Juiz que analisará denúncia contra Glenn já absolveu Lula por falta de provas

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Ricardo Leite reconheceu que Lula não poderia ser condenado apenas com base em delação premiada, contrariando o modus operandi de Curitiba

Jornal GGN – O juiz Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara do Distrito Federal, será o responsável por analisar a denúncia que o procurador Wellington Oliveira apresentou na terça (21) contra o jornalista Glenn Greenwald e outros investigados da Operação Spoofing.

Oliveira acusa Glenn de ter orientado os hackers que supostamente invadiram o celular de Sergio Moro e outras autoridades envolvidas na Lava Jato. Além disso, o procurador afirma que o jornalista sabia que o crime que alegadamente resultou no dossiê do Intercept Brasil estava em andamento.

Leite é o juiz que absolveu Lula na ação penal em que o senador cassado Delcídio do Amaral afirmou que o ex-presidente teria tentado comprar o silêncio do ex-diretor da Petrobras e delator da Lava Jato, Nestor Cerveró.

O GGN já havia alertado, antes da sentença, que Delcídio não tinha provas da acusação contra Lula. Ao contrário, pela delação de Cerveró e depoimento de outras testemunhas, tudo levava a crer que o ex-senador inventou a história para poder fechar um acordo de delação com a Lava Jato. No final, o próprio Ministério Público reconheceu que sua colaboração era imprestável do ponto de vista probatório.

Leia mais: Juiz de Brasília absolve Lula por falta de provas

Leite, porém, já tomou decisões controversas na Lava Jato. Foi ele quem suspendeu as atividades do Instituto Lula e depois colocou a responsabilidade em um pedido do Ministério Público que nunca existiu. O despacho foi corrigido por tribunal superior.

A denúncia contra Glenn Greenwald foi criticada por criminalistas, jornalistas, instituições em defesa da sociedade civil, a imprensa internacional e até ministros do Supremo Tribunal Federal.

O GGN mostrou ontem que, para denunciar o jornalista – que estava protegido de investigações por uma medida cautelar do STF – o procurador Wellington Oliveira utilizou um áudio de conversa entre Glenn e um dos hackers presos na Operação Spoofing.

No diálogo, Glenn e o hacker Luiz Molição dizem que a invasão no celular de Sergio Moro, divulgada na imprensa em 6 de junho de 2019, não tinha nenhuma conexão com o dossiê que já estava nas mãos do Intercept. Mas o MPF ignorou esse trecho da conversa, e implicou o jornalista por supostamente ter orientado o hacker a destruir mensagens trocadas com a redação.

O Intercept Brasil publicou nota alegando que o áudio agora utilizado pelo procurador é o mesmo que foi analisado pela Polícia Federal, e descartado, porque a instituição não vislumbrou nenhum crime na conversa.

Leia também: MPF usou conversa (deturpada) para denunciar Glenn Greenwald

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

7 Comentários

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  1. Das duas, uma! O procurador Wellington Oliveira passou no concurso e não sabe, não dá conta de exercer a função ou é desonesto.Como pode um procurador no exercício da função descumprir e desautorizar uma liminar do STF? Pergunto porque que estamos pagando com nosso suor uma imbecilidade dessas? Para que serve esse CNMP? A continuar desse jeito: toda semana um arbítrio novo, um abuso novo com achincalhamento Presidencial, com vistas grossas dos órgãos de regulação,a democracia corre sérios riscos de o MP passar a ser um órgão apenas e exclusivamente de apoio político e ideológico.Digo “apenas” porque está a olhos nús pelo Brasil afora o grande engajamento de membros dos MP’s ideológica e politicamente.Os MP’s que deveriam ter principalmente fé pública, parecem estar perdendo-a a cada ato como o de Wellington Oliveira que tenta condenar ou calar aqueles que Investigam e provam os crimes de sua corporação!

