Justiça condena OAS a devolver valores pagos por Marisa por apartamento no Guarujá

Para defesa de Lula, decisão é mais uma prova de que a família do ex-presidente não tinha a posse, velada ou oficial, do triplex, atestando mais uma vez a arbitrariedade da Lava Jato

Jornal GGN – Os advogados de Lula conseguiram na Justiça de São Paulo uma decisão que prova mais uma vez, na visão da defesa, as arbitrariedades cometidas pela Lava Jato na condenação do ex-presidente no caso triplex.

O juiz Adilson Aparecido Rodrigues Cruz, da 34ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, condenou a OAS e a Bancoop a restituírem parte dos valores pagos pela ex-primeira-dama, Marisa Letícia, referentes a aquisição de um apartamento no Condomínio Mar Cantábrico (atual Solaris), no litoral paulista.

Na visão da defesa, a decisão reafirma que Marisa tinha uma cota junto a Bancoop, que daria direito a um apartamento no atual Condomínio Solaris.

No entanto, ela deixou de dar encaminhamento à questão quando a Bancoop transferiu a conclusão da obra do edifício para a OAS. No final, Marisa não recebeu nem apartamento, nem os valores despendidos, afirmou o juiz.

“Está-se diante de mais uma decisão judicial que demonstra que Lula e seus familiares jamais receberam um apartamento no Guarujá como vantagem indevida”, diz nota da defesa de Lula.

Os advogados lembraram que, para condenar o ex-presidente no caso triplex, o ex-juiz Sergio Moro utilizou da situação de Marisa como aspecto “crucial” no processo.

Com base na delação de Léo Pinheiro, Moro sustentou que a esposa de Lula deixou de cumprir com “obrigações em relação à OAS” porque o triplex havia sido prometido uma vantagem indevida.

“Lula e seus familiares, em realidade, são credores da OAS porque pagaram valores e nada receberam em troca, conforme reconheceu a sentença proferida nesta data”, afirmam os advogados Cristiano Zanin e Valeska Teixeira Martins.

A defesa usará a decisão para questionar nas instâncias cabíveis a condenação de Lula.

Leia, abaixo, a nota completa.

Nota da Defesa do ex-Presidente Lula

Sentença proferida hoje (25/04) pelo juiz da 34ª. Vara Cível da Comarca de São Paulo (Processo no. 1076258-69.2016.8.26.0100), Dr. Adilson Aparecido Rodrigues Cruz, reforça a arbitrariedade da condenação imposta ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva no chamado caso do “tríplex” do Guarujá.

Referida decisão julgou parcialmente procedente ação proposta pelo Espólio de Marisa Letícia Lula da Silva, representada pelo inventariante, o ex-Presidente Lula, para, dentre outras coisas, condenar a OAS EMPREENDIMENTOS S/A e a BANCOOP – COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS a restituir parte dos valores pagos pela ex-Primeira Dama objetivando a aquisição de um apartamento no Condomínio Mar Cantábrico, atual Condomínio Solaris, no Guarujá.

Conforme observou o juiz, a “então adquirente MARISA LETÍCIA LULA DA SILVA não deu causa ao atraso da obra, pagou todas as prestações tidas pelas partes como devidas até a transferência de direitos e obrigações para a OAS EMPREENDIMENTOS S.A e, de outro lado, a despeito de ter ela assinado a declaração à restituição com a quitação total à cooperativa (fls. 41/42) não recebeu, nos autos, quaisquer quantias à restituição parcial ou total do valor devido”.

Ainda de acordo com o magistrado, D. Marisa “não esteve” na assembleia realizada pela BANCOOP para deliberar sobre as novas regras do empreendimento após a sua transferência para a OAS “e também por isto, o acordado com a OAS e o deliberado em Assembleia não vinculou e não vincula a parte autora/seus sucessores ao que lhe é devido de valores respectivos às questões dos autos”.

Está-se diante de mais uma decisão judicial que demonstra que Lula e seus familiares jamais receberam um apartamento no Guarujá como vantagem indevida; na verdade tal decisão reafirma que D. Marisa adquiriu uma cota da BANCOOP que daria direito a um apartamento no atual Condomínio Solaris caso todos os valores correspondentes fossem pagos. D. Marisa fez os pagamentos dos valores correspondentes e após a transferência do empreendimento para a OAS não recebeu nem o apartamento, nem a restituição dos valores por ela investidos.

A sentença proferida pelo ex-juiz Sérgio Moro considerou que esse aspecto seria “crucial neste processo” (item 301), e condenou Lula com base em um depoimento mentiroso de Leo Pinheiro e com base em afirmado descumprimento de obrigações em relação à OAS que D. Marisa jamais se vinculou, como reconhecido na sentença proferida nesta data. É o que se verifica, por exemplo, no item 374 da sentença proferida pelo ex-juiz Sérgio Moro (“374. Então o que se tem presente até o momento é que Luiz Inácio Lula da Silva e sua esposa, diferentemente dos demais cooperados do antigo Empreendimento Mar Cantábrico, depois alterada a denominação para Condomínio Solares, não atenderam o prazo de trinta dias contados da assembléia, em 27/10/2009, dos cooperados para celebrar novo contrato com a OAS Empreendimentos ou para requerer a devolução dos valores pagos”). O mesmo ocorreu com as decisões judiciais posteriormente proferidas para manter a condenação de Lula.

Fica cada vez mais claro que Lula e sua família jamais receberam qualquer vantagem indevida da OAS ou de qualquer outra empresa. Lula e seus familiares, em realidade, são credores da OAS porque pagaram valores e nada receberam em troca, conforme reconheceu a sentença proferida nesta data.

Levaremos às instâncias cabíveis mais este substancial elemento para demonstrar que Lula não praticou qualquer crime e que sua absolvição revela-se inafastável de um processo justo, que jamais foi garantido ao ex-Presidente até o momento.

Cristiano Zanin Martins

Valeska T. Zanin Martins

Decisao Marisa Leticia
Redação

14 Comentários

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  1. O tal leo pinheiro disse e desdisse é só delatou Lula depois de algum preso enjauladoe com a possibilidade de morrer na cadeia, nessas condições até o mais fanáticos dos cristãos delataria Jesus…….

  2. 5,4,3,2,1………

    Contando o tempo que os lojistas vão pressionar para que essa sentença mude como fizeram com a penhora do imóvel em outro processo…….

  3. Essa é mais incontestável das provas de que o apto. não era do Lula embora ele o tivesse pago.ERA DIREITO DELE RECEBER O APARTAMENTO, NUMA REALIDADE NORMAL.
    Nulidade é pouco para toda a patranha da lava-jato contra Lula.
    O power-point do procuradorinho é a mais tosca de todas as acusações que já se conheceram nessa operação “limpeza contra a corrupição”

  4. Parece que lidamos com uma parcela do judiciário que se mostra indigno de integrar o poder responsável pela garantia dos direitos constitucionais do cidadão.
    O ex-presidente sepultou sua esposa, condenada previamente pelo mesmo conluio que alçou ao poder um grupelho de incompetência inimaginável e com relações extremamente suspeitas e perigosas.
    Enquanto esposas de ex parlamentares, tipo Cunha, e de presidentes, com passagem comprovada em suas contas de valores com origem suspeita são invisibilizadas por uma imprensa hipócrita e covarde, d. Marisa foi assassinada em decorrência de um processo e campanha de midia viciados. Mas, antes, teve sua honra pisoteada por canalhas, sua internação hospitalar contestada por velhas “CRISTÃS” paulistas e sua morte comemorada por grupos de vagabundos safados e ociosos, como MBL ou Vem pra rua. Por fim, ainda não satisfeitos, toda esta ignomínia foi corada com a exposição pública dos diagnósticos da ex 1a dama por médicos tupiniquins, que zurravam contra o programa “Mais Medicos” que hoje se recusam a integrar, pois não cuidam de diarréias nem barriga d’água de pobre, principalmente se negros ou nordestinos, já que esta, na opinião destes “doutores”, é tarefa própria de médicos “favelados” cubanos.
    Brasil já era! Estão cagando em cima de todos.

  5. Vale, vale tudo para se livrar da prisão (arbitrária ou legal)! Os presidentes da OAS, Odebrecht e outras empreiteiras que foram enormemente beneficiadas com o Plano de Aceleração do Crescimento do governo do PT, tanto no Brasil quanto no exterior, são covardes, mesquinhos, ingratos, falsos, mal-agradecidos, indecorosos, desonestos…

    Se usaram seu enorme e recém adquirido poder econômico para manipular políticos, que apodreçam nas cadeias e não levem junto quem, em benefício da geração de empregos, do crescimento da renda dos trabalhadores, sempre os procurou com o intuito único de alavancar o Desenvolvimento.

    Ratos gananciosos. Covardes, frouxos frente ao furor direitista e anti-trabalhista do tal juiz caipira que nem falar corretamente consegue.

    1. Enquanto era uma obra do Bancoop, o apartamento era dele (cota de compra).
      Quando a conclusão da obra passou para a OAS, houve assembléia para que os cotistas optassem pela continuidade da compra ou da restituição dos valores. Aí, ocorreu a opção pela restituição dos valores e o apartamento se tornou propriedade da OAS.
      Ah, mas para a justiça isso é muito difícil de entender.

  6. Pela trocentésima vez a obstinada Defesa de Lula recorrerá novamente a justiça.

    “A defesa usará a decisão para questionar nas instâncias cabíveis a condenação de Lula.”

    E, pela trocentésima primeira vez, não encontrará novamente a Justiça.

    Novamente terá seu recurso em favor dos direitos de um preso político, sequestrado pelo Estado, negado pelas ma$$onaria$$ milicianas que se apoderaram do judiciário brasileiro.

    Quanto mal já causou ao Brasil e ao povo brasileiro a aventura criminosa dessas milícias? Até quando será tolerada a continuidade do desperdício de dinheiro público investido nessas organizações criminosas, empenhadas exclusivamente na sua luta corporativa em busca de poder político? Desde a farsa do julgamento da AP 470, na farsa do Mensalão da GLOBO, de 2005 até 2013, na Farsa a Jato, de 2014 até hoje e, especialmente, no GOLPE de 2016, as milicias judi$$iaria$$ não se ocuparam de outra coisa que não fosse a atuação político partidária criminosa para destruição sistemática das instituições e estruturas economicas e políticas do Brasil. A que interesses servem essas milícias?

  7. A devolução do dinheiro não é suficiente para cobrir os danos causados. É preciso restabelecer a liberdade de Lula, e uma indenização milionária por danos morais e materiais.

    Qualquer brasileiro, também, que se sentir prejudicado com a prisão de Lula, seja pelo caos que atingiu a situação econômica e política do país, pode entrar na justiça contra as ações arbitrárias da operação
    lava-a-jato, que usaram o Poder Judiciário para criar caos fazendo uso político-partidário das instituições.

  8. Excelente artigo! Lembrando que a parte que vai abrir a ação trabalhista precisa apresentar, entre os os documentos, cópia do CPF, do RG, da Carteira de Trabalho — nas folhas que constarem foto, nome e a assinatura (ou falta dessa) do empregador — e o comprovante de endereço.

    É possível, na justiça do trabalho, entrar com uma ação sem a necessidade de acompanhamento de um advogado. No entanto, na prática isso quase nunca acontece, pois a área trabalhista é um complexo de leis, jurisprudência e doutrina, fazendo-se imprescindível a contratação de especialistas para o sucesso da ação.

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