Minhas impressões sobre o voto impresso, por Vladimir Aras

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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do Blog do Vlad

Minhas impressões sobre o voto impresso

por Vladimir Aras

As eleições gerais brasileiras se aproximam e, como todos os anos, um  mesmo debate está em curso: a segurança das urnas eletrônicas e, mais do que isso, a preservação da integridade do voto do eleitor.

Desde a primeira eleição totalmente informatizada do País, no ano 2000, nunca houve registro de fraude de qualquer tipo nas urnas eletrônicas.

Contudo, é essencial a adoção de garantias adicionais (segundo a ideia de redundância) para assegurar a integridade e a confiabilidade do voto eletrônico.

Ameaças cibernéticas são cada vez mais comuns em todo o mundo. Hackers atacam as chamadas infraestruturas críticas dos Estados soberanos e conseguem violar a segurança de sistemas computadorizados mesmo de países tecnologicamente muito avançados. O sistema financeiro, usinas nucleares, sistemas de produção e distribuição de energia, computadores para controlar tráfego aéreo e outros meios de transporte e sistemas eleitorais informatizados são alvos potenciais de ciberataques.

No Brasil, testes públicos de segurança têm promovidos pelo TSE para testar a segurança das urnas eletrônicas, e o sistema tem resistido a ataques, embora haja controvérsias quanto a isto como se pode ver aqui (Urna eletrônica é hackeada em teste público de segurança do TSE).

Em meio a esse debate, em 2015, o Congresso Nacional aprovou uma lei que determina a impressão do registro da opção eleitoral para a conferência do eleitor no momento do voto, quando ainda diante da urna eletrônica, na cabine de votação.

A impressão do voto não elimina o valor da urna eletrônica, especialmente sua praticidade, nem reduz sua confiabilidade. Ao contrário, permitiria verificar a ocorrência de manipulação dos dados já no momento do registro do voto na cabine de votação ou alteração dos resultados eleitorais durante ou após o processamento. O registro impresso poderia servir como contraprova para futura conferência dos dados enviados ao órgão centralizador e, por ele totalizados e divulgados.

Embora não tenha motivos para desconfiar da segurança das urnas eletrônicas brasileiras e de seus softwares de votação e contagem de votos, dada a enorme competência técnica dos profissionais que a desenvolveram e a atualizam, não vejo razão para a resistência à adoção de método adicional de segurança, que contribui para que o eleitor e a sociedade como um todo confiem ainda mais no sistema.

Não se trata de mera suposição. Foi divulgado recentemente o estudo “Segurança do voto: protegendo a democracia americana” (Securing the vote: Protecting American Democracy) da National Academy of Sciences, Engineering and Medicine (NASEM)dos Estados Unidos, disponível na Internet neste endereço.

Diz a NASEM no relatório: “Elections should be conducted with human-readable paper ballots. Paper ballots form a body of evidence that is not subject to manipulation by faulty software or hardware and that can be used to audit and verify the results of an election”.

Ainda segundo o estudo da Academia Nacional de Ciências sobre a segurança do voto eletrônico: “Voters should have an opportunity to review and confirm their selections before depositing the ballot for tabulation”. 

Concluem os pesquisadores americanos que:

“Voting machines that do not provide the capacity for independent auditing – i.e., machines that do not produce a printout of a voter’s selections that can be verified by the voter and used in audits – should be removed from service as soon as possible”.

Ou seja, máquinas de votar que não permitam auditoria independente – isto é, máquinas que não fazem registro impresso das seleções do eleitor que possam ser checadas por este e usadas em recontagens – não devem ser usadas no processo eleitoral.

Em 2009, a Suprema Corte da Alemanha (Bundesverfassungsgericht) declarou inconstitucional o sistema de votação eletrônica do país (aqui). O tribunal entendeu que as máquinas de votar utilizadas nas eleições de 2005 era incompatíveis com o princípio constitucional da publicidade das eleições, com mecanismos transparentes de controle e com a integridade do processo eleitoral.

Sem Título

Em um artigo disponível aqui (E-voting in the Netherlands; past, current, future?), sobre o voto eletrônico na Holanda, país que voltou a adotar o voto em cédula de papel devido a questões de segurança, a pesquisadora Leontine Leober afirma que:

When looking at debates concerning e-voting worldwide, two key issues that have to be adressed by any e-voting solution are the protection of the secrecy of the vote, while at the same time allowing voters, political parties and other actors in the election process to check the integrity of the system to ensure that votes are stored and counted as they were cast by the voters” .

Simples e claro.

No Brasil, a experiência com as urnas eletrônicas do TSE tem sido exitosa.Nessas duas décadas, nunca houve notícia de qualquer fraude, repito. Porém, nunca é demais inserir mecanismos de segurança e de redundância, para checagem da vontade do eleitor, se necessário.

Ataques informáticos aos sistema de votação e totalização eletrônica podem vir de agentes internos, de outros países ou de organizações ciberterroristas. E isto infelizmente não é ficção científica. A cada dia novas ameaças digitais surgem, e os ciberataques tornam-se mais sofisticados.

O voto impresso serviria ao propósito de incrementar a confiabilidade do processo e assegurar a existência de base documental em papel para recontagens, quando determinadas pela Justiça Eleitoral, diante de fundadas suspeitas de fraude eletrônica ou manipulação digital. Foi previsto na Lei 13.165/2015, como uma segurança a mais no processo eleitoral brasileiro.

Segundo o artigo 59-A da Lei Eleitoral, introduzido em 2015: “No processo de votação eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado.”

O voto é secreto mas a contagem de votos, como todo ato administrativo, deve ser pública e publicamente auditável. O processo atual não assegura a publicidade adequada na contagem e na totalização, porque as operações matemáticas são feitas dentro dos computadores. Há quem diga que a publicação dos boletins de urnaeliminaria esse problema de potencial ofensa ao princípio da publicidade.

Pelo parágrafo único do art. 59-A da Lei Eleitoral, o processo de votação não seria concluído até que o eleitor confirmasse “a correspondência entre o teor de seu voto e o registro impresso e exibido pela urna eletrônica.”. Diz-se que isso poderia causar demora no processo de votação, mas os valores legitimidade do pleito e confiança popular no governo são superiores ao valor tempo de espera dos cidadãos nas filas das seções eleitorais.

Como está claro na lei, o eleitor não ficaria com o registro impresso, evidentemente, para manter o sigilo do seu voto. Mas, tal como ocorria na era das urnas de lona e votos em cédulas de papel, o registro escrito da vontade do eleitor serviria para recontagem em caso de fundada suspeita de fraude, e não por mero inconformismo dos derrotados no pleito.

O art. 59-A da Lei foi vetado pela presidente da República Dilma Rousseff, mas seu veto foi derrubado pelo Congresso Nacional e o texto da lei foi publicado no Diário Oficial da União de 26/11/2015.

O voto eletrônico com apoio do registro impresso seria implantado pela primeira vez nestas eleições gerais de 2018.

Contudo, em fevereiro de 2018, a Procuradoria-Geral da República propôs ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5889) contra o art. 59-A da Lei 9.504/97. Segundo a PGR, a “adoção do modelo impresso provoca risco à confiabilidade do sistema eleitoral,  fragilizando o nível de segurança e eficácia da expressão da soberania nacional por meio do sufrágio universal” (aqui).

Disse ainda a PGR: “A norma não explicita quais dados estarão contidos na versão impressa do voto, o que abre demasiadas perspectivas de risco quanto à identificação pessoal do eleitor, com prejuízo à inviolabilidade do voto secreto.” 

Em junho de 2018, por maioria, o STF suspendeu a eficácia da regra sobre o registro impresso do voto eletrônico, eliminando esse meio de checagem nas eleições deste ano.

Vários países adotam máquinas de votar com voto impresso, que são aparelhos de segunda geração conhecidos internacionalmente como Independent Voter-Verifiable Record (IVVR) ou Voter Verifiable Paper Audit Trail (VVPAT), por oposição ao modelo brasileiro, denominado Direct Recording Electronic voting machines (DRE).

Difícil ver inconstitucionalidade na lei suspensa pelo Judiciário, em especial quanto ao princípio da eficiência, cuja vulneração também se alegou. A adoção do registro impresso pode ser custosa ou pode provocar atrasos na coleta dos votos, por problemas nas impressoras. Mas se impressoras falham, urnas eletrônicas também podem falhar.

Numa democracia, o sigilo do voto é tão importante quanto sua integridade. É extremamente importante que o processo de contagem seja transparente e auditável. Há controvérsia na comunidade científica sobre a segurança das urnas eletrônicas e debate em todo o mundo sobre os riscos dos sistemas de e-voting, o que não pode ser ignorado pelos juristas brasileiros, que não dominamos os saberes da ciência da computação.

Na Holanda, diz Leober, “Two committees looked into this subject, in 2007 and 2013 and came with the same recommendations, a system with a vote printer and a vote counter”.

Não é só. Do ponto de vista democrático, o Poder Legislativo brasileiro entendeu legítima e necessária a impressão do registro do voto – sem entrega do impresso ao eleitor, insisto – para ampliar a confiabilidade do sistema e introduzir redundância, caso seja necessária uma checagem, localizada ou ampla, da vontade eleitoral.

Em lugar de trazer insegurança ao modelo inaugurado há mais de vinte anos, o art. 59-A da Lei Eleitoral amplia a confiança da população no excelente sistema de votação eletrônica de que o Brasil dispõe.

Por todas essas razões, não deveria ser o STF a dar a palavra final neste tema, mas sim os eleitores por meio de seus representantes eleitos no Congresso Nacional. 

