Julgamento de Lula no STJ: polêmica inicial e o que está em jogo

Jornal GGN – O julgamento de Lula no Superior Tribunal de Justiça começa com desencontro entre a corte e a defesa. Na segunda (22), às 18h30, os advogados do ex-presidente estiveram no gabinete do ministro Félix Fischer e afirmam que não havia nenhuma confirmação sobre data e horário. Há semanas a defesa pede para ser formalmente avisada com antecedência. No final, ficou sabendo por meio da imprensa. Por volta das 20h, o STJ emitiu um comunicado sobre o julgamento, avisando aos jornalistas que haverá, inclusive, transmissão ao vivo no Youtube a partir das 14h desta terça (23).

“Isso não me parece adequado diante da garantia constitucional da ampla defesa e das nossas prerrogativas profissionais”, disse o advogado Cristiano Zanin à Folha de S. Paulo. Segundo o jornal, a defesa protocolou reclamação ainda na segunda, e pediu o adiamento do julgamento.

O que está em pauta no STJ são recursos e pedidos relacionados ao caso triplex. O tribunal não discutirá se Lula recebeu ou não o apartamento no Guarujá. O que a corte vai analisar são alegações de que houve inúmeras ilegalidades no decorrer do processo conduzido pelo ex-juiz Sergio Moro.

MOTIVOS PARA ANULAR A SENTENÇA

A defesa de Lula argumenta, por exemplo, que a Lava Jato apresentou uma denúncia contra o ex-presidente que, ao final do processo, foi sumariamente alterada por Moro. O petista foi denunciado por receber a reforma no triplex e a manutenção do acervo presidencial como retribuição por ter favorecido a OAS em 3 contratos com a Petrobras.

Como os procuradores não conseguiram provar o elo entre os benefícios e os contratos, Moro mudou a história na sentença: afirmou que os recursos para a reforma do triplex vieram do “caixa virtual” que a OAS mantinha com o PT, onde teriam sido depositados R$ 16 milhões. A narrativa partiu da delação do corréu Léo Pinheiro, mas não há outro tipo de prova sobre esse caixa.

A mudança na denúncia gera outro motivo para nulidade: se Moro admite que a Lava Jato não atestou a relação entre contratos da Petrobras e o triplex, então ele não era o juiz natural do caso, e o processo deveria ser remetido para a vara competente onde fica o imóvel, em São Paulo.

A defesa ainda reforçou que a sentença foi proferida com base em delações e palavra de corréus.

O relator no STJ, Felix Fisher, já negou provimento ao recurso alegando que não é possível analisar os pedidos da defesa sem entrar no mérito da acusação. em sua decisão que os pedidos da defesa exigiram uma reanálise de provas, o que não é possível nesse estágio do processo. A questão será revista nesta terça com participação dos ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Marcelo Navarro Dantas.

O quinto integrante da Turma, Joel Paciornik, declarou-se impedido porque seu advogado pessoal, René Ariel Dotti, atuou no processo contra Lula como assistente de acusação, em nome da Petrobras.

NOVOS PEDIDOS

A defesa de Lula fez uma série de pedidos ao STJ nas últimas semanas.

Um deles para que o caso triplex seja anulado na Justiça Federal e enviado para análise da Justiça Eleitoral, seguindo entendimento recente adotado pelos ministros do Supremo Tribunal Federal, que reconheceram a competência da corte eleitoral para julgar casos conexos com crimes de caixa 2.

No dia 4 de abril, o STJ pediu que a Procuradoria-Geral da República se manifestasse a respeito desse pedido da defesa. O Ministério Público já havia se posicionado sobre outras questões apresentadas pelos advogados de Lula, e opinado para que o julgamento do recurso especial no STJ aguardasse a tramitação de um habeas corpus que pede a derrubada de decisão tomada unilateralmente pelo ministro Felix Fischer. O ministro Gilmar Mendes pediu para que o HC seja levado à segunda turma do Supremo, mas não há data marcada.

Contra a decisão de Fisher, a defesa de Lula apresentou um agravo regimental ao próprio STJ. É isso que a 5ª Turma do tribunal tem de julgar antes de saber se vai analisar o recurso especial: um agravo regimental.

Depois que a 5ª turma do STJ julgar o agravo, poderá entrar, enfim, no mérito do recurso especial. Tudo pode ser feito na mesma sessão, segundo informe da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia, que acompanha o caso.

Se não trilhar pelo caminho da nulidade, o STJ pode optar ou não, ainda, por reduzir a pena de Lula. Há expectativa nesse sentido porque não há, na visão de muitos juristas, crime de lavagem de dinheiro envolvendo o triplex.

Caso o STJ reduza a pena de Lula para o mínimo previsto em lei, o ex-presidente pode migrar para o regime semiaberto, onde poderá trabalhar durante o dia e voltar para a prisão à noite.

Hoje Lula é obrigado a cumprir 8 anos e 4 meses por corrupção passiva e 3 anos e 9 meses por lavagem de dinheiro. Se o STJ acolher a pena mínima para os dois crimes, a soma seria de 5 anos (2 anos por corrupção passiva e 3 por lavagem de dinheiro). Pelo Código Penal, pessoas condenadas a penas entre 4 e 8 anos de prisão podem começar a cumpri-las no regime semiaberto, desde que não sejam reincidentes, diz a ABJD.

Redação

Redação

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  • A descrença no compromisso do judiciário com a justiça aumentou muito durante todo este processo. Um cidadão ser criminalizado por um imóvel que sequer demonstraram ser seu. Quando um juiz nega um documento de fé publica que mostra quem é de fato o dono do imóvel. Quando um juiz manipula a peça de acusação, modificando-a ao sabor de uma narrativa feita por delacões torturadas. Quando na delação um delator modifica diversas vezes sua delação até que chega na versão que lhe dá praticamente anistia de seus crimes. Quando se lê um auto de condenação onde o juiz confessa que não conseguiu provas, mas que constroi uma narrativa em cima de delações premiadas. Quando se vê fotos da tal reforma da cozinha, de milhares de dolares que tem um fogão de 4 ou 6 bocas do tipo daco. Quando esta mesma reforma é aventada também no caso do sitio de Atibaia. E o pior quando tudo isto é publico e ainda se continua debatendo a soltura de um cidadão que sequer teve sentença transitada em julgado. E esta preso por uma reinterpretação da prisão em segunda instância. Eu não tenho razões para confiar no compromisso do judiciario com a justiça. Todos no Brasil temos pouco esperança de que a justiça funcione com Lula. Um juiz da suprema corte como Barroso vai ficar vociferando e falar que respeita o clamor dos twitters robots, que chama de clamor do povo. Como acreditar neste judiciário?

  • Antes de qualquer consulta é preciso saber o que opina o Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas. Só não se pode fazer consulta formal, por ser ilegal. Então, dá um telefonema ou pede pro Chefe mandar um twitter, que converge mais à moda bolsonariana. Se não respeitar essa informalidade prosaica o Chefe pode se aborrecer e mandar um sargento e um cabo ao STJ também.

  • Quando acaba o benefício da dúvida para o réu, isto é, quando o réu deixa de ser presumido inocente e se torna culpado?

    Consoante teor do art. 5º, inciso LVII da CF, ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Portanto, a presunção de inocência ocorre com o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

    Quando ocorre o trânsito em julgado da sentença?

    De acordo com Cláudio Fleury Barcellos, Procurador de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais, esgotada a segunda instância, a decisão condenatória transita em julgado de imediato, seja porque os recursos suscetíveis (excepcionais) não têm efeito suspensivo, seja porque as idéias de irrecorribilidade e imutabilidade do julgado não dizem respeito ao conceito de trânsito em julgado, mas ao conceito de coisa julgada; esta sim, que só se consuma com o último pronunciamento da última instância provocada. Portanto, para o referido Procurador, exaure-se a presunção de inocência com o trânsito em julgado da sentença, ainda que pendente a coisa julgada.

    Por seu turno, o Código de Processo Civil dispõe, no seu art. 508, que transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.

    Ora, se as alegações e as defesas não que a parte ré poderia deduzir e opor à rejeição do pedido da parte autora, mas as alegações e as defesas de fato deduzidas e opostas pela mencionada parte sequer foram REPELIDAS pelo judiciário, como pode a sentença transitar em julgado após esgotada a segunda instância?

    Consoante entendimento jurisprudencial firmado pelo $TJ, 'a motivação não faz coisa julgada, ainda que importante para determinar o alcance da parte dispositiva da decisão. Apenas A PARTE DISPOSITIVA É CRISTALIZADA COM O TRÂNSITO EM JULGADO'.

    Pois bem. Se a coisa julgada só se constitui com o trânsito em julgado e, inversamente, se não ocorre o trânsito em julgado sem que a coisa julgada seja constituída, como é possível a presunção de inocência exaurir-se sem que a coisa julgada esteja constituída? Antes, como é possível ocorrer o trânsito em julgado da sentença sem que a coisa julgada seja constituída?

    Com a palavra, o Procurador de Justiça Cláudio Fleury Barcellos.

    • Antes de mais nada, rogo-lhe o obséquio de observar os apelidos de família do digno procurador : Fleury.
      Ao tempo, e em respeito a consolidada opinião do procurador, o cidadão, especialmente o pobre, já nasce culpado.
      A condenação é apenas a confirmação do óbvio, não necessitando, portanto, de maior atenção do ínclito poder judiciário este, que deve ater-se a apreciação de contendas mais nobres sobre bens e pessoas qualificadas.

  • li que o ministro - parece que relator - fisher é paranaense amigo do moro...
    isso não diz tudo, parece pior, mas o medo é uma arma fascista...

  • A DEFESA DO LULA DEVE DEIXAR PRA LÁ ESSE JULGAMENTO,JÁ COMEÇOU ERRADO TUDO A CONDENAÇÃO DELE VAI SER O ATO FINAL PARA FICAR BEM CLARO Q TUDO FOI ARBITRÁRIO,NA SEXTA NÃO TINHA NADA DE JULGAMENTO E SEGUNDA JÁ SURGE A NOTÍCIA DO JULGAMENTO,DEIXEM ELES FAZEREM A JUSTIÇA DE BARRACA DE PASTEL MESMO"ME VÊ UM PASTEL DE CARNE(DO LULA)AÍ PRA JÁ!!!!

  • Todo este papo é conversa fiada e o processo contra o Lula deveria ser jogado no lixo com um pedido de desculpas e indenização milionária do judiciário ao ex-presidente.
    Gastaram milhões ou até bilhões, destruíram a indústria e a economia nacional para prender o Lula sem nenhuma prova de crime fosse apresentada somente para impedí-lo de ser candidato. Destruíram também a Constituição e a democracia neste processo.
    Pergunto: Quem é que deveria estar preso?
    Será que permitiremos que estes malditos saiam impunes?

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