Kennedy Alencar critica ativismo do Supremo com retroatividade da Ficha Limpa

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Foto: Agência Brasil

Jornal GGN – O jornalista Kennedy Alencar criticou, nesta quinta (5), o ativismo judicial do Supremo Tribunal Federal, que decidiu permitir que a Lei da Ficha Limpa possa retroagir para impedir candidaturas anteriores à existência da norma.

Para Kennedy, a decisão “contraria um princípio geral do direito. Contraria também a Constituição, porque o artigo 5º prevê no inciso 36 que ‘a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada'”.

“É tão absurda e inacreditável essa decisão que custa a crer que tenha sido tomada pelo tribunal que tem o papel de guardião da Constituição, que, aliás, completa hoje 29 anos. No mundo real, é claro que fatores políticos influenciam uma corte constitucional. Mas o que estamos vendo no Supremo é um perigoso populismo judicial”, comentou.

Leia a crítica completa, abaixo.

Por Kennedy Alencar

STF contraria princípio geral do Direito e até Constituição

Vivemos o suficiente para ver o Supremo Tribunal Federal decidir que a lei pode retroagir para punir com mais severidade. Decisões judiciais poderão ser revistas. O tribunal decidiu que a Lei da Ficha Limpa vale para condenados antes de 2010.

A lei anterior previa que um condenado ficaria três anos inelegível. Com a nova lei, essa punição passou para oito anos. Por mais que a Lei da Ficha Limpa seja um avanço civilizatório e uma norma que nasceu de iniciativa popular, representando o desejo de um segmento da sociedade, ela não pode voltar ao tempo em que não existia para punir alguém.

Isso contraria um princípio geral do direito. Contraria também a Constituição, porque o artigo 5º prevê no inciso 36 que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.

É tão absurda e inacreditável essa decisão que custa a crer que tenha sido tomada pelo tribunal que tem o papel de guardião da Constituição, que, aliás, completa hoje 29 anos. No mundo real, é claro que fatores políticos influenciam uma corte constitucional. Mas o que estamos vendo no Supremo é um perigoso populismo judicial.

Os direitos e garantias individuais do artigo 5º da nossa Constituição e o sistema de freios e contrapesos numa república são conquistas civilizatórias de gerações. Muita gente lutou para isso ao longo da história. São avanços que não aconteceram da noite para o dia e que deveriam ser guardados pelo Supremo Tribunal Federal.

No entanto, hoje parece que temos mais políticos do que juízes no Supremo. Deveriam disputar eleição e legislar. Não é papel de ministro do Supremo atuar como constituinte.

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

8 Comentários

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  1. Desempate

    A votação estava em 5×5. Adivinha quem desempatou para favorecer a retroatividade da lei ao arrepio do direito fundamental esculpido de forma cristalina e insofismável no art.5º, inciso XXXVI, da nossa Carta Magna? Sim, ela mesma, Carmem Lúcia…

  2. Revogação

    Ao  decidir contra o que determina a Constituição Federal, o Supremo achou-se no direito, que não lhe é concedido pela mesma Constituição, de legislar. Usurpou, assim, a atribuição do Congresso. Compete a esse, portanto, no uso de suas atribuições constitucionais, revogar de pronto a decisão absurda e ilegal, restaurando a independência e as limitações de cada poder. 

  3. E eu critico Kennedy Alencar

    o jornalismo é jornalismo e tem limites embora seja folclórica a vaidade e pretensão.

    Eu tenho as minhas, sou gente.

    Manchete dessas com o recurso apelando (artifício de chamar) autoridade é estratagema surrado, pouco detectado, nem sempre proposital, mas é muito eficiente pra públicos predispostos.

  4. Quanta bobagem! A Lei da

    Quanta bobagem! A Lei da Ficha Limpa não pune ninguém, só acrescenta mais um critério de inegibilidade aos vários existentes na CF. E tão pouco existe direito adquirido, no máximo expectativa de direito de se pode candidatar que pode ou não acontecer se na época atender os critérios de exigibilidade ou não.

    Incrível é o jornalista ser tão mal informado…..

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