Vladimir Aras, soteropolitano, nascido em 1971, é mestre em Direito Público pela UFPE, especialista (MBA) em Gestão Pública (FGV), professor assistente de Processo Penal na Universidade Federal da Bahia (UFBA), membro do Ministério Público brasileiro desde 1993, atualmente no cargo de Procurador Regional da República em Brasília (MPF), coordenador do Grupo de Apoio ao Tribunal do Júri Federal (GATJ) da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF. 

 

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

9 Comentários

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  1. nunca houve registro de fraude de qualquer tipo nas urnas…

    Perai, nao houve registro porque as urnas NAO PODEM SER AUDITADAS

    Existem DIVERSOS estudos que mostraram as vulnerabilidades das urnas, e o TSE sempre fez vista grossa

    https://jornalggn.com.br/noticia/o-tse-e-a-descoberta-do-programa-de-fraude-nas-urnas-eletronicas

    https://www.tecmundo.com.br/seguranca/125397-urnas-eletronicas-brasileiras-testadas-apresentam-novas-falhas.htm

    https://folhapolitica.jusbrasil.com.br/noticias/148747756/advogada-denuncia-falha-nas-urnas-eletronicas-e-tse-ignora

    https://www.viomundo.com.br/denuncias/fraude-eleitoral.html

    https://olhardigital.com.br/video/urna-eletronica-ainda-nao-garante-100-de-seguranca-entenda/74400

    https://sites.google.com/site/dfaranha/pubs/aranha-karam-miranda-scarel-12-pt

    https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/85004/198467.pdf?sequence=1

    Nao estou nem de longe querendo corroborar as suspeitas do coiso, de que se ele perder foi por fraude. Desde Brizola que se pede a comprovação impressa, os governos Lula e Dilma autorizaram e o TSE/STF sempre barrou.

    Podemos confiar no TSE e no STF? O apoio ao golpe contra DIlma e contra a candidatura de Lula demonstram que NAO. Esse é o ponto.

     

    1. O TSE organiza a eleição e se
      O TSE organiza a eleição e se auto fiscaluza,….
      Quando não inventa uma bichos estranhos como a biometria.

      A resposta é, não!!! Com certeza.

  2. Haveria um problema seríssimo
    Haveria um problema seríssimo se fosse adotado esse método de impressão do voto antes de depositar na urna. Os apoiadores de um candidato poderiam deliberadamente votar num outro e quando a urna imprimisse o resultado eles criariam a maior confusão dizendo que a urna fraudou o voto.
    No caso específico dessa eleição que estamos vivenciando, o próprio candidato melhor colocado nas pesquisas já está “denunciando” uma possível fraude se ele não ganhar. Não tenho dúvida de que vários de seus apoiadores fariam isso no momento da votação.

  3. Haveria a auto fraude
    Haveria um problema seríssimo se fosse adotado esse método de impressão do voto antes de depositar na urna. Os apoiadores de um candidato poderiam deliberadamente votar num outro e quando a urna imprimisse o resultado eles criariam a maior confusão dizendo que a urna fraudou o voto.
    No caso específico dessa eleição que estamos vivenciando, o próprio candidato melhor colocado nas pesquisas já está “denunciando” uma possível fraude se ele não ganhar. Não tenho dúvida de que vários de seus apoiadores fariam isso no momento da votação.

  4. Discordo
    Que besteira é essa de todo ato administrativo do governo dever ser público?
    Nenhuma entidade inteligente pode funcionar sem privacidade.
    Essa ideia de abertura total nos é incutida pela metrópole (EUA), para poder controlar a colônia.

    1. Um milagre!

      Já defendi aqui e continuo defendendo que impressão de voto só serve pra atrapalhar. Quem a defende é, em minha visão e com todo o respeito, desconhecedor do processo de votação e das tecnologias envolvidas, inclusive as auditorias.

  5. Vamos dançar outra vez?

    Pronto, começou. Lá vamos nós outra vez criar o caldo de cultura para o próximo golpe.

    Da outra vez, ainda havia a desculpa de que nós não sabíamos que a contestação às urnas eletrônicas era peça chave para a argumentação de Aécio Neves contra a lisura das eleições.

    Agora não tem mais esse atenuante. Nós já sabemos – até por que ele já disse isso publicamente – que Bolsonaro vai questionar exatamente isso quando perder as eleições. Com esse exato argumento: as urnas não são confiáveis, logo, se o Haddad ganhar, é por que  houve fraude.

    E nós bem contentes reforçando a argumentiração do fascista para jogar o país de vez no fascismo.

  6. Independente da evolução tecnológica

    sou contra a urna eletrônica. Ela pode ser programada para transferir um determinado percentual de votos de um candidato para outro. E isso não tem como conferir. Esse tipo de programação pode se autodestruir ao final do dia e ninguém fica sabendo se ele estava funcionando durante o dia de votação.

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