Judicatura e dever de recato, por Ricardo Lewandowski

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Jornal GGN – Em setembro do ano passado, o então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) escreveu um artigo que merece ser relido e estudado. Ricardo Lewandowski, então presidente da Corte, afirmou em artigo que “entre juízes, posturas ideológicas são repudiadas pela comunidade jurídica e pela opinião pública, que vê nelas um risco à democracia”.

Em tempos estranhos, em que um juiz da Suprema Corte se sente à vontade para criticar personagens ou partidos, fazendo juízo de valor para as câmeras e gritando alto e em bom tom que uma determinada agremiação política é isso ou aquilo, como muito o faz Gilmar Mendes, ler um artigo com esta postura de Lewandowski nos faz até acreditar que a Justiça vencerá a desmazela atual. E não o contrário.

No artigo, ainda merece destaque outro ponto levantado por Ricardo Lewandowski, então presidente da Corte. Diz ele que “o prejulgamento de uma causa ou a manifestação extemporânea de inclinação subjetiva acerca de decisão futura, nos termos do artigo 135, V, do Código de Processo Civil, caracteriza a suspeição ou parcialidade do magistrado, que permitem afastá-lo da causa por demonstrar interesse no julgamento em favor de alguma das partes.”

E disse mais, devendo ser ressaltado: “O protagonismo extramuros, criticável em qualquer circunstância, torna-se ainda mais nefasto quando tem o potencial de cercear direitos fundamentais, favorecer correntes políticas, provocar abalos na economia ou desestabilizar as instituições, ainda que inspirado na melhor das intenções.”

Para bom leitor, meio parágrafo basta. Leia o artigo na íntegra.

no PT.org.br

Ricardo Lewandowski: Judicatura e dever de recato

Entre juízes, posturas ideológicas são repudiadas pela comunidade jurídica e pela opinião pública, que vê nelas um risco à democracia

É antigo nos meios forenses o adágio segundo o qual juiz só fala nos autos. A circunspecção e discrição sempre foram consideradas qualidades intrínsecas dos bons magistrados, ao passo que a loquacidade e o exibicionismo eram –e continuam sendo– vistos com desconfiança, quando não objeto de franca repulsa por parte de colegas, advogados, membros do Ministério Público e jurisdicionados.

A verbosidade de integrantes do Poder Judiciário, fora dos lindes processuais, de há muito é tida como comportamento incompatível com a autocontenção e austeridade que a função exige.

O recato, a moderação e mesmo a modéstia são virtudes que a sociedade espera dessa categoria especial de servidores públicos aos quais atribuiu o grave múnus de decidir sobre a vida, a liberdade, o patrimônio e a reputação das pessoas, conferindo-lhes as prerrogativas constitucionais da vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos para que possam exercê-lo com total independência.

O Código de Ética da Magistratura, consubstanciado na Resolução 60, de 2008, do Conselho Nacional de Justiça, consigna, logo em seu artigo 1º, que os juízes devem portar-se com imparcialidade, cortesia, diligência, integridade, dignidade, honra, prudência e decoro.

A incontinência verbal pode configurar desde uma simples falta disciplinar até um ilícito criminal, apenada, em casos extremos, com a perda do cargo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

A Lei Complementar nº 35, de 1979, estabelece, no artigo 36, inciso III, que não é licito aos juízes “manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos ou em obras técnicas ou no exercício do magistério”.

O prejulgamento de uma causa ou a manifestação extemporânea de inclinação subjetiva acerca de decisão futura, nos termos do artigo 135, V, do Código de Processo Civil, caracteriza a suspeição ou parcialidade do magistrado, que permitem afastá-lo da causa por demonstrar interesse no julgamento em favor de alguma das partes.

Por mais poder que detenham, os juízes não constituem agentes políticos, porquanto carecem do sopro legitimador do sufrágio popular. E, embora não sejam meros aplicadores mecânicos da lei, dada a ampla discricionariedade que possuem para interpretá-la, não lhes é dado inovaar no ordenamento jurídico.

Tampouco é permitido que proponham alterações legislativas, sugiram medidas administrativas ou alvitrem mudanças nos costumes, salvo se o fizerem em sede estritamente acadêmica ou como integrantes de comissões técnicas.

Em países civilizados, dentre eles o Brasil, proíbe-se que exerçam atividades político-partidárias, as quais são reservadas àqueles eleitos pelo voto direto, secreto e universal e periódico. Essa vedação encontra-se no artigo 95, parágrafo único, inciso III, da Constituição.

Com isso, não só se impede sua filiação a partidos como também que expressem publicamente as respectivas preferências políticas. Tal interdição mostra-se ainda mais acertada porque os magistrados desempenham, ao par de suas relevantes atribuições, a delicada tarefa de arbitrar disputas eleitorais.

O protagonismo extramuros, criticável em qualquer circunstância, torna-se ainda mais nefasto quando tem o potencial de cercear direitos fundamentais, favorecer correntes políticas, provocar abalos na economia ou desestabilizar as instituições, ainda que inspirado na melhor das intenções.

Por isso, posturas extravagantes ou ideologicamente matizadas são repudiadas pela comunidade jurídica, bem assim pela opinião pública esclarecida, que enxerga nelas um grave risco à democracia.

Ricardo Lewandowski é presidente (em 2015, quando escreveu o artigo) do Supremo Tribunal Federal ( STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); e professor titular da Faculdade de Direito da USP

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

30 Comentários

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  1. Confesso que não li mais do

    Confesso que não li mais do que a introdução ao texto, mas, pra mim, este senhor ficará na memória como aquele homem que presidiu o tribunal de exceção que nos devolveu a Idade Média enquanto negociava aumento para o judiciário com o congresso. Isso é coisa “recatada”?

    1. Li o artigo da revista forum,

      Li o artigo da revista forum, cujo link vc indicou. ESTARRECEDOR. O que está acontecendo com um bom número dessa turma da justiça,  em especial no sul do país? Reencarnação de nazistas mortos na segunda guerra? Ou são descendentes dos sobreviventes que, dizem, aqui se abrigaram e educaram os herdeiros no “jeito”? Seja lá o que for, assusta.

  2. Tudo muito bem esclarecido

    Tudo muito bem esclarecido para nós, mortais.

    Quem está acima do STF para usar os artigos da Constituição acima citados? 

  3. O único problema é que

    O único problema é que ninguém faz valer o que ele disse. Muito pelo contrário . O que vemos é os que têm alguma consciência se acovardando e os que não tem escrúpulos botando cada vez mais as manguinhas de fora.  Resta saber quando a banda íntegra e responsável do judiciário irá tomar medidas para salvar o estado de direito

  4. Tinta e papel

    O papel aceita qualquer texto. Basta uma caneta e tinta. Ou um computador… Este senhor, além de escrever este texto, também fez outras coisas, que contradizem o que escreveu – e o que é dito com atos é muito mais forte do que o que é escrito. Ele já mostrou a que veio e sempre é bom lembrar o papel que o STF teve no golpe, para que não se tenha ilusões “republicanas”.

  5. O caráter tíbio de

    O caráter tíbio de Lewandowski se revela nesse parágrafo:

    “O protagonismo extramuros, criticável em qualquer circunstância, torna-se ainda mais nefasto quando tem o potencial de cercear direitos fundamentais, favorecer correntes políticas, provocar abalos na economia ou desestabilizar as instituições, ainda que inspirado na melhor das intenções.

    O parágrafo teria que ser encerrado após as palavras: “…ou desestabilizar as instituições”.

    Ponto.

    Falar em “melhor das intenções” o nivela ao Cretino-Mor, aquele da “boa-fé”.

    Não basta ter caráter nem opinião equilibrada.

    É preciso colocar essas virtudes em ação.

  6. “Judicatura e dever de não se omitir”

    “Judicatura e dever de não se omitir”

    Minha sugestão para o próximo artigo de Ricardo Lewandowsky.

  7. O “ex-festejado” ainda tem

    O “ex-festejado” ainda tem prestígio depois da farsa do senado??

     

    Alguém acredita que o papel politico do judiciario não é aceito? Quem foi punido até agora por isso? Ou advertido?

  8. Na boa véi, um artigo de 2015

    Na boa véi, um artigo de 2015 de alguem que como presidente da corte fez exatamente como os demais, tripudiou sobre a carta, sambou na cara de todos os brasileiros, não dá prá ler, fiquei só na introdução do GGN.

    Aliás, faria melhor o jornal se procurasse saber dele o que acha da entrevista do Gilmar à Jovem Pam, em que ele foi espinafradao por telefone. Poderia lhe perguntar quais as não providencias ele pretende tomar. 

    PS. Não consigo fazer a assinatura, estão a me exigir nome e  senha, apesa de ter sido excluido ontem como blogueiro, liguei agora cedo, ocupado; tentarei mais tarde.

  9. LETRAS MORTAS

    No momento não estamos precisando que nos digam o que é justiça ou injustiça porque o que está acontecendo no BRASIL é muito claro.

    Precisamos é que esses senhores que estão com o dever de defender a nossa constituição tirem a bunda da cadeira e façam valar as leis escritas na constituição com ações.

    Por exemplo: presunção de inocência e não a necessidade de se provar que não é culpado.

    Ou então jogar no lixo a lei do domínio do fato usado pelo barbosinha no mensalão.

    Defender publicamente punição para juízes claramente partidarios como o gilmar mendes e o procurador janot que defendem publicamente o psdb e o aécio.

    Punição para juízes do stf que tem de forma clara e ilegal, como é o caso também do gilmar mendes, o IDP.

  10. Eita merda de ditadura da porra!!!!!

    Para você ficar sabendo. Se você quiser saber…

    Seriam eles todos tão canalhas, cínicos e hipócritas quanto os golpistas e os assassinos mercenários escondidos nesta porca mídia brasileira (ou não brasileira…)? Parece que são sim. Não tenho provas mas tenho “uma certeza quase que absoluta”, uma convicção mesmo!

     

    Já se pode fazer ameaças assim tão abertamente? É mesmo um bacanal BRAZIL.
    > https://gustavohorta.wordpress.com/2016/09/19/ja-se-pode-fazer-ameacas-assim-tao-abertamente-e-mesmo-um-bacanal-brazil/

    “E agora, José, já se pode fazer ameaças públicas e ficar impune? Eita merda de ditadura da porra!!!!! Estamos mesmo em uma demo-cracia, o poder do demÔNIO! …”

  11. Efeito prático?

    Zero. Nadica de nádegas. Nulo. Inexistente. Irrelevante. Inútil. Gilmar continua lépido e faceiro botando dedo na cara de quem quer, quando quer. A única linguagem q ele entende e respeita é a grosseria de Joaquim Barbosa. O resto, essas indiretazinhas com luva de pelica, ele dá risada e samba em cima.

  12. Lewandowsky Gilmar

    Mauro Segundo disse tudo.

    Zero. Nadica de nádegas. Nulo. Inexistente. Irrelevante. Inútil. Gilmar continua lépido e faceiro botando dedo na cara de quem quer, quando quer. A única linguagem q ele entende e respeita é a grosseria de Joaquim Barbosa. O resto, essas indiretazinhas com luva de pelica, ele dá risada e samba em cima.

  13. Judicatura e dever de recato, por Ricardo Lewandowski

    Por evidente, a pessoa Ricardo Lewandoski é inatacável.

    Mas o juiz e, então, presidente do STF, pode merecer reparos, com o devido respeito ao cargo e as datas venias.

    Nada a contestar no artigo, salvo o senão da “boa fé” que dá margem a muitos atropelos.

    E a conduta do Presidente de STF e do CNJ ?

    Sabido é que o CNJ não tem ingerência no STF.

    Nesse caldo legal de leis e regulamentos como ficam os abusos da farsa lavajatista ?

    Atropelos os mais diversos, avanço sobre a própria jurisdição do STF, pré-julgamentos, vazamentos constantes, abandono de delações que “não vem ao caso”, ataques destemperados à honra de pessoas – calúnia ? – delações “extraídas” após ~longas reclusões – o velho, miserável e desumano “amaciamento”, nada disso foi coibido.

    Quando se trata do andar de baixo tudo é permitido.

    Belas palavras, feias omissões.

     

  14. Lewandowski

    Enquanto Lewandowski escreve artigos o mala fala e atua nos bastidores sem o menor escrúpulo, com a certeza que nenhum dos éticos covardes irão peitá-lo.

  15. Vai aí um Self?

    Olá debatedores, bom dia.

    Estou concordando e discordando de todos os comentários até agora.

    Por que concordo?

    Resp: também estou com esse “sentimento” de indignação. Também tenho a percepção de que tudo isso não passa de retórica, vez que a “ideia não corresponde aos fatos”.

    Um colega disse acima que “esses senhores precisam tirar a bunda da cadeira para fazer  valer a lei escrita com ações”.

    Outro confessa que “leu apenas a introdução”, repudiando esse ambiente de muito papo e pouca ação.

    Outro dizendo que “o conformismo é regra”. 

    Ora, eu também estou possuído por  esse , digamos sentimento de discórdia geral.

    Também acho que há muito papo furado para pouca ação efetiva em prol de todos. Em prol do bem comum. Em prol da “nação”. Em suma, aquela sensação  de pertencimento  está se desmanchando no ar.

    E por que discordo?

    Resp: nada disso resolverá  os problemas reais. Sentimento apenas fica só no sentimento. Sinto muito…

    Noutras palavras, a “justiça” ( como parece  dizer alguns aqui,  equivocadamente, nada fará para “mudar” se não estiver de acordo com a lei!)

    Pra começar o certo, rigorosamente falando,  seria Órgão do poder judiciário e  que age de acordo com a lei. Nesse sentido, não resolverá nem fará NADA a favor de nossos “sentimentos”, a não ser que estejam de acoro com a lei! 

    Lembrem: é estado democrático e de direito!

    O STF, seu presidente, os juízes, enfim, os membros do “Poder judiciário” SÓ AGEM SE PROVOCADOS.

    E é bom que assim o seja. Eles só podem e devem AGIR quando RECEBEM  e ACEITAM AÇÕES JUDICIAIS( estou tratando de forma simples). Só agem, portatno,  diante de UM CASO CONCRETO!  Essa é a regra!

    Portanto, eles NÃO FARÃO JUSTIÇA no país como “xerifes” estadunidenses! Não  serão  “JUSTICEIROS”, como parece desejar alguns.

    É preciso compreender bem esse detalhe para COMPREENDER BEM como  “É” o nosso ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO!

    Exemplo:

    Dependendo do CASO CONCRETO, o povo ( que é bobo, avante a r…) “julga” um cidadão qualquer que saíu na “telinha”  e lhe aplica uma PENA DE MORTE. Por exemplo, um pai estuprando e matando, com requintes de crueldade,  a própria filha de 5 anos de idade.

    Quem em sã consciência não vai desejar a morte para um sujeito desses?

    Mas, na “justiça” ele NUNCA RECEBERÁ ESSA PENA. Não aqui no  nosso ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO!

    Compreendem?

    E mais ainda. UM JUIZ não fará NADA antes  ser PROVOCADO, nesse caso, pelo ministério público, numa AÇÃO penal pública, etc. Provocado quer dizer: alguém que “entra com uma ação” contra esse sujeito que , supostamente, teria praticado o crime. Daí, teremos uma investigação para ver se praticou mesmo. Colher-se-ão as provas para provar que foi ele que fez o que estão dizendo que ele fez. E por aí vai. 

    A próposito, é preciso PROVAR que sua “convicção” , de fato, ocorreu! Não confunda datashow com provas. 

    Compreendem? 

    Notem bem senhores debatedores.

    A indignação não resolve NADA diante de um  caso, exceto, se for traduzida e estabelecida por outro ÓRGÃO DO PODER da república qual seja, o “PODER LEGISLATIVO”.

    E mesmo este deve seguir os DITAMES da lei, sobretudo, da leia maior, A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA de 1988. Caso contrário voltaríamos ao tempo do “Estado sou eu”, do leviatã etc!

    Nesse sentido, nos exemplos, nada será feito  para estabelecer PENA DE MORTE NO BRASIL ( afora época de guerra) pois essa PENA não é permitida no Brasil. Nem mesmo se o CONGRESSO NACIONAL, editar uma lei  essa lei será INCONSTITUCIONAL. 

    Portanto, não adianta NADA desejar “matar” o paí da criancinha que cometeu o crime bárbaro! 

    Nem adianta usar um datashow como prova de suas convicções.

    Compreendem?

    Agora, por um outro lado, você, como eu, que fazemos parte do POVO QUE É bom, porém bobo, avante a  R….  podemos “criar” um NOVO ESTADO SOBERANO com NOVAS REGRAS DE COMPORTAMENTO; novas regras  de conduta social.

    Estou sendo revolucionário?

    Sim! Mas no sentido da NORMA FUNDAMENTAL DE HANS KELSEN( para citar um exemplo).

    Sem guerra. Paz…

    Sem sangue azul e sem sangue vermelho derramado. 

    A norma fundamental PRESSUPOSTA pode MUDAR AS REGRAS DO JOGO. Pode mudar ou “matar” a Constituição da república de 1988 e , ato contínuo, criar um NOVO PACTO SOCIAL, um novo contrato social a la Rousseau!

    Podemos , nesse sentido, e para o bem do POVO QUE É BOBO AVANTE A R… acabar com a LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.

    O que? Isso mesmo!!!

    Ora, eu topo!

    Mas, topo ACABAR COM ESSE DIREITO que tem servido também para  enganar otários, desde que acabem com o DIREITO DE PROPRIEDADE, bem como o de SUCESSÕES, ex: herança!

    Ora, se vamos mexer em direito fundamental consagrado, então vamos mexer no vespeiro!

    Ah, podemos acabar com a VITALICIEDADE da “justiça”. Juiz poderá ser alguém do povo, escolhido, votado, como ocorre em outros “poderes”.

    Podemos, por exemplo, fazer com que o POVO QUE É BOBO, AVANTE A R…. possa MUDAR, de uma vez por todas, essa flagrante e hipócrita regulamentação da COMUNICAÇÃO SOCIAL  do país. Compreenda: Novas regras para concessão de rádio e televisão. Já chega de regra antiga da década de 1960.

    Podemos, por exemplo, mudar, efetivamente, as regras do jogo TRIBUTÁRIO, concentrador de renda nesse país,  onde o POVO É REALMENTE  BOBO, AVANTE A R… 

    Ah, podemos REDUZIR A selic. Que tal? Acabar com o BACEN,etc! 

    Quanto a dívida pública e o orçamento, ora, poderíamos , de uma vez por todos, nós, que somos bobos, avante a r…. compreender todos os respectivos  detalhes!!

    Pense bem! 

    Enfim, poderíamos deixar de ser um POVO QUE É BOBO, AVANTE A R… para sermos um outro povo que não é bobo, razão pela qual, avante nós mesmos!

    Só que eu acho que vamos continuar nessa, qual seja, a de ficar sonhando , embebecidos com nossos ESPELHOS! 

    Afinal, “narciso acha feio o que não é espelho”

    Vai aí um self?… ( sí próprio), povo bobo , avante a …

     

     

  16. As primeiras páginas de

    As primeiras páginas de Eichmann Em Jerusalém, de Hannah Arendt (Companhia da Letras, 2000), são boas para reflexão a respeito de teatros, paixões e julgamentos, juízes, promotores e meirinhos. Vale a pena ler.

  17. O Ministro Ricardo

    O Ministro Ricardo Lewandowiski é um homem de bem,sério,correto,honrado,disso não se discute,a questão não é essa.O artigo,por sinal muito bem escrito,é uma clara e direta resposta ao cretino do Ministro Gilmar Mendes,dos ataques que sofreu na Radio Jovem Pan,mancumunado com uma excrecência humana de nome Marco Antonio Villa.A questão maior é o comportamento que teve o Ministro Lewandowiski,como Presidente da Suprema Corte,frente ao Impechemant de uma Presidenta da Republica,legalmente eleita,sem crime de responsabilidade.É disso que trato.Até onde vai a responsabiliudade do Presidente do STF nessa patifaria toda?O fatiamento do julgamento do Impechemant,nãolhe concede salvo conduto,ao meu entendimento.Exceto o Ministro Marco Aurelio de Melo,nenhum deles me conveceu que nada teve a ver com o comportamento deprimente de todos eles,ainda que seja por omissão.  

  18. Viram como é fácil escrever

    Viram como é fácil escrever uma coisa e fazer outra na prática?

    Nada o salvará do lixo da história.

    O que o Judiciário fez contra o Brasil no segundo mandato da ex-presidenta Dilma ficará escrito para a história como algo que não dever ser repetido. Isto se os brasileiros tiverem algum resquício de inteligência no cérebro para aprender lições.

    O problema é que aparentemente a Globo se encarregou de acabar com qualquer resquício de inteligência neste povo.

    Nunca pensei que veria um país cometer suicídio. Demourou dois anos, mas o Brasil conseguiu se suicidar.

    E o judiciário assistiu a tudo incentivando o doente a cometer o ato.

  19. Nassif;
    Lewandowski decepção

    Nassif;

    Lewandowski decepção imensa.

    O que este ministro não tem é hombridade e já deixou claro em muitas oportunidades:

    – Na AP470, quando discordou do dominio do fato, argumentou até quando sentiu o tamanho do joaquim, aí abaixou o rabo e ficou quietinho.

    – Na mesma AP, mesmo inocentando alguns réus, na dosimetria imputou pena para os mesmos que havia inocentado.

    – Ao longo de toda lava jato já como presidente do stf deixou a coisa rolar simplesmente para não se desgastar. 

    – Idem como presidente do CNJ, deixou o moro deitar e rolar

    – No impedimento da Presidenta Dilma, mudou de opinião, de inicio dizia que o mérito deveria ser analisado pelo supremo, depois mudou de idéia.

    – Na presidencia da votação foi um frouxo.

    – O cara só se preocupava com o reajuste de 41%, numa situação caótica.

    Ele como integrante do Conselhoa da REpública, formado pelos presidentes da república, congresso e judiciário, não tomou nenhuma iniciativa para impedir o desfecho que teve. Simples ele poderia ter reunido a Dilma, o renan para através do diálogo eviutar a ruptura.

    Nada fez, estava torcendo para o mandato dele acabar rapidinho e pelo reajuste de 41%.

    Imensa decepção, ficará na história como um FROUXO.

    Genaro

  20. Disse muito bem então. E agora?

    Naquela época podia ser uma reprimenda comedida do presidente do STF aos ministros falastrões.

    Se fez bem seu papel no ano passado, então está na hora de Lewandowski voltar à carga, desta vez sem subterfúgios, contra Seu Cleiçu Mendes, que o ofendeu criticando a votação em separado do impeachment e da inabilitação de Dilma.

    Ele só não disse que presidente do STF devia estar bêbado quando tomou aquela decisão, ou que aquela era uma decisão típica de um idiota. Mas falou como quem tem convicção de que pensa assim.

  21. O papel de cada chefia institucional no Golpe

    Deduzi que o papel deste ministro no Golpe ficou bem delimitado: ele garantiria o ralo verniz de legalidade do processo de “impeachment” ao seguir o rito e não o conteúdo acusatório que absolvia a Presidenta Dilma.

    Agora acho que ficou garantido o reajuste nos polpudíssimos proventos dos “ministros”(sic). Este toma-lá dá-cá era o papel dele no Golpe.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

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