Julgamento do PowerPoint foi adiado 40 vezes e prescreve em setembro

O último adiamento ocorreu em 1º de julho. O processo prescreve em 13 de setembro

Por Tiago Angelo

Do Conjur

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) adiou 40 vezes o julgamento do pedido de providências ajuizado pelo ex-presidente Lula contra o procurador Deltan Dallagnol, coordenador da autodenominada “força-tarefa da lava jato” em Curitiba. O último adiamento ocorreu em 1º de julho. O processo prescreve em 13 de setembro.

A ação diz respeito a uma apresentação feita por Dallagnol em 2016, durante entrevista coletiva. Na ocasião, o integrante do MPF do Paraná utilizou um PowerPoint para acusar Lula de chefiar organização criminosa.

A ação do petista, protocolada em 15 de setembro de 2016, um dia depois da coletiva, é a mais antiga no CNMP envolvendo a “lava jato”. Além de Dallagnol, o pedido de providências também mira os procuradores Julio Carlos Motta Noronha e Roberson Henrique Pozzobon.

O pedido de providências foi distribuído ao gabinete do conselheiro Marcelo Weitzel Rabello de Souza em 29 de janeiro de 2018. A primeira inclusão em pauta veio cerca de dois meses depois, em 5 de abril do mesmo ano. A partir daí o processo foi adiado 36 vezes antes de ser devolvido, em 9 de janeiro de 2020, para reautuação. Desde então foi adiado outras quatro vezes.

O último adiamento ocorreu a pedido de Weitzel, relator do caso. Ele solicitou a retirada levando em conta o volume de processos a serem analisados na sessão do CNMP que ocorreu na terça-feira (7/7), a última antes do recesso de julho.

Segundo Mônica Bergamo, colunista da Folha de S.Paulo, as punições mais brandas que poderiam ser aplicadas contra os procuradores, como censura e advertência, já prescreveram. As únicas alternativas de punição que restam são demissão e cassação da aposentadoria.

Até o momento, cinco votos proferidos pelos conselheiros são contrários aos métodos dos procuradores. São necessários ao menos sete, ou dois terços do total, para que alguma punição seja aplicada. A defesa de Lula, feita pelos advogados Cristiano Zanin e Valeska Martins, diz acreditar que os membros do MPF podem sair ilesos e que há a possibilidade do caso prescrever.

Para eles, os membros do MP transgrediram os deveres funcionais, violaram o princípio da presunção de inocência e criaram um “inaceitável processo penal paralelo” por meio da imprensa.

“Questionamos o PowerPoint no dia seguinte em que ele foi apresentado. os procuradores da ‘lava jato’, que tanto criticam a prescrição, talvez sejam beneficiados por ela nesse caso”, disse Zanin à ConJur.

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Redação

6 Comentários

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  1. Prescreverá. Sairão ilesos na penalização mas muito,muito manchados no tocante a falsa defesa contra a prescrição.
    Enquanto não houver uma instância que não obedeça ao espírito de corpo essa gente continuará se lixando para as leis e os procedimentos legais.

    1. Manchado? Sabão em Pó tira manchas! E você acham que estão ´reocupados? Estão João andante para nos. Sabem que o brasileiro é reaça, cafajeste e egoísta. Se candidatar- é eleito

    2. Não se pode confundir espírito de corpo com formação de quadrilha, espírito de corpo, significa união para ganhar mais força, mas dentro da legalidade, e não para proteger criminosos, isso é formação de quadrilha, e o que o CNMP faz é comandar a quadrilha.

  2. Já repararam que só os processos contra Lula é que não saem de pauta nunca. Ao contrário, são até adiantados em relação a outros.
    Tivessem ocorrido alguns adiamentos no TRF4, e não teria dado tempo de inabilitar Lula em 2018. Mas não, quando é para ferrar Lula, as coisas funcionam muito bem no Brasil, e os prazos são respeitados religiosamente

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