Jornal GGN sob ataque 2

Refletindo a reclamação que postei ontem aqui no Jornal GGN, o jornalista Luis Nassif informou hoje os usuários que o blog está livre de Malweres: https://jornalggn.com.br/noticia/os-problemas-do-blog#comment-244843

 

Não duvido da informação prestada pelo grande jornalista, mas constatei que a interferencia perdura. Afinal, ao abrir uma página do blog hoje pela manhã topei novamente com um aviso de Malwere. Isto me fez enviar o seguinte Twitter para Luis Nassif:

 

O link para o texto “O debate sobre a transmissão dos julgamentos do STF” também está contaminado.

 

Estou convencido de que Nassif deve levar o caso ao conhecimento da Polícia, pois alguém está criminosamente interferindo na livre circulação das informações contidas no blog com evidente violação do art. 226 do Código Penal:

 

“Art. 266 – Interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento:

Pena – detenção, de um a três anos, e multa.”

 

Se os artífices do ataque estiverem coletando informações dos computadores dos internautas que acessam o blog o caso é ainda mais grave, pois neste caso há infração à Lei Carolina Dieckmann: 

 

“art. 154-A – Invasão de dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita.

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.”

 

Se ocorrer a invasão de computadores de terceiros por intermédio de scripts maliciosos agregados ao Jornal GGN por criminosos, creio que o dono do website pode ter sérias complicações judiciais. Diante das pessoas que tiverem seus dados ilegalmente coletados e criminosamente utilizados o website se tornará civilmente responsável, pois lhe competia manter a segurança dos usuários que navegam pelas suas páginas. É por isto que insisto na minha tese. Nassif deve informar o que está ocorrendo à autoridade Policial para minimizar seus próprios danos. Cabe ao Estado cumprir e fazer cumprir a legislação penal e estes criminosos que atacam sistematicamente o Jornal GGN não devem ficar impunes. 

Fábio de Oliveira Ribeiro

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