ISLÂNDIA E SUA REFORMA POLÍTICA!

 

 

 

ISLÂNDIA É OUTRO PAÍS DEPOIS DOS PROTESTOS

 

MAS O QUE OS ISLANDESES FIZERAM?                                                          

 

 

>>REFORMA POLÍTICA<<                                                                                  

 

>>POR ASSEMBLEIA CONSTITUINTE<<                                                                

 

Vejam os comentários deles mesmos:

 

 

 

Eles exigiram em seus protestos, que nossos direitos fossem escritos na lei, e precisamos exigir o mesmo aqui:                                                                

 

 

 

__DIREITO DE CASSAR OS POLÍTICOS SEMPRE QUE QUISERMOS        

 

 

 

__DIREITO DO POVO DERRUBAR LEIS INDESEJADAS                                        

 

 

 

__DIREITO DO POVO PROPOR LEI

 

 

 

 

 

Estudem, leiam tudo, os políticos sabem o que querem, se nós não soubermos, tudo será feito do jeito deles, seremos enrolados mais uma vez…                                                                                                         

 

 

 

 

 

Não adianta protestar para tirar um político outro do cargo, a gente já derrubou o Color, e não resolveu nada. O que precisamos é do direito de cassar qualquer político na hora que quisermos, mas isso precisa ser escrito na lei, REFORMA POLÍTICA.                                                                                                             

 

 Não adianta protestar, para impedir a aprovação de leis como a PEC 37, pois ano que vem eles fazem uma até pior. Precisamos do direito de derrubar qualquer lei indesejada, na hora que quisermos, REFORMA POLÍTICA.                                                                           

 

 SE O QUE A GENTE QUER NÃO FOR ESCRITO NA LEI, NÃO TEM VALOR ALGUM                                                                                                            

 

CONQUISTA PRA VALER É MUDAR A LEI, E DO JEITO QUE A GENTE QUER                                                                                             

 

ISSO CHAMA-SE REFORMA POLÍTICA                                         

 

Vejam o estudo abaixo, precisamos nos politizar, se não quisermos ser passados pra trás novamente:                                      

 

https://www.facebook.com/photo.php?fbid=302007903268212&set=a.300951956707140.1073741826.300330306769305&type=3&theater                                                                                                     

 

Se tivermos direito de cassar os políticos e os integrantes do judiciário, a sociedade poderá cassar os juízes e procuradores, que estão impedindo o julgamento desse processo acima, de nossa dívida interna e externa.           

 

ACABAR COM A CORRUPÇÃO REQUER DIREITOS                          

 

OS POLÍTICOS NÃO FARÃO ISSO POR NÓS                                        

 

A Dilma chegou a pedir uma Constituinte exclusiva para a reforma política, mas ao contrário da Islândia, não recebgeu apoio nenhum dos deputados e senadores. Nosso maior protesto será nas urnas,

 

MANDEM TODOS OS DEPUTADOS E SENADORES PRO OLHO DA RUA!

 

DE TODOS OS PARTIDOS (salvo quem comprovadamente defende MAIS DEMOCRACIA no Brasil)

 

NÃO REELEJAM NINGUÉM

 

Precisamos nos politizar para saber o que reivindicar e apoiar, não adianta dizer que queremos acabar com a corrupção, é preciso dizer como fazer isso. Porque senão, eles, que são politizados, farão do jeito deles; de forma ineficiente, apenas para nos enrolar. Vejam a diferemça do que aconteceu na Islândia, um dos melhores padrões de vida do mundo:                                                             

 

http://stjornlagarad.is/other_files/stjornlagarad/Frumvarp-enska.pdf

 

http://www1.ionline.pt/conteudo/113267-islandia-o-povo-e-quem-mais-ordena-e-ja-tirou-o-pais-da-recessao

 

http://plongo.com.br/assembleia-da-islandia-aprova-nova-constituicao-por-unanimidade

 

http://www.anovademocracia.com.br/no-64/2749-povo-da-islandia-poe-fim-a-esquema-britanico-de-extorsao-

 

http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/73502-um-pais-estranho.shtml

 

http://correiodobrasil.com.br/o-referendum-islandes-e-os-silencios-da-midia/533356/#.UIcT-rKPWYS

 

Embora a justiça islandesa não tenha reconhecido a nova Constituição feita pela internet, as mudanças acabaram sendo aprovadas pelos próprios partidos políticos, que consultam seus filiados pela internet antes de votar, e permitem que eles proponham sugestões; e também por plebiscitos populares.

 

Vejam os artigos que abordam os instrumentos de democracia direta. Levando em conta que o termo referendo serve tanto pro plebiscito, quanto pro nosso referendo, e que cada país tem seu próprio sistema jurídico. A Islândia elabora uma Constituição bem resumida, deixando vastas matérias para leis inferiores:

 

“”Artigo 60.

 

Confirmação de leis

 

Uma vez que o Althingi aprovou um projeto de lei, encaminha-o ao Primeiro ministro que dentro

 

duas semanas apresenta-o ao Presidente da Islândia para confirmação. Sua assinatura confirma

 

a lei. Dentro de uma semana após receber um projeto de lei, o presidente da Islândia pode se recusar a confirmá-lo. Tal decisão deve ser fundamentada e comunicada ao Primeiro-ministro da Althingi. O projeto de lei deve, no entanto se tornar lei, mas a lei dentro de três meses pode ser colocada em referendo para confirmação ou recusa. A maioria simples é aplicável se a lei mantém sua validade. O referendo não terá lugar se o Althingi anula a lei no prazo de cinco dias da recusa do presidente. A implementação de um referendo em outros aspectos, deve seguir de acordo com a lei.

 

Artigo 65.

 

Direito de recurso para a nação

 

Dez por cento dos eleitores podem exigir um referendo nacional sobre as leis aprovadas pelo Althingi.

 

A demanda deve ser apresentado dentro de três meses a partir da aprovação da lei. A lei é

 

vazia se os eleitores rejeitarem, caso contrário, mantém a sua validade. Althingi pode anular a lei antes do referendo ocorrer.

 

O referendo deve ocorrer no prazo de um ano a partir do momento a demanda dos eleitores foi

 

apresentada.

 

Artigo 66.

 

Questões antes do Althingi por iniciativa dos eleitores

 

Dois por cento dos eleitores podem apresentar um problema para o Althingi. Dez por cento dos eleitores pode apresentar um projeto de lei para Althingi. O Althingi pode apresentar uma contraproposta na forma de uma outra conta.

 

Se o projeto de lei dos eleitores não foi retirado, deve ser apresentado a um referendo, bem como o projeto de lei do Althingi que aparece. O Althingi pode decidir que o referendo deve ser vinculativo.

 

A votação do projeto de lei proposto pelos eleitores terão lugar dentro de dois anos a partir do momento em que a questão foi apresentada ao Althingi.

 

Artigo 111.

 

A devolução do poder do Estado

 

A entrada em acordos internacionais, que incluem a devolução do poder do Estado para

 

instituições internacionais onde a Islândia é um membro com o propósitos de paz e cooperação econômica devem ser permitidos. A devolução do poder do Estado deve sempre ser levantados.

 

A devolução do poder do Estado pela entrada em acordos internacionais deve ser ainda mais

 

definidos por lei. O Althingi deve ratificar um acordo que contém a devolução do poder do estado, a decisão será submetida a um referendo para aprovação ou rejeição. O resultado tal referendo é vinculativo.

 

Artigo 113.

 

Emendas à Constituição

 

Quando o Althingi aprovar um projeto que altera a Constituição deve ser submetida ao voto de todos os eleitores do país para aprovação ou rejeição. “”

 

Pelos artigos podemos ver duas coisas, que constitucionalmente estamos séculos atrasados em relação a eles, e que Bolívia, Venezuela, e Equador avançaram ainda mais em seus direitos democráticos; constituindo-se hoje na vanguarda mundial da democracia. Claro que não só de Constituição é que se faz a democracia. Enquanto eles podem dinamizar a democracia deles com consultas populares pela internet, como fizeram com a Constituiçao, nossos países da América do Sul podem transformar sua Constituição em letra morta.

 

Como temos afirmado há tempos, democracia direta só é possível com muita participação. Nesse aspecto, os governos desses países sul americanos estão de parabéns. Temos que lhes dar todo o apoio, e juntar forças com os mesmos, se quisermos chegar a um mundo mais racional e justo.

 

Segue o texto na íntegra, mostrando o exemplo a todos os revoltadinhos do país, que ficam igual galinha pedindo pra raposa (os políticos) darem segurança ao galinheiro. Quem não quer ser governado, precisa primeiro mostrar que é capaz de governar a si mesmo, como fizeram os islandeses. Lá eles seguem as leis feitas pelo povo. Acaso somos capazes de fazer isso aqui? Parece que a galera tá esperando que os políticos tomem uma iniciativa dessas, mas fazer o que, tem quem goste das raposas : ) Ainda existem parlamentares por lá, mas se eles fizerem leis que o povo não goste, a população pode derrubá-las, assim como as pessoas tb podem propor suas próprias leis,desde que recebam apoio das outras pra isso.

 

HISTÓRIA RECENTE DA ISLÂNDIA

 

Iceland Totally Repeaces

 

“”ISLÂNDIA. Nenhuma notícia da Islândia? … Por quê? Como é que nós ouvimos tudo o que acontece no Egito, mas não há notícias sobre o que está acontecendo na Islândia:

 

Na Islândia, as pessoas fizeram o governo demitir-se, os bancos foram nacionalizados, decidiu-se não pagar a dívida que estes criaram com Grã-Bretanha e Holanda, devido à sua política financeira e uma reunião pública foi criado para reescrever a constituição.

E tudo isso de uma forma pacífica. Toda uma revolução contra os poderes que criaram a atual crise global. É por isso que não houve qualquer publicidade durante os dois últimos anos: O que aconteceria se o resto dos cidadãos da UE tomassem isso como um exemplo? O que aconteceria se a cidadãos dos EUA tomassem isso como um exemplo.

 

Este é um resumo dos fatos:

 

2008. O banco central do país é nacionalizado.

A Coroa, a moeda da Islândia desvaloriza e o mercado de ações pára. O país está em falência

 

2008. O protesto dos cidadãos em frente do parlamento consegue novas eleições, que fazem a renúncia do primeiro-ministro e seu governo todo.

O país está em situação econômica ruim.

 

A justiça propõe pagar a dívida à Grã-Bretanha e Holanda, através do pagamento de 3.500 milhões de euros, que serão pagos pelo povo da Islândia mensalmente durante os próximos 15 anos, com uma participação de 5,5% de sua renda.

 

2010. As pessoas vão para as ruas e exigem um referendo. Em janeiro de 2010 o presidente nega a aprovação da referida lei e anuncia uma reunião popular.

 

Em março, o referendo e a negação do pagamento é aprovado por 93%. Enquanto isso, o governo iniciou uma investigação para levar à Justiça os responsáveis pela crise, e muitos executivos de alto nível e os banqueiros são presos. A Interpol recebe ordem para impedir que as partes implicadas deixem o país.

 

Neste momento de crise uma comissão é eleita para reescrever uma nova Constituição, que pode incluir as lições aprendidas com este, e que irá substituir a atual (uma cópia da Constituição dinamarquesa).

 

25 cidadãos são escolhidos, sem filiação política, dos 522 candidatos. Para a candidatura de tudo o que era necessário era para ser um adulto e tem o apoio de 30 pessoas. A assembleia constitucional começa em fevereiro de 2011 para apresentar a ‘carta magna’ das recomendações dadas pelas diferentes assembléias acontecendo em todo o país. Deve ser aprovado pelo Parlamento constituído mediante as próximas eleições legislativas.

 

Então, em resumo da revolução islandesa:

-Demissão de todo o governo

-Nacionalização do banco.

-Referendo para que o povo possa decidir sobre as decisões econômicas.

Encarcerando os responsáveis

Reescrita da Constituição por seu povo

 

Nós fomos informados disso através dos meios de comunicação?

Tem qualquer programa político em rádio ou TV que comentou sobre isso?

Não! O povo islandês ter sido capaz de mostrar que existe uma maneira de burlar o sistema e deu uma lição de democracia ao mundo.

 

Por favor, espalhem a notícia de que a Islândia é o modelo agora, embora, mais cedo ou mais tarde, os banksters vai comecem a prejudicar seu banco nacionalizado.

 

>>> Precisamos de toda a ajuda que pode obter.

Saia do sofá e vá para a liberdade!””

