MEC publica portaria que limita viagens de servidores

Para entidades científicas essa é mais uma investida da pasta de Abraham Weintraub contra o avanço da pesquisa nacional

Ministério da Educação. | Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Jornal GGN – Na virada do ano, em meio às festas do 31 de dezembro, o Ministério da Educação (MEC) publicou a Portaria 2.227, que estabelece novas regras para viagens a serviço de servidores da educação. Para entidades científicas essa é mais uma investida da pasta comandada por Abraham Weintraub contra o avanço da pesquisa nacional.

O artigo 55 da Portaria limita o número de participantes em congressos nacionais e internacionais. O texto  estabelece o máximo de “dois representantes para eventos no país e um representante para eventos no exterior, por unidade, órgão singular ou entidade vinculada”. 

Caso mais servidores queiram participar de tal atividade será necessário solicitar autorização prévia do MEC. Mas o texto afirma que a medida só deve ser adotada “em caráter excepcional e quando houver necessidade devidamente justificada, por meio de exposição de motivos dos dirigentes das unidades.”

A ABC (Academia Brasileira de Ciências) e a SBPC (Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência) pediram na quinta-feira, 23 de janeiro, a revisão da norma à Weintraub.

Já a Socicom ( Federação Brasileira das Associações Científicas e Acadêmicas de Comunicação) e as Associações Científicas e Acadêmicas do Campo da Comunicação publicaram nota de repúdio sobre a Portaria. Segundo as entidades a “medida tem a intencionalidade clara de desarticular o sistema de produção e circulação de conhecimento em nosso país, potencialmente articulado pela rede de associações científicas que fomentam a pesquisa e fazem circular o conhecimento entre os públicos de interesse e a sociedade, a partir de eventos, revistas científicas e demais publicações”.

Com informações da Folha de S. Paulo.

Confira a Nota de Repúdio na íntegra:

NOTA DE REPÚDIO À PORTARIA Nº 2.227 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2019

SOCICOM e as Associações Científicas e Acadêmicas do Campo da Comunicação abaixo assinadas, vêm a público repudiar a Portaria 2.227 publicada pelo Ministério da Educação no dia 31 de dezembro de 2019 e que “dispõe sobre os procedimentos para afastamento da sede e do país e concessão de diárias e passagens em viagens nacionais e internacionais, a serviço, no âmbito do Ministério da Educação”.

O documento configura-se como uma normatização de extremo controle e visa, notadamente, limitar o acesso dos servidores/professores/cientistas/pesquisadores a eventos de diversas naturezas, em que apresentam o resultado de suas pesquisas e em que, ao mesmo tempo, mantém interlocução com os pares, objetivando o aprimoramento e a troca de conhecimentos.

A Portaria 2.227 além de potencializar a burocracia dos deslocamentos nacionais e internacionais que agora passam todos pela vigilância e total controle do MEC, define no Capítulo XVI das Disposições Finais, em seu Artigo 55 que a “ participação de servidores em feiras, fóruns, seminários, congressos, simpósios, grupos de trabalho e outros eventos será de, no máximo dois representantes para eventos no país e um representante para eventos no exterior, por unidade, órgão singular ou entidade vinculada”. E vai além no Parágrafo Único do mesmo Artigo, ao detalhar que somente o Secretário-Executivo do MEC poderá autorizar um número maior de participantes em eventos, desde que devidamente justificado.

Já o Artigo 62, embora delegue competência “aos dirigentes máximos das universidades, institutos federais e demais autarquias, fundações e empresas públicas vinculadas ao MEC para autorizarem, no âmbito de suas respectivas entidades, o afastamento da sede e a concessão de diárias e passagens para deslocamentos nacionais e internacionais […]”, o faz dentro do que dispõe a presente Portaria, não permitindo, na prática, que as Instituições Federais tenham liberdade para autorizar um número de afastamentos superior, mesmo que seja do interesse das Universidades e seus Programas de Pós-Graduação, por exemplo.

Vale, portanto, ponderar que o Artigo 55 da Portaria 2.227/19 fere o Artigo 207 do Capítulo III da Constituição Federal, que diz que as “ Universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”; visto que limita a liberdade de gestão das Instituições Federais, por um lado, e, por outro, objetiva destruir a tridimensionalidade do conhecimento e os vínculos indissociáveis entre ensino, pesquisa e extensão, limitando inicialmente a visibilidade da produção científica das IFES, e objetivando a médio prazo coibir ações de pesquisa no âmbito das Universidades Federais, responsáveis pela maior parte da produção científica do Brasil.

Tal medida tem a intencionalidade clara de desarticular o sistema de produção e circulação de conhecimento em nosso país, potencialmente articulado pela rede de associações científicas que fomentam a pesquisa e fazem circular o conhecimento entre os públicos de interesse e a sociedade, a partir de eventos, revistas científicas e demais publicações.

Os eventos científicos serão prejudicados, tanto quanto os pesquisadores. E mais, a Portaria em pauta, também desarticulará as redes nacionais, uma vez que são compostas por grupos e/ou núcleos de pesquisa que trabalham com temáticas e observáveis comuns, logo a imposição do controle e restrição da participação de pesquisadores nos encontros das redes, intenciona quebrar a “coluna vertebral” da construção do conhecimento em nosso país.

Esse movimento imperativo contraria a política nacional de pós-graduação que, por sua vez, impõe produtividade anual aos docentes/pesquisadores e avalia os programas, além de fomentar a participação em redes nacionais e internacionais de pesquisa, configurando, inclusive, a necessidade de internacionalização da produção cientifica.

O Ministério da Educação no atual Governo segue em seu firme propósito de desmantelar o sistema público de ensino superior construído ao longo de décadas, assim como de desarticular toda a cadeia de construção da pesquisa, direcionando a política nesse âmbito, para uma atuação mercadológica, o que limitará o acesso da população mais pobre às universidades, como também, restringirá as investigações científicas ao interesse do mercado.

Pelo exposto repudiamos e conclamamos as forças democráticas brasileiras a agir contra tal medida que se configura como uma imposição autoritária.

São Paulo, 21 de janeiro de 2020

SOCICOM – Federação Brasileira das Associações Científicas e Acadêmicas da Comunicação

As associações foram elencadas em ordem alfabética:

ABCIBER – Associação Brasileira de Pesquisadores em Cibercultura

ABEJ – Associação Brasileira de Ensino em Jornalismo

ABP2 – Associação Brasileira de Pesquisadores em Publicidade

ABPCOM – Associação Brasileira de Pesquisadores e Comunicadores em Comunicação Popular, Comunitária e Cidadã

ABRAPCORP – Associação Brasileira de Pesquisadores de Comunicação Organizacional e de Relações Públicas

ALCAR – Associação Brasileira de Pesquisadores de História da Mídia

COMPÓS – Associação Nacional dos Programas de Pós-Graduação em Comunicação

FORCINE – Fórum Brasileiro de Ensino de Cinema e Audiovisual

INTERCOM – Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares em Comunicação

REDE FOLKCOM- Rede de Estudos e Pesquisas em Folkcomunicação

SBPJOR – Associação Brasileira de Pesquisadores em Jornalismo

SOCICOM – Federação Brasileira das Associações Científicas e Acadêmicas da Comunicação

SOCINE – Sociedade Brasileira de Estudos de Cinema e Audiovisual

ULEPICC – União Latina de Economia Política da Informação, Comunicação e da Cultura- Seção Brasil

Redação

2 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. Beleza, o Jair está botando pra quebrar, vamos protestar. Mas alguns detalhes. Vou citar dois exemplos. A UFMG possui um curso superior em tecnologia em radiologia. Este curso está ligado a faculdade de medicina. Pois bem, vários conteúdos estão visceralmente ligados a processos físicos utilizados nos processos de diagnóstico. O departamento de física da mesma universidade em nada participou ou contribuiu. Se alguém me der uma explicação razoável do porquê, ficarei agradecido.
    Mais, é sabido aos quatro cantos que, infelizmente, os cursos de pedagogia são agraciados com médias muito baixas nas notas do Enem, perpetuando o que já acontecia nós antigos vestibulares. Ou seja, os futuros professores das crianças do Brasil são, por hipótese, os que menos saberiam conteúdos básicos. Pois bem, por favor me mostrem um

  2. Beleza, o Jair está botando pra quebrar, vamos protestar. Mas alguns detalhes. Vou citar dois exemplos. A UFMG possui um curso superior em tecnologia em radiologia. Este curso está ligado a faculdade de medicina. Pois bem, vários conteúdos estão visceralmente ligados a processos físicos utilizados nos processos de diagnóstico. O departamento de física da mesma universidade em nada participou ou contribuiu. Se alguém me der uma explicação razoável do porquê, ficarei agradecido.
    Mais, é sabido aos quatro cantos que, infelizmente, os cursos de pedagogia são agraciados com médias muito baixas nas notas do Enem, perpetuando o que já acontecia nós antigos vestibulares. Ou seja, os futuros professores das crianças do Brasil são, por hipótese, os que menos saberiam conteúdos básicos. Pois bem, por favor me mostrem um único curso onde há uma disciplina onde a ementa possua conteúdo que melhore a formação existente.
    Pois é, mas cabe a preocupação com o corte de verbas para viagens. Já passou da hora da universidade olhar para o que ela não faz e poderia fazer.

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador