Justiça barra 25% dos acordos de demissão entre patrão e empregado

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Jornal GGN – Cerca de 25% dos acordos entre patrão e empregado para encerramento de contrato são barrados pela Justiça, segundo um levantamento do Tribunal Superior do Trabalho. A reforma trabalhista do governo Temer abriu a possibilidade desse tipo de ajuste mas o “alcance dos acordos é o grande impasse”, diz reportagem da Folha deste domingo (6).

Os juízes têm se recusado a homologar o acordo quando tem a chamada “cláusula de quitação geral”. Esse dispositivo “impede o trabalhador de fazer qualquer questionamento no futuro, como pedir indenização por uma doença ocupacional” ou por “hora extra e diferença salarial por desvio de função”, entre outros casos.

A reforma trabalhista não diz claramente que os acordos entre patrão e empregador “devem ter quitação geral, ampla e irrestrita”, ressalta a reportagem.

O TST criou uma comissão de ministros para estudar a aplicação da reforma e, até 18 de maio, ela deve se pronunciar sobre as regras e se as mesmas devem valer apenas para novos contratos.

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

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