Juristas pela Democracia comentam sentença do triplex: parcial e política

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
[email protected]

Foto: Lula Marques/PT

Jornal GGN – A Frente Brasil de Juristas pela Democracia emitiu uma nota, nesta segunda (17), comentando a sentença de Sergio Moro sobre o caso triplex, na qual o juiz de Curitiba condena o ex-presidente a 9 anos e meio de prisão por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. De acordo com a análise dos juristas independentes, Moro proferiu a condenação de Lula com base em “delações e ilações” e demonstrou, em alguns passagens, que fez juízo político e praticou lawfare.

“Condenar alguém, seja o ex-presidente ou qualquer cidadão, sem lastro probatório robusto, significa relativizar princípios basilares do Direito Constitucional, Direito Penal e do Processo Penal e mais, atacar o cerne da democracia. A sentença proferida ofende diretamente a Constituição Federal, nulifica as regras internacionais que o Estado Brasileiro se comprometeu a cumprir e, confiamos, será reformada em instância de segundo grau”, diz a Frente.

Abaixo, a nota completa.

A Frente Brasil de Juristas pela Democracia – FBJD -, intransigente na defesa do Estado Democrático e Constitucional de Direito, bem como, demarcando sua convicção em respeito aos princípios elementares de humanidade e cidadania, reitera a preocupação com o resguardo e segurança jurídica com um processo justo, equilibrado e constitucionalmente embasado, vem se manifestar sobre a sentença proferida pelo magistrado da 13ª Vara Criminal da Justiça Federal, no Estado do Paraná, Juiz Sergio Moro.

A sentença, prolatada com 238 laudas, expõe de forma clara a opção do julgador pelo uso do Direito com fins políticos, demonstrando nítida adoção do processo penal de exceção, próprio dos regimes autoritários, deixando a descoberto a fragilidade da técnica jurídica e demonstrando a insegurança que permeia os atos praticados nos processos promovidos contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O magistrado, neste momento de déficit democrático, transforma a sentença penal proferida numa espécie de manifesto contra a corrupção, passando ao largo e esquecendo sua primordial função jurídica: decidir com imparcialidade. Entre vários, um exemplo representativo é o item 795 que registra a intenção política da sentença ao atribuir e justificar seu viés na suposta responsabilidade do governo Lula pela não apresentação de uma Emenda Constitucional para permitir o início da execução da pena antes do trânsito em julgado.

A parcialidade do Magistrado se manifesta na clara opção pela condenação, mesmo diante da inexistência de provas minimamente razoáveis para ensejar uma condenação penal, apoiando-se basicamente em delações e ilações. Enquanto que, a defesa apresenta provas robustas da inocência do Ex-Presidente. Condenar alguém, seja o ex-presidente ou qualquer cidadão, sem lastro probatório robusto, significa relativizar princípios basilares do Direito Constitucional, Direito Penal e do Processo Penal e mais, atacar o cerne da democracia. A sentença proferida ofende diretamente a Constituição Federal, nulifica as regras internacionais que o Estado Brasileiro se comprometeu a cumprir e, confiamos, será reformada em instância de segundo grau.

Conforme já destacado em outras notas da FBJD, é dever do magistrado agir com responsabilidade e isenção, sob pena de transformar o processo penal e a sentença proferida em um manifesto persecutório, em peça acusatória que se confunde com o papel do ministério público. A sentença judicial, uma vez reformada em segundo grau restabelecerá a confiança na prestação jurisdicional, na imparcialidade da Lei e da Democracia.

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

6 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. Cadeia a juizes pgrs e promotores Blindadores e aos Blindados

    Juizes bandidos, criminosos em vazamentos protegidos por leis de sigilo, lesas pátria, blindadores de tucanos, engavetamentos de processos e até habeas corpus prá criminosos hediondos como estupradores, aqui são tratados como juizes parciais e políticos! 

  2. Lawfare?

    Será que juristas e imprensa não gostam da lingua portuguesa? Dizer que Lula foi vitima de um lawfare é desejar que o povo não entenda o que aconteceu. Lula foi vitima de manipulação jurídica e/ou abuso autoritário que demonstra como o nosso Judiciário, além de dispendioso, é seletivo e frágil. Se uma OAB não se manifesta diante dessa conduta de lerdeza e parcialidade que predomina em nossa JUstiça, de pouco adianta esse protesto. A OAB foi rapida no caso do impedimento (impeachment) de Dilma. Agora, o silêncio. Enquanto isso, nosso colonialismo cultural vai prosperando. É preciso uma masterclass a respeito antes que se faça amplo delivery do nosso país a impunidade, com ou sem lawfare.

     

  3. A Justiça Brasileira

    A Justiça brasileira esta em extinção. Depois da condenação de Lula por falta de provas, a soltura do Aecio, por excesso de provas, do Geddel,do Loures( o homem da mala) , da mulher do Cabral e do Cunha, só resta enterra-la.

  4. Ainda bem que essa associação
    Ainda bem que essa associação é imparcial e despida de viés partidário ou ideológico!? Uma pena que não traz os nomes dos ilustres juristas que a compõem.

  5. Não é o anticristo.

    moro o juizeco de mais da metade de seus feitos reformados condenou Lula sem provas e provavelmente sem crime, não passa de pau mandado dos golpistas e nisso cumpre seu destino. Coube a ele medir alguém de estatura muito maior sem competência funcional para tanto.A aprovação ou mesmo seu descaso tolerado , por agentes maiores , pela constituição deve receber a responsabilidade deste fato. A condição de Lula é a demonstração que não temos mais qualquer estado de direito no Brasil, a muito sem justiça.

  6. Democracia judiciária
    Depois de mais uma manifestação da Frente de Juristas, fico pensando como o Judiciário é anacronico, e como seria válido ter não apenas concursos, mas eleições internas, pelo menos, para definir cargos de juiz em diante.
    Mas aqui também, a exemplo dos políticos oficiais, ninguém quer lagar o osso. E ai de quem propor algo como: “só entra quem teve voto”, olha que absurdo!
    De-mo-cra-cia… Um dia…

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador