Justiça investiga militar acusado de genocídio indígena na ditadura

Jornal GGN – A Justiça Federal em Governador Valadares (MG) recebeu a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o oficial reformado da Polícia Militar mineira Manoel dos Santos Pinheiro, conhecido como Capitão Pinheiro, acusado pelo crime de genocídio contra o povo indígena Krenak, na região do Vale do Rio Doce, em Minas Gerais, durante a ditadura militar.

Rubens Valente destaca em sua coluna no UOL, publicado na quinta-feira, 26 de março, que este é “o primeiro caso do gênero sobre fatos ocorridos na ditadura e apenas o segundo caso em tramitação no Judiciário brasileiro – o primeiro foi aberto nos anos 90 para apurar a chamada chacina de Haximu, contra indígenas yanomami, em Roraima”.

A decisão do juiz federal Társis Augusto de Santana Lima, do último dia 10, acolhe a denúncia dos procuradores da República Lilian Miranda Machado e Edmundo Antonio Dias que acusa o capitão Pinheiro, hoje com 89 anos, de uma série de crimes e violações de direitos humanos contra os Krenak entre 1968 e 1973.

Pinheiro é investigado pelo MPF em três ações adotadas contra os povos originários durante o regime militar no interior de Minas Gerais. Duas dessas ações apontam o capitão como o criador da Guarda Rural Indígena (Grin) e de um presídio para indígenas chamado de “Reformatório Krenak”, em Resplendor (MG).

O reformatório era usado, na prática, como um campo de concentração para torturar os Krenak. A terceira ação contra Pinheiro é no contexto da extinção do reformatório em 1972, quando a Grin fez o deslocamento forçado de índios para a Fazenda Guarani, em Carmésia (MG), que também funcionou como um centro de detenção arbitrária dos Krenak.

Para o MPF “a remoção forçada dos indígenas para a Fazenda Guarani colocou em risco a própria existência do grupo étnico Krenak, diante da importância do território tradicional para sua reprodução física e cultural”.

“Durante o desfile da solenidade de formatura da 1ª turma da GRIN, em 1970, com cerca de 80 alunos, foi exibido para a plateia um indígena dependurado num “pau de arara”, instrumento de tortura (…) Hoje a imagem, captada pelo documentarista Jesco Puttkammer e recuperada 42 anos depois pelo pesquisador Marcelo Zelic, é considerada o único registro feito no Brasil de uma apresentação pública de um instrumento de tortura”, destacou Rubens Valente em sua coluna.

Segundo o MPF, Pinheiro “submeteu intencionalmente o grupo indígena a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial de seus membros e adotou medidas destinadas a impedir nascimentos no seio do grupo”.

Em declaração conjunta dada ao UOL, os procuradores afirmaram que “a persecução penal a crimes contra a humanidade – como aqueles que foram cometidos no contexto da ditadura militar estabelecida no país pelo golpe de 1964 – é uma obrigação jurídica do Estado brasileiro, em decorrência da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, a cuja jurisdição o país está submetido”.

Se condenado, a pena de Pinheiro ainda é incerta. “A lei 2.889/1956, pela qual Pinheiro foi denunciado e que define e pune o crime de genocídio, tem as penas previstas no Código Penal. O cálculo sobre a pena máxima desse tipo de crime não é preciso, mas em tese poderia oscilar de um mínimo de 25 anos a um máximo de 55 anos de reclusão. Mas no cálculo também entraria a idade do militar, que tem 89 anos, o que levaria à redução da suposta pena”, explicou Rubens Valente.

Redação

Redação

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  • Nassif: vamos por parte. VerdeSauvas, no tempo da DitaMole, matando índio, vai dar no quê? O ôme tava só treinando. Pode até ser ordens superiores. Dizimar uma tribo, quem liga pra isso, diante da possibilidade de crescimento econômico? O que importa é o sucesso do mercado.

  • Tentei compartilhar ontem, dia 27/04/2020, essa reportagem publicada em 30/03/2020. Fui, imediatamente, suspenso pelo FACEBOOK por 7 (sete) dias, sob a acusação de reproduzir imagens de pessoas nuas e que violam etc, etc. Censura, pura e simples. Nem a possibilidade de recorrer da decisão, foi permitida. Censura.

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