama central do caso: o pré-entendimento do juiz quanto aos fatos não conseguiu, sequer, identificar e definir com segurança quem seria o proprietário do tríplex que Léo Pinheiro mandou reformar induzido pela conversa fiada de João Vaccari – os dois protagonistas daquela lambança toda.
 
Sob influxo da mídia, da PF e do MPF,  o núcleo decisório da Lava Jato tratou do caso como se o sistema de caixa dois e de propinas revelado pelos corruptos fosse uma invenção do PT e de seus aliados na governança. Quando a caixa de pandora foi aberta, a juventude idealista da força tarefa percebeu que um monstro emergira da lagoa tendo em sua barriga todos partidos políticos, mas não cuidou de fazer o feedback necessário, nem autocrítica (se que saibam o que é isto) para corrigir o rumo das ações. Manteve o erro de leitura, propositadamente e, daí, a percepção social do caso assumiu a propagada luta contra a corrupção como uma perseguição a Lula e ao PT.
 
 
O pré entendimento mantido foi suficiente para detonar a indústria da construção civil, naval e militar brasileira, causando danos imensuráveis a economia do país.
 
 
A prolação da sentença com base no equivocado pré-entendimento, ainda não produziu seus resultados singulares e nem os político-econômico e sociais que estão contidos nos efeitos da decisão condenatória.
 
 
Mas esses resultados são facilmente previsíveis. E é essa previsibilidade que está por detrás das declarações escapistas de a decisão será técnica, restrita àqueles passos exegéticos da escola de Napoleão, do início do século 19.
 
 
Os temos, porém, são outros. A comunidade jurídica e a sociedade em geral, no mundo inteiro, vai cobrar dos três desembargadores do TRF4, a responsabilidade política, econômica e sociocultural pelos danos que a condenação de Lula causará à história do Brasil.
 
 
Sem a ponderação ampla, profunda e responsável das consequências do acórdão, não haverá escapatória. A Lava Jato responderá pelos efeitos desastrosos da decisão de seus juízes e da atuação de toda força-tarefa.
 
 
Só para lembrar. Primeira ponderação política já está proclamada pela sociedade civil organizada:  eleição de 2018 sem Lula é Fraude.
Redação

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