Ministério da Agricultura pode flexibilizar uso de agrotóxicos

Sugerido por felipeguerra

Do Viomundo

Dr. Rosinha: Agronegócio vence batalha para colocar mais veneno na mesa do brasileiro

Mais venenos para o Brasil

por Dr. Rosinha*

Semana passada, o povo brasileiro sofreu mais uma derrota na Câmara dos Deputados. Pode-se dizer que, de maneira sorrateira, os ruralistas — usando de criatividade e em parceria com outros setores do parlamento e do governo federal — facilitaram mais um avanço ao uso de insumos químicos (venenos) no Brasil.

Quem saiu vitorioso foi o agronegócio e a estreita relação com as empresas multinacionais (financiadoras de campanhas), que movimentam bilhões de reais por ano e que dão ao nosso país o imperioso título de maior consumidor de agrotóxicos do planeta.

Cansados, como eles afirmam, de se submeter aos procedimentos adotados pela ANVISA, IBAMA e Ministério da Agricultura (MAPA), que regulam e normatizam a produção, uso, comercialização e importação de agrotóxicos no Brasil, passaram a construir uma nova estratégia.

Na noite, quase sempre à noite, do dia 25 de setembro de 2013 foi votada e aprovada a Lei de Conversão (nº25/2013) da Medida Provisória 619/2013, que vai agora para o Senado Federal. No projeto, foram introduzidos três artigos, os de nº 52, 53 e 54, que tratam de agrotóxicos.

O que chama a atenção é o disposto no artigo nº 53, que dá a Instância Central e Superior do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária — SUASA, a autorização de anuir com a importação, produção, distribuição, comercialização e uso de agrotóxicos, e, aqui está o pulo do gato, concede ao Ministro da Agricultura (MAPA) o poder de regular essas medidas.

A redação dada ao artigo nº 53 permitirá que ato do Ministro da Agricultura flexibilize as regras atuais e mesmo que em “caráter extraordinário e quando declarado estado de emergência fitossanitário e zoossanitário”, sob critérios ainda não revelados, poderá determinar que agrotóxicos sejam autorizados em situações que podem atender ao interesse público.

Ou seja, dá poder ao Ministério da Agricultura, dominado pelos ruralistas, e subjuga os outros dois órgãos (ANVISA e IBAMA) para decidir o que bem entender quanto ao uso de venenos (agrotóxicos) na agricultura.

Abaixo, apresento o artigo nº53 na sua integra e indexo alguns comentários para elucidar o que descrevi.

1. Define o artigo 53, que “fica a instância central e superior do Sistema Unificado de Atenção Agropecuária de que trata o § 4º do art. 28-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, autorizada, nos termos do regulamento, em caráter extraordinário, a anuir com a importação e a conceder autorização emergencial temporária de produção, comercialização e uso quando declarado estado de emergência fitossanitária ou zoossanitária (negrito meu) de:” em seguida vêm os itens.

O Decreto nº 5.741/2006 que regulamenta os artigos de Lei 8.171, de 17 de janeiro de 1991, define que a instância máxima central é o MAPA. Como pode se observar no artigo 53, o Projeto de Lei de Conversão nº25/2013 flexibiliza não apenas os agrotóxicos para as lavouras, mas também para o uso nos rebanhos da pecuária (zoossanitário).

2. O § 1º do artigo 53 reza que “a concessão da anuência e da autorização emergencial temporária deverá aplicar-se somente aos produtos previstos nos incisos do caput estritamente necessários ao atendimento do estado de emergência sanitária e fitossanitária oficialmente declarado devendo ser especificado quanto: I – aos produtos e suas condições de uso; II – a delimitação geográfica; e III – ao prazo de vigência”.

O Projeto de Lei de Conversão nº25/2013 dá enorme liberdade ao MAPA, pois não define o que é temporária. Seria o período da safra? Quanto tempo perduraria a autorização dada para o uso destes agrotóxicos? Também chamo a atenção que os critérios para ser decretada a emergência não estão definidos. Será que quem mandará nestas definições serão os fabricantes de venenos?

3. O § 2º diz que “a autorização emergencial de que trata o caput somente poderá ser concedida para produtos cujo emprego seja autorizado em países com práticas regulatórias reconhecidas, na forma do regulamento.”