~ Drake

 

CONSTITUIÇÃO DA ISLÂNDIA FEITA PELA INTERNET E APROVADA POR REFERENDO:

 

Uma Proposta de nova

 

Constituição

 

para a República da Islândia

 

Redigida por Stjórnlagaráð,

 

um Conselho Constitucional,

 

nomeados por resolução Althingi

 

em 24 de março de 2011.

 

Tradução Inglês + GOOGLE

 

Preâmbulo

 

Nós, os povos que habitam a Islândia, desejamos criar uma sociedade justa, onde cada pessoa tenha igualdade de oportunidades. Nossa origem diversificada enriquece nossa sociedade e, juntos, somos responsáveis pela a herança de gerações, o nosso país e sua história, natureza, linguagem e cultura.

 

A Islândia é um estado livre e soberano, com liberdade, igualdade, democracia e direitos humanos, como seus pilares.

 

O governo envidará esforços para fortalecer o bem-estar dos habitantes do país,

 

incentivar a sua cultura e respeitar a diversidade da vida de seu povo, o país e sua

 

biosfera.

 

Queremos promover a segurança, harmonia e felicidade entre nós e as próximas gerações.

 

Estamos determinados a trabalhar para a paz com outras nações e de respeito pela a terra e toda

 

humanidade.

 

Em sua luz, estabelecemos uma nova Constituição, a lei suprema do país que todos devem observar.

 

Capítulo I.

 

Elementos básicos

 

Artigo 1 º.

 

Forma de governo

 

A Islândia é uma democracia parlamentar.

 

Artigo 2 º.

 

Detentores do poder governamental

 

Althingi exerce o poder legislativo em nome da nação.

 

O presidente da Islândia, ministros e gabinete, bem como outras autoridades do governo

 

exercem o poder executivo.

 

O Supremo Tribunal Federal e outros tribunais exercem o poder judiciário.

 

Artigo 3.

 

Território

 

Território da Islândia é indivisível. Os limites de suas águas territoriais, espaço aéreo e

 

zona econômica será determinada por lei.

 

Artigo 4.

 

Cidadania

 

Pessoas com um pai que é um cidadão islandês tem o direito de ser cidadãos islandeses.

 

Cidadania deve, em outros aspectos, ser concedida por lei.

 

Ninguém pode ser privado do direito de cidadania islandesa.

 

Um cidadão islandês não pode ser impedido de entrar no país nem pode ser

 

expulso do país. O direito dos estrangeiros a entrar no país e habitá-lo será

 

determinado pela lei, assim como os motivos para que possam ser expulsos.

 

Artigo 5 º.

 

Deveres dos cidadãos

 

O governo deve garantir que a todos sejam concedidos os direitos e liberdades consagrados nesta

 

Constituição.

 

Todos devem respeitar esta Constituição, bem como todas as leis, deveres e

 

direitos derivados.

 

Capítulo II.

 

Direitos humanos e da natureza

 

Artigo 6.

 

Igualdade de direitos

 

Somos todos são iguais perante a lei e gozam dos nossos direitos humanos sem

 

discriminação, independente de sexo, idade, caráter genético, local de residência, situação econômica, deficiência, orientação sexual, raça, cor, opiniões, filiação política, religião,

 

língua, origem, ascendência e posição em outros aspectos.

 

Homens e mulheres devem gozar de direitos iguais em todos os aspectos.

 

Artigo 7.

 

Direito à vida

 

Todos hão de herdar o direito de vida ao nascer.

 

Artigo 8.

 

Dignidade humana

 

A todos deve ser garantido o direito à vida com dignidade. A diversidade humana deve ser respeitada em todos os sentidos.

 

Artigo 9.

 

Manutenção dos direitos

 

As autoridades públicas devem sempre proteger os cidadãos contra violações dos direitos humanos, cometidos pelos detentores do poder do Estado ou por outros.

 

Artigo 10.

 

Direito à segurança

 

Todos têm o direito à segurança de sua pessoa e à proteção contra qualquer tipo

 

de violência, como a violência sexual, dentro de casa ou fora.

 

Artigo 11.

 

Proteção da vida privada

 

A proteção da vida privada, do lar e da família deve ser garantida.

 

O corpo de uma pessoa não podem ser revistado, nem a sua residência ou pertences pessoais, exceto com ordem judicial ou autorização especial por lei. O mesmo aplica-se à pesquisa de documentos,

 

transmissões postais, comunicações telefônicas ou outras comunicações, bem como qualquer outra

 

redução comparável de privacidade.

 

O primeiro parágrafo não obstante, os limites podem ser ultrapassados em caso de urgência, decorrentes da vida, família, e direitos alheios.

 

Artigo 12.

 

Direitos das crianças

 

Todas as crianças devem ter asseguradas por lei sua proteção e cuidados por seu bem-estar e

 

demandas.

 

O melhor interesse da criança deve sempre ter prioridade nas decisões relativas ao seu

 

assuntos.

 

A criança deve ter garantido para isso o direito de expressar suas opiniões em todas as instâncias e devido reconhecimento será concedido à opinião da criança em conjunto com a sua idade e

 

maturidade.

 

Artigo 13.

 

Direito de propriedade

 

O direito à propriedade é inviolável. Nenhuma pessoa pode ser obrigada a entregar sua propriedade

 

a menos que exigido pelo interesse público. Nesse caso, uma ação de direito e a reparação integral devem ser necessárias.

 

O direito à propriedade é objeto de direito, bem como suas limitações de acordo com a lei.

 

Artigo 14.

 

Direito de ter e expressar opiniões

 

Todos são livres para ter suas opiniões e convicções e terá o direito de se expressar

 

seus pensamentos.

 

Censura e outros impedimentos comparáveis à liberdade de opinião jamais devem

 

ser transformados em lei. Limites para a expressão de opinião podem, contudo, ser estipulados por lei para proteger as crianças, a segurança, a saúde, os direitos ou a reputação de outros, como necessário em uma sociedade democrática.

 

As autoridades públicas devem garantir as condições para um diálogo aberto e transparente de. O acesso à tecnologia da Internet e de informação não deve ser limitado, a não ser por

 

um veredicto judicial e sujeito às mesmas condições que se aplicam os limites da expressão de

 

opinião.

 

Todas as pessoas são responsáveis pela expressão de suas opiniões perante um tribunal.

 

Artigo 15.

 

Direito à informação

 

Todas as pessoas são livres para coletar e disseminar informações.

