Juíza usa parte de sentença contra Lula para defender Moro

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Foto: Reprodução

Jornal GGN – Das 327 páginas da sentença da juíza Gabriela Hardt contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, 29 foram usadas exclusivamente pela magistrada para sair em defesa do ex-juiz, antecessor na Vara Federal de Curitiba e agora ministro do governo Bolsonaro, Sérgio Moro.

A medida, que teve como objetivo negar os argumentos da defesa de Lula sobre Moro ser suspeito para o julgar no processo do sítio de Atibaia, foi exposta como uma peça de um advogado ou parte interessada na ação, e não uma decisão de juízo.

Inicialmente, Hardt mencionou que “a alegada suspeição do magistrado” já havia sido negada por outras Cortes. “Todas elas (alegações dos advogados de Lula) até o presente momento foram rejeitadas por todos os órgãos de julgamento que já analisaram a questão”, defendeu Gabriela, continuando que “por amor à brevidade” iria reproduzir as falas finais dessas decisões.

Mas os três trechos exemplificados pela juíza não foram de diversas instâncias, e sim do relator do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), João Pedro Gebran Neto, que manteve uma postura fiel de concordância com as sentenças de Sérgio Moro na Lava Jato.

O caso ainda não foi concluído pelo Supremo Tribunal Federal (STF), porque o ministro Gilmar Mendes pediu vista do julgamento sobre as irregularidades e posturas de Sérgio Moro como juiz dos processos contra Lula.

Se anteriormente a juíza havia reproduzido as decisões judiciais de Gebran Neto, nesse ponto, a magistrada ironizou o argumento da defesa de Lula de perseguição política: “Novamente a questão acerca da suspeição do referido magistrado, em alegada atuação política durante a judicatura e ‘perseguição’ ao réu deste processo Luiz Inácio Lula da Silva foi trazida por sua defesa, mas levada para julgamento diretamente pela Corte Suprema nos autos de HC 164493.”

E decidiu reproduzir as 25 páginas da sua manifestação anterior, quando sim havia se posicionado como parte interessada da defesa do investigado – no caso, o juiz, em ofício enviado ao ministro Edson Fachin, do STF, em novembro passado.

No meio da coleta de argumentos para condenar Lula, a juíza justifica a reprodução das significativas quantidades de páginas: “Reputo que tal ofício esgota a análise de todas as questões trazidas a respeito da alegada imparcialidade, razão pela qual, mesmo extenso, transcrevo seu conteúdo para agregar suas razões na fundamentação desta sentença”.

No documento enviado por Hardt, a juíza havia usado palavras redigidas pelo próprio ex-magistrado e hoje ministro de Jair Bolsonaro, datadas de 2017, quando já negava ser um juiz parcial.

Ainda, Hardt usou como exemplo as falas de Moro em coletiva de imprensa, no ano passado, momento em que se explicou que a aceitação do convite de Jair Bolsonaro para ocupar ministério do governo “em nada se relacionaria” com o caso de Lula.

Na ocasião, Sérgio Moro também havia aproveitado o microfone para criticar as reclamações da defesa do ex-presidente, chamando de “álibi falso de perseguição política”, e ignorando as reuniões que teve com Bolsonaro, ainda em período pré-eleitoral, quando Moro despachava judicialmente contra Lula.

“Sei que alguns eventualmente interpretaram a minha ida como uma espécie de recompensa – algo equivocado, porque a minha decisão [por condenar Lula] foi tomada em 2017, sem perspectiva de que o deputado federal fosse eleito presidente”, havia dito Moro, na mencionada entrevista.

Aquela coletiva de imprensa foi lembrada pela juíza, disponibilizando links de jornais da imprensa tradicional, como Estadão e IstoÉ, no despacho a Fachin em novembro e agora repetido na sentença contra Lula.

Nos parágrafos finais do trecho que sai em defesa de Sérgio Moro, Gabriela conclui elogiando o juiz antecessor, elevando o tom adotado de peça advocatória:

“Desde que assumi a condução dos presentes autos não vislumbrei qualquer decisão proferida pelo magistrado que me antecedeu que não tenha sido devidamente fundamentada, sendo que a análise de tais fundamentações atestam que estão de acordo com interpretações válidas dos normativos atinentes e do Sistema Processual brasileiro, afastando qualquer suspeita de vício que possa comprometer sua imparcialidade.”

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

16 Comentários

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  1. A juíza bonitinha mas ordinária só conseguiu provar uma coisa na sua sentença: o único culpado de conduta reprovável nesse processo é o ídolo dela, Sérgio Moro.

  2. Eu sou a favor que Lewandowski saia desta turma e vá para a outra que TB funciona como recursal.

    Barroso caberia bem ali, seria um aprendizado para quem acha que tem racha entre GM versus Barroso. São siameses.

    Gilmar pediu vista para usar . Não tenho dúvidas de que votou no Bolsonaro.

    1. Uma pergunta cuja resposta vale um milhão de dólares.
      Luis Nassif é minha página principal, entretanto a Revista GGN tem negligenciado a relação com frequentadores, admiradores e assinantes. Uma pena.
      E não vale por a culpa no aprimoramento da página. Esse problema nada tem a ver com o excelente jornalismo praticado por esse portal.
      Lamentável. Espero que haja mais profissionalismo nessa relação.

  3. :

    : * * * * 04:13 * * * * * : Elles (Ou Mal lutar é lutar mal)

    Nunca se viu povo tão idiota

    militando contra a própria sorte!…

    Mesmo toda paciência se esgota

    quando os “fracos” idolatram o “forte”.

    E ainda esperam alguma cota…

    Coitados! Que o tempo não lhes corte

    a memória em meio à tal rota

    da vida indo ainda mais para a morte…

    ……………………………. Cláudio Carvalho Fernandes

    ……………………………. (Poeta (anarcoexistencialista))

    Poema dedicado ao eleiTORADO brasileño, no pós-eleições de 2018…

    :.:

    Poema “Z”

    Para Dilma, Lula e o PT e todos/as os/as progressistas do mundo inteiro. Sinta-se homenageado/a, também.

    Penso

    Logo(S)

    ReXisto

    :.:

  4. Louse, your time is gonna come.

    “Why then your hypocritical phrases, your attempt to find an impossible pretext?

    We have no compassion and we ask no compassion from you. When our turn comes, we shall not make excuses for the terror. But the royal terrorists, the terrorists by the grace of God and the law, are in practice brutal, disdainful, and mean, in theory cowardly, secretive, and deceitful, and in both respects disreputable”. – Karl Marx

    Led Zepp

  5. Não li toda a sentença porque o que foi narrado pelo deputado PAULO PIMENTA em vídeo me basta.

    Os dois absurdos risíveis ressaltados pelo deputado.

    Pimenta detona: Juíza chega a absurdos como dizer que Lula frequentava o sítio mais que o dono e citar um delator como se fossem dois!

    FREQUENTAVA O SÍTIO MAIS DO QUE O DONO É PHODA!

    1. Já eu, sempre que leio…
      fico com a impressão de que foi uma condenação para comprazer as vontades do juiz anterior

      de onde se distribui para iguais não sai nada de diferente

  6. O critério utilizado pela Meretríssima Juju para atribuir ao Lula a propriedade do Sítio de Atibaia é que, AO MENOS EM ALGUNS PERÍODOS, a família do Lula o utilizava mais do que a Família Bittar. Pois bem. Por tal critério, a Família Bittar deveria, no mínimo, ser reconhecida como co-proprietária do tal imóvel, pois, em regra, a tal Família o utilizava mais do que a Família do Lula.

    Será que a Cara dessa Sujeita não treme?

  7. Lula foi condenado à prisão perpétua por essa gente. Na esperança de que morra logo. Isso é triste demais. E mais triste é saber que ninguém vai para rua brigar por sua soltura.

  8. É obstrução da justiça, promotor/procurador forjar provas para pedir condenação de réu. E foram diversos episódios, inclusive sequestro e cárcere privado de menor.
    É obstrução da justiça, um juiz(a) condenar réu contra as provas documentais e periciais sob alegação contrária às leis processuais; fraudar depoimentos; ludibriar a sociedade ao forjar provas inexistentes; corromper o processo judicial ….
    Por tudo isso, conclui-se que essa tal lava-jato não passa de nome fantasia de uma quadrilha de criminosos, e o judiciário limita-se a acoita-los.

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