Juízes dizem que governo mente e explicam como funciona a aposentadoria da classe

Ajufe emite nota pública desmentindo governo Bolsonaro sobre "estudo" que fomenta a ideia de que a reforma da previdência vai combater a magistratura como categoria "privilegiada"

Jornal GGN – A Ajufe, Associação dos Juízes Federais, emitiu nesta segunda (29) uma nota pública rebatendo informações divulgadas pelo governo Jair Bolsonaro, a respeito da Previdência da magistratura. Segundo o informe, a equipe do presidente Jair Bolsonaro usa dados equivocados para falar da aposentadoria de juízes e desembargadores, passando a mensagem de que eles são os “privilegiados” que precisam ser combatidos na reforma, porque supostamente não contribuem de acordo com a aposentadoria que receberão no futuro.

Na nota, a Ajufe mostrou, com números, como funciona a Previdência da magistratura, que é “superavitária”, ao contrário do que alega o governo. Segundo a instituição, os magistrados federais contribuem ao longo da vida com o valor que é suficiente para bancar o benefício ao final da carreira, dentro de um sistema sustentável.

Leia abaixo:

Nota Pública de Esclarecimento

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) vem a público manifestar-se contrariamente ao “estudo” apresentado pela Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia.

O Executivo Federal, ao divulgar que um juiz federal, “que se aposenta com benefício de R$ 35,1 mil receberá, até o fim da vida R$ 4,77 milhões a mais do que contribuiu” mais uma vez mente abertamente à sociedade, com o deliberado intuito de propalar a falaciosa ideia de que magistrados e servidores do Judiciário Federal são “privilegiados”. Segundo a matéria, esse seria um “déficit individual” do trabalhador, supostamente calcado na ideia de que as contribuições recolhidas durante a vida profissional são insuficientes para bancar os benefícios devidos na inatividade.

E, mais uma vez, intenta o Executivo, atrair a simpatia da população para si mediante o uso de expediente antirrepublicano, antidemocrático e antiético, distorcendo e omitindo informações e divulgando conclusões pueris absolutamente desprovidas de embasamento técnico.

O Regime Próprio Previdenciário dos magistrados federais é superavitário. Os números refletem isso com absoluta clareza.

O subsídio de juiz federal, atualmente no valor bruto de R$ 33.689,11 mensais, sofre desconto previdenciário, destinado ao custeio dos benefícios que serão pagos na inatividade, de 11% sobre o total da remuneração (art. 4º da Lei n. 10.887/2004), ou seja, R$ 3.715,80.

Assim, considerando a gratificação natalina, que também integra a base de incidência da contribuição previdenciária, ao longo de 1 (um) ano de trabalho, um juiz federal irá contribuir com R$ 48.175,43 para o seu Sistema Previdenciário.

Por sua vez, por força do art. 8º da Lei n. 10.887/2004, a contribuição da União (22% sobre a folha de salários) – empregadora -, assim como acontece com todos os demais trabalhadores do Brasil, deve ser somada ao patrimônio constituído pelo servidor – trabalhador.

Dessa forma, o valor total de contribuições previdenciárias de um juiz federal, ao longo de 1 (um) ano, totaliza o montante de R$ 144.526,28.

Diante disso, o juiz federal que ingressar no cargo com 25 anos de idade e contribuir até os 60 anos (idade mínima para se aposentar atualmente), contribui para o Regime Próprio de sua aposentadoria com a quantia de R$ 5.058,419,87, somente de capital, sem a atualização monetária e sem a incidência de juros de remuneração.

Relevante ao debate esclarecer que se esse valor fosse aplicado, durante o período de contribuição necessário para a aposentadoria – 35 anos -, em títulos públicos “Tesouro IPCA + Com Juros Semestrais 2050”, cujo rendimento é de 4,46% a.a (fonte: site tesouro.fazenda.gov.br), alcançaria o montante final de R$ 11.682.726,68. Essa, portanto, é a “reserva previdenciária” dos magistrados federais esmiuçada em números fundados no ordenamento jurídico pátrio vigente.

Considerando-se que a expectativa de sobrevida esperada de um sexagenário no Brasil é de 22,3 anos, apenas a reserva previdenciária acima é suficiente para pagar a aposentadoria desse juiz federal, sem considerar os juros que esse montante iria produzir a partir da data da sua implantação.

A bem da verdade, os magistrados federais dificilmente se aposentam com 60 anos, havendo uma tendência de adiar o pedido de aposentadoria, em virtude do recebimento do abono de permanência, bem como da perda remuneratória. Assim, considerando a idade compulsória de 75 anos, os valores nominais arrecadados seriam de R$ 7.226.314,10, com a possibilidade de pagar por dez anos (sobrevida até os 85 anos) uma aposentadoria de R$ 58.650,49.

