Mães grávidas ou com filhos pequenos irão para prisão domiciliar

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Foto Portal Bahia
 
Jornal GGN – A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu ontem, dia 20, que as mulheres presas preventivamente que estejam grávidas ou que sejam mães de crianças de até 12 anos ficarão em prisão domiciliar. A medida vale para detentas que aguardam julgamento e não tenham cometido crimes com uso de violência ou grave ameaça, e também precisa da análise da dependência da criança dos cuidados da mães. A medida beneficia cerca de 4 mil mulheres.
 
A decisão veio de encontro a um habeas corpus protocolado por um grupo de advogados militantes na área de direitos humanos, com apoio da Denfesoria Pública da União (DPU). A decisão vale para presas que estão em uma lista do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e que foi remetida ao Supremo pela DPU.

 
Pela decisão, os tribunais de Justiça dopaís serão notificados e deverão cumprir a determinação em 30 dias. Os parâmetros colocados pelo STF também deverão ser observados nas audiências de custódia.
 
O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, em seu voto, entendeu que a concessão do habeas corpus coletivo se justifica diante da realidade degradante das mulheres nas prisões brasileiras, com gestantes sem atendimento pré-natal e casos de presas que dão à luz algemadas.
 
Ele citou ainda que os dados demonstram que somente 34% das prisões têm celas para gestantes, 30% possuem berçários e apenas 5% têm creche. O ministro argumentou que mais de 2 mil ‘brasileirinhos’ estão atrás das grades com suas mães, ‘sofrendo indevidamente contra o que dispõe a Constituição’.
 
Seu entendimento foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello. A nota destoante ficou com o ministro Edson Fachin, que foi o único a votar contra a medida, entendendo que a prisão domiciliar para lactantes deve ser analisada caso a caso.
 
No julgamento, a DPU e entidades de defesa de direitos humanos pediram que fosse aplicada a todas as mulheres presas no país o que reza a regra do Artigo 318 do Código Penal (CPP), que determina a substituição da prisão preventiva pela domiciliar para gestantes ou mulheres com filhos de até 12 anos incompletos.
 
Mesmo estando previsto no CPP, a Justiça entende que a concessão dos benefícios às gestantes não é automática, dependendo da análise individual da situação de cada detenta. 
 
O argumento da Defensoria, foi de que o ambiente carcerário impede a proteção à criança que fica com a mãe no presídio. Também destacou que algumas mulheres são mantidas algemadas até durante o parto. E, segundo o DPU lembrou, na maioria dos casos as mulheres são presas por tráfico de drogas e, após longo período na prisão, acabam condenadas somente a penas restritivas de direito.
 
 
 
Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

5 Comentários

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  1. Notícia triste e feliz nem tanto…

    Se a situação das presas é esta imagine dos presos.

    Prisão no Brasil é depósito de gente inútil, tudo relacionado a um país colonizado. Porque se o Brasil fosse um país capitalista este pessoal já estaria trabalhando há muito tempo.

  2. Sobre o ponto de vista

    Sobre o ponto de vista humanitário boa medida.

    Mas, convenhamos, sob o ponto de vista da bandidagem, sim, mais um atalho. Vai surgir uma ordem para que as envolvidas no narcotráfico se mantenham grávidas o tempo todo. 

    Complicado mas, plausível de acontecer ante as outras barbaridas de que se tem notícias.

    O cahorro corrento atras do rabo. sempre.

     

  3. A famosa lei de cotas do

    A famosa lei de cotas do maior pôncio Pilatos brasileiro, o stf. Para cada dez estupros que permite ou promove na constiruião, os ministro supremos dão uma a favor da carta magna. Não vem que não tem. Esta é só pra afagar os inocentes crentes que um dia o stf se tornará STF. Agora, se eles, os minisstros, querem o meu respeito terão que julgar o parecer do golpe ainda nesta legislatura, terão que pedir desculpas ao Lula por estuprarem a constituião ao impedi-lo de ser minstro da casa civil da Dilma, terão que  enquadrar os golden boys da lava jato e dai por diante. E põe diante nisso. Como isto não acontederá, que vão tudo pros quinstos, tropa de covardes.

  4. Edson Facchin

    O que aconteceu (ou sempre tera sido assim ) com Edson Facchin para tornar-se esse homem duro, mesquinho e até de certa forma soberbo? Foi o Supremo que lhe subiu à cabeça? Lembro que Teori Zavascki era um homem de aparência sisuda e austero, mas não me parecia ser alguém que votaria sempre contrario à qualquer possibilidade de se fazer um pouco de humanidade dentro desse sistema prisional tão barbaro.

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