Juíza negou a Lula direito a cumprir pena em sala de Estado Maior como ex-presidente

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Advogados argumentaram que, em função do cargo que ocupou por 2 mandatos, Lula teria a prerrogativa de ficar preso em São Paulo, em estabelecimento a ser escolhido e informado pelas Forças Armadas

Jornal GGN – Antes de acolher o pedido da Polícia Federal para transferir Lula de Curitiba para São Paulo, a juíza Carolina Lebbos, que cuidava da execução penal do ex-presidente no caso triplex, indeferiu pedido da defesa para que o petista tivesse direito a uma sala de Estado Maior.

Os advogados do ex-presidente argumentaram que, em função do cargo que ocupou por 2 mandatos, Lula teria a prerrogativa de ficar preso em São Paulo, em estabelecido a ser escolhido e informado pelas Forças Armadas, e não pela PF sob Sergio Moro – como ocorreu em Curitiba.

Lebbos, contudo, afirmou que não existe lei que possibilite a Lula usufruir dessa prerrogativa, e que, em sua visão, a Sala de Estado Maior só serve a ex-presidentes quando a prisão se dá durante o processo de julgamento. No caso de Lula, a condenação na ação penal envolvendo o apartamento no Guarujá construído e reformado pela OAS já passou dessa fase.

“(…) embora o ordenamento jurídico brasileiro contemple hipóteses de recolhimento em
prisão especial ou Sala de Estado Maior, essas se restringem à prisão processual. Não há previsão em tal sentido concernente à prisão para cumprimento de pena, decorrente de condenação criminal confirmada em grau recursal”, anotou.

A juíza ainda sustentou que, por se tratar de ex-funcionário da administração federal, poderia recair sobre Lula o artigo 84 da Lei de Execução Penal, que prevê que o preso seja apartado dos demais.

“Esse dispositivo legal (art. 84, §§ 2º e 3º, IV) aplica-se no caso em análise. Assim como
ocorre com a hipótese de funcionários da Administração da Justiça criminal, em que a própria lei estabelece a necessidade de recolhimento em separado de presos comuns, embasada em razões de preservação da segurança e integridade, a peculiaridade do cargo já ocupado pelo executado, consideradas todas as atribuições a ele inerentes, impõe cautela estatal para a garantia de sua segurança.”

Em outra passagem, Lebbos sugeriu que uma sala de Estado Maior ou algo semelhante, embora não seja direito de Lula, em sua visão, poderia ser considerada apenas se não houver outro local adequado ao cumprimento da pena em São Paulo, que garanta a cautela inerente ao cargo de ex-presidente.

“(…) não obstante ausente imposição abstrata para o recolhimento em Sala de Estado Maior ou local assemelhado, possível que tal contexto se verifique, apenas se necessário à preservação da segurança e à garantia do efetivo cumprimento da pena, caso ausente outro local adequado.”

O juiz Paulo Sorci, de São Paulo, decidiu que Lula ficará preso em Tremembé 2, onde presos famosos estão alojados. O argumento usado na imprensa é que estes presos, envolvidos em casos de repercussão nacional, estiveram seguros ao longo de todos os anos de cumprimento de pena, e o mesmo aconteceria com Lula.

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

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