Presumo daí que não é necessário que o produto “importado” tenha sido testado e avaliado no Brasil. As empresas multinacionais de agrotóxicos devem estar muitos satisfeitas com essa iniciativa, pois é o que sempre pediram.

4. O § 3º estabelece que “a importação, produção, comercialização e o uso de agrotóxicos, seus componentes e afins, ao amparo da autorização emergencial temporária, prescindem do registro de que trata o art. 3º da Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989”.

Esse parágrafo acaba com a necessidade de registro dos agrotóxicos no Brasil. Eliminam-se as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura.

5. O § 4º define que “a anuência e a autorização emergencial temporária de que trata o caput não poderão ser concedidas a produtos agrotóxicos e afins que causem graves danos ao meio ambiente ou que reconhecidamente: I – não disponham, no Brasil, de métodos para desativação de seus componentes, de modo a impedir que os seus resíduos remanescentes provoquem riscos ao meio ambiente e à saúde pública; II – não tenham antídoto ou tratamento eficaz no Brasil; III – revelem características teratogênicas, carcinogênicas ou mutagênicas, de acordo com os resultados atualizados de experiências da comunidade científica; IV – provoquem distúrbios hormonais, danos ao aparelho reprodutor, de acordo com procedimentos e experiências atualizados na comunidade científica; e V – revelem-se mais perigosos para o homem do que os testes de laboratório com animais tenham podido demonstrar, segundo critérios técnicos e científicos atualizados”

Alguém conhece algum agrotóxico que não cause danos ao meio ambiente?

O que se espera, primeiro: que o disposto nesses artigos seja retirado pelos senadores; segundo, caso isso não ocorra, que a presidenta Dilma vete-os em defesa do meio ambiente, da razoabilidade, com prudência na autorização de agrotóxicos e pela preocupação com a saúde humana.

*Dr. Rosinha, médico pediatra, é deputado federal (PT-PR) e presidente da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados. No twitter: @DrRosinha.

Redação

6 Comentários

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  1. não caberia ao Ministerio da

    não caberia ao Ministerio da Saude ou a ANVISA darem a palavra sobre o uso de agrotoxicos, que eu saiba o Brasil faz uso sem limites desses venenos!

    1. “que eu saiba o Brasil faz

      “que eu saiba o Brasil faz uso sem limites desses venenos!”

      Realmente o senhor nada sabe, e fica dando palpites absurdos que nada contribuem para o debate.

      Vá se informar cara pálida.

       

  2. Isso mesmo. Mais gas sarin

    Isso mesmo. Mais gas sarin para nosso meio ambiente (os produtos químicos que compõe as armas químicas são aos memos dos aagroatóxicos). Os hospitais já estão cheio de cancerosos, na maior parte devido aos agrotóxicos. “O veneno está na mesa”.

  3. Alzheimer e Parkinson para

    Alzheimer e Parkinson para todos…  com a benção da Camara Federal e da ministra Gleisi, ruralista de cauda felpuda.

  4. Doutor Rosinha, admiro Vossa

    Doutor Rosinha, admiro Vossa Senhoria como parlamentar, mas o senhor está cometendo um enorme equívoco.

    Talvez  contra informado pela anvisa ou ibama. Fato é que  os registros de agrotóxicos demoram de 3/4 anos, e estima-se que um registro não saia por menos que 4 milhões de reais.E acredite o senhor, os maiores interessados em manter essa situação são as grandes empresas fabricantes. É menos concorrencia. O próprio Ministerio da Agricultura, em passado não muito remoto, trocou as chefias técnicas por pressão dos grandes fabricantes.Motivo : tentou-se introduzir o conceito de genéricos. O jogo é muito pesado, e enquanto isto as empresas oligopolistas cobram o quanto querem aqui no Brasil.

    A legislação a qual o senhor se refere trata apenas e somente de situaçõesemergenciais, uma nova praga por exemplo que é introduzida e não existem produtos registrados para combate-la (a questão dos 3/4 anos para um registro). Note que mesmo assim haveria uma série de condicionantes para a introdução deste novo agrotoxico.

    Enfim, sugeriria ao senhor conversar com os excelentes técnicos que o Ministério da Agricultura possui, aí mesmo em Brasília.

     

     

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