Moro agora levanta sigilo de decisão que protege delatores de órgãos federais

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
[email protected]

 
Jornal GGN – Sergio Moro decidiu nesta quarta (13) levantar o sigilo de processos onde ele simplesmente decidiu que as empreiteiras e delatores da Lava Jato não devem estar sujeitos à mais processos em órgãos de controle federais, pelo menos não com base no material colhido pelo Ministério Público Federal.
 
Folha revelou hoje que, para atropelar órgãos como Receita Federal, Tribunal de Contas da União, Banco Central e outros, Moro apelou para o Direito dos Estados Unidos, argumentando que naquele País a lei impede que delações sejam usadas para processar civil ou criminalmente os colaboradores.
 
O problema é que, além de ir além de suas atribuições em Curitiba, Moro foi além do que diz o próprio Direito americano pois, como ressaltou a Folha, o juiz “não só proibiu o uso das informações da Lava Jato em ações contra colaboradores como condicionou à sua autorização o prosseguimento de medidas que já tenham sido tomadas contra eles com base em documentos enviados pelos procuradores da força-tarefa [inclusive os que não têm relação com delações oficiais].”
 
Os órgãos afetados pela decisão de Moro “têm a atribuição de buscar reparação de danos causados aos cofres públicos e aplicar multas  e outras penalidades de caráter administrativo.”
 
Mas, o juiz reafirmou que há “necessidade de estabelecer alguma proteção para acusados colaboradores ou empresas lenientes contra sanções de órgãos administrativos, o que poderia colocar em risco os próprios acordos e igualmente futuros acordos”, escreveu. 
 
Nos primeiros despachos, Moro decidiu sozinho que as sanções impostas por órgãos federais são “excessivas”.
 
Ao levantar o sigilo, ele disse ainda que “é inapropriado que os órgãos administrativos, que não têm aderido aos acordos [fechados pelo Ministério Público Federal], pretendam servir-se das provas através deles colhidas contra os próprios colaboradores ou empresas lenientes.”
 
Contudo, segundo o juiz, sua decisão não impede que investigações conduzidas por outros órgãos prossigam. Folha destacou, por outro lado, que ainda é incerto o impacto da decisão sobre as investigações. 
Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

10 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. Como ele impediu que outros órgãos cobrassem dívidas ele…….

     

    prevaricarverbo1.transitivo indireto e intransitivofaltar ao cumprimento do dever por interesse ou má-fé. 2.intransitivocometer abuso de poder, provocando injustiças ou causando prejuízo ao Estado ou a outrem.   

    Artigo 319 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

    Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa. 

     

    1. parabÉns pela observação que

      parabÉns pela observação que se soma a inúmeros outros delitos, CRIMES mesmo, que este agente estadunidense vem praticando contra a sociedade brasileira sem que NINGuÈM tome providências

      tipo : corcitivas abusivas – tortura p/obtenção de delação – vazamento de informação sigiolosa ou pra mídia s/preservação do cidadão – humilhação de réus, testemunhas e advogados – escuta ilegal de presidente, advogados e presos – concessão de DOIS perdões c/benefício de redução de pena a mesmo indivíduo reincidente – remessa ILEGAL de docs e testemunhas pro estrangeiro – descumprimento de prazos ou desleixo a procedimentos processuais – FRAUDE processual ao forçar alçada sobre processo que não estaria a seu alcance – condenação sem provas nem determinação clara de delito ou crime praticado – obtençaõ de provas ILGEIAS em dvs inquéritos ..e por aí vai

  2. só rindo mesmo…

    tanto fez que vai acabar dificultando a restituição do roubado……………………………..

    e logo a restituição do roubado, principal resultado prático da delação premiada

     

  3. Moro e a lei americana: QUAL A PENA POR GRAMPEAR PRESIDENTE?

    Não sei se é uma boa ideia para o Mazaroppi querer aplicar a lei americana no Brasil… afinal de contas, qual a pena por grampear presidente e vazar imediatamente para a TV???

    Moro toda semana inventa uma nova forma de aparecer!

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador