Medida que impedia alguns abusos da reforma trabalhista vence

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Jornal GGN – A reforma trabalhista foi aprovada, em novembro de 2017, como o desejado pelo governo Temer, mas por acordo com parlamentares, foram acrescentadas algumas “correções”, por meio de uma medida provisória, editada para regulamentar alguns pontos do projeto. Com validade datada para hoje (23), a Casa Civil agora analisa renovar ou não estas medidas por meio de decreto.
 
Isso porque editar uma nova Medida Provisória demandaria certa articulação do governo, o que não está nos planos do Planalto neste momento. A aprovada no último ano havia sido um acordo entre o governo Temer e senadores, quando a reforma tramitou na Casa Legislativa. 
 
O objetivo é que a pauta fosse aprovada imediatamente pelo Congresso, sem delongas, e as demandas dos parlamentares entrariam na forma da MP. Entre os pontos alterados pela medida, que passou a valer juntamente com a reforma, estava a permissão para que grávidas e lactantes trabalhem em locais considerados insalubres, mas com risco considerado “baixo” por um médico.
 
Se a lei foi aprovada assim, a MP impedia tal situação, a menos que voluntariamente a grávida apresentasse um atestado médico de sua confiança autorizando a atividade.
 
Diante da necessidade de reaprovar as medidas, o governo Temer já aproveita para analisar outros pontos, que poderiam ser modificados ou agregados à reforma trabalhista. De interesse da atual gestão, está o polêmico trabalho intermitente.
 
“O decreto pode regulamentar, deixar mais claro, a questão do trabalho intermitente”, disse o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), relator da matéria na Câmara.
 
A MP também trazia a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. Há, ainda, outros parlamentares que defendem que a edição de uma nova MP ou decreto é desnecessário. 
 
“A medida provisória era dispensável. A lei por si só bastava. Eu sempre defendi que havia necessidade da maturação da lei. Vamos aguardar a jurisprudência nos tribunais superiores para decidirem sobre a constitucionalidade desses pontos daqui um ano e meio ou dois. A própria aplicação da lei vai demonstrar onde há fragilidades”, completou o deputado.
 
“Sem a MP, essa questão [trabalho insalubre a gestantes] fica totalmente desregulamentada. Não haverá qualquer proteção para a mulher que trabalhar em uma empresa em condições insalubres. Se ela quiser uma proteção, a única opção será sair do emprego”, disse, por outro lado, a deputada Maria do Rosário (PT-RS).
 
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

2 Comentários

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  1. Esse estagiário que escreve
    Esse estagiário que escreve as manchetes de fim de semana poderia ser menos chato. Vence pode ser de perder a validade, como o foi, mas por que não escrever direto que perdeu a validade? Pode dar a impressão de que saiu vitoriosa.

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