  2. Nassif: não importa se esse Juiz, por falta de probvas, já absolveu o SapoBarbudo. É um forte indício de sua imparcialidade. Mas “não vem ao caso”, porquanto a questão envolve alta políticagem e maracutaias contra, especialmente, o meliante TogaSuja e seu entorno. Daí, entra em cena o AltoComando dos VerdeSauvas, as MilíciasDoQueiroz, CaifásDoBras, com suas hordas semicelestiais, e a QuerênciaDeCruzAlta. Se no Çupremu os caras ficam pianinhos imagine numa PrimeiraInstância. Então, o bicho pega. Um julgador, nessas circunstâncias pode tropeças numa pedra, ao atravessar a rua, e bater com a cabeça no meio fio. Pode ter um AVC, depois de um gole de cerveja de Minas. Pode ter sua vida infernizada pela grande mídia, até com fakenews. A devassa envolve até amigos de infância. Os safados hoje no poder não têm escrupulos ou honra. São do tipo matar a mãe por um gole de pinga, desde que lhes garanta a governança e a delapidação do erário público, pacificamente, enquanto os Donos do Quintal onde moramos permitirem. A probabilidade de não levar a nada só mostrará a que veio e a onde vai o escolhido à dedo para comandar a área jurídica de Pindorama. ArrasÉgua…

  3. Sempre que faltar a investigação, ou no caso de ter havido e nada ter sido encontrado que justifica a denúncia, poderemos estar diante de um caso clássico de procurador querendo fazer justiça com as próprias mãos.

  4. Isso não garante que o juiz sempre proferirá decisões justas e legais, pois de fralda de bebê e de cabeça de juiz só se sabe o que tem dentro quando se as abre

  5. Do ponto de vista jurídico esse juiz pode fazer duas coisas.

    1- Aceitar a denúncia e mandar citar o réu para os atos do processo.
    2- Rejeitar a denúncia por ausência de justa causa para a persecução criminal.

    Qualquer que seja a decisão ele será intensamente atacado na imprensa. Se rejeitar a denúncia (decisão juridicamente correta, pois a criminalização do jornalismo é inconstitucional) o juiz será crucificado pelos bolsomitos e evanjegues com a ajuda de alguns veículos de comunicação que tem se sentido incomodados em razão da estatura jornalística merecidamente conquistada pelo gringo. Se não fizer isso, o juiz será malhado pelos defensores da legalidade que criticam aquilo que outro juiz corretamente nomeou como “merdocracia neoliberal neofascista” brasileira.

    Ao decidir, entretanto, o juiz não deve considerar o que é melhor para ele. A decisão mais correta também não é aquela que causa menos dado à imagem do Judiciário. Considerações extraprocessuais (políticas, ideológicas, jornalísticas, etc…) não devem ser levadas em consideração no ato de decidir. A função do juiz é cumprir e fazer cumprir a Lei. Ele goza de prerrogativas profissionais suficientes para não sentir qualquer temor reverencial pela turba.

    A multidão nunca está em condições de julgar. Ela apenas expressa suas preferências, muitas das quais são manifestamente ilegais e autoritárias. A Lei exige que o juiz seja imparcial e observe fielmente a legislação de maneira impessoal. Passional, a turba exige julgamentos parciais e, portanto, ilegais.

    O problema da judicialização da política é a politização do Judiciário. Mergulhado em disputas políticas ele não consegue mais se manter distante. E para piorar não são poucos os juízes que já demonstram uma predileção neurótica pelo espetáculo.

    O que podemos esperar desse juiz em especial? É impossível responder essa pergunta. Uma coisa é certa. A decisão juridicamente correta é a mais fácil. Só faz história num regime de exceção o jurista que se recusa a alimentar a passionalidade da turba que dominou a arena política e ameaça invadir o campo jurídico.

    1. disse tudo…
      nada podemos esperar dos movimentos pendulares, com as decisões oscilando entre o regramento da vez e o ordenamento jurídico tradicional, uma vez que as duas condições estão sendo afetadas pelas alterações e interesses políticos……………………….

      não é preciso ser da área, e eu não sou, para sentir falta de uma “disciplina” definitiva, imutável e uniforme, com relações aos direitos fundamentais de qualquer pessoa e a qualquer tempo

      no caso, e como a fonte de convencimento não foi uma investigação da polícia federal, trata-se de uma denúncia que é para ser jogada no lixo na mesma hora, senão ficaremos com diferentes poderes de investigação e de convencimento, um da PF e outro do MP que, no caso, e pelo que entendi, não investigou, só achou que o suspeito está colaborando com um crime

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