 

A administração pública deve ser transparente e deve preservar a documentação, como

 

atas de reuniões, e deve registrar e questões de documentos, registro de sua origem, e decisões. Esta documentação não podem ser excluída, a menos de acordo com a lei.

 

Informações e documentos detidos pelas autoridades públicas devem estar disponíveis sem

 

exceção e o acesso do público a todos os documentos recolhidos ou pagos pelo público às

 

autoridades, devem ser assegurados por lei. Uma lista de todos os casos e documentos em poder das autoridades públicas, a sua origem e conteúdo deve ser aberto a todos.

 

A coleção, divulgação e entrega de documentos, a sua preservação e

 

publicação só podem ser resumidos por lei para um propósito democrático, tal como para a protecção da privacidade pessoal, o privacidade, a segurança do Estado ou da atividade lícita

 

de agências de supervisão. Limites de acesso a documentos de trabalho podem ser promulgados, desde que esses limites não sejam mais extensas do que o necessário para proteger o desempenho normal das autoridades públicas.

 

Informações sobre os motivos e os prazos de sigilo devem estar disponíveis para todos

 

documentos sob sigilo legal.

 

Artigo 16.

 

A liberdade de imprensa

 

A liberdade dos meios de comunicação, a sua independência editorial e transparência da propriedade é assegurado por lei.

 

A protecção dos jornalistas, fontes e informantes deve ser garantida por lei. A

 

confidencialidade da fonte não pode ser revogada sem o consentimento do informante, exceto em matéria penal e por uma decisão judicial.

 

Artigo 17.

 

Liberdade de cultura e academia

 

A liberdade de academia, ciência e arte, é assegurado por lei.

 

Artigo 18.

 

A liberdade de religião

 

A todos deve ser assegurado o direito à religião e uma visão da vida, incluindo o direito de

 

mudar de religião ou convicções pessoais, e o direito de permanecer fora das organizações religiosas.

 

Todos devem ser livres para buscar a sua religião, individualmente ou em associação com outros,

 

público ou privado.

 

O livre exercício de religião ou convicções pessoais só serão limitadas por lei como

 

necessárias em uma sociedade democrática.

 

Artigo 19.

 

Organização da Igreja

 

A organização da igreja do estado pode ser determinado por lei.

 

Nos casos em que Althingi altera o status da igreja e do estado, a questão deve ser

 

submetida ao referendo de todos os eleitores qualificados no país para a aprovação ou rejeição.

 

Artigo 20.

 

Direito de associação

 

Todos devem ter assegurado o direito de estabelecer associações para um fim lícito,

 

incluindo os partidos políticos e os sindicatos, sem ter que solicitar uma licença. Uma associação

 

não pode ser dissolvida por meio de uma medida de governo.

 

Ninguém pode ser obrigado a ser membro de uma associação. Essa obrigação pode ser

 

imposta por lei, caso se revele necessário para uma associação para desempenhar o seu papel legal, devido a interesse público ou direito dos outros.

 

Artigo 21.

 

Direito de reunião

 

Todos devem ter assegurado o direito de se ajuntar sem permissão especial, como em

 

reuniões ou para protestar. Este direito não deve ser abreviado, exceto por lei e necessidade de uma

 

sociedade democrática.

 

Artigo 22.

 

Direitos sociais

 

Todos devem ter assegurado o direito a um padrão adequado de vida e segurança social.

 

Todos devem ter garantido o direito por lei à segurança social pública e assintência pública, como devido ao desemprego, o parto, a pobreza, velhice, invalidez, doença,

 

incapacidade permanente ou circunstâncias semelhantes.

 

Artigo 23.

 

Serviços de saúde

 

Todos devem ter o direito à saúde física e mental para o mais alto padrão possível.

 

Todos devem por lei ter direito a uma saúde acessível, apropriada e serviços adequados.

 

Artigo 24.

 

Educação

 

Todos devem por lei ter o direito a uma educação geral, de acordo com sua capacidade.

 

Todos estão sujeitos à escolaridade obrigatória, devendo ser oferecida essa educação sem custos.

 

A educação deve ser ajustada à capacidade geral de cada indivíduo e estar em consonância com

 

consciência crítica de direitos humanos, e dos direitos e deveres democráticos.

 

Artigo 25.

 

Liberdade de emprego

 

Todos devem ser livres para buscar o emprego que escolher. Esta liberdade pode ser limitada

 

por lei no interesse público.

 

Condições adequadas de trabalho, devem ser estipuladas por lei, tais como períodos de férias descanso, e horas de lazer. Todos devem ter direito a uma remuneração justa e outros direitos relacionados com o trabalho.

 

Artigo 26.

 

Direito de residência e viagens

 

Todos devem ser livres para escolher sua residência e para viajar, sujeitos aos limites da

 

a lei.

 

Ninguém pode ser impedido de deixar o país, exceto por um veredicto judicial. A

 

partida da pessoa do país pode ser interrompida com uma ordem judicial.

 

A lei estabelece o direito dos refugiados e requerentes de asilo a uma justa e rápida

 

deliberação.

 

Artigo 27.

 

Privação de liberdade

 

Ninguém pode ser privado da liberdade, salvo quando autorizado por lei.

 

Qualquer pessoa que tenha sido privado de liberdade, sem demora tem o direito de ser informado

 

da razão.

 

Qualquer pessoa que tenha sido detida por suspeita de ter cometido um ato punível

 

deve, sem exceção, ser levado diante de um juiz. Se a pessoa não é liberada imediatamente, o

 

juiz deve, antes de 24 horas se passarem, formar um veredicto fundamentado se a pessoa deve

 

ser detido em custódia. Custódia só pode ser aplicada por um delito punível com sentença de prisão. O direito de recorrer da prisão preventiva sob custódia de um tribunal superior, é assegurado por lei.

 

Ninguém deve ser detido em custódia mais do que o necessário. Qualquer um que por outras razões

 

do que uma ofensa punível é privado de liberdade, tem o direito uma ação em seu tribunal para restabelecer a legalidade, logo que possível. Caso uma privação de liberdade ilegal se provar, a pessoa deve ser libertada.

 

Se uma pessoa foi privada de liberdade sem motivo, ele terá o direito de compensação.

 

Artigo 28.

 

Devido processo legal

 

Todos devem ter o direito a uma resolução de seus direitos e deveres, ou estar sujeito ao devido processo legal, nos casos em que eles são acusados de um crime punível dentro de um

 

prazo razoável por um tribunal independente e imparcial. Sessões do tribunal serão abertas,

 

salvo se o juiz determinar o contrário, em conformidade com a lei, a fim de proteger a segurança pública, a segurança do Estado ou os interesses das partes envolvidas no caso e testemunhas.

 

Qualquer um que é acusado de um crime punível deve ser visto como inocente até que seja

 

provado culpado.

 

Artigo 29.

 

Proibição de tratamento desumano

 

A pena de morte nunca pode ser introduzido na lei.

 

Ninguém pode ser torturado ou ser submetido a outra forma desumana ou degradante de

 

tratamento ou castigo.

 

Ninguém pode ser submetido a trabalho forçado.

 

Artigo 30.

 

Proibição de punição retroativa

 

Ninguém será sujeito a punição, a menos que tenha sido considerado culpado de uma

 

ofensa punível de acordo com a lei, no momento em que ocorreu ou se considera totalmente comparáveis a tal ato. A punição não pode ser mais onerosa do que então permitido por lei.

 

Artigo 31.

 

Proibição do serviço militar obrigatório

 

O serviço militar obrigatório não poderá ser introduzido na legislação.

 

Artigo 32.

 

Tesouros culturais

 

Valiosos tesouros nacionais que pertencem ao patrimônio cultural da Islândia, como objetos

 

de valor nacional e manuscritos antigos, não podem ser destruídos, nem entregues para

 

posse permanente ou utilização, ser vendidos ou prometidos.

 

Artigo 33.

 

Natureza e meio ambiente da Islândia

 

Natureza da Islândia constitui a base para a vida no país. Todos devem respeitar e

 

protegê-la.

 

Todos devem por lei ser reconhecido o direito a um ambiente saudável, água doce,

 

ar puro e natureza intocada. Isto significa que a diversidade da vida e da terra devem ser

 

mantidas, e as riquezas naturais, áreas desabitadas, vegetação e solo gozam

 

proteção. Danos anteriores, devem ser reparados como for possível.

 

O uso de recursos naturais devem ser tais que a sua depredação seja corrigida

 

a longo prazo e que o direito da natureza e as gerações vindouras seja respeitado.

 

O direito do público a viajar no país para fins legais com respeito

 

natureza e do meio ambiente deve ser assegurado por lei.

 

Artigo 34.

 

Recursos naturais

 

Recursos naturais da Islândia que não são propriedade privada devem ser de comum e perpétua

 

propriedade da nação. Ninguém pode adquirir os recursos naturais, ou direitos a eles ligados,

 

como propriedade ou de utilização permanente e não pode ser vendido ou prometido.

 

Propriedade pública dos recursos naturais incluem recursos como estoques marinhos, outros

 

recursos do oceano e sua parte inferior dentro da zona econômica da Islândia e as fontes de

 

água e aproveitamento de direitos, os direitos de energia geotérmica e de mineração. A

 

propriedade pública de recursos abaixo de uma certa profundidade sob a superfície da terra pode ser determinada pela lei.

 

No uso dos recursos naturais, o desenvolvimento sustentável e o interesse público devem ser

 

levados em cosideração.

 

As autoridades públicas, juntamente com aqueles que utilizam os recursos naturais, serão

 

responsáveis por sua proteção. As autoridades públicas podem, com base na lei, permitir

 

o uso de recursos naturais limitados ou outros bens públicos, mediante pagamento, e por um período de tempo modesto em cada caso. Essa licença deverá ser emitida no mesmo momento

 

e nunca deve conduzir a um direito de propriedade ou controle irrevogável do recurso natural.

 

Artigo 35.

 

Informações sobre o ambiente e as partes interessadas

 

As autoridades públicas devem informar o público sobre o estado do ambiente e

 

a natureza e o impacto ambiental das obras. As autoridades públicas e outros devem fornecer

 

informações sobre um perigo iminente para a natureza, como a poluição ambiental.

 

A lei deve assegurar o direito do público de ter a oportunidade de participar do

 

preparação de decisões, que têm impacto sobre o meio ambiente e da natureza, bem como a

 

possibilidade de procurar nela veredictos independentes.

 

Na tomada de decisões a respeito da natureza da Islândia e do meio ambiente, as autoridades públicas deverão basear suas decisões sobre os princípios fundamentais do direito ambiental.

 

Artigo 36.

 

Proteção dos animais

 

A protecção de animais contra os maus tratos, bem como espécies de animais em risco de

 

extinção deve ser garantida por lei.

 

Capítulo III.

 

Althingi (Parlamento)

 

Artigo 37.

 

Papel do Althingi

 

Althingi é investido com o poder legislativo e do poder de gerir os assuntos fiscais

 

do Estado e supervisiona o Poder Executivo como especificado na Constituição e

 

outras leis.

 

Artigo 38.

 

Inviolacy

 

Althingi é inviolável. Ninguém pode perturbar sua paz e liberdade.

 

Artigo 39.

 

Eleições para Althingi

 

Althingi terá 63 membros eleitos por voto secreto, por um período de quatro anos.

 

As cédulas de eleitores em todo o país terão peso igual.

 

O país pode ser dividido em distritos eleitorais. Eles serão oito, no máximo.

 

Associações de candidatos proporão listas por distrito, para todo o país ou em ambos.

 

Os candidatos podem aparecer simultaneamente nacionalmente ou numa lista distrital da mesma

 

associação.

 

O eleitor escolhe candidatos individuais a partir de chapas em seu distrito ou de listas nacionais

 

ou ambas as coisas. Como alternativa, ele poderá votar em uma chapa distrital ou uma lista nacional, caso em que ele vai ter votado de forma igual para todos os candidatos da chapa. Pode ser estipulado por lei que a escolha é limitada à lista nacional ou distrital da mesma associação.

 

Assentos no Althingi serão atribuídos às associações de candidatos para que cada

 

uma receba o número de membros na proporção completa para o número total de votos.

 

Deve ser previsto por lei como assentos são atribuídos a candidatos com base na sua

 

votação.

 

Pode ser previsto por lei que um certo número de lugares deve ser obrigado a

 

distritos individuais, embora não mais do que 30 no total. O número de eleitores sobre o eleitor

 

registo por trás de cada assento ligado não deve ser menor do que a média com base no total de 63

 

assentos.

 

Na lei eleitoral deve ser previsto como a proporção de mulheres membros de homens em

 

Althingi pode ser feita tão iguais quanto possível.

 

Mudanças em distritos eleitorais, a atribuição de lugares no Althingi e regras sobre

 

candidatura como previsto por lei só pode ser alterada com o consentimento de dois terços dos votos no Althingi. Tais alterações não podem ser passados se há menos de seis meses, até a próxima

 

eleição e não terá efeito se uma eleição é chamada dentro de seis meses a partir de sua

 

confirmação.

 

Artigo 40.

 

Período do mandato

 

Eleições regulares para Althingi terá lugar o mais tardar no final do período do

 

mandato.

 

O período do mandato é de quatro anos.

 

O início e o fim do período de mandato será no mesmo dia da semana em um

 

mês, contados a partir do início do mês.

 

Artigo 41.

 

Direito de voto

 

Todas as pessoas com 18 anos ou mais em época de eleição e sejam cidadãos da Islândia terão

 

o direito de votar em uma eleição para o Althingi (Parlamento). Uma residência legal na Islândia, no momento da eleição, é também uma condição para o direito de voto, salvo exceções a esta regra, que são estabelecidas pela lei sobre as eleições do Althingi.

 

Regras sobre as eleições do Althingi devem ser estabelecidas pela lei eleitoral.

 

Artigo 42.

 

Elegibilidade dos candidatos

 

Todo o cidadão com o direito de votar e reputação ilibada é elegível para ser um

 

candidato nas eleições para o Althingi.

 

Ministros do Supremo Tribunal Federal não são elegíveis.

 

Se um membro da Althingi perder o direito à candidatura, perde o direito concedido pela

 

eleição. Um suplente deverá então tomar seu assento no Althingi.

 

Artigo 43.

 

Validade das eleições

 

Althingi elegerá uma comissão eleitoral nacional para decidir sobre a validade de uma eleição

 

do presidente, eleições para o Althingi e referendos nacionais, os problemas da Comissão Eleitoral cartas de nomeação para o Presidente, os membros do Althingi, e regras se um membro do Althingi perdeu o direito à candidatura. O trabalho da comissão eleitoral deve ser prescrito por lei.

 

As decisões da comissão eleitoral podem ser encaminhadas para os tribunais.

 

Artigo 44.

 

Sessões de Althingi

 

O Althingi será convocado no prazo de duas semanas depois de cada eleição para o Althingi.

 

A data de convocação do Althingi em sessão ordinária e da divisão do seu período de

 

mandato em sessões individuais serão estabelecidas por lei.

 

Artigo 45.

 

Sede do Althingi

 

O Althingi normalmente se reúne em Reykjavík, mas também pode decidir convocar outro lugar.

 

Artigo 46.

 

Convocação da Althingi

 

O Presidente da Islândia convoca eleições parlamentares seguintes ao Althingi e abre o

 

Althingi cada ano.

 

O presidente também convoca e abre o Althingi por proposta do seu primeiro ministro ou de um

 

terço dos membros do Althingi.

 

Artigo 47.

 

Juramento de posse

 

Cada novo membro Althingi assina um juramento à Constituição, após a sua eleição ter sido

 

considerada válida.

 

Artigo 48.

 

Independência dos membros do Althingi

 

Membros do Althingi são exclusivamente vinculados por sua convicção e não por instruções

 

dos outros.

 

Artigo 49.

 

Inviolacy de membros Althingi

 

Membros do Althingi não pode ser detido sob custódia ou ter um caso criminal

 

interposto contra eles, sem o consentimento do Althingi, a menos que tenha cometido um

 

crime em flagrante.

 

Um membro do Althingi não deve ser considerado Althingi, e é responsável por suas palavras,

 

a menos que o Althingi assim o permitir.

 

Um membro do Althingi pode se escusar de inviolabilidade.

 

Artigo 50.

 

Registo de interesses e inabilitação

 

Um membro do Althingi não pode participar na deliberação de um assunto anterior do

 

Althingi que lhe diz respeito substancialmente ou aqueles intimamente ligados a ele. A qualificação

 

de membros do Althingi serão estabelecidas por lei. A desqualificação de um membro da

 

Althingi não deve ter um efeito sobre a validade das leis aprovadas.

 

O dever dos membros do Althingi para fornecer informações sobre os seus interesses financeiros

 

serão estabelecidas por lei.

 

Artigo 51.

 

Contribuições para os candidatos e as suas associações

 

Normas que regem a actividade de associações políticas são estabelecidas por lei, bem

 

como as finanças dos candidatos com a finalidade de manter os custos moderados, garantindo a transparência e limitar a publicidade em uma campanha eleitoral.

 

Informações sobre as contribuições em excesso de um determinado montante mínimo deve ser

 

publicado instantaneamente de acordo com outros diplomas por lei.

 

Artigo 52.

 

O Presidente da Althingi

 

Althingi elege seu primeiro ministro com o voto de dois terços no início de cada período de mandato. Se o primeiro-ministro não completar o mandato um novo primeiro-ministro será eleito da mesma maneira.

 

O Primeiro-ministro gerencia o trabalho do Althingi. Ele é responsável pela operação do

 

Althingi e detém o poder supremo sobre a sua governação. O Vice-Primeiro Ministro trabalha junto com o Primeiro-ministro e age como seu suplente para formar uma comissão presidencial com ele. Suas eleições serão estabelecidas por lei.

 

O Primeiro-ministro deixa de ser um membro de Althingi e não deve ter

 

direito de voto. Seu suplente assumirá uma cadeira no Althingi enquanto ele ocupa o cargo.

 

Artigo 53.

 

Procedimentos Althingi

 

Os procedimentos do parlamento serão estabelecidas por lei.

 

Artigo 54.

 

Comitês Althingi

 

Althingi elege comissões permanentes para deliberar sobre questões parlamentares. O trabalho

 

de comitês serão estabelecidas por lei.

 

Artigo 55.

 

Reuniões abertas

 

As reuniões do Althingi serão abertas ao público.

 

Um comitê do Althingi pode decidir que sua reunião seja aberta ao público.

 

Artigo 56.

 

Introdução de questões ao Althingi

 

Membros do Althingi têm o direito de apresentar as contas, as propostas de resoluções e

 

outras questões anteriores ao Althingi.

