Julgamento para História, por Leonardo Isaac Yarochewsky

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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do Empório do Direito

Julgamento para História

por Leonardo Isaac Yarochewsky

Faltam poucos dias para o maior e mais importantes julgamento da história do país. Nunca se viu tamanha mobilização nas ruas, na mídia e nas redes sociais. Milhões de pessoas, inclusive a imprensa estrangeira, no dia 24 de janeiro próximo voltarão seus olhos para a cidade de Porto Alegre-RS onde está sediado o TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).

O TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) entrará para história por julgar em grau de apelação o ex-Presidente LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA que foi condenado à pena de mais de 09 (nove) anos e 06 (seis) meses de prisão e multa, pelo juiz da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba – PR. 

Os desembargadores Federais do TRF4 que julgarão o ex-Presidente LULA poderão entrar para história de dois modos: i) pela porta da frente, fazendo justiça e absolvendo LULA ou ii) pela porta dos fundos, por onde entram sorrateiramente os covardes e os incapazes de julgar com imparcialidade e independência. 

Porém, de qualquer forma, entrarão para história. Entrarão para história por julgarem o homem que já fez e continua fazendo história, o homem que se confunde com a própria história do país. Uma história de desigualdade e de injustiça. 

Até mesmo a TÊMIS míope seria capaz de enxergar a injustiça que representaria a manutenção da condenação do ex-presidente LULA pela “farsa do Triplex”. É certo que o famigerado “Triplex do Guarujá” jamais pertenceu ao ex-Presidente LULA ou a qualquer membro de sua família. De igual modo é verdade que o referido apartamento não foi oferecido ou entregue ao ex-Presidente LULA a título de propina; 

É certo, também, que o juiz Titular da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba-PR em nome do processo penal do espetáculo atropelou o processo penal democrático para condenar o ex-Presidente LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA sem qualquer prova, baseando-se tão somente em matéria jornalística, nas palavras levianas e mentirosas de coréu e nas “convicções” do Ministério Público Federal. 

Como bem asseveram WEIDA ZANCANER e CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO em “Comentários a uma sentença anunciada: o processo Lula”,

a sentença que condenou o ex-Presidente LULA escandaliza, desde logo, porque não só se fez sem suporte em prova, mas até mesmo, efetuou-se frontalmente contra a lei. Pretendeu-se, justifica-la atribuindo-lhe imaginosamente, a propriedade de um dado imóvel, conquanto desde logo inexistisse qualquer documento que atestasse propriedade ou ao menos posse. Acresce que a atribuição dela ao ex-Presidente fez tabula rasa da norma segundo a qual a propriedade imóvel se prova pelo registro imobiliário, diante do que, à toda evidência, sem violar tal lei, não se poder irrogá-la a outrem simplesmente por um desejo do acusador, no caso o magistrado.[1]

Mais adiante, os juristas afirmam que “também não se provou e nem ao menos se afadigou em comprovar que dita propriedade seria fruto de uma propina por facilitar um negócio com a Petrobrás”.[2]

JOÃO RICARDO DORNELLES observa que MORO na sentença condenatória afirmou que “o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e sua esposa eram PROPRIETÁRIOS DE FATO do apartamento 164-A, triplex, no Condomínio Solaris, no Guarujá”. Fez tal afirmação, salienta DORNELLES, “embora não exista nenhuma testemunha que afirme que Lula ou a sua esposa tenham frequentado o referido imóvel.[3]

Salienta DORNELLES que “o conceito de ‘propriedade de fato’, usado pelo juiz Moro em sua sentença, não existe no ordenamento jurídico brasileiro (…)” 

Destaca-se que na decisão em que rejeita os embargos, o juiz Federal SERGIO MORO declara que:

jamais afirmou na sentença ou em lugar algum que os valores obtidos pela construtora OAS nos contratos com a PETROBRAS foram utilizados para pagamento da vantagem indevida para o ex-presidente (…)” Disse, ainda, o prolator da sentença que “não havia essa correlação”. 

Esses são os fatos, essa é a verdade. O resto é ilação ou, se preferirem, “mimimi”.

Desgraçadamente, em todo o famigerado processo que decorre da Operação “Lava Jato”, vem sendo utilizado táticas de aniquilamento do ex-presidente LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA. No preciso dizer do eminente advogado CRISTIANO ZANIN MARTINS, trata-se de uma espécie de “arma de guerra“, em que é eleito um inimigo e a lei passa a ser usada ou manipulada contra aquele definido como tal.

Segundo o advogado do ex-Presidente LULA, os vícios do processo permitem que se identifique no “CASO LULA” situação definida por estudos internacionais recentes como “lawfare”. Há muito LULA foi definido como o inimigo número 1 a ser banido do cenário político brasileiro.

ZAFFARONI enxerga no conceito de inimigo um vinculo estreito com o da guerra no Estado de direito o que leva ao Estado absoluto. Como já dito, o conceito de inimigo é incompatível com o Estado de Direito.  Ainda, de acordo com o jurista argentino, o que se discute em doutrina penal é a admissibilidade do conceito de inimigo no direito penal (ou no direito em geral) do Estado de direito, considerando como tal aquele que é punido só em razão de sua condição de ente perigoso ou daninho para a sociedade, que seja relevante saber se a privação dos direitos mais elementares à qual é submetido (sobretudo, a sua liberdade) seja praticada com qualquer outro nome diferente do de pena, e sem prejuízo, tampouco, de que se lhe reconheça um resíduo de direitos mais ou menos amplo.[4]

No dizer de ALFREDO SAAD FILHO, professor titular de economia política na Universidade de Londres, “Lawfare é o mau uso da lei para fins políticos e militares, geralmente apoiado pela grande mídia”.

A estratégia, batizada como “lawfare”, conforme CRISTIANO ZANIN MARTINS e WALESKA TEIXEIRA ZANIN MARTINS – advogados do ex-presidente LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA – prevê, entre outras práticas, a “manipulação do sistema legal“, a “promoção da desilusão popular” e a “acusação das ações dos inimigos como imorais e ilegais“- técnicas que, de acordo com os combativos advogados, estariam sendo empregada contra o ex-presidente LULA e, também, contra sua família.

Dentro desta odiosa e perversa estratégia de guerra o ex-Presidente LULA, tratado como inimigo – com violação de direitos e garantias – acabou sendo condenado por um juiz suspeito e incompetente.

Caberá agora aos desembargadores Federais do TRF4 declarar e reconhecer a inocência do ex-Presidente LUIZ INÁCIO LULA DA SILV uma vez que está provado,  provado pela laboriosa DEFESA, que o “Triplex do Guarujá” jamais pertenceu ao ex-Presidente LULA ou a qualquer membro de sua família. De igual modo está demonstrado que o ex-Presidente LULA jamais recebeu qualquer valor ou bem a título de propina ou de qualquer vantagem indevida.

Assim, caso pretendam os desembargadores Federais entrar para história pela porta da frente, não existe alternativa possível senão ABSOLVER o ex-Presidente LUIZ INÁCIO LULA DA SIVLA, caso contrário, a história não os absolverá.

Leonardo Isaac Yarochewsky é Advogado Criminalista e Doutor em Ciências Penais pela UFMG.

 

[1] ZANCANER, Weida e BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Condenação por imóvel: sem posse e sem domínio. In Comentários a uma sentença anunciada: O processo Lula. Carol Proner et al. (orgs.) Bauru Canal 6, 2017, p. 524-527.

[2] Idem, ibidem.

[3] DORNELLES, João Ricardo Wanderley.  O malabarismo judicial e o fim do Estado democrático de direito. In Comentários a uma sentença anunciada: O processo Lula. Carol Proner et al. (orgs.) Bauru Canal 6, 2017, p. 209-214.

[4] ZAFFARONI, Eugenio Raùl. O inimigo no direito penalTradução de Sérgio Lamarão. Rio de Janeiro: Revan, 2007, p. 25.

 

 

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

9 Comentários

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  1. Esse processo acho parecido

    Esse processo acho parecido com um amigo que dizia pra mim que tinha provas de que sua religião era a correta. Perguntei quais eram essas provas e ele me deu uma lista de uns 15 livros pra ler. Lendo esses livros eu me convenceria.

    Claro que eu jamais iria ter paciência de ler os livros. Mesmo que tivesse, se eu lesse e dissesse a ele que não econtrei as “provas”, tenho certeza que ele me daria uma outra lista ou coisa assim.

    Do mesmo jeito é esse processo. Quem o defende garante que nele estão as provas. Se pedirmos pra mostrar em qual página está a prova ele dirá que precisa ler o processo inteiro. Se pedirmos um resumo das provas o defensor dirá que não dá pra resumir, e que precisamos ler o processo de milhares de páginas. Se pedirmos que mostre a evidência mais contundente veremos que essa evidência nada terá a ver com a Petrobrás. É o tipo de processo em que é impossível para o réu se defender. Deixou de ser Direito e passou a ser Religião.

  2. Sabemos de tudo isso, mas, e

    Sabemos de tudo isso, mas, e o medo desses “juízes”??? Infelizmente é como Lula disse, só que não só o supremo, mas judiciário como um todo, completamente acovardado. (medo da mídia(???) brasileira) . 

  3. MAS HÁ UM PROBLEMA

    Se os desembargadores que julgarão o recurso TIVEREM VERGONHA NA CARA E NÃO FOREM FILHOS DAQUILO, tudo bem, eles absolverão Lula e, se tiverem ainda mais vergonha na cara CONDENARÃO MORO A PAGAR AO LULA O VALOR DE UM TRIPLEX QUE O VERME DE CURITIBA INSISTE SER DE LULA.  Mas como tenho sérias dúvidas de que vergonha na cara seja o forte dessa gente, então o único jeito vai ser uma reação bem mais violenta, de vingança mesmo pelo mal que farão à pessoa do Lula e à democracia, impedindo que ele concorra à Presidência da República.   Não vou ficar torcendo para que essa vingança aconteça, pois quero poder votar no Lula.  Mas, falando sério, se os vermes tipo Moro e gente de sua laia não forem eliminados, sinto muito pelo futuro de nosso país.    Por enquanto, só podendo torcer pela absolvição de Lula e sabendo-me incapaz, pessoalmente, da vingança que seus condenadores deveriam sofrer, só posso orar bastante ao capeta para que ele presenteie os vermes com um câncer na garganta de cada um, que os mate lentamente e com muita dor, até se arrependerem do mal que causaram.

    1. De 1789 a 1917 decorreram 128

      De 1789 a 1917 decorreram 128 anos. Quem sabe em outros 128 anos, a partir de 1917, o Brasil não ajuste suas contas. Por ora estamos, em boa parte, “globalizados”, abestalhados, pela mais insidiosa mídia imaginável e sob o tacão dos bondosos irmãos do norte, mas as coisas mudam.

  4. Absolvição ė Obrigação
    Outra decisão que não for a ABSOLVIÇÃO é endossar um processo NATI-MORTO, FRAUDULENTO, montado escandalosamente por INIMIGOS de LULA, com articulação e determinação dos Estados Unidos. FARSA ABSURDA de fazer inveja a KAFKA. JUIZ INIMIGO, TRABALHOU JUNTO COM PROCURADORES INIMIGOS E O PROCESSO “RELATADO” POR INIMIGO, O AMIGÃO DO MORO, O TAL GEBRAN. ESSES CARAS FIZERAM UM CÓDIGO PENAL PRÓPRIO PARA CONDENAR LULA. A “DENÚNCIA” do MPF foi uma e a “SENTENÇA” outra… TODO O PROCESSO, MONTADO A PEDIDO DA ELITE, DA GLOBO, DO “MERCADO”, É DESCARADO E INACEITÁVEL “LAWFARE”. É VERGONHOSO E REVOLTANTE!! CERTAMENTE OS CRIADORES DO “PROCESSO” CONTRA LULA NÃO ESTÅO PENSANDO NA MAIORIA DO POVO E O QUE PODE ADVIR DESSA FARSA ULTRAJANTE E QUE VAI ENVERGONHAR A “JUSTIÇA” DO BRASIL MUNDO TODO. OS COVARDES E CANALHAS NÃO TERÃO SOSSEGO NUNCA MAIS. O POVÃO NÃO VAI DEIXAR!! À LUTA INCESSANTE E INCANSÁVEL CONTRA A LAWFARE IMUNDA CONTRA LULA!!!!

  5. “…Era uma vez três magistrados diante de uma FARSA…”

    Não há porque tergiversar: leigos, e leigos absolutamente ignaros do que seja uma “prova”, do que seja a “presunção da inocência”, do que seja “o devido processo legal”, podem por fanatismo, aceitar os argumentos de Moro e dos procuradores desonestos da Lava Jato. Um juiz, jamais!

    Estamos diante da mais patética e infundada FARSA já criada pelo Ministério Público brasileiro e acatada por um juiz. Não é o caso de um processo polêmico, de “provas duvidosas”, “fronteiriças”, onde eventualmente caberia a “interpretação do magistrado”, não, não é esse o caso. Os procuradores da Lava Jato sabem disso. Igualmente Moro, sua ação não é devido à inépcia, à uma espécie de fragilidade profissional de servidores públicos “despreparados técnicamente” ou de baixo conhecimento jurídico: estamos diante de ações, falas, decisões DA MAIS ABSOLUTA MÁ FÉ e indignidade no exercício dos cargos que ocupam, por parte de Moro e os procuradores.

    Todos eles sabem disso, sabem da verdade – que vasculharam a vida de Lula e nada encontraram de fatos diretos envonvendo-o em crimes, muito menos nesse processo específico, de um imóvel que simplesmente não é do réu, nunca foi do réu, portanto, acolhido do modo mais cínico e abjeto como “prova de sua corrupção”….. Não há portanto, DILEMA TÉCNICO OU JURÍDICO posto sobre a mesa. O dilema é UNICAMENTE moral, uma prova do caráter ou não, da decência ou não, da dignidade pessoal e profissional ou não, dos três desembargadores. – é apenas isso que eles decidirão, ao julgarem o réu, Luís Inácio Lula da Silva.

    Porque, se mantiverem uma condenação nesse nível de absurdo, lacrarão suas carreiras de modo definitivo, carimbarão em suas testas e suas togas, o carimbo da covardia, da ignomínia, da indignidade absolutas, é isso o que farão a si mesmos, diante de suas famílias, diante da História.

    Esses três homens, afirmo isso categoricamente, SABEM QUE LULA É INOCENTE! O que estão se perguntando talvez, o que por si só já seria trágico, é sobre os motivos pessoais que possam ter para não fazerem a única coisa justa e correta a ser feita, na verdade, sua OBRIGAÇÃO DE FAZER. Escolherão entre tornarem-se acovardados cúmplices da FARSA, recebendo os aplausos da mídia e das classes sociais que odeiam Lula, ou serão honestos com sua consciência,

    É ISSO que está em julgamento, não Lula, num processo patético desde o início. Não será a condenação de Lujla que modificará a VERDADE de sua inocência – mas modificará a vida desses três homens para sempre, e poderá trazer prejuízos incomensuráveis a uma nação já tão coberta de vexames e humilhações.

    O evento do dia 24 de janeiro será contado dessa forma, um dia: “Era uma vez, três magistrados diante de uma FARSA…..”

    Serão eles a escreverem seu capítulo mais importante.

  6. Provas

    Como confirmar um crime ou uma condenação?

    Atraves de provas.

    um caso enfático nest s termos seria o assassinato da Advogada Mercia Nakashima.

    o corpo encontrado dentro de seu carrro em um lago próximo da cidade de São Paulo.

    Como provar a autoria do crime?

    Coleta de provas.

    O principal suspeito, seu ex namorado.

    As provas:

    localizador de chamadas feitas pelo celular do ex namorado: o mesmo se encontrava em um estacionamentos próximo da cas de Mercia no dia do desaparecimento. Ele informou polícia que estava no carro com uma prostituta e ssa nunca foi encontrada.

    cumplice da morte encontrado e este s DELAÇÃO e afirmou que o ex namorado havia matado Mercia e escondido o corpo desta.

    prova material: material na sola do sapato do ex namorado foi analisado e estão análise confirmou material idêntico ao que estava na área do lago onde o corpo de Mercia foi encontrado.

    entao temos 3 fatos, o depoimento do cúmplice, o fato casual, no caso o lacalizador do celular e a prova material, o exame da sola de sapato do assassino. Isso é coleta de provas.

    No caso do triplex, temos

    Depomento de inúmeras pessoas afirmando que o triplex está sendo preparado para o ex pr sidestep e futuro presidiário.

    Documento apreendido na casa do ex presidente e na BANCOO, comprovando que o ex presidente tinha cotas para adquirir um apt no edifício.

    Rasura num documento de 176 para 141. A dclasse festa alega que as cotas eram para o 141. Mas o 141 fora vendido em 2014, um ano antes de o ex presidente e D Marisa desistirem das cotas.

    Visitas programaras com o Presidente da OAS para vistar as rcotas formas do triplex.

    Em 2009 com a transferência do empreendimento para a OAS os cotistas tinham a opção de desistir, mas isso não ocorreu com o ex presidente.

    Afirmacao de empregados do edifício e da OAS que o triplex nunca havia sido colocado à venda e que estava reservado ao ex presidente.

    O pior de todas, mas que não serve como prova. Reportagens da Revista Veja e do O Globo de 2010 e 2011 afirmando taxativamente que o ex presidente tinha um triplex reservado no Guaruja e que este estava sendo reformado. Na época nem o ex presidente, nem D Marisa, nem os filhos, nem o Pt, nem os assessores contraporam as reportagens ou processaram os mesmos. Ao contrário, procurado pelo O Globo a assessoria de limitou a afirmar que o triplex estava sim sendo  formado para o ex presidente. Está tudo gravado e publicado.

    Quanto ao ex preso dente não pasuir a Certidão do Cartório, é óbvio que em todos os empreendimentos de cotas, o proprietário  irá recebê-lo no final do pagamento.

    Quanto a garantia dada pela OAS a CEF em troca de um empréstimo, não foi apenas o triplex, mas sim todo o complexo do Edifício Solraris.

    Nao existe argumentos que possam depor estas provas.

    O ex presidente não era de Direito o proprietário, mas estava recebendo imóvel reformado em troca de pagamento de propina de um um fundo criado pelo Pt e a OAS para pagamentos de propina ao partido.

    Nao adianta, o lula vai ser preso, ele é um criminoso e para isso temos Justiça, seja ela feita para prender pobres e desprovidas e também os ricos, poderosos e elitizados do poder.

    JUSTICA SEJA FEITA. LULA NÃO PRISÃO

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