Além disso, por desinformação ou desonestidade intelectual, o estudo publicado considera generalizadamente a média salarial de um desembargador, quando apenas a minoria dos juízes se aposenta nesse cargo, via promoção.

Saliente-se, mais uma vez, que o juiz aposentado ou seu dependente ainda permanece contribuindo para o Sistema Previdenciário com alíquota de 11% sobre o valor que ultrapassa o teto do Regime Geral de Previdência Social (atualmente, R$ 5.839,45).

Registre-se que somente têm direito à integralidade (ou seja, direito de receber o mesmo salário da ativa) os servidores que ingressaram no serviço público até o ano de 2003.

Para os que ingressaram depois da Emenda Constitucional n. 41/2003 o cálculo do benefício previdenciário será feito com base na média dos salários de contribuição.

A magistratura federal é superavitária. Em 2016, a magistratura federal contava com 2.301 ativos, 268 aposentados e 85 pensionistas. A receita das contribuições dos magistrados e da União foi de, aproximadamente, R$ 203,09 milhões para os ativos e R$ 10,87 milhões para os inativos e pensionistas – eis que somente os servidores públicos continuam a recolher contribuição previdenciária mesmo estando aposentados -, totalizando a receita previdenciária aproximada de R$ 213,96 milhões. Por outro lado, o gasto com inativos e pensionistas foi de R$ 98,832 milhões, havendo por isso um superávit em torno de 116% em 2016.

Por fim, aqueles que ingressaram no Judiciário Federal a partir de 14.10.2013 estarão sujeitos ao teto do Regime Geral de Previdência Social, podendo aderir de forma facultativa ao regime de previdência complementar.

Redação

21 Comentários

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    1. Além de sonsos., esses funcionários públicos privilegiados, relutam em parar de mamar nas tetas do Brasil. Ganham tão bem, que podem fazer patrimônio para gerar renda. Nem precisariam de aposentadoria, mas a mesquinharia fala mais alto….infelizmente.

    2. Além de sonsos., esses funcionários públicos privilegiados, relutam em parar de mamar nas tetas do Brasil. Ganham tão bem, que podem fazer patrimônio para gerar renda. Nem precisariam de aposentadoria, mas a mesquinharia fala mais alto….infelizmente.

    3. Além de sonsos., esses funcionários públicos privilegiados, relutam em parar de mamar nas tetas do Brasil. Ganham tão bem, que podem fazer patrimônio para gerar renda. Nem precisariam de aposentadoria, mas a mesquinharia fala mais alto….infelizmente.

  1. Ridícula essa defesa…. a AJUFE esquece que a contribuição patronal é dinheiro publico, sustentado pelo povão pobre que ganha 1 salario minimo por mes…. A solução é um decreto que limite a aposentadoria de todos os brasileiros inclusive militares, juizes e parlamentares – todos devem ter como limite o teto do INSS. Quem quiser se aposentar com valor superior faça um plano particular.

    1. É exatamente isso que as nossas bancadas de esquerda deveriam defender: teto do INSS para TODOS os brasileiros, sem uma única exceção. Quem pretender ganhar mais, que faça uma poupança privada (tão ao gosto da direita e da pseudoesquerda encostadas no Estado). Esse papinho de que estudaram mais, se esforçaram mais é para enganar pobre trouxa e classe média que não gosta de estudar, nem de trabalhar. Ninguém obriga ninguem a ser juiz, promotor, militar ou qualquer outra profissão. Se acham que são sacrificados, que mudem de profissão, são livres para isso. Chega desse coitadismo da direita xucra no Brasil!

  2. Conta sem sentido. A previdência não é capitalizada. O cálculo é quanto irá contribuir e quanto irá receber. Para ter esses 11 milhões precisa contribuir com 300.000R$ anuais o que não acontece.

  3. Alguém conte para suas meretissimas que nossa previdência é de repartição e não de capitalização. Portanto, não há que se falar em.iuros e correção sobre o montante de contribuições pois o que é contribuição em.um mês vira aposentadoria no outro…NINGUEM POUPA NA PREVIDENCIA ATUAL. Portanto, precisa-se cada vez de mais trabalhadores de salário mínimo em um.mes para pagar a aposentadoria de um.juiz no mês seguinte.

  4. Que se explodam, judiciario, executivo, legislativo, militares. Bando de bostoes chupims nao fazem nada alem de roubar o povo. Um tiro no bostonaro, no maia, no moro, na corja toda. Bando de cancer desse país de merda que se acabou

  5. Contribuem sim, desde a posse até a aposentadoria e com muito dinheiro, conforme demonstrado pela nota pública. Se vivem acima da média, é porque estudaram acima da média, para passar em concursos concorridíssimos. Fizeram por merecer. Além disso, continuam “pagando a previdência” depois de aposentados. Vamos ser justos e críticos com relação às inverdades ditas pela equipe econômica.

  6. Acho tão bonito ver as bancadas de esquerda defendendo as aposentadorias e pensões milionárias de juízes, promotores, militares das FFAAs, gente dos tribunais de contas, universidades federais, parlamentares em geral, entre outros encostados nos cofres públicos!! Só pode ser a Síndrome de Estocolmo! Quando é para tirar direitos do pessoal da CLT – trabalhadores com carteira assinada, empreendedores e profissionais liberais, aquela turma do Regime Geral da Previdência -, as bancadas de direita arrombam a festa e as de esquerda só ficam nos discursos-enganação. Mas quando é para mexer nos privilégios dos altos funcionários públicos, com as pensões de suas filhas solteiras, com a farra dos Moro, dos Dallagnolla, das Raquel Dodge, dos Gilmar Mendes, dos ministros do TCU etc, aí então os parlamentares de direita e de esquerda se unem como jamais visto e entoam: NÃO PASSARÃO!! Tão bonito isso!!!!

  7. Os privilegiados não querem parar de mamar nas tetas do povo…com os altos salários que ganham, podem fazer patrimônio para gerar renda…nem precisariam de aposentadoria do governo, mas a ganância e a mesquinharia são fatos. Foda

  8. Governo Bolsonaro, como sempre, desinformando a população. Nação brasileira ainda não entendeu que todo governo populista diz apenas o que eles querem ouvir, mas por trás dos panos, tem gente enriquecendo e o pobre com dificuldades cada vez maiores. Foi assim com Lula e está sendo assim com Bolsonaro. Só tenho pena de escuta as falácias vomitadas por esse governo hipócrita. Dados não mentem, pessoas sim. Brasil é um dos países com maior desigualdade social do mundo, em contrapartida o 9° mais rico. E esse governo se elegeu dizendo que os empregados teriam que escolher entra empregos e direitos… mentiras e mais mentiras ludibriando e manipulando.

  9. absurda a tendenciosa fórmula de cálculo atuarial.
    parte do princípio qué todos os magistrados só se aposentãm aos 75 anos de idade e com 50 anos de contribuição.
    parte do princípio que a união contribui com 22,5%.
    vivem acima da média dos demais mortais
    deixam para os dependentes um peculio
    vitalício.
    e quem ganha ao longo de 50 anos este teto salarial acrescido de benesses tem a obrigação de ter formado um patrimônio invejável.
    vergonha

  10. É impressionante o poder de manipulação de massas. Enquanto o racional seria melhorar o sistema previdenciário que está ruim, os manipulados acreditam que o correto é jogar todo mundo no buraco. Nós somos ótimos!! Parabéns pra todos!! Em breve, estaremos todos juntos na miséria, dependendo de passagens gratuitas, bolsa família, vale gás, etc. Sem falar no apoio ao estelionatário Chapa Branca (o Governo), que cobra do servidor por toda a vida, gasta o dinheiro dele e, depois, aos 45 minutos do segundo tempo, muda a regra e dá calote em todos, tudo isso enquanto muitos alienados batem palminhas…lamentável… Esse país não é de esquerda nem de direita… É de m…

  11. Cadê o privilégio?

    Desabafo de um FP (Funcionário Público)

    Tem vez que o culpado de tudo é o salário mínimo e outras vezes a bola da vez é o funcionário público (FP – a sigla vai bem, volta e meia somos os filhos da p.. preferidos da imprensa e da sociedade). Em primeiro lugar é importante frisar que o FP contribui sobre todo o seu salário e não apenas sobre 5 salários mínimos, ou contribuía, como veremos abaixo. Ora, se contribui sobre todo o salário, é justo que aposente integralmente. Se você ganha 20 SM e contribui somente sobre 5, é mais que justo que se aposente com apenas 5 SM. Quanto ao fator previdenciário, se ele é ruim como se diz, deveriam lutar para acabar com ele, e não estender para os demais o que considera ruim. O mais inteligente é lutar pelo que é bom e não pelo que é ruim. A situação do FP não é boa como dizem. Apenas repetem o que ouvem ou são muito mal informados. Vejamos: na emenda de 2003 ou de 2005 (PECs), os FP perderam a aposentadoria integral, o que ficou dependente apenas de lei ordinária estadual ou municipal para que isso ocorresse, pois ficou determinado na PEC que estes entes públicos criassem a previdência complementar. No caso do Estado de São Paulo (sou paulista), ela foi implementada em 2013, ou seja, todos os funcionários que entraram a partir desta data aposentam com no máximo 5 SM e, frise-se, contribuem somente sobre esse valor. Se ganham acima desse valor, poderão, se quiser, aderir à previdência complementar. Ainda, a idade mínima para aposentar desses FP é 60 anos para homem e 55 para mulher, coisa que não existe ainda hoje na previdência dos empregados da área privada, Esse limite vale para àqueles funcionários que entraram a partir da data das PEC e não de 2013. Na área privada não tem idade mínima para se aposentar. Eu pergunto: onde está o privilégio dos FP? Agora vamos falar dos funcionários públicos que entraram antes de 2003, que é o meu caso. Quem entrou antes desta data e somente antes desta data, tem direito a aposentadoria integral, mas lembrando que contribui sobre todo o salário, e tempo de contribuição mínimo: 35 para homens e 30 para mulheres. Não tinha idade mínima até as PEC citadas. Passaram a ter que pagar pedágio com essas PEC, inclusive com a de 1998, o que acabou, de modo indireto colocando idade mínima para aposentadoria. Esses pedágios foram, nada mais, nada menos, que uma regra de transição, o que não existe nessa reforma que querem implementar hoje, ou seja, quem está há 1, 2, 5,… anos de se aposentar, vai ficar na mesma situação de quem falta 10, 20, 30,… anos para se aposentar. Cadê a regra de transição? Resumindo, o FHC e o Lula respeitaram quem estava há mais tempo no sistema previdenciário.
    Vejamos exatamente o meu caso:
    Nasci em 14/02/1968 e comecei a trabalhar aos 10 anos de idade, naturalmente sem registro em carteira. Hoje conto com 51 anos, com aproximadamente 39 anos de trabalho (fiquei alguns períodos desempregado) e 34 anos de contribuição, 29 como funcionário público. Antes das PEC citadas, eu poderia aposentar com 35 anos de contribuição, o que iria ocorrer no ano que vem. Com as PEC e seus pedágios, atualmente, eu poderei (ou poderia) aposentar com 56 anos, ou seja, daqui a 5 anos. Isso vai dar, no meu caso, 39 anos de contribuição ou 44 de trabalho. Eu pergunto novamente: onde está o meu privilégio?
    Agora vamos ver como eu fico com a atual reforma da previdência. Eu poderei aposentar com 62 anos de idade, sem ter direito a aposentadoria integral. Se eu quiser ter a aposentadoria integral, terei que trabalhar até os 65 anos de idade, o que vai dar nada mais nada menos que 48 anos de contribuição, enquanto, ironicamente, nessa mesma reforma o tempo mínimo de contribuição será 40 anos.
    Isso é justo?
    Essa reforma, se é que beneficia alguém, beneficiaria somente os filhos dos ricos, que saem da faculdade perto dos 25 anos de idade, quando começarão a trabalhar. Some 40 anos de contribuição a essa idade e bingo: temos os 65 anos de idade.
    E quem, como eu, começou a trabalhar cedo, vai contribuir com muito mais de 40 anos.
    Mas a única verdade é que o objetivo dessa atual reforma é acabar com a previdência, o que todo mundo bem informado sabe. Somente pessoas ingênuas ou sem conhecimento ou de má-fé defendem essa reforma. Qual é o seu caso?

  12. Esses preguiçosos não tiveram coragem de estudar ou capacidade para passarem num concurso público. Preferem puxar saco de políticos para lhes arrumar um empreguinho qualquer, mesmo ganhando pouco, e se revolta contra quem se esforçou, por isso, por puro mérito, tem vida melhor. Todo funcionário público recolhe 11% sobre tudo que ganha, ao contrário de quem não o é…

  13. Quem contribui com 3 715,80 por 420 meses
    Se consideramos um rendimento de 0.5% TERA APOS 35 ANOS 5,320.408,22.
    FONTE CALCULADORA CIDADÃ BACEM.
    SEM CONTAR A PARTE DO GOVERNO.
    SEM RECEITA FEDERAL , MP, E JUDICIÁRIO
    NÃO TERIAMOS LAVAJATO.
    QUEM CONTRIBUI MAIS E POR MAIS TEMPO RECEBE MAIS. É MATEMÁTICO.

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