 

Ministros podem introduzir lei e de resolução ao Althingi que o Gabinete tem

 

acordado.

 

Artigo 57.

 

Manipulação de contas

 

Projetos de lei apresentados por membros do Althingi e pelo Gabinete são encaminhados para

 

deliberação nas comissões do Althingi antes de ser debatida pelo Althingi. O mesmo se aplica às questões introduzidas pelos eleitores.

 

Uma avaliação do impacto da aprovação de uma lei deve acompanhar as contas nos termos das

 

disposições da lei.

 

As contas não podem ser aprovados antes de pelo menos duas leituras no Althingi.

 

Contas que não tenham sido finalizadas serão anuladas no final do mandato.

 

Artigo 58.

 

Manipulação de resoluções parlamentares e outras questões ante o Althingi

 

As propostas do Gabinete para resoluções parlamentares, serão encaminhados para deliberação

 

em comitês do Althingi antes de serem debatidas pelo Althingi.

 

Resoluções parlamentares não podem ser repassadas após duas leituras no Althingi.

 

As propostas de resoluções parlamentares que não foram foram aprovadas serão nulas no

 

final do mandato.

 

As propostas de dissolução do Althingi ou nenhuma confiança nos ministros serão debatidas e

 

votada após uma leitura.

 

O tratamento de questões antes da Althingi deve, em todos os outros aspectos serão estabelecidas pela lei.

 

Artigo 59.

 

Capacidade de resolver

 

Althingi só pode resolver um problema se a mais de metade dos membros estão presentes numa

 

reunião e participam na votação.

 

Artigo 60.

 

Confirmação de leis

 

Uma vez que o Althingi aprovou um projeto de lei, encaminha-o ao Primeiro ministro que dentro

 

duas semanas apresenta-o ao Presidente da Islândia para confirmação. Sua assinatura confirma

 

a lei. Dentro de uma semana após receber um projeto de lei, o presidente da Islândia pode se recusar a confirmá-lo. Tal decisão deve ser fundamentada e comunicada ao Primeiro-ministro da Althingi. O projeto de lei deve, no entanto se tornar lei, mas a lei dentro de três meses deve pode ser colocada em referendo para confirmação ou recusa. A maioria simples é aplicável se a lei mantém sua validade. O referendo não terá lugar se o Althingi anula a lei no prazo de cinco dias da recusa do presidente. A implementação de um referendo em outros aspectos, deve seguir de acordo com a lei.

 

Artigo 61.

 

Publicação de leis

 

Leis, decretos do governo e dos acordos internacionais que o Estado ratificou devem

 

ser publicados. Leis e decretos do governo nunca podem ser aplicados de forma onerar

 

até após a sua publicação. O modo de publicação e entrada em vigor será em

 

conformidade com a lei.

 

Artigo 62.

 

A Comissão Constitucional

 

O Althingi elege a Comissão Constitucional, por um período de cinco anos.

 

Um comitê do Althingi ou um quinto dos membros Althingi pode solicitar o parecer da

 

Comissão Constitucional para saber se um projeto de lei está em conformidade com a Constituição e as obrigações internacionais do Estado. Um projeto de lei não pode ser aprovado antes do parecer da Comissão Constitucional.

 

O trabalho da Comissão Constitucional deve ser previsto por lei.

 

Artigo 63.

 

O Comitê de Governança e Supervisores

 

O Comitê de Governança e Supervisores de Althingi deve investigar todos as

 

medidas e decisões de ministros e sua governança como julgar apropriado. A

 

Comissão é obrigada a iniciar essa investigação a pedido de um terço dos Althingi

 

membros.

 

Artigo 64.

 

Comissões de investigação

 

O Althingi pode nomear comissões para investigar questões importantes de interesse para o

 

público.

 

Novas regras sobre o papel, as competências de investigação e a nomeação de comitês

 

de investigação serão estabelecidas por lei.

 

Artigo 65.

 

Direito de recurso para a nação

 

Dez por cento dos eleitores podem exigir um referendo nacional sobre as leis aprovadas pelo Althingi.

 

A demanda deve ser apresentado dentro de três meses a partir da aprovação da lei. A lei é

 

vazia se os eleitores rejeitarem, caso contrário, mantém a sua validade. Althingi pode anular a lei antes do referendo ocorrer.

 

O referendo deve ocorrer no prazo de um ano a partir do momento a demanda dos eleitores foi

 

apresentada.

 

Artigo 66.

 

Questões antes do Althingi por iniciativa dos eleitores

 

Dois por cento dos eleitores podem apresentar um problema para o Althingi. Dez por cento dos eleitores pode apresentar um projeto de lei para Althingi. O Althingi pode apresentar uma contraproposta na forma de uma outra conta.

 

Se o projeto de lei dos eleitores não foi retirado, deve ser apresentado a um referendo, bem como o projeto de lei do Althingi que aparece. O Althingi pode decidir que o referendo deve ser vinculativo.

 

A votação do projeto de lei proposto pelos eleitores terão lugar dentro de dois anos a partir do momento em que a questão foi apresentada ao Althingi.

 

Artigo 67.

 

Implementação da recolha de assinaturas e um referendo

 

Questões apresentadas para um referendo na demanda ou iniciativa de eleitores de acordo com os

 

Artigos 65 e 66 dizem respeito ao interesse público. Em sua base, o voto não pode ser

 

exigido em orçamentos fiscais, orçamentos suplementares fiscais, as leis promulgadas para impor

 

obrigações internacionais, bem como as leis relativas a questões fiscais ou o direito à cidadania. Cuidados devem ser tomados para que um projeto de lei por iniciativa dos eleitores deve estar de acordo com a Constituição. Se surgir um desacordo, se as questões descumprir as condições acima, os tribunais é que decidirão.

 

A implementação de referências ou a iniciativa de eleitores serão estabelecidas por lei,

 

tais como a forma e representação da procura, o intervalo de tempo para a recolha de

 

assinaturas e sua disposição, quanto pode ser gasto em divulgação, como a questão pode

 

ser retirada depois de saber da resposta do Althingi e como tal votação pode ser arranjado.

 

Artigo 68.

 

Proposta de orçamento da União

 

A proposta de orçamento para o próximo ano fiscal, que contém um relatório sobre as receitas e

 

despesas do Estado como ainda estipulado por lei, devem ser apresentadas a cada sessão ordinária

 

de Althingi Após ter sido convocada.

 

Artigo 69.

 

Autoridade de pagamento

 

Nenhum pagamento será processado a menos que autorizado no orçamento fiscal.

 

Depois de ter recebido o consentimento da comissão de orçamento fiscal do Althingi o

 

Ministro das Finanças pode tornar pagamento sem essa autorização, a fim de atender a

 

obrigações de pagamento do Estado, devido a circunstâncias imprevistas ou se o interesse público o

 

dita. A autorização para esses pagamentos deve ser procurada em um orçamento suplementar fiscal.

 

Artigo 70.

 

Direito da comissão de orçamento fiscal à informação

 

A comissão de orçamento fiscal do Althingi pode exigir informações de agências estatais,

 

empresas estatais e outros que recebem dotações do Tesouro, que estão relacionados com a

 

alienação de tais fundos.

 

Artigo 71.

 

Impostos

 

Impostos serão fixados por lei. Nenhum imposto pode ser cobrado, alterada ou suprimida, exceto por lei.

 

As autoridades administrativas não deve ser confiadas com a decisão de aplicar um imposto, alterar ou aboli-lo. Nenhum imposto será cobrado a menos que autorizados por lei no momento em que as circunstâncias surgiram e que a responsabilidade fiscal seja determinada.

 

Artigo 72.

 

Ativos e compromissos do Estado

 

Nenhum empréstimo pode ser tomado ou garantias emitidas que comprometam o estado, exceto por lei.

 

As autoridades administrativas não são permitidas para garantir financeiramente

 

compromissos de entidades privadas. Tais garantias do Estado pode, contudo, serem emitidas em decorrência do interesse público.

 

A propriedade real do estado ou de seu uso não podem ser vendidos ou cedidos

 

a não ser pela autoridade da lei. A alienação de outros activos do Estado deve ser

 

regido por lei.

 

Artigo 73.

 

Dissolução de Althingi

 

O Presidente da Islândia dissolve Althingi sobre a sua resolução. Novas eleições devem ser

 

realizada há menos de seis semanas e, até nove semanas a partir da dissolução. Membros da

 

Althingi manter seu poder de cargo até o dia da eleição.

 

Artigo 74.

 

O Escritório Nacional de Auditoria

 

O Althingi elege o Auditor Nacional para um mandato de cinco anos. Ele deve ser independente

 

em seu trabalho. Ele realizará auditorias fiscais das finanças do Estado, seus órgãos e empresas estatais por autoridade do Althingi como ainda estipulado pela lei.

 

A auditoria das contas do Estado do ano anterior, juntamente com o relatório da Nacional

 

Auditoria deve ser apresentado ao Althingi para aprovação, juntamente com a proposta de orçamento fiscal.

 

Artigo 75.

 

O Provedor de Justiça do Althingi

 

O Althingi elege o Provedor do Althingi por um período de cinco anos. Ele será

 

independente em seu trabalho. Ele deve salvaguardar os direitos dos cidadãos e monitorar a governança dos governos estaduais e locais. Ele deve fazer com que a igualdade seja privilegiada na administração pública, e que, do contrário, conduzida de acordo com a lei e práticas de boa governação.

 

Se um ministro ou outro órgão administrativo decidir desconsiderar as

 

recomendações do Provedor de Justiça, o Primeiro-ministro do Althingi deve ser informado da

 

decisão.

 

O trabalho e o papel do Provedor de Justiça deve ser adicionalmente estabelecido por lei, nomeadamente o procedimento parlamentar de tais comunicações de um ministro ou de outra corpo administrativo.

 

Capítulo IV.

 

O Presidente da Islândia

 

Artigo 76.

 

Nomeação para exercício e eleição nacional

 

O Presidente da Islândia é o chefe da República. Ele deve ser eleito pelo povo.

 

Artigo 77.

 

Elegibilidade do exercício

 

Cada cidadão que reúna as condições necessárias para se tornar um membro da Althingi

 

e atingiu a idade de 35 anos é elegível para ser eleito presidente.

 

Artigo 78.

 

Eleição do Presidente

 

O Presidente é eleito por voto secreto daqueles que têm o direito de votar nas eleições do

 

Althingi. Um candidato a Presidente tem o endosso de pelo menos um

 

por cento dos eleitores e não mais de dois por cento. Os eleitores deverão listar os candidatos, um

 

ou mais por sua própria escolha, por ordem de prioridade. O candidato que melhor atenda a prioridade e ordem dos eleitores, como ainda estipulado por lei, é o Presidente eleito. Se apenas um

 

candidato foi indicado, ele será considerado eleito sem votação. Em todos os outros

 

aspectos, a candidatura e eleição do Presidente serão estabelecidas por lei.

 

Artigo 79.

 

Período do mandato

 

O período do mandato do Presidente começa em 01 de agosto e termina em 31 de julho

 

após quatro anos. A eleição presidencial ocorre em junho ou julho do ano quando o

 

período do mandato expira. Nenhum presidente deve permanecer em exercíco por mais de três mandatos.

 

Artigo 80.

 

Juramento de posse

 

O Presidente da Islândia assina um juramento à Constituição ao assumir o cargo.

 

Artigo 81.

 

Condições para a realização do exercício

 

O Presidente da Islândia não pode realizar outras tarefas rmuneradas no exercício do mandato. A mesma coisa aplica-se a tarefas para as empresas privadas e órgãos públicos mesmo que não remunerado. Pagamentos ao Presidente do erário público deve ser determinada por lei. Tais pagamentos ao Presidente não podem ser reduzidos durante o seu mandato.

 

Artigo 82.

 

Afastamento do Presidente

 

Se o Presidente da Islândia se torna incapaz de exercer as suas funções por motivo de saúde ou

 

outras razões, o presidente do Althingi assumirá os poderes da presidência na

 

enquanto isso.

 

Artigo 83.

 

Cessação

 

Se o Presidente falecer ou renunciar a seu cargo antes do fim do mandato, um

 

novo presidente será eleito para um termo final em 31 de julho, no quarto ano do

 

eleição.

 

Artigo 84.

 

Responsabilidade

 

O Presidente não será criminalmente acusado, exceto com o consentimento do Althingi.

 

O presidente pode ser afastado do cargo antes do fim do mandato

 

desde que seja acordado com a maioria dos votos em um